A ajuda directa constitui uma resposta apropriada a necessidades imediatas, extraordinárias, causadas, por exemplo, por catástrofes naturais, epidemias, etc.. Mas não basta para reparar os graves prejuízos resultantes de situações de indigência nem para prover, de modo durável, às necessidades. É necessário também reformar as instituições económicas e financeiras internacionais, para que melhor promovam relações equitativas com os países menos avançados189. É necessário apoiar o esforço dos países pobres, trabalhando pelo seu crescimento e pela sua libertação190. Esta doutrina deve ser aplicada de modo muito particular no domínio do trabalho agrícola. Os camponeses, sobretudo no terceiro mundo, formam a massa preponderante dos pobres.
189Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 16: AAS 80 (1988) 531.
190Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 26: AAS 83 (1991) 824-826.