«Aliás, todos devem ter bem presente que a vida humana e a missão de a transmitir não se limitam aos horizontes deste mundo, nem podem ser medidas ou compreendidas unicamente em função dele, mas estão sempre relacionadas com o destino eterno do homem»123.
123II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS 58 (1966) 1073.
O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. A tal título, é legítimo que intervenha para orientar o crescimento da população. Pode fazê-lo mediante uma informação objectiva e respeitosa, não porém com imposições autoritárias e obrigatórias. O Estado não pode legitimamente substituir-se à iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação dos seus filhos124. Neste domínio, não tem autoridade para intervir com medidas contrárias à lei moral.
É grande o sofrimento dos casais que descobrem que são estéreis. «Que me dareis, Senhor Deus?» – pergunta Abraão a Deus. «Vou-me sem filhos...» (Gn 15, 2). – «Dá-me filhos ou então morro!» – grita Raquel ao seu marido Jacob (Gn 30, 1).
As pesquisas que se destinam a reduzir a esterilidade humana devem ser encorajadas, com a condição de serem colocadas «ao serviço da pessoa humana, dos seus direitos inalienáveis e do seu bem verdadeiro e integral, em conformidade com o projecto e a vontade de Deus»126.
126Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, Introductio, 2: AAS 80 (1988) 73.
As técnicas que provocam a dissociação dos progenitores pela intervenção duma pessoa estranha ao casal (dádiva de esperma ou ovócito, empréstimo de útero) são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificial heteróloga) lesam o direito do filho a nascer dum pai e duma mãe seus conhecidos e unidos entre si pelo casamento. E atraiçoam «o direito exclusivo a não serem nem pai nem mãe senão um pelo outro»127.
127Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 1: AAS 80 (1988) 87.
Praticadas no seio do casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificial homóloga) são talvez menos prejudiciais, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o acto sexual do acto procriador. O acto fundador da existência do filho deixa de ser um acto pelo qual duas pessoas se dão uma à outra, e «remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos. Instaurando o domínio da técnica sobre a origem e destino da pessoa humana. Tal relação de domínio é, de si, contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos»128. «A procriação é moralmente privada da sua perfeição própria, quando não é querida como fruto do acto conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos. [...] Só o respeito pelo laço que existe entre os significados do acto conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação conforme à dignidade da pessoa»129.
128Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 5: AAS 80 (1988) 93.
129Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 4: AAS 80 (1988) 91.
O filho não é uma dívida, é uma dádiva. O «dom mais excelente do matrimónio» é uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado como objecto de propriedade, conclusão a que levaria o reconhecimento dum pretenso «direito ao filho». Neste domínio, só o filho é que possui verdadeiros direitos: o de «ser fruto do acto específico do amor conjugal dos seus pais, e também o de ser respeitado como pessoa desde o momento da sua concepção»130.
130Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 8: AAS 80 (1988) 97.
O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos que, depois de esgotados os recursos médicos legítimos, sofrem de infertilidade, associar-se-ão à cruz do Senhor, fonte de toda a fecundidade espiritual. Podem mostrar a sua generosidade adoptando crianças abandonadas ou realizando serviços significativos em favor do próximo.
O adultério. É o termo que designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais pelo menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efémera, cometem adultério. Cristo condena o adultério, mesmo de simples desejo131. O sexto mandamento e o Novo Testamento proíbem absolutamente o adultério132. Os profetas denunciam-lhe a gravidade. E vêem no adultério a figura do pecado da idolatria133.