Catecismo
Bíblia · ed. Ave Maria
Código de Direito Canónico
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§ 2382–2396

O DIVÓRCIO
2382

O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um matrimónio indissolúvel134. E abrogou as tolerâncias que se tinham infiltrado na antiga Lei135.

Entre baptizados, «o matrimónio rato e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano, nem por nenhuma causa, além da morte»136.

Ver também§ 1614

  1. 134Cf. ; ; ; ; .
  2. 135Cf. .
  3. 136CIC can. 1141.
2383

A separação dos esposos, permanecendo o vínculo matrimonial, pode ser legítima em certos casos previstos pelo direito canónico137.

Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, tais como o cuidado dos filhos ou a defesa do património, pode ser tolerado sem constituir falta moral.

Ver também§ 1649

  1. 137Cf. CIC can. 1151-1155.
2384

O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente aceite pelos esposos de viverem um com o outro até à morte. O divórcio é uma injúria contra a aliança da salvação, de que o matrimónio sacramental é sinal. O facto de se contrair nova união, embora reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura: o cônjuge casado outra vez encontra-se numa situação de adultério público e permanente:

«Não é lícito ao homem, despedida a esposa, casar com outra; nem é legítimo que outro tome como esposa a que foi repudiada pelo marido»138.

Ver também§ 1650

  1. 138São Basílio Magno, Moralia, regra 73: PG 31, 852.
2385

O carácter imoral do divórcio advém-lhe também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem traz consigo prejuízos graves: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais e, muitas vezes, objecto de contenda entre eles; e pelo seu efeito de contágio, que faz dele uma verdadeira praga social.

2386

Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio declarado pela lei civil; esse, então, não viola o preceito moral. Há uma grande diferença entre o cônjuge que sinceramente se esforçou por ser fiel ao sacramento do matrimónio e se vê injustamente abandonado, e aquele que, por uma falta grave da sua parte, destrói um matrimónio canonicamente válido139.

Ver também§ 1640

  1. 139Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 84: AAS 74 (1982) 185.
OUTRAS OFENSAS À DIGNIDADE DO MATRIMÓNIO
2387

É compreensível o drama daquele que, desejoso de se converter ao Evangelho, se vê obrigado a repudiar uma ou mais mulheres com quem partilhou anos de vida conjugal. Contudo, a poligamia não está de acordo com a lei moral. «Opõe-se radicalmente à comunhão conjugal: porque nega, de modo directo, o desígnio de Deus, tal como nos foi revelado no princípio e é contrária à igual dignidade pessoal da mulher e do homem, os quais, no matrimónio, se dão um ao outro num amor total que, por isso mesmo, é único e exclusivo»140. O cristão que anteriormente foi polígamo é gravemente obrigado, por justiça, a honrar as obrigações contraídas para com as suas antigas mulheres e respectivos filhos.

Ver também§ 1610

  1. 140João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 19: AAS 74 (1982) 102; cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
2388

O incesto designa relações íntimas entre parentes ou afins, num grau que proíbe o matrimónio entre eles141. São Paulo estigmatiza esta falta particularmente grave: «É voz corrente que existe entre vós um caso de imoralidade [...] ao ponto de certo homem viver com a mulher de seu pai! [...] Em nome do Senhor Jesus [...], que esse homem seja entregue a Satanás [...] para ruína do seu corpo» (). O incesto corrompe as relações familiares e representa uma regressão à animalidade.

Ver também§ 2356§ 2207

  1. 141Cf. .
2389

Podem relacionar-se com o incesto os abusos sexuais cometidos por adultos em relação a crianças ou adolescentes confiados à sua guarda. Nesse caso a culpa é dupla por se tratar dum escandaloso atentado contra a integridade física e moral dos jovens, que assim ficarão marcados para toda a sua vida e duma violação da responsabilidade educativa.

Ver também§ 2285

2390

Há união livre quando homem e mulher recusam dar forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.

A expressão é falaciosa: que pode significar uma união em que as pessoas não se comprometem uma para com a outra, testemunhando assim uma falta de confiança na outra, em si mesmas, ou no futuro?

A expressão tenta camuflar situações diferentes: concubinato, recusado matrimónio como tal, incapacidade de se ligar por compromissos a longo prazo142. Todas estas situações ofendem a dignidade do matrimónio; destroem a própria ideia de família; enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral: o acto sexual deve ter lugar exclusivamente no matrimónio; fora dele constitui sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.

Ver também§ 1631§ 2353§ 1385

  1. 142Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 81: AAS 74 (1982) 181-182.
2391

Hoje em dia, há muitos que reclamam uma espécie de «direito à experiência», quando há intenção de contrair matrimónio. Seja qual for a firmeza do propósito daqueles que enveredam por relações sexuais prematuras, «estas não permitem assegurar que a sinceridade e a fidelidade da relação interpessoal dum homem e duma mulher fiquem a salvo nem, sobretudo, que esta relação fique protegida de volubilidade dos desejos e dos caprichos»143. A união carnal só é legítima quando se tiver instaurado uma definitiva comunidade de vida entre o homem e a mulher. O amor humano não tolera o «ensaio». Exige o dom total e definitivo das pessoas entre si144.

Ver também§ 2364

  1. 143Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Persona humana, 7: AAS 68 (1976) 82.
  2. 144Cf. João Paulo, Ex. ap. Familiaris consortio, 80: AAS 74 (1982) 180-181.
Resumindo:
2392

«O amor é a vocação fundamental e inata de todo o ser humano»145.

  1. 145João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 11: AAS 74 (1982) 92.
2393

Ao criar o ser humano homem e mulher, Deus conferiu a dignidade pessoal, de igual modo, a um e a outra. Compete a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar a sua identidade sexual.

2394

Cristo é o modelo da castidade. Todo o baptizado é chamado a levar uma vida casta, cada um segundo o seu próprio estado de vida.

2395

A castidade significa a integração da sexualidade na pessoa. Implica a aprendizagem do autodomínio.

2396

Entre os pecados gravemente contrários à castidade, devem citar-se: a masturbação, a fornicação, a pornografia e as práticas homossexuais.

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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

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Curso de doutrina católica em 10 sessões — aulas do Pe. Miguel Cabral · Oratório de São Josemaria
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Do Evangelho ao Catecismo — vídeos do iVangelho, um projecto da Paróquia de Monte Abraão · CC BY-NC 4.0
Com autorização. O vídeo, o título, a passagem e o desafio de cada domingo são do iVangelho. Cada vídeo diz quem o apresenta. Aqui junta-se o índice litúrgico do Catecismo.

Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
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