Os bens de produção – materiais ou imateriais – como terras ou fábricas, com­petências ou artes, requerem os cuidados dos seus possuidores, para que a sua fecundidade aproveite ao maior número. Os detentores dos bens de uso e de consumo devem utilizá-los com moderação, reservando a melhor parte para o hóspede, o doente, o pobre.
§ 2405–2407
2405
2406
A autoridade política tem o direito e o dever de regular, em função do bem comum, o exercício legítimo do direito de propriedade149
Ver também§ 1903
- 149Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 71. AAS 58 (1966) 1093.; João Paulo II. Enc. Sollicitudo rei socialis, 42: AAS 80 (1988) 572-574; Id. Enc. Centesimus annus, 40: AAS 83 (1991) 843, Ibid., 48: AAS 83 (1991) 852-854
II. O respeito pelas pessoas e seus bens
2407
Em matéria económica, o respeito pela dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para acautelar os direitos do próximo e dar-lhe o que lhe é devido; e da solidariedade, segundo a regra de ouro e conforme a liberalidade do Senhor, que «sendo rico Se fez pobre, para nos enriquecer com a sua pobreza»150
- 150Cf. 2 Cor 8, 9.