Catecismo
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§ 2427–2432

2427

O trabalho humano procede imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, umas com as outras, a obra da criação, dominando a terra170. Portanto, o trabalho é um dever: «Se algum de vós não quer trabalhar, também não coma» ()171. O trabalho honra os dons do Criador e os talentos recebidos. Também pode ser redentor: suportando o que o trabalho tem de penoso172 em união com Jesus, o artesão de Nazaré e crucificado do Calvário, o homem colabora, de certo modo, com o Filho de Deus na sua obra redentora. Mostra-se discípulo de Cristo, levando a cruz de cada dia na actividade que foi chamado a exercer173. O trabalho pode ser um meio de santificação e uma animação das realidades terrenas no Espírito de Cristo.

Ver também§ 307§ 378§ 531

  1. 170Cf. ; II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 34: AAS 58 (1966) 1052-1053; João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 31: AAS 83 (1991) 831-832.
  2. 171Cf. .
  3. 172Cf. .
  4. 173Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 27: AAS 73 (1981) 644-647.
2428

No trabalho, a pessoa exerce e cumpre uma parte das capacidades inscritas na sua natureza. O valor primordial do trabalho pertence ao próprio homem, seu autor e destinatário. O trabalho é para o homem e não o homem para o trabalho174.

Cada um deve poder tirar do trabalho os meios de subsistência, para si e para os seus, e a possibilidade de servir a comunidade humana.

Ver também§ 2834§ 2185

  1. 174Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 6: AAS 73 (1981) 589-592.
2429

Cada um tem o direito de iniciativa económica e usará legitimamente os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância proveitosa a todos e recolher os justos frutos dos seus esforços. Mas terá o cuidado de se conformar com as regulamentações impostas pelas legítimas autoridades em vista do bem comum175.

  1. 175Cf. João Paulo II, Enc. Centessimus annus, 32: AAS 83 (1991) 832-833: Ibid. 34: AAS 83 (1991) 835-836.
2430

A vida económica põe em causa interesses diversos , muitas vezes opostos entre si. Assim se explica a emergência dos conflitos que a caracterizam176. Todos devem esforçar-se por reduzir estes últimos através de uma negociação que respeite os direitos e deveres de todos os parceiros sociais: os responsáveis das empresas, os representantes dos assalariados (por exemplo, organizações sindicais) e, eventualmente, os poderes públicos.

  1. 176Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 11: AAS 73 (1981) 602-605. 07
2431

A responsabilidade do Estado. «A actividade económica, particularmente a da economia de mercado, não pode desenrolar-se num vazio institucional, jurídico e político. Pressupõe asseguradas as garantias das liberdades individuais e da propriedade, sem falar duma moeda estável e de serviços públicos eficientes. Mas o dever essencial do Estado é assegurar estas garantias, de modo que, quem trabalha, possa usufruir do fruto do seu trabalho e, portanto, se sinta estimulado a realizá-lo com eficiência e honestidade [...]. O Estado tem o dever de zelar e orientar a aplicação dos direitos humanos no sector económico. Todavia, neste domínio, a primeira responsabilidade não cabe ao Estado, mas sim às instituições e diferentes grupos e associações que compõem a sociedade»177.

Ver também§ 1908§ 1883

  1. 177João Paulo II, Enc. Centesimus annnus, 48: AAS 83 (1991) 852-853.
2432

Os responsáveis de empresas têm, perante a sociedade, a responsabilidade económica e ecológica das suas operações178. Estão obrigados a ter em consideração o bem das pessoas, e não somente o aumento dos lucros. Estes são necessários, pois permitem realizar investimentos que assegurem o futuro das empresas e garantam o emprego.

Ver também§ 2415

  1. 178Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 37: AAS 83 (1991) 840.
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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

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