Uma vez que o Verbo Se fez carne, assumindo uma verdadeira natureza humana, o corpo de Cristo era circunscrito116. Portanto, o rosto humano de Jesus pode ser «pintado»117. No VII Concílio ecuménico118, a Igreja reconheceu como legítimo que ele fosse representado em santas imagens.
Ao mesmo tempo, a Igreja sempre reconheceu que, no corpo de Jesus, «Deus que, por sua natureza, era invisível, tornou-Se visível aos nossos olhos»119. Com efeito, as particularidades individuais do corpo de Cristo exprimem a pessoa divina do Filho de Deus. Este fez seus os traços do seu corpo humano, de tal modo que, pintados numa imagem sagrada, podem ser venerados porque o crente que venera a sua imagem, «venera nela a pessoa nela representada»120.
119Prefácio do Natal II: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 396 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, p. 458].
120Concílio de Nicéia, Act.7ª, Definitio de sacris imaginibus: DS 601.