487. Qual a missão da pessoa humana em relação à própria a identidade sexual?
Deus criou o ser humano como homem e mulher, com igual dignidade pessoal, e inscreveu nele a vocação ao amor e à comunhão. Compete a cada um aceitar a sua identidade sexual, reconhecendo a sua importância para a pessoa toda, bem como o valor da especificidade e da complementaridade.
Compêndio, n.º 487 ›488. O que é a castidade?
A castidade é a integração positiva da sexualidade na pessoa. A sexualidade torna-se verdadeiramente humana quando é bem integrada na relação pessoa a pessoa. A castidade é uma virtude moral, um dom de Deus, uma graça, um fruto do Espírito.
Compêndio, n.º 488 ›489. O que supõe a virtude da castidade?
Supõe a aprendizagem do domínio de si, que é uma pedagogia de liberdade humana aberta ao dom de si. Para tal fim, é necessária uma educação integral e permanente, através de etapas graduais de crescimento.
Compêndio, n.º 489 ›490. Quais os meios que ajudam a viver a castidade?
São numerosos os meios à disposição: a graça de Deus, a ajuda dos sacramentos, a oração, o conhecimento de si, a prática duma ascese adaptada às situações, o exercício das virtudes morais, em particular da virtude da temperança, que procura fazer com que as paixões sejam guiadas pela razão.
Compêndio, n.º 490 ›491. Como é que todos são chamados a viver a castidade?
Todos, seguindo Cristo modelo de castidade, são chamados a levar uma vida casta, segundo o próprio estado de vida: uns na virgindade ou no celibato consagrado, forma eminente de uma mais fácil entrega a Deus com um coração indiviso; os outros, se casados, vivendo a castidade conjugal; os não casados vivem a castidade na continência.
Compêndio, n.º 491 ›492. Quais os principais pecados contra a castidade?
São pecados gravemente contrários à castidade, cada um segundo a natureza do objecto: o adultério, a masturbação, a fornicação, a pornografia, a prostituição, o estupro, os actos homossexuais. Estes pecados são expressão do vício da luxúria. Cometidos contra os menores, são atentados ainda mais graves contra a sua integridade física e moral.
Compêndio, n.º 492 ›493. Porque é que o sexto mandamento, que diz «não cometerás adultério», proíbe todos os pecados contra a castidade?
Embora no texto bíblico se leia «não cometerás adultério» (Ex 20,14), a Tradição da Igreja segue complexivamente todos os ensinamentos morais do Antigo e Novo Testamento, e considera o sexto mandamento como englobando todos os pecados contra a castidade.
Compêndio, n.º 493 ›494. Qual a missão das autoridades civis em relação à castidade?
As autoridades civis, obrigadas a promover o respeito pela dignidade da pessoa, devem contribuir para criar um ambiente favorável à castidade, mesmo impedindo, com leis apropriadas, a difusão de algumas das chamadas graves ofensas à castidade, para proteger sobretudo os menores e os mais débeis.
Compêndio, n.º 494 ›495. Quais os bens do amor conjugal a que a sexualidade se ordena?
Os bens do amor conjugal, que para os baptizados é santificado pelo sacramento do matrimónio, são: a unidade, a fidelidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade.
Compêndio, n.º 495 ›496. Qual o significado do acto conjugal?
O acto conjugal tem um duplo significado: unitivo (a mútua doação dos esposos) e procriador (a abertura à transmissão da vida). Ninguém deve quebrar a conexão inquebrável que Deus quis entre os dois significados do acto conjugal, excluindo um deles.
Compêndio, n.º 496 ›497. Quando é que a regulação dos nascimentos é moral?
A regulação dos nascimentos, que é uma componente da paternidade e maternidade responsáveis, é objectivamente conforme à moralidade quando é realizada pelos esposos sem imposições externas, nem por egoísmo, mas com base em motivos sérios e o recurso a métodos conformes aos critérios objectivos da moralidade, isto é, com a continência periódica e o recurso aos períodos infecundos.
Compêndio, n.º 497 ›498. Quais os meios imorais na regulação dos nascimentos?
É intrinsecamente imoral toda a acção – como, por exemplo, a esterilização directa ou a contracepção – que, na previsão do acto conjugal ou na sua realização ou no desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como objectivo ou como meio, impedir a procriação.
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