O mistério da Santíssima Trindade é o mistério central da fé e da vida cristã. É o mistério de Deus em si mesmo. E, portanto, a fonte de todos os outros mistérios da fé e a luz que os ilumina. É o ensinamento mais fundamental e essencial na «hierarquia das verdades da fé»35. «Toda a história da salvação não é senão a história do caminho e dos meios pelos quais o Deus verdadeiro e único, Pai, Filho e Espírito Santo, Se revela, reconcilia consigo e Se une aos homens que se afastam do pecado»36.
§ 234–237
Neste parágrafo se exporá brevemente de que maneira foi revelado o mistério da Santíssima Trindade (I), como é que a Igreja formulou a doutrina da fé sobre este mistério (II) e, por fim, como é que, pelas missões divinas do Filho e do Espírito Santo, Deus Pai realiza o seu «desígnio de benevolência» de criação, redenção e santificação (III).
Os Padres da Igreja distinguem entre «Theologia» e «Oikonomia», designando pelo primeiro termo o mistério da vida íntima de Deus-Trindade e, pelo segundo, todas as obras de Deus pelas quais Ele Se revela e comunica a sua vida. É pela «Oikonomia» que nos é revelada a «Theologia»; mas, inversamente, é a «Theologia» que esclarece toda a «Oikonomia». As obras de Deus revelam quem Ele é em Si mesmo: e, inversamente, o mistério do seu Ser íntimo ilumina o entendimento de todas as suas obras. Analogicamente, é o que se passa com as pessoas humanas. A pessoa revela-se no que faz, e, quanto mais conhecemos uma pessoa, tanto melhor compreendemos o seu agir.
A Trindade é um mistério de fé em sentido estrito, um dos «mistérios ocultos em Deus, que não podem ser conhecidos se não forem revelados lá do alto»37 É verdade que Deus deixou traços do seu Ser trinitário na obra da criação e na sua revelação ao longo do Antigo Testamento. Mas a intimidade do seu Ser como Trindade Santíssima constitui um mistério inacessível à razão sozinha e, mesmo, à fé de Israel antes da Encarnação do Filho de Deus e da missão do Espírito Santo.
Ver também§ 50
- 37I Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Filius, c. 4: DS 3015.