Praticadas no seio do casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificial homóloga) são talvez menos prejudiciais, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o acto sexual do acto procriador. O acto fundador da existência do filho deixa de ser um acto pelo qual duas pessoas se dão uma à outra, e «remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos. Instaurando o domínio da técnica sobre a origem e destino da pessoa humana. Tal relação de domínio é, de si, contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos»128. «A procriação é moralmente privada da sua perfeição própria, quando não é querida como fruto do acto conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos. [...] Só o respeito pelo laço que existe entre os significados do acto conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação conforme à dignidade da pessoa»129.
§ 2377–2378
2377
2378
O filho não é uma dívida, é uma dádiva. O «dom mais excelente do matrimónio» é uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado como objecto de propriedade, conclusão a que levaria o reconhecimento dum pretenso «direito ao filho». Neste domínio, só o filho é que possui verdadeiros direitos: o de «ser fruto do acto específico do amor conjugal dos seus pais, e também o de ser respeitado como pessoa desde o momento da sua concepção»130.
- 130Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 8: AAS 80 (1988) 97.