Catecismo

§ 2472–2476

2472

O dever dos cristãos, de tomar parte na vida da Igreja, leva-os a agir como testemunhas do Evangelho e das obrigações que dele dimanam. Este testemunho é transmissão da fé por palavras e obras. O testemunho é um acto de justiça que estabelece ou que dá a conhecer a verdade229: «Todos os fiéis cristãos, onde quer que vivam, têm obrigação de manifestar, pelo exemplo da vida e pelo testemunho da palavra, o homem novo de que se revestiram pelo Baptismo e a virtude do Espírito Santo, com que foram robustecidos na Confirmação»230.

Ver também§ 863§ 905§ 1807

  1. 229Cf. Mt 18, 16.
  2. 230II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 11: AAS 58 (1966) 959.
2473

O martírio é o supremo testemunho dado em favor da verdade da fé; designa um testemunho que vai até à morte. O mártir dá testemunho de Cristo, morto e ressuscitado, ao qual está unido pela caridade. Dá testemunho da verdade da fé e da doutrina cristã. Suporta a morte com um acto de fortaleza. «Deixai-me ser pasto das feras, pelas quais poderei chegar à posse de Deus»231.

Ver também§ 852§ 1808§ 1258

  1. 231Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Romanos, 4, 1: SC 10bis, p. 110 (Funk, 1, 256).
2474

A Igreja recolheu com o maior cuidado as memórias daqueles que foram até ao fim na confissão da sua fé. São as Actas dos Mártires, as quais constituem os arquivos da verdade escritos com letras de sangue:

«De nada me serviriam os atractivos do mundo ou os reinos deste século. Prefiro morrer em Cristo Jesus a reinar sobre todos os confins da terra. Procuro Aquele que morreu por nós; quero Aquele que ressuscitou por nossa causa. Estou prestes a nascer...»232.

«Eu Te bendigo por me teres julgado digno deste dia e desta hora, digno de ser contado no número dos teus mártires (...). Tu cumpriste a tua promessa, Deus da fidelidade e da verdade. Por esta graça e por tudo, eu Te louvo e Te bendigo; eu Te glorifico pelo eterno e celeste Sumo-Sacerdote Jesus Cristo, Teu Filho muito-amado. Por Ele, que está contigo e com o Espírito, glória a Ti, agora e pelos séculos sem fim. Ámen»233.

Ver também§ 1011

  1. 232Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Romanos, 6, 1 : SC 10bis, p. 114 (Funk, 1, 258-260).
  2. 233Martyrium Polycarpi, 14, 2-3: SC 10bis, p. 228 (Funk 1, 330-332).
III. As ofensas à verdade
2475

Os discípulos de Cristo «revestiram-se do homem novo, criado segundo Deus na justiça e na santidade verdadeiras» (Ef 4, 24). «Libertos da mentira» (Ef 4, 25), devem rejeitar «toda a malícia, falsidade, hipocrisia, invejas e toda a espécie de maledicência» (1 Pe 2, I).

2476

Falso testemunho e perjúrio. Uma afirmação contrária à verdade feita publicamente, reveste-se de gravidade particular: perante um tribunal, é um falso testemunho234; quando mantida sob juramento, é um perjúrio. Estes modos de agir contribuem quer para condenar um inocente, quer para absolver um culpado ou aumentar a pena em que tiver incorrido o acusado235. E comprometem gravemente o exercício da justiça e a equidade da sentença pronunciada pelos juízes.

Ver também§ 2152

  1. 234Cf. Pr 19, 9.
  2. 235Cf. Pr 18, 5.
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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

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Curso de doutrina católica em 10 sessões — aulas do Pe. Miguel Cabral · Oratório de São Josemaria
Vídeo e áudio pertencem ao Oratório; aqui só se liga a cada aula e se juntam as perguntas do Compêndio e os parágrafos do Catecismo.

Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
Do catecismo.net vêm só os índices: que parágrafos correspondem a cada termo e a cada dia litúrgico. O texto é sempre o do vatican.va.

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