Antes da sua Páscoa, Jesus anuncia o envio de um «outro Paráclito»(Defensor), o Espírito Santo. Agindo desde a criação46 e tendo outrora «falado pelos profetas»47, o Espírito Santo estará agora junto dos discípulos, e neles48, para os ensinar49 e os guiar «para a verdade total» (Jo 16, 13). E, assim, o Espírito Santo é revelado como uma outra pessoa divina, em relação a Jesus e ao Pai.
§ 243–246
A origem eterna do Espírito revela-se na sua missão temporal. O Espírito Santo é enviado aos Apóstolos e à Igreja, tanto pelo Pai, em nome do Filho, como pessoalmente pelo Filho, depois do seu regresso ao Pai50. O envio da pessoa do Espírito, após a glorificação de Jesus51 revela em plenitude o mistério da Santíssima Trindade.
Ver também§ 732
A fé apostólica relativamente ao Espírito foi confessada pelo segundo concilio ecuménico, reunido em Constantinopla em 381:«Nós acreditamos no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai»52. A Igreja reconhece assim o Pai como «a fonte e a origem de toda a Divindade»53. Mas a origem eterna do Espírito Santo não está desligada da do Filho: «O Espírito Santo, que é a terceira pessoa da Trindade, é Deus, uno e igual ao Pai e ao Filho, da mesma substância e também da mesma natureza... Contudo, não dizemos que Ele é somente o Espírito do Pai, mas, ao mesmo tempo, o Espírito do Pai e do Filho»54. O Credo do Concílio de Constantinopla da Igreja confessa que Ele, «com o Pai e o Filho, é adorado e glorificado»55.
A tradição latina do Credo confessa que o Espírito «procede do Pai e do Filho (Filioque)». O Concílio de Florença, em 1438, explicita: «O Espírito Santo [...] recebe a sua essência e o seu ser ao mesmo tempo do Pai e do Filho, e procede eternamente de um e do outro como dum só Princípio e por uma só espiração [...] E porque tudo o que é do Pai, o próprio Pai o deu ao seu Filho Unigénito, gerando-O, com excepção do seu ser Pai, esta mesma procedência do Espírito Santo, a partir do Filho, Ele a tem eternamente do seu Pai, que eternamente O gerou»56.
- 56Concílium de Florença. Decretum pro Graecis: DS 1300-1301.