As experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos humanos, podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.
§ 2292–2311
Em pergunta e resposta10 perguntas do Compêndio do Catecismo
475. Quando são moralmente legítimas as experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos humanos?
São moralmente legítimas se estão ao serviço do bem integral da pessoa e da sociedade e não trazem riscos desproporcionados à vida e à integridade física e psíquica dos indivíduos, que devem ser oportunamente esclarecidos e dar o seu consentimento.
Compêndio, n.º 475 ›476. São consentidos a transplantação e doação de órgãos, antes e depois da morte?
A transplantação de órgãos é moralmente aceitável com o consentimento do doador e sem riscos excessivos para ele. Para o acto nobre da doação de órgãos depois da morte, deve acertar-se plenamente a morte real do doador.
Compêndio, n.º 476 ›477. Quais as práticas contra o respeito à integridade corpórea da pessoa humana?
São: os raptos e sequestros de pessoas, o terrorismo, a tortura, as violências, a esterilização directa. As amputações e as mutilações duma pessoa só são moralmente consentidas para indispensáveis fins terapêuticos da mesma.
Compêndio, n.º 477 ›478. Que cuidado ter com os moribundos?
Os moribundos têm direito a viver com dignidade os últimos momentos da sua vida terrena, sobretudo com a ajuda da oração e dos sacramentos que preparam para o encontro com o Deus vivo.
Compêndio, n.º 478 ›479. Como tratar os corpos dos defuntos?
Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade. A sua cremação é permitida, se não puser em causa a fé na ressurreição dos corpos.
Compêndio, n.º 479 ›480. Que pede o Senhor a cada um em ordem à paz?
O Senhor, que proclama «bem-aventurados os obreiros da paz» (Mt 5, 9), pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da ira, que é desejo de vingança pelo mal recebido, e do ódio, que leva a desejar o mal ao próximo. Estas atitudes, se voluntárias e consentidas em matéria de grande importância, são pecados graves contra a caridade.
Compêndio, n.º 480 ›481. O que é a paz no mundo?
A paz no mundo, a qual é exigida para o respeito e desenvolvimento da vida humana, não é a simples ausência de guerra ou equilíbrio entre as forças em contraste, mas é «a tranquilidade da ordem» (S. Agostinho), «fruto da justiça» (Is 32, 17) e efeito da caridade. A paz terrena é imagem e fruto da paz de Cristo.
Compêndio, n.º 481 ›482. O que exige a paz no mundo?
Exige a distribuição equitativa e a tutela dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito da dignidade das pessoas e dos povos, a assídua prática da justiça e da fraternidade.
Compêndio, n.º 482 ›483. Quando é moralmente consentido o uso da força militar?
O uso da força militar é moralmente justificado pela presença contemporânea das seguintes condições: certeza de um dano permanente e grave; ineficácia doutras alternativas pacíficas; fundadas possibilidades de êxito; ausência de males piores, considerado o poder actual dos meios de destruição.
Compêndio, n.º 483 ›484. A quem compete a avaliação rigorosa dessas condições, em caso de guerra?
Compete ao juízo prudente dos governantes, aos quais compete também o direito de impor aos cidadãos a obrigação da defesa nacional, salvo o direito pessoal à objecção de consciência, a realizar-se com outra forma de serviço à comunidade humana.
Compêndio, n.º 484 ›
A investigação científica de base, tanto como a aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos quando, postos ao serviço do homem, promovem o seu desenvolvimento integral em benefício de todos. Mas, só por si, não podem indicar o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o homem, a quem devem a sua origem e progressos. Por isso, é na pessoa e nos seus valores morais que encontram a indicação da sua finalidade e a consciência dos seus limites.
É ilusório reivindicar a neutralidade moral da investigação científica e das suas aplicações. Por outro lado, os critérios de orientação não podem deduzir-se nem da simples eficácia nem da utilidade que daí pode advir para uns em prejuízo de outros, nem, pior ainda, das ideologias dominantes. A ciência e a técnica requerem, pelo seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios fundamentais da moralidade: devem estar ao serviço da pessoa humana, dos seus direitos inalienáveis, do seu bem autêntico e integral, de acordo com o projecto e a vontade de Deus.
As investigações ou experiências sobre o ser humano não podem legitimar actos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O eventual consentimento dos sujeitos não justifica tais actos. A experimentação sobre o ser humano não é moralmente legítima, se fizer correr riscos desproporcionados, ou evitáveis, à vida ou à integridade física ou psíquica do sujeito. A experimentação sobre seres humanos não é conforme à dignidade da pessoa se, ainda por cima, for feita sem o consentimento esclarecido do sujeito ou de quem sobre ele tem responsabilidades.
A transplantação de órgãos é conforme à lei moral se os perigos e riscos físicos e psíquicos, em que o doador incorre, forem proporcionados ao bem que se procura em favor do destinatário. A doação de órgãos após a morte é um acto nobre e meritório e deve ser encorajado como uma manifestação de generosa solidariedade. Mas não é moralmente aceitável se o doador ou os seus representantes lhe não tiverem dado o seu consentimento expresso. Para além disso, e moralmente inadmissível provocar directamente a mutilação que leve à invalidez ou à morte dum ser humano, ainda que isso se faça para retardar a morte de outras pessoas.
Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem descriminação; é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa a violência física ou moral para arrancar confissões, para castigar culpados, atemorizar opositores ou satisfazer ódios, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. A não ser por indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações ou esterilizações directamente voluntárias de pessoas inocentes, são contrárias à lei moral63.
- 63Cf. Pio XI. Enc. Casti connubii: DS 3722-3723.
Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adoptadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adoptado, nos seus próprios tribunais, as prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes factos lastimáveis, a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da misericórdia; e proibiu aos clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos recentes, tornou-se evidente que estas práticas cruéis não eram necessárias à ordem pública nem conformes aos direitos legítimos da pessoa humana. Pelo contrário, tais práticas conduzem às piores degradações. Deve trabalhar-se pela sua abolição e orar pelas vítimas e seus carrascos.
Aos moribundos deve dispensar-se toda a atenção e cuidado, para os ajudar a viver os últimos momentos com dignidade e paz. Devem ser ajudados pela oração dos que lhes são mais próximos. Estes velarão por que os doentes recebam, em tempo oportuno, os sacramentos que os preparam para o encontro com o Deus vivo.
Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e esperança da ressurreição. Enterrar os mortos é uma obra de misericórdia corporal64 que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo.
- 64Cf. Tb 1, 16-18.
A autópsia dos cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação legal ou pesquisa científica. O dom gratuito de órgãos depois da morte é legítimo e até pode ser meritório.
A Igreja permite a cremação a não ser que esta ponha em causa a fé na ressurreição dos corpos65.
A salvaguarda da paz
- 65Cf. CIC can. 1176, §3. III.
Evocando o preceito «Não matarás» (Mt 5, 21), nosso Senhor pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da cólera assassina e do ódio:
A ira é um desejo de vingança. «Desejar a vingança, para mal daquele que deve ser castigado, é ilícito»; mas impor uma reparação «para correcção do vício e para conservar o bem da justiça», isso é louvável66. Se a ira for até ao desejo deliberado de matar o próximo ou de o ferir gravemente, ofende de modo grave a caridade, e é pecado mortal. O Senhor diz: «Quem se irar contra o seu irmão, será sujeito a julgamento» (Mt 5, 22).
- 66São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 158. a. 1. ad 3: Ed. Leon, 10, 273.
O ódio voluntário é contra a caridade. Odiar o próximo, querendo-lhe mal deliberadamente é pecado. É pecado grave, quando deliberadamente se lhe deseja um mal grave. «Eu, porém, digo-vos: Amai os vossos inimigos e orai por aqueles que vos perseguem, para serdes filhos do vosso Pai que está nos céus...» (Mt 5, 44-45).
O respeito e o crescimento da vida humana exigem a paz. A paz não é só ausência da guerra, nem se limita a assegurar o equilíbrio das forças adversas. A paz não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos e a prática assídua da fraternidade. Ela é «tranquilidade da ordem»67; é «obra da justiça» (Is 32, 17) e efeito da caridade68.
A paz terrena é imagem e fruto da paz de Cristo, o «Príncipe da Paz» messiânico (Is 9, 5). Pelo sangue da sua cruz, Ele, levando em Si próprio a morte à inimizade69, reconciliou com Deus os homens e fez da sua Igreja o sacramento da unidade do género humano e da sua união com Deus70. «Ele é a nossa paz» (Ef 2, 14) e declara «bem-aventurados os obreiros da paz» (Mt 5, 9).
- 69Cf. Ef 2, 16: Cl 1, 20-22.
- 70Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 1: AAS 57 (1965) 5.
Os que, renunciando à acção violenta e sangrenta, recorrem a meios de defesa ao alcance dos mais fracos para a salvaguarda dos direitos humanos, dão testemunho da caridade evangélica, desde que o façam sem lesar os direitos e obrigações dos outros homens e das sociedades. E atestam legitimamente a gravidade dos riscos físicos e morais do recurso à violência, com as suas ruínas e mortes71.
- 71Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1101-1102.
O quinto mandamento proíbe a destruição voluntária da vida humana. Por causa dos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, a Igreja exorta instantemente a todos para que orem e actuem para que a Bondade divina nos livre da antiga escravidão da guerra72.
- 72Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS 58 (1966) 1105.
Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras.
No entanto, enquanto «subsistir o perigo de guerra e não houver uma autoridade internacional competente, dotada dos convenientes meios, não se pode negar aos governos, uma vez esgotados todos os recursos de negociações pacíficas, o direito de legítima defesa»73.
- 73II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103
Devem ser ponderadas com rigor as estritas condições duma legítima defesa pela força das armas. A gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas de legitimidade moral. É necessário, ao mesmo tempo:
– que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo;
– que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;
– que estejam reunidas condições sérias de êxito;
– que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um peso gravíssimo na apreciação desta condição.
Estes são os elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada «guerra justa».
A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm o encargo do bem comum.
Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos cidadãos as obrigações necessárias à defesa nacional.
Aqueles que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar são servidores da segurança e da liberdade dos povos. Na medida em que desempenharem como convém esta tarefa, contribuem verdadeiramente para o bem comum e para a salvaguarda da paz74.
- 74Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103.
Os poderes públicos atenderão equitativamente o caso daqueles que, por motivos de consciência, recusam o uso de armas; estes continuam obrigados a servir, de outra forma, a comunidade humana75.
- 75Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103.