O salário justo é o fruto legítimo do trabalho. Recusá-lo ou retê-lo, pode constituir grave injustiça181. Para calcular a remuneração equitativa, há que ter em conta, ao mesmo tempo, as necessidades de cada um e o contributo que presta. «Tendo em conta as funções e a produtividade de cada um, bem como a situação da empresa e o bem comum, o trabalho deve ser remunerado de maneira a assegurar ao homem e aos seus os recursos necessários para uma vida digna no plano material, social, cultural e espiritual»182. O acordo das partes não basta para justificar moralmente o montante do salário.
§ 2434–2453
Em pergunta e resposta7 perguntas do Compêndio do Catecismo
506. O que prescreve o sétimo mandamento?
O sétimo mandamento prescreve o respeito dos bens alheios, mediante a prática da justiça e da caridade, da temperança e da solidariedade. Em particular, exige o respeito das promessas e dos contractos estipulados; a reparação da injustiça cometida e a restituição do mal feito; o respeito pela integridade da criação mediante o uso prudente e moderado dos recursos minerais, vegetais e animais que há no universo, com especial atenção para com as espécies ameaçadas de extinção.
Compêndio, n.º 506 ›508. Que proíbe o sétimo mandamento?
O sétimo mandamento, antes de mais, proíbe o furto que é a usurpação do bem alheio contra a razoável vontade do seu proprietário. É o que também sucede no pagamento de salários injustos; na especulação sobre o valor dos bens para obter vantagens com prejuízo para os outros; na falsificação de cheques ou facturas. Proíbe, além disso, cometer fraudes fiscais ou comerciais, causar um dano às propriedades privadas ou públicas. Proíbe também a usura, a corrupção, o abuso privado dos bens sociais, os trabalhos culpavelmente mal feitos e o esbanjamento. ( )
Compêndio, n.º 508 ›514. A que tipo de trabalho tem direito a pessoa humana?
A todos deve ser possível obter um trabalho seguro e honesto, sem discriminações injustas, respeitando a livre iniciativa económica e uma justa retribuição.
Compêndio, n.º 514 ›517. Quais os deveres dos trabalhadores?
Devem realizar o seu trabalho, com consciência, competência e dedicação, procurando resolver, com o diálogo, eventuais controvérsias. O recurso à greve não violenta é moralmente legítimo quando se apresenta como instrumento necessário, em vista dum benefício proporcionado e tendo em conta o bem comum.
Compêndio, n.º 517 ›518. Como realizar a justiça e a solidariedade entre as nações?
No plano internacional, todas as nações e instituições devem actuar na solidariedade e na subsidiariedade, com vista a eliminar, ou pelo menos reduzir, a miséria, a desigualdade dos recursos e dos meios económicos, as injustiças económicas e sociais, a exploração das pessoas, a acumulação da dívida dos países pobres, os mecanismos perversos que criam obstáculos ao progresso dos países menos desenvolvidos.
Compêndio, n.º 518 ›519. Como é que os cristãos participam na vida política e social?
Os fiéis leigos intervêm directamente na vida política e social animando, com espírito cristão, as realidades temporais e colaborando com todos, como autênticas testemunhas do Evangelho e promotores da paz e da justiça.
Compêndio, n.º 519 ›520. Em que se inspira o amor aos pobres?
O amor aos pobres inspira-se no Evangelho das bem-aventuranças e no exemplo de Jesus com a sua constante atenção aos pobres. Jesus disse: «Todas as vezes que fizerdes isto a um só destes irmãos mais pequeninos, a Mim o fizestes» (Mt 25,40). O amor aos pobres manifesta-se na acção contra a pobreza material e contra as numerosas formas de pobreza cultural, moral e religiosa. As obras de misericórdia, espirituais e corporais e as numerosas instituições de beneficência que surgiram ao longo dos séculos, constituem um concreto testemunho do amor preferencial pelos pobres que caracteriza os discípulos de Jesus.
Compêndio, n.º 520 ›
A greve é moralmente legítima, quando se apresenta como recurso inevitável, senão mesmo necessário, em vista dum benefício proporcionado. Mas torna-se moralmente inaceitável quando acompanhada de violências, ou ainda quando por feita com objectivos não directamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum.
É injusto não pagar aos organismos de segurança social as quotas estabelecidas pelas autoridades legítimas.
O desemprego devido à falta de trabalho é, quase sempre, para quem dele é vítima, um atentado à sua dignidade e uma ameaça ao equilíbrio da vida. Para além do prejuízo pessoalmente sofrido, derivam dele numerosos riscos para a respectiva família183.
- 183Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 18: AAS 73 (1981) 622-625.
No plano internacional, a desigualdade dos recursos e meios económicos é tal que cava entre as nações um verdadeiro «fosso»184 Dum lado, estão os que detêm e desenvolvem os meios do crescimento; do outro, os que acumulam dívidas.
- 184Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 14: AAS 80 (1988) 526-528. '
Diversas causas, de natureza religiosa, política, económica e financeira, conferem hoje «à questão social uma dimensão mundial»185. A solidariedade é necessária entre nações cujas políticas já são interdependentes. E é ainda mais indispensável quando se trata de travar «mecanismos perversos» que contrariam o desenvolvimento dos países menos avançados186. Os sistemas financeiros abusivos, quando não usurários187, as relações comerciais iníquas entre as nações, a corrida aos armamentos, têm de ser substituídos por um esforço comum para mobilizar os recursos em ordem a objectivos de desenvolvimento moral, cultural e económico, predefinindo as prioridades e as escalas de valores»188.
- 185João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 9: AAS 80 (1988) 520-521.
- 186Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 17: AAS 80 (1988) 532-533; Ibid., 45: AAS 80 (1988) 577-578.
- 187Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus aunus, 35: AAS 83 (1991) 836-838.
- 188João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 28: AAS 83 (1991) 828.
As nações ricas têm uma grave responsabilidade moral em relação aquelas que não podem, por si mesmas, assegurar os meios do seu desenvolvimento ou disso foram impedidas por trágicos acontecimentos históricos. É um dever de solidariedade e caridade; é também uma obrigação de justiça, se o bem-estar das nações ricas provier de recursos que não foram equitativamente pagos.
A ajuda directa constitui uma resposta apropriada a necessidades imediatas, extraordinárias, causadas, por exemplo, por catástrofes naturais, epidemias, etc.. Mas não basta para reparar os graves prejuízos resultantes de situações de indigência nem para prover, de modo durável, às necessidades. É necessário também reformar as instituições económicas e financeiras internacionais, para que melhor promovam relações equitativas com os países menos avançados189. É necessário apoiar o esforço dos países pobres, trabalhando pelo seu crescimento e pela sua libertação190. Esta doutrina deve ser aplicada de modo muito particular no domínio do trabalho agrícola. Os camponeses, sobretudo no terceiro mundo, formam a massa preponderante dos pobres.
Aumentar o sentido de Deus e o conhecimento de si mesmo está na base de todo o desenvolvimento completo da sociedade humana. Este multiplica os bens materiais e põe-nos ao serviço da pessoa e da sua liberdade. Diminui a miséria e a exploração económicas. Faz crescer o respeito pelas identidades culturais e a abertura à transcendência191.
- 191Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 32: AAS 80 (1988) 556-557; ID., Enc. Centesimus annus, 51: AAS 83 (1991) 856-857.
Não compete aos pastores da Igreja intervir directamente na construção política e na organização da vida social. Este papel faz parte da vocação dos fiéis leigos, agindo por sua própria iniciativa juntamente com os seus concidadãos. A acção social pode implicar uma pluralidade de caminhos concretos; mas deverá ter sempre em vista o bem comum e conformar-se a mensagem evangélica e o ensinamento da Igreja. Compete aos fiéis leigos «animar as realidades temporais com o seu compromisso cristão, comportando-se nelas como artífices da paz e da justiça»192.
- 192João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 47: AAS 80 (1988) 582; cf. Ibid., 42: AAS 80 (1988) 572-574.
Deus abençoa os que ajudam os pobres e reprova os que deles se afastam: «Dá a quem te pede; não voltes as costas a quem pretende pedir-te emprestado» (Mt 5, 42). «Recebestes gratuitamente; pois dai também gratuitamente» (Mt 10, 8). É pelo que tiverem feito pelos pobres, que Jesus reconhecerá os seus eleitos193. Quando «a boa-nova é anunciada aos pobres» (Mt 11, 5)194, é sinal de que Cristo está presente.
«O amor da Igreja pelos pobres [...] faz parte da sua constante tradição»195. Esse amor inspira-se no Evangelho das bem-aventuranças196, na pobreza de Jesus197 e na sua atenção aos pobres198. O amor dos pobres é mesmo um dos motivos do dever de trabalhar: para «poder fazer o bem, socorrendo os necessitados»199. E não se estende somente à pobreza material, mas também às numerosas formas de pobreza cultural e religiosa200.
O amor dos pobres é incompatível com o amor imoderado das riquezas ou com o uso egoísta das mesmas:
«E agora, ó ricos, chorai em altos brados por causa das desgraças que virão sobre vós. As vossas riquezas estão podres e as vossas vestes roídas pela traça. O vosso oiro e a vossa prata enferrujaram-se e a sua ferrugem servirá de testemunho contra vós e devorará a vossa carne como o fogo. Entesourastes, afinal, para os vossos últimos dias! Olhai que o salário que não pagastes aos trabalhadores que ceifaram os vossos campos está a clamar: e os clamores dos ceifeiros chegaram aos ouvidos do Senhor do universo! Tendes vivido na terra entregues ao luxo e aos prazeres, cevando assim os vossos apetites para o dia da matança! Condenastes e destes a morte ao inocente, e Deus não vai opor-se?» (Tg 5, 1-6).
São João Crisóstomo lembra com vigor: «Não fazer os pobres participar dos seus próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida. Não são nossos, mas deles, os bens que aferrolhamos»201. «Satisfaçam-se, antes de mais, as exigências da justiça e não se ofereça como dom da caridade aquilo que é devido a título de justiça»202:
«Quando damos aos indigentes o que lhes é necessário, não lhes ofertamos o que é nosso: limitamos a restituir-lhes o que lhes pertence. Mais do que praticar uma obra de misericórdia, cumprimos um dever de justiça»203.
As obras de misericórdia são as acções caridosas pelas quais vamos em ajuda do nosso próximo, nas suas necessidades corporais e espirituais204. Instruir, aconselhar, consolar, confortar, são obras de misericórdia espirituais, como perdoar e suportar com paciência. As obras de misericórdia corporais consistem nomeadamente em dar de comer a quem tem fome, albergar quem não tem tecto, vestir os nus, visitar os doentes e os presos, sepultar os mortos205. Entre estes gestos, a esmola dada aos pobres206 é um dos principais testemunhos da caridade fraterna e também uma prática de justiça que agrada a Deus207:
«Quem tem duas túnicas reparta com quem não tem nenhuma, e quem tem mantimentos, faça o mesmo» (Lc 3, 11). «Dai antes de esmola do que possuis, e tudo para vós ficará limpo» (Lc 11, 41). «Se um irmão ou uma irmã estiverem nus e precisarem do alimento quotidiano, e um de vós lhe disser: "Ide em paz; tratai de vos aquecer e de matar a fome", mas não lhes der o que é necessário para o corpo, de que lhes aproveitará?» (Tg 2, 15-16)208.
«Sob as suas múltiplas formas: indigência material, opressão injusta, doenças físicas e psíquicas, e finalmente a morte, a miséria humana é o sinal manifesto da condição congénita de fraqueza em que o homem se encontra desde o primeiro pecado e da necessidade que tem de salvação. Foi por isso que ela atraiu a compaixão de Cristo Salvador, que quis tomá-la sobre Si e identificar-Se com os "mais pequenos de entre os seus irmãos" (Mt 25, 40-45). É por isso, os que se sentem acabrunhados por ela são objecto de um amor preferencial por parte da Igreja que, desde o princípio, apesar das falhas de muitos dos seus membros, nunca deixou de trabalhar por aliviá-los, defendê-los e libertá-los; fê-lo através de inúmeras obras de beneficência, que continuam indispensáveis, sempre e em toda a parte»209.
- 209Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 68: AAS 79 (1987) 583.
Desde o Antigo Testamento, toda a espécie de medidas jurídicas (ano de remissão, interdição de empréstimos a juros e da retenção dum penhor, obrigação do dízimo, pagamento quotidiano da jorna, direito de apanhar os restos da vindima e da ceifa) são uma resposta à exortação do Deuteronómio: «Nunca faltarão os pobres na terra; por isso, faço-te esta recomendação: abre, abre a mão para o teu irmão, para o pobre e necessitado que estiver na tua terra» (Dt 15, 1 l ). E Jesus faz sua esta palavra: «Pobres, sempre os haveis de ter convosco; a Mim, nem sempre Me tereis» (Jo 12, 8). Com isto não faz caducar a força dos oráculos antigos: «Compraremos os necessitados por dinheiro e os pobres por um par de sandálias» (Am 8, 6), mas convida-nos a reconhecer a sua presença na pessoa dos pobres que são seus irmãos210:
No dia em que a sua mãe a repreendeu por manter em sua casa pobres e doentes. Santa Rosa de Lima respondeu-lhe: «Quando servimos os pobres e os doentes, é a Jesus servimos. Não devemos cansar-nos de ajudar o nosso próximo, porque nele servimos a Jesus»211.
«Não roubarás» (Dt 5, 19). «Nem ladrões, nem gananciosos [...] nem salteadores herdarão o Reino de Deus» (1 Cor 6, 10).
O sétimo mandamento prescreve a prática da Justiça e da caridade na gestão dos bens terrenos e dos frutos do trabalho dos homens.
Os bens da criação são destinados a todo o género humano. O direito à propriedade privada não pode abolir o destino universal dos bens.
O sétimo mandamento proíbe o roubo. O roubo é a usurpação de um bem de outrem contra a vontade razoável do proprietário.