Catecismo

§ 2438–2509

2438

Diversas causas, de natureza religiosa, política, económica e financeira, conferem hoje «à questão social uma dimensão mundial»185. A solidariedade é necessária entre nações cujas políticas já são interdependentes. E é ainda mais indispensável quando se trata de travar «mecanismos perversos» que contrariam o desenvolvimento dos países menos avançados186. Os sistemas financeiros abusivos, quando não usurários187, as relações comerciais iníquas entre as nações, a corrida aos armamentos, têm de ser substituídos por um esforço comum para mobilizar os recursos em ordem a objectivos de desenvolvimento moral, cultural e económico, predefinindo as prioridades e as escalas de valores»188.

  1. 185João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 9: AAS 80 (1988) 520-521.
  2. 186Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 17: AAS 80 (1988) 532-533; Ibid., 45: AAS 80 (1988) 577-578.
  3. 187Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus aunus, 35: AAS 83 (1991) 836-838.
  4. 188João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 28: AAS 83 (1991) 828.
2439

As nações ricas têm uma grave responsabilidade moral em relação aquelas que não podem, por si mesmas, assegurar os meios do seu desenvolvimento ou disso foram impedidas por trágicos acontecimentos históricos. É um dever de solidariedade e caridade; é também uma obrigação de justiça, se o bem-estar das nações ricas provier de recursos que não foram equitativamente pagos.

2440

A ajuda directa constitui uma resposta apropriada a necessidades imediatas, extraordinárias, causadas, por exemplo, por catástrofes naturais, epidemias, etc.. Mas não basta para reparar os graves prejuízos resultantes de situações de indigência nem para prover, de modo durável, às necessidades. É necessário também reformar as instituições económicas e financeiras internacionais, para que melhor promovam relações equitativas com os países menos avançados189. É necessário apoiar o esforço dos países pobres, trabalhando pelo seu crescimento e pela sua libertação190. Esta doutrina deve ser aplicada de modo muito particular no domínio do trabalho agrícola. Os camponeses, sobretudo no terceiro mundo, formam a massa preponderante dos pobres.

  1. 189Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 16: AAS 80 (1988) 531.
  2. 190Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 26: AAS 83 (1991) 824-826.
2441

Aumentar o sentido de Deus e o conhecimento de si mesmo está na base de todo o desenvolvimento completo da sociedade humana. Este multiplica os bens materiais e põe-nos ao serviço da pessoa e da sua liberdade. Diminui a miséria e a exploração económicas. Faz crescer o respeito pelas identidades culturais e a abertura à transcendência191.

  1. 191Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 32: AAS 80 (1988) 556-557; ID., Enc. Centesimus annus, 51: AAS 83 (1991) 856-857.
2442

Não compete aos pastores da Igreja intervir directamente na construção política e na organização da vida social. Este papel faz parte da vocação dos fiéis leigos, agindo por sua própria iniciativa juntamente com os seus concidadãos. A acção social pode implicar uma pluralidade de caminhos concretos; mas deverá ter sempre em vista o bem comum e conformar-se a mensagem evangélica e o ensinamento da Igreja. Compete aos fiéis leigos «animar as realidades temporais com o seu compromisso cristão, comportando-se nelas como artífices da paz e da justiça»192.

  1. 192João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 47: AAS 80 (1988) 582; cf. Ibid., 42: AAS 80 (1988) 572-574.
VI. O amor dos pobres
2443

Deus abençoa os que ajudam os pobres e reprova os que deles se afastam: «Dá a quem te pede; não voltes as costas a quem pretende pedir-te emprestado» (Mt 5, 42). «Recebestes gratuitamente; pois dai também gratuitamente» (Mt 10, 8). É pelo que tiverem feito pelos pobres, que Jesus reconhecerá os seus eleitos193. Quando «a boa-nova é anunciada aos pobres» (Mt 11, 5)194, é sinal de que Cristo está presente.

  1. 193Cf. Mt 25, 31-36.
  2. 194Cf. Lc 4, 18.
2444

«O amor da Igreja pelos pobres [...] faz parte da sua constante tradição»195. Esse amor inspira-se no Evangelho das bem-aventuranças196, na pobreza de Jesus197 e na sua atenção aos pobres198. O amor dos pobres é mesmo um dos motivos do dever de trabalhar: para «poder fazer o bem, socorrendo os necessitados»199. E não se estende somente à pobreza material, mas também às numerosas formas de pobreza cultural e religiosa200.

  1. 195João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 57: AAS 83 (1991) 862-863.
  2. 196Cf. Lc 6, 20-22.
  3. 197Cf. Mt 8, 20.
  4. 198Cf. Mc 12, 41-44.
  5. 199Cf. Ef 4, 28.
  6. 200Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 57: AAS 83 (1991) 863.
2445

O amor dos pobres é incompatível com o amor imoderado das riquezas ou com o uso egoísta das mesmas:

«E agora, ó ricos, chorai em altos brados por causa das desgraças que virão sobre vós. As vossas riquezas estão podres e as vossas vestes roídas pela traça. O vosso oiro e a vossa prata enferrujaram-se e a sua ferrugem servirá de testemunho contra vós e devorará a vossa carne como o fogo. Entesourastes, afinal, para os vossos últimos dias! Olhai que o salário que não pagastes aos trabalhadores que ceifaram os vossos campos está a clamar: e os clamores dos ceifeiros chegaram aos ouvidos do Senhor do universo! Tendes vivido na terra entregues ao luxo e aos prazeres, cevando assim os vossos apetites para o dia da matança! Condenastes e destes a morte ao inocente, e Deus não vai opor-se?» (Tg 5, 1-6).

2446

São João Crisóstomo lembra com vigor: «Não fazer os pobres participar dos seus próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida. Não são nossos, mas deles, os bens que aferrolhamos»201. «Satisfaçam-se, antes de mais, as exigências da justiça e não se ofereça como dom da caridade aquilo que é devido a título de justiça»202:

«Quando damos aos indigentes o que lhes é necessário, não lhes ofertamos o que é nosso: limitamos a restituir-lhes o que lhes pertence. Mais do que praticar uma obra de misericórdia, cumprimos um dever de justiça»203.

  1. 201São João Crisóstomo, In Lazarum, concio 2, 6: PG 48, 992.
  2. 202II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 8: AAS 58 (1966) 845.
  3. 203São Gregório Magno, Regula pastoralis, 3, 21, 45: SC 382, 394 (PL 77, 87).
2447

As obras de misericórdia são as acções caridosas pelas quais vamos em ajuda do nosso próximo, nas suas necessidades corporais e espirituais204. Instruir, aconselhar, consolar, confortar, são obras de misericórdia espirituais, como perdoar e suportar com paciência. As obras de misericórdia corporais consistem nomeadamente em dar de comer a quem tem fome, albergar quem não tem tecto, vestir os nus, visitar os doentes e os presos, sepultar os mortos205. Entre estes gestos, a esmola dada aos pobres206 é um dos principais testemunhos da caridade fraterna e também uma prática de justiça que agrada a Deus207:

«Quem tem duas túnicas reparta com quem não tem nenhuma, e quem tem mantimentos, faça o mesmo» (Lc 3, 11). «Dai antes de esmola do que possuis, e tudo para vós ficará limpo» (Lc 11, 41). «Se um irmão ou uma irmã estiverem nus e precisarem do alimento quotidiano, e um de vós lhe disser: "Ide em paz; tratai de vos aquecer e de matar a fome", mas não lhes der o que é necessário para o corpo, de que lhes aproveitará?» (Tg 2, 15-16)208.

  1. 204Cf. Is 58, 6-7; Heb 13, 3.
  2. 205Cf. Mt 25, 31-46.
  3. 206Cf. Tb 4, 5-11; Sir 17, 18.
  4. 207Cf. Mt 6, 2-4.
  5. 208Cf. 1 Jo 3, 17.
2448

«Sob as suas múltiplas formas: indigência material, opressão injusta, doenças físicas e psíquicas, e finalmente a morte, a miséria humana é o sinal manifesto da condição congénita de fraqueza em que o homem se encontra desde o primeiro pecado e da necessidade que tem de salvação. Foi por isso que ela atraiu a compaixão de Cristo Salvador, que quis tomá-la sobre Si e identificar-Se com os "mais pequenos de entre os seus irmãos" (Mt 25, 40-45). É por isso, os que se sentem acabrunhados por ela são objecto de um amor preferencial por parte da Igreja que, desde o princípio, apesar das falhas de muitos dos seus membros, nunca deixou de trabalhar por aliviá-los, defendê-los e libertá-los; fê-lo através de inúmeras obras de beneficência, que continuam indispensáveis, sempre e em toda a parte»209.

  1. 209Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 68: AAS 79 (1987) 583.
2449

Desde o Antigo Testamento, toda a espécie de medidas jurídicas (ano de remissão, interdição de empréstimos a juros e da retenção dum penhor, obrigação do dízimo, pagamento quotidiano da jorna, direito de apanhar os restos da vindima e da ceifa) são uma resposta à exortação do Deuteronómio: «Nunca faltarão os pobres na terra; por isso, faço-te esta recomendação: abre, abre a mão para o teu irmão, para o pobre e necessitado que estiver na tua terra» (Dt 15, 1 l ). E Jesus faz sua esta palavra: «Pobres, sempre os haveis de ter convosco; a Mim, nem sempre Me tereis» (Jo 12, 8). Com isto não faz caducar a força dos oráculos antigos: «Compraremos os necessitados por dinheiro e os pobres por um par de sandálias» (Am 8, 6), mas convida-nos a reconhecer a sua presença na pessoa dos pobres que são seus irmãos210:

No dia em que a sua mãe a repreendeu por manter em sua casa pobres e doentes. Santa Rosa de Lima respondeu-lhe: «Quando servimos os pobres e os doentes, é a Jesus servimos. Não devemos cansar-nos de ajudar o nosso próximo, porque nele servimos a Jesus»211.

  1. 210Cf. Mt 25, 40.
  2. 211P. Hansen, Vita mirabilis [...] venerabilis sororis Rosae de sancta Maria Limensis (Romae 1664) p. 200.
Resumindo:
2450

«Não roubarás» (Dt 5, 19). «Nem ladrões, nem gananciosos [...] nem salteadores herdarão o Reino de Deus» (1 Cor 6, 10).

2451

O sétimo mandamento prescreve a prática da Justiça e da caridade na gestão dos bens terrenos e dos frutos do trabalho dos homens.

2452

Os bens da criação são destinados a todo o género humano. O direito à propriedade privada não pode abolir o destino universal dos bens.

2453

O sétimo mandamento proíbe o roubo. O roubo é a usurpação de um bem de outrem contra a vontade razoável do proprietário.

2454

Todo o processo de tomar e usar injustamente um bem alheio é contrário ao sétimo mandamento. A injustiça cometida exige reparação. A justiça comutativa exige a restituição do bem roubado.

2455

A lei moral proíbe os actos que, com fins mercantis ou totalitários, conduzem a escravizar seres humanos, comprá-los, vendê-los e trocá-los como mercadoria.

2456

O domínio concedido pelo Criador sobre os recursos minerais, vegetais e animais do universo, não pode ser separado do respeito pelas obrigações morais, inclusivamente para com as gerações futuras.

2457

Os animais são confiados ao cuidado do homem, que lhes deve benevolência. Podem servir para a justa satisfação das necessidades do homem.

2458

A Igreja pronuncia-se em matéria económica e social, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem. Ela preocupa-se com o bem comum temporal dos homens, em razão da ordenação do mesmo ao soberano Bem, nosso último fim.

2459

O homem é o autor; o centro e o fim de toda a vida económica e social. O ponto decisivo da questão social é que os bens criados por Deus para todos, cheguem de facto a todos, segundo a justiça e com a ajuda da caridade.

2460

O valor primordial do trabalho diz respeito ao próprio homem, que dele é autor e destinatário. Mediante o seu trabalho, o homem participa na obra da criação. Unido a Cristo, o trabalho pode ser redentor.

2461

O verdadeiro desenvolvimento é o do homem integral. Trata-se de fazer crescer a capacidade de cada pessoa para responder à sua vocação e, portanto, ao apelo de Deus212.

  1. 212Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 29: AAS83 (1991) 828-830.
2462

A esmola dada aos pobres é um testemunho de caridade fraterna; é também uma prática de justiça que agrada a Deus.

2463

Na multidão de seres humanos sem pão, sem tecto, sem residência, como não reconhecer Lázaro, o mendigo esfomeado da parábola213. Como não ouvir Jesus quando diz: «Também a Mim o deixastes de fazer» (Mt 25, 45)?

  1. 213Cf. Lc 16, 19-31.
ARTIGO 8
O OITAVO MANDAMENTO
«Não levantarás falso testemunho contra o teu próximo» (Ex 20, 16).
«Foi dito aos antigos: "Não faltarás ao que tiveres jurado; hás-de cumprir os teus juramentos para com o Senhor"» (Mt 5, 33).
2464

O oitavo mandamento proíbe falsificar a verdade nas relações com outrem. Esta prescrição moral decorre da vocação do povo santo para ser testemunha do seu Deus, que é e que quer a verdade. As ofensas à verdade exprimem, por palavras ou por actos, a recusa em empenhar-se na rectidão moral: são infidelidades graves para com Deus e, nesse sentido, minam os alicerces da Aliança.

I. Viver na verdade
2465

O Antigo Testamento declara: Deus é a fonte de toda a verdade. A sua Palavra é verdade214. A sua lei é verdade215. «A sua fidelidade permanece de geração em geração» (Sl 119, 90)216. Uma vez que Deus é o «Verdadeiro» (Rm 3, 4), os membros do seu povo são chamados a viver na verdade217.

  1. 214Cf. Pr 8, 7, 2 Sm 7, 28.
  2. 215Sl 119, 142.
  3. 216Cf. Lc 1, 50.
  4. 217Cf. Sl 119, 30.
2466

Em Jesus Cristo, a verdade de Deus manifestou-se na sua totalidade. Cheio de graça e de verdade218, Ele é a «luz do mundo» (Jo 8, 12), Ele é a verdade219. Quem nele crê não fica nas trevas220. O discípulo de Jesus «permanece na sua palavra» para conhecer a verdade que liberta221 e que santifica222. Seguir Jesus é viver do Espírito de verdade223 que o Pai envia em seu nome224 e que conduz «à verdade total» (Jo 14, 17; 16, 13). Aos seus discípulos, Jesus ensina o amor incondicional à verdade: «que a vossa linguagem seja: "sim, sim; não, não"» (Mt 5, 37).

  1. 218Cf. Jo 1, 14.
  2. 219Cf. Jo 14, 6.
  3. 220Cf. Jo 12, 46.
  4. 221Cf Jo 8, 31-32.
  5. 222Cf. Jo 17, 17.
  6. 223Cf. Jo 14, 17.
  7. 224Cf. Jo 14, 26.
2467

O homem tende naturalmente para a verdade. É obrigado a honrá-la e a testemunhá-la: «Em virtude da sua dignidade, todos os homens, porque pessoas, [...] são impelidos pela sua própria natureza e obrigados por exigência moral a procurar a verdade, em primeiro lugar aquela que diz respeito à religião. São obrigados também a aderir à verdade desde que a conheçam e a regular toda a sua vida segundo as exigências da verdade»225.

  1. 225II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931.
2468

A verdade, como rectidão da acção e da palavra humana, chama-se veracidade, sinceridade ou franqueza. A verdade ou veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se verdadeiro nos actos e em dizer a verdade nas palavras, evitando a duplicidade, a simulação e a hipocrisia.

2469

«Os homens não seriam capazes de viver juntos, se não tivessem confiança uns nos outros, isto é, se não se dissessem a verdade»226. A virtude da veracidade dá justamente a outrem o que lhe é devido. A veracidade observa um justo meio-termo entre o que deve ser dito e o segredo que deve ser guardado: implica honestidade e discrição. Por justiça, «um homem deve honestamente ao outro a manifestação da verdade»227.

  1. 226São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 109, a. 3, ad 1: Ed. Leon. 9, 418.
  2. 227São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 109, a. 3, c: Ed. Leon. 9. 418.
2470

O discípulo de Cristo aceita «viver na verdade», isto é, na simplicidade duma vida conforme ao exemplo do Senhor e permanecendo na Sua verdade. «Se dizemos que estamos em comunhão com Ele e andamos nas trevas, mentimos, não praticamos a verdade» (1 Jo 1, 6).

II. «Dar testemunho da verdade»
2471

Diante de Pilatos, Cristo proclama que «veio ao mundo para dar testemunho da verdade»228. O cristão não deve «envergonhar-se de dar testemunho do Senhor» (2 Tm 1, 8). Em situações que exigem a confissão da fé, o cristão deve professá-la sem equívoco, conforme o exemplo de São Paulo diante dos seus juízes. É preciso guardar uma consciência irrepreensível diante de Deus e dos homens» (Act 24, 16).

  1. 228Cf. Jo 18, 37.
2472

O dever dos cristãos, de tomar parte na vida da Igreja, leva-os a agir como testemunhas do Evangelho e das obrigações que dele dimanam. Este testemunho é transmissão da fé por palavras e obras. O testemunho é um acto de justiça que estabelece ou que dá a conhecer a verdade229: «Todos os fiéis cristãos, onde quer que vivam, têm obrigação de manifestar, pelo exemplo da vida e pelo testemunho da palavra, o homem novo de que se revestiram pelo Baptismo e a virtude do Espírito Santo, com que foram robustecidos na Confirmação»230.

  1. 229Cf. Mt 18, 16.
  2. 230II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 11: AAS 58 (1966) 959.
2473

O martírio é o supremo testemunho dado em favor da verdade da fé; designa um testemunho que vai até à morte. O mártir dá testemunho de Cristo, morto e ressuscitado, ao qual está unido pela caridade. Dá testemunho da verdade da fé e da doutrina cristã. Suporta a morte com um acto de fortaleza. «Deixai-me ser pasto das feras, pelas quais poderei chegar à posse de Deus»231.

  1. 231Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Romanos, 4, 1: SC 10bis, p. 110 (Funk, 1, 256).
2474

A Igreja recolheu com o maior cuidado as memórias daqueles que foram até ao fim na confissão da sua fé. São as Actas dos Mártires, as quais constituem os arquivos da verdade escritos com letras de sangue:

«De nada me serviriam os atractivos do mundo ou os reinos deste século. Prefiro morrer em Cristo Jesus a reinar sobre todos os confins da terra. Procuro Aquele que morreu por nós; quero Aquele que ressuscitou por nossa causa. Estou prestes a nascer...»232.

«Eu Te bendigo por me teres julgado digno deste dia e desta hora, digno de ser contado no número dos teus mártires (...). Tu cumpriste a tua promessa, Deus da fidelidade e da verdade. Por esta graça e por tudo, eu Te louvo e Te bendigo; eu Te glorifico pelo eterno e celeste Sumo-Sacerdote Jesus Cristo, Teu Filho muito-amado. Por Ele, que está contigo e com o Espírito, glória a Ti, agora e pelos séculos sem fim. Ámen»233.

  1. 232Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Romanos, 6, 1 : SC 10bis, p. 114 (Funk, 1, 258-260).
  2. 233Martyrium Polycarpi, 14, 2-3: SC 10bis, p. 228 (Funk 1, 330-332).
III. As ofensas à verdade
2475

Os discípulos de Cristo «revestiram-se do homem novo, criado segundo Deus na justiça e na santidade verdadeiras» (Ef 4, 24). «Libertos da mentira» (Ef 4, 25), devem rejeitar «toda a malícia, falsidade, hipocrisia, invejas e toda a espécie de maledicência» (1 Pe 2, I).

2476

Falso testemunho e perjúrio. Uma afirmação contrária à verdade feita publicamente, reveste-se de gravidade particular: perante um tribunal, é um falso testemunho234; quando mantida sob juramento, é um perjúrio. Estes modos de agir contribuem quer para condenar um inocente, quer para absolver um culpado ou aumentar a pena em que tiver incorrido o acusado235. E comprometem gravemente o exercício da justiça e a equidade da sentença pronunciada pelos juízes.

  1. 234Cf. Pr 19, 9.
  2. 235Cf. Pr 18, 5.
2477

O respeito pela reputação das pessoas proíbe toda e qualquer atitude ou palavra susceptíveis de lhes causar um dano injusto236. Torna-se culpado:

– de juízo temerário, aquele que, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro, sem prova suficiente, um defeito moral do próximo;

– de maledicência, aquele que, sem motivo objectivamente válido, revela os defeitos e as faltas de outrem a pessoas que os ignoram237;

– de calúnia, aquele que, por afirmações contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a seu respeito.

  1. 236Cf. CIC can. 220.
  2. 237Cf. Sir 21, 28.
2478

Para evitar o juízo temerário, cada um procurará interpretar em sentido favorável, tanto quanto possível, os pensamentos, as palavras e os actos do seu próximo:

«Todo o bom cristão deve estar mais pronto a interpretar favoravelmente a opinião ou afirmação obscura do próximo do que a condená-la. Se de modo nenhum a pode aprovar, interrogue-se sobre como é que ele a compreende: se ele pensa ou compreende menos rectamente, corrija-o com benevolência; e se isso não basta, tentem-se todos os meios oportunos para que, compreendendo-a bem, ele regresse do erro são e salvo»238.

  1. 238Santo Inácio de Loyola, Exercitia spiritualia, 22: MHSI 100, 164.
2479

A maledicência e a calúnia destroem a reputação e a honra do próximo. Ora, a honra é o testemunho social prestado à dignidade humana e todos gozam do direito natural à honra do seu nome, à boa reputação e ao respeito. Por isso, a maledicência e a calúnia lesam as virtudes da justiça e da caridade.

2480

Deve condenar-se toda a palavra ou atitude que, por lisonja, adulação ou complacência, estimula e confirma outrem na malícia dos seus actos e na perversidade da sua conduta. A adulação é uma falta grave, se se tornar cúmplice de vícios ou de pecados graves. Nem o desejo de prestar um serviço nem a amizade justificam a duplicidade de linguagem. A adulação é um pecado venial quando apenas se deseja ser agradável, evitar um mal, valer a uma necessidade ou obter vantagens legítimas.

2481

A jactância ou vanglória constitui um pecado contra a verdade. O mesmo se diga da ironia que visa depreciar alguém, caricaturando, de modo malévolo, um ou outro aspecto do seu comportamento.

2482

«A mentira consiste em dizer o que é falso com a intenção de enganar»239. O Senhor denuncia na mentira uma obra diabólica: «Vós tendes por pai o diabo, [... ] nele não há verdade; quando fala mentira, fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e pai da mentira» (Jo 8, 44).

  1. 239Santo Agostinho, De mendacio, 4, 5: CSEL 41, 419 (PL 40, 491).
2483

A mentira é a ofensa mais directa à verdade. Mentir é falar ou agir contrariamente à verdade, para induzir em erro. Lesando a relação do homem com a verdade e com o próximo, a mentira ofende a relação fundamental do homem e da sua palavra com o Senhor.

2484

A gravidade da mentira mede-se pela natureza da verdade que ela deforma, atendendo às circunstâncias, às intenções de quem a comete e aos danos causados àqueles que são suas vítimas. Embora a mentira, em si, não constitua mais que um pecado venial, torna-se mortal quando lesa gravemente as virtudes da justiça e da caridade.

2485

A mentira é, por sua natureza, condenável. É uma profanação da palavra, a qual tem por fim comunicar aos outros a verdade conhecida. O propósito deliberado de induzir o próximo em erro, por meio de afirmações contrárias à verdade constitui uma falta contra justiça e contra a caridade. A culpabilidade é maior quando a intenção de enganar pode ter consequências funestas para aqueles que são desviados da verdade.

2486

A mentira (porque é uma violação da virtude da veracidade) é uma autêntica violência feita a outrem. Este é atingido na sua capacidade de conhecer, a qual é condição de todo o juízo e de toda a decisão. A mentira contém em gérmen a divisão dos espíritos e todos os males que a mesma suscita. É funesta para toda a sociedade: destrói pela base a confiança entre os homens e retalha o tecido das relações sociais.

2487

Qualquer falta cometida contra a justiça e contra a verdade implica o dever da reparação, mesmo que o seu autor tenha sido perdoado. Quando for impossível reparar publicamente um mal, deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que foi lesado não pode ser indemnizado directamente, deve dar-se-lhe uma satisfação moral, em nome da caridade. Este dever de reparação diz respeito também às faltas cometidas contra a reputação alheia. A reparação, moral e às vezes material, deve ser avaliada segundo a medida do prejuízo causado e obriga em consciência.

IV. O respeito pela verdade
2488

O direito à comunicação da verdade não é absoluto. Cada um deve conformar a sua vida com o preceito evangélico do amor fraterno, mas este requer, em situações concretas, que avaliemos se convém ou não revelar a verdade a quem a pede.

2489

É a caridade e o respeito pela verdade que devem ditar a resposta a qualquer pedido de informação ou de comunicação. O bem e a segurança de outrem, o respeito pela vida privada e pelo bem comum, são razões suficientes para calar o que não deve ser conhecido ou para usar uma linguagem discreta. Muitas vezes, o dever de evitar o escândalo impõe uma estrita discrição. Ninguém é obrigado a revelar a verdade a quem não tem o direito de a conhecer240.

  1. 240Cf. Sir 27, 17; Pr 25, 9-10.
2490

O sigilo do sacramento da Reconciliação é sagrado e não pode ser revelado sob pretexto algum. «O sigilo sacramental é inviolável; pelo que o confessor não pode denunciar o penitente, nem por palavras nem por qualquer outro modo, nem por causa alguma»241.

  1. 241CIC can. 983, § 1.
2491

Os segredos profissionais – conhecidos, por exemplo, por políticos, militares, médicos, juristas – ou as confidências feitas sob sigilo, devem ser guardados, salvo em casos excepcionais em que a retenção do segredo poderia causar a quem o confiou, a quem o recebeu, ou a terceiros, danos muito graves e somente evitáveis pela revelação da verdade. Mesmo que não tenham sido confiadas sob sigilo, as informações particulares prejudiciais a outrem não devem ser divulgadas sem uma razão grave e proporcionada.

2492

Cada qual deve observar uma justa reserva a propósito da vida privada das pessoas. Os responsáveis pela comunicação devem guardar uma justa proporção entre as exigências do bem comum e o respeito pelos direitos particulares. A ingerência dos órgãos de informação na vida privada das pessoas comprometidas numa actividade política ou pública é condenável na medida em que atenta contra a sua intimidade e a sua liberdade.

V. O uso dos meios de comunicação social
2493

Na sociedade moderna, os meios de comunicação social desempenham um papel de grande relevo na informação, na promoção cultural e na formação. Este papel é cada vez maior, em virtude dos progressos técnicos, do alcance e diversidade das notícias transmitidas e da influência exercida sobre a opinião pública.

2494

A informação mediática está ao serviço do bem comum242. A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade, na justiça e na solidariedade.

«O uso recto deste direito requer que a comunicação seja, quanto ao objecto, sempre verídica, e quanto ao respeito pelas exigências da justiça e da caridade, completa; quanto ao modo, que seja honesta e conveniente, quer dizer, que na obtenção e difusão das notícias, observe absolutamente as leis morais, os direitos e a dignidade do homem»243.

  1. 242Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 11: AAS 56 (1964) 148-149.
  2. 243II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 5: AAS 56 (1964) 147.
2495

«Também neste domínio é necessário que todos os membros da sociedade cumpram os seus deveres de justiça e de verdade. Devem utilizar os meios de comunicação social no sentido de concorrer para a formação e difusão de um recta opinião pública»244.

A solidariedade é consequência duma comunicação verdadeira e justa e da livre circulação das ideias que favorecem o conhecimento e o respeito pelos outros.

  1. 244II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 8: AAS 56 (1964) 148.
2496

Os meios de comunicação social (em particular os mass-média) podem gerar uma certa passividade nos utentes, fazendo deles consumidores pouco cautelosos de mensagens e espectáculos. Os utentes devem impor a si próprios moderação e disciplina em relação aos mass-média. Hão-de formar-se uma consciência esclarecida e recta, para resistir mais facilmente às influências menos honestas.

2497

Pela própria natureza da sua profissão na imprensa, os seus responsáveis têm a obrigação, na difusão da informação, de servir a verdade sem ofender a caridade. Esforçar-se-ão por respeitar, com igual cuidado, a natureza dos factos e os limites do juízo crítico em relação às pessoas. Devem evitar ceder à difamação.

2498

«Cabem às autoridades civis deveres particulares em razão do bem comum. [...] Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação»245. Promulgando leis e velando pela sua aplicação, os poderes públicos «responsabilizar-se-ão por que o mau uso dos média não venha a causar graves prejuízos aos costumes públicos e aos progressos da sociedade»246. Sancionarão a violação dos direitos de cada um ao bom nome e à privacidade; prestarão a tempo e honestamente as informações que dizem respeito ao bem geral ou correspondem a justas preocupações da população. Nada pode justificar o recurso às falsas informações para manipular a opinião pública através dos média. Essas intervenções não deverão atentar contra a liberdade dos indivíduos e dos grupos.

  1. 245II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 12: AAS 56 (1964) 149.
  2. 246II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 12: AAS 56 (1964) 149.
2499

A moral denuncia a chaga dos estados totalitários, que falsificam sistematicamente a verdade, exercem através dos «média» o domínio político da opinião, «manipulam» os acusados e as testemunhas dos processos públicos e pensam assegurar a sua tirania sufocando e reprimindo tudo o que consideram como «delitos de opinião».

VI. Verdade, beleza e arte sacra
2500

A prática do bem é acompanhada por um prazer espiritual gratuito e pela beleza moral. Do mesmo modo, a verdade comporta a alegria e o esplendor da beleza espiritual. A verdade é bela por si mesma. A verdade da palavra, expressão racional do conhecimento da realidade criada e incriada, é necessária ao homem dotado de inteligência; mas a verdade pode encontrar também outras formas de expressão humana, complementares, sobretudo quando se trata de evocar o que ela comporta de indizível: as profundezas do coração humano, as elevações da alma, o mistério de Deus. Antes mesmo de Se revelar ao homem em palavras de verdade, Deus revela-Se-lhe pela linguagem universal da criação, obra da sua Palavra e da sua Sabedoria: a ordem e a harmonia do cosmos – que podem ser descobertas tanto pela criança como pelo homem de ciência – , «a grandeza e a beleza das criaturas levam, por analogia, à contemplação do seu Autor» (Sb 13, 5), «porque foi a própria fonte da beleza que as criou» (Sb 13, 3).

«Com efeito, a Sabedoria é um sopro do poder de Deus, efusão pura da glória do Omnipotente; por isso, nenhum elemento impuro a pode atingir. Ela é o esplendor da luz eterna, límpido espelho da actividade de Deus, imagem da sua bondade» (Sb 7, 25-26). «A Sabedoria é, de facto, mais formosa do que o sol e supera todas as constelações. Comparada com a luz, revela-se mais excelente, porque à luz sucede a noite, mas a maldade nada pode contra a Sabedoria (Sb 7, 29-30). Amei-a [...] e enamorei-me dos seus encantos» (Sb 8, 2)

2501

«Criado à imagem de Deus»247, o homem exprime também a verdade da sua relação com Deus Criador pela beleza das suas obras artísticas. A arte é, com efeito, uma forma de expressão especificamente humana. Para além da busca da satisfação das necessidades vitais, comum a todas as criaturas vivas, a arte é uma superabundância gratuita da riqueza interior do ser humano. Fruto do talento dado pelo Criador e do esforço do próprio homem, a arte é uma forma de sabedoria prática, unindo conhecimento e habilidade248 para dar forma à verdade duma realidade, em linguagem acessível à vista ou ao ouvido. A arte comporta assim uma certa semelhança com a actividade de Deus no mundo criado, na medida em que se inspira na verdade e no amor dos seres. Como qualquer outra actividade humana, a arte não tem em si mesma o seu fim absoluto; mas é ordenada e enobrecida pelo fim último do homem249.

  1. 247Cf. Gn 1, 26.
  2. 248Cf. Sb 7, 17.
  3. 249Cf. Pio XII, Mensagem radiofónica (24 de Dezembro de 1955): AAS 48 (1956) 26-41; Id., Mensagem radiofónica aos membros das associações de jovens operários cristãos (J.O.C.) (3 de Setembro de 1950): AAS 42 (1950) 639-642.
2502

A arte sacra é verdadeira e bela quando corresponde, pela forma, à sua vocação própria: evocar e glorificar, na fé e na adoração, o mistério transcendente de Deus, sobre eminente beleza invisível da verdade e do amor, manifestada em Cristo, «esplendor da sua glória e imagem da sua substância» (Heb 1, 3), no Qual «habita corporalmente toda a plenitude da divindade» (Cl 2, 9); beleza espiritual reflectida na santíssima Virgem Mãe de Deus, nos anjos e nos santos. A verdadeira arte sacra leva o homem à adoração, à oração e ao amor de Deus, Criador e Salvador, Santo e Santificador.

2503

Por isso, os bispos devem, por si próprios ou por delegados, velar pela promoção da arte sacra, antiga e nova, sob todas as suas formas e, com o mesmo religioso cuidado, afastar da liturgia e dos lugares de culto tudo o que não for conforme com a verdade da fé e a autêntica beleza da arte sacra250.

  1. 250Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 122-127: AAS 56 (1964) 130-132.
2504

«Não levantarás falso testemunho contra o teu próximo» (Ex 20, 16). Os discípulos de Cristo revestiram-se «do homem novo, que foi criado em conformidade com Deus, na justiça e na santidade, próprias da verdade» (Ef 4, 24).

2505

A verdade ou veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se verdadeiro nos actos e em dizer a verdade nas palavras, evitando a duplicidade, a simulação e a hipocrisia.

2506

O cristão não deve «envergonhar-se de dar testemunho do Senhor» (2 Tm 1, 8) em actos e palavras. O martírio é o supremo testemunho dado em favor da verdade da fé.

2507

O respeito pelo bom nome e pela honra das pessoas proíbe toda e qualquer atitude ou palavra de maledicência ou calúnia.

2508

A mentira consiste em dizer o que é falso, com a intenção de enganar o próximo.

2509

Uma falta cometida contra a verdade exige reparação.

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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

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Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
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