466. Porque respeitar a vida humana?
Porque é sagrada. Desde o seu início ela supõe a acção criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. A ninguém é lícito destruir directamente um ser humano inocente, pois é um acto gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador. «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7).
Compêndio, n.º 466 ›467. Porque é que a legítima defesa das pessoas e das sociedades não vai contra tal norma?
Porque com a legítima defesa se exerce a escolha de defender e valorizar o direito à própria vida e à dos outros, e não a escolha de matar. Para quem tem responsabilidade pela vida do outro, a legítima defesa pode até ser um dever grave. Todavia ela não deve comportar um uso da violência maior que o necessário.
Compêndio, n.º 467 ›468. Para que serve uma pena?
A pena, infligida por uma legítima autoridade pública, tem como objectivo compensar a desordem introduzida pela culpa, preservar a ordem pública e a segurança das pessoas, e contribuir para a emenda dos culpados.
Compêndio, n.º 468 ›469. Que pena se pode aplicar?
A pena infligida deve ser proporcionada à gravidade do delito. Hoje, na sequência das possibilidades do Estado para reprimir o crime tornando inofensivo o culpado, os casos de absoluta necessidade da pena de morte «são agora muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (Evangelium vitae). Quando forem suficientes os meios incruentos, a autoridade deve limitar-se ao seu uso, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum, são mais conformes à dignidade da pessoa humana e não retiram definitivamente ao culpado a possibilidade de se redimir.
Compêndio, n.º 469 ›470. Que proíbe o quinto mandamento?
O quinto mandamento proíbe como gravemente contrários à lei moral:
- O homicídio directo e voluntário e a cooperação nele;
- O aborto directo, querido como fim ou como meio, e também a cooperação nele, crime que leva consigo a pena de excomunhão, porque o ser humano, desde a sua concepção, deve ser, em modo absoluto, respeitado e protegido totalmente;
- A eutanásia directa, que consiste em pôr fim à vida de pessoas com deficiências, doentes ou moribundas, mediante um acto ou omissão duma acção devida;
- O suicídio e a cooperação voluntária nele, enquanto ofensa grave ao justo amor de Deus, de si e do próximo: a responsabilidade pode ser ainda agravada por causa do escândalo ou atenuada por especiais perturbações psíquicas ou temores graves.
Compêndio, n.º 470 ›471. O que é consentido, medicamente, quando a morte é tida como iminente?
Os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. São legítimos o uso de analgésicos, que não têm como fim a morte, e também a renúncia ao «excesso terapêutico», isto é, à utilização de tratamentos médicos desproporcionados e sem esperança razoável de êxito positivo.
Compêndio, n.º 471 ›472. Porque é que a sociedade deve proteger o embrião?
O direito inalienável à vida de cada ser humano, desde a sua concepção, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação. Quando o Estado não coloca a sua força ao serviço dos direitos de todos e em particular dos mais fracos, e entre eles dos concebidos ainda não nascidos, passam a ser minados os próprios fundamentos do Estado de direito.
Compêndio, n.º 472 ›473. Como se evita o escândalo?
O escândalo, que consiste em levar alguém a fazer o mal, evita-se respeitando a alma e o corpo da pessoa. Se alguém induz deliberadamente outro a pecar gravemente, comete uma culpa grave.
Compêndio, n.º 473 ›474. Que deveres temos em relação ao corpo?
O dever dum razoável cuidado da saúde física, da nossa e da dos outros, evitando todavia o culto do corpo e toda a espécie de excessos. Evitar o uso de estupefacientes, com gravíssimos danos para a saúde e a vida humana e também o abuso dos alimentos, do álcool, do tabaco e dos remédios.
Compêndio, n.º 474 ›475. Quando são moralmente legítimas as experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos humanos?
São moralmente legítimas se estão ao serviço do bem integral da pessoa e da sociedade e não trazem riscos desproporcionados à vida e à integridade física e psíquica dos indivíduos, que devem ser oportunamente esclarecidos e dar o seu consentimento.
Compêndio, n.º 475 ›476. São consentidos a transplantação e doação de órgãos, antes e depois da morte?
A transplantação de órgãos é moralmente aceitável com o consentimento do doador e sem riscos excessivos para ele. Para o acto nobre da doação de órgãos depois da morte, deve acertar-se plenamente a morte real do doador.
Compêndio, n.º 476 ›477. Quais as práticas contra o respeito à integridade corpórea da pessoa humana?
São: os raptos e sequestros de pessoas, o terrorismo, a tortura, as violências, a esterilização directa. As amputações e as mutilações duma pessoa só são moralmente consentidas para indispensáveis fins terapêuticos da mesma.
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