487. Qual a missão da pessoa humana em relação à própria a identidade sexual?
Deus criou o ser humano como homem e mulher, com igual dignidade pessoal, e inscreveu nele a vocação ao amor e à comunhão. Compete a cada um aceitar a sua identidade sexual, reconhecendo a sua importância para a pessoa toda, bem como o valor da especificidade e da complementaridade.
Compêndio, n.º 487 ›491. Como é que todos são chamados a viver a castidade?
Todos, seguindo Cristo modelo de castidade, são chamados a levar uma vida casta, segundo o próprio estado de vida: uns na virgindade ou no celibato consagrado, forma eminente de uma mais fácil entrega a Deus com um coração indiviso; os outros, se casados, vivendo a castidade conjugal; os não casados vivem a castidade na continência.
Compêndio, n.º 491 ›492. Quais os principais pecados contra a castidade?
São pecados gravemente contrários à castidade, cada um segundo a natureza do objecto: o adultério, a masturbação, a fornicação, a pornografia, a prostituição, o estupro, os actos homossexuais. Estes pecados são expressão do vício da luxúria. Cometidos contra os menores, são atentados ainda mais graves contra a sua integridade física e moral.
Compêndio, n.º 492 ›495. Quais os bens do amor conjugal a que a sexualidade se ordena?
Os bens do amor conjugal, que para os baptizados é santificado pelo sacramento do matrimónio, são: a unidade, a fidelidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade.
Compêndio, n.º 495 ›497. Quando é que a regulação dos nascimentos é moral?
A regulação dos nascimentos, que é uma componente da paternidade e maternidade responsáveis, é objectivamente conforme à moralidade quando é realizada pelos esposos sem imposições externas, nem por egoísmo, mas com base em motivos sérios e o recurso a métodos conformes aos critérios objectivos da moralidade, isto é, com a continência periódica e o recurso aos períodos infecundos.
Compêndio, n.º 497 ›498. Quais os meios imorais na regulação dos nascimentos?
É intrinsecamente imoral toda a acção – como, por exemplo, a esterilização directa ou a contracepção – que, na previsão do acto conjugal ou na sua realização ou no desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como objectivo ou como meio, impedir a procriação.
Compêndio, n.º 498 ›499. Porque é que a inseminação e a fecundação artificiais são imorais?
São imorais porque dissociam a procriação do acto com que os esposos se entregam mutuamente, instaurando assim um domínio da técnica sobre a origem e o destino da pessoa humana. Além disso, a inseminação e a fecundação heteróloga, com o recurso a técnicas que envolvem uma pessoa estranha ao casal dos esposos, prejudicam o direito do filho a nascer dum pai e duma mãe conhecidos por ele, ligados entre si pelo matrimónio e tendo o direito exclusivo a tornarem-se pais, só um através do outro.
Compêndio, n.º 499 ›500. Como deve ser considerado um filho?
O filho é um dom de Deus, o maior dom do matrimónio. Não existe um direito a ter filhos («o filho exigido, a todo o custo»). Existe, ao contrário, o direito do filho a ser o fruto do acto conjugal dos seus progenitores e o direito a ser respeitado como pessoa desde o momento da sua concepção.
Compêndio, n.º 500 ›501. Que devem fazer os esposos sem filhos?
No caso em que o dom do filho não lhes tivesse sido concedido, os esposos, esgotados os recursos médicos legítimos, podem mostrar a sua generosidade, mediante o cuidado ou a adopção, ou então realizando serviços significativos em favor do próximo. Deste modo, realizarão uma preciosa fecundidade espiritual.
Compêndio, n.º 501 ›502. Quais são as ofensas contra a dignidade do matrimónio?
São: o adultério, o divórcio, a poligamia, o incesto, a união de facto (convivência, concubinato) e o acto sexual antes ou fora do matrimónio.
Compêndio, n.º 502 ›503. Que diz o sétimo mandamento?
Ele enuncia o destino, a distribuição universal e a propriedade privada dos bens, e ainda o respeito das pessoas, dos seus bens e da integridade da criação. A Igreja encontra fundada neste mandamento também a sua doutrina social, que compreende o recto agir na actividade económica e na vida social e política, o direito e o dever do trabalho humano, a justiça e a solidariedade entre as nações, o amor aos pobres.
Compêndio, n.º 503 ›504. Em que condições existe o direito à propriedade privada?
O direito à propriedade privada existe se ela for adquirida ou recebida de modo justo e desde que seja respeitado o destino universal dos bens para a satisfação das necessidades fundamentais de todos os homens.
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