O discípulo de Cristo aceita «viver na verdade», isto é, na simplicidade duma vida conforme ao exemplo do Senhor e permanecendo na Sua verdade. «Se dizemos que estamos em comunhão com Ele e andamos nas trevas, mentimos, não praticamos a verdade» (1 Jo 1, 6).
§ 2470–2479
Diante de Pilatos, Cristo proclama que «veio ao mundo para dar testemunho da verdade»228. O cristão não deve «envergonhar-se de dar testemunho do Senhor» (2 Tm 1, 8). Em situações que exigem a confissão da fé, o cristão deve professá-la sem equívoco, conforme o exemplo de São Paulo diante dos seus juízes. É preciso guardar uma consciência irrepreensível diante de Deus e dos homens» (Act 24, 16).
Ver também§ 1816
- 228Cf. Jo 18, 37.
O dever dos cristãos, de tomar parte na vida da Igreja, leva-os a agir como testemunhas do Evangelho e das obrigações que dele dimanam. Este testemunho é transmissão da fé por palavras e obras. O testemunho é um acto de justiça que estabelece ou que dá a conhecer a verdade229: «Todos os fiéis cristãos, onde quer que vivam, têm obrigação de manifestar, pelo exemplo da vida e pelo testemunho da palavra, o homem novo de que se revestiram pelo Baptismo e a virtude do Espírito Santo, com que foram robustecidos na Confirmação»230.
O martírio é o supremo testemunho dado em favor da verdade da fé; designa um testemunho que vai até à morte. O mártir dá testemunho de Cristo, morto e ressuscitado, ao qual está unido pela caridade. Dá testemunho da verdade da fé e da doutrina cristã. Suporta a morte com um acto de fortaleza. «Deixai-me ser pasto das feras, pelas quais poderei chegar à posse de Deus»231.
- 231Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Romanos, 4, 1: SC 10bis, p. 110 (Funk, 1, 256).
A Igreja recolheu com o maior cuidado as memórias daqueles que foram até ao fim na confissão da sua fé. São as Actas dos Mártires, as quais constituem os arquivos da verdade escritos com letras de sangue:
«De nada me serviriam os atractivos do mundo ou os reinos deste século. Prefiro morrer em Cristo Jesus a reinar sobre todos os confins da terra. Procuro Aquele que morreu por nós; quero Aquele que ressuscitou por nossa causa. Estou prestes a nascer...»232.
«Eu Te bendigo por me teres julgado digno deste dia e desta hora, digno de ser contado no número dos teus mártires (...). Tu cumpriste a tua promessa, Deus da fidelidade e da verdade. Por esta graça e por tudo, eu Te louvo e Te bendigo; eu Te glorifico pelo eterno e celeste Sumo-Sacerdote Jesus Cristo, Teu Filho muito-amado. Por Ele, que está contigo e com o Espírito, glória a Ti, agora e pelos séculos sem fim. Ámen»233.
Ver também§ 1011
Os discípulos de Cristo «revestiram-se do homem novo, criado segundo Deus na justiça e na santidade verdadeiras» (Ef 4, 24). «Libertos da mentira» (Ef 4, 25), devem rejeitar «toda a malícia, falsidade, hipocrisia, invejas e toda a espécie de maledicência» (1 Pe 2, I).
Falso testemunho e perjúrio. Uma afirmação contrária à verdade feita publicamente, reveste-se de gravidade particular: perante um tribunal, é um falso testemunho234; quando mantida sob juramento, é um perjúrio. Estes modos de agir contribuem quer para condenar um inocente, quer para absolver um culpado ou aumentar a pena em que tiver incorrido o acusado235. E comprometem gravemente o exercício da justiça e a equidade da sentença pronunciada pelos juízes.
Ver também§ 2152
O respeito pela reputação das pessoas proíbe toda e qualquer atitude ou palavra susceptíveis de lhes causar um dano injusto236. Torna-se culpado:
– de juízo temerário, aquele que, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro, sem prova suficiente, um defeito moral do próximo;
– de maledicência, aquele que, sem motivo objectivamente válido, revela os defeitos e as faltas de outrem a pessoas que os ignoram237;
– de calúnia, aquele que, por afirmações contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a seu respeito.
- 236Cf. CIC can. 220.
- 237Cf. Sir 21, 28.
Para evitar o juízo temerário, cada um procurará interpretar em sentido favorável, tanto quanto possível, os pensamentos, as palavras e os actos do seu próximo:
«Todo o bom cristão deve estar mais pronto a interpretar favoravelmente a opinião ou afirmação obscura do próximo do que a condená-la. Se de modo nenhum a pode aprovar, interrogue-se sobre como é que ele a compreende: se ele pensa ou compreende menos rectamente, corrija-o com benevolência; e se isso não basta, tentem-se todos os meios oportunos para que, compreendendo-a bem, ele regresse do erro são e salvo»238.
- 238Santo Inácio de Loyola, Exercitia spiritualia, 22: MHSI 100, 164.
A maledicência e a calúnia destroem a reputação e a honra do próximo. Ora, a honra é o testemunho social prestado à dignidade humana e todos gozam do direito natural à honra do seu nome, à boa reputação e ao respeito. Por isso, a maledicência e a calúnia lesam as virtudes da justiça e da caridade.
Ver também§ 1753