Desde o princípio do ministério público de Jesus, fariseus e partidários de Herodes, com sacerdotes e escribas, puseram-se de acordo para lhe dar a morte338. Por alguns dos seus actos (expulsões de demónios339; perdão dos pecados340 curas em dia de sábado341; interpretação original dos preceitos de pureza legal342: trato familiar com publicanos e pecadores públicos343, Jesus pareceu a alguns, mal intencionados, suspeito de possessão diabólica344. Foi acusado de blasfémia345 e de falso profetismo346, crimes religiosos que a Lei castigava com a pena de morte por apedrejamento347.
§ 574–576
Muitas atitudes e palavras de Jesus foram, portanto, «sinal de contradição»348 para as autoridades religiosas de Jerusalém, a quem o Evangelho de São João muitas vezes chama simplesmente «os Judeus»349, mais ainda do que para o comum do Povo de Deus350. Sem dúvida que as suas relações com os fariseus não foram unicamente polémicas: são fariseus que O previnem do perigo que corre351. Jesus louva alguns de entre eles, como o escriba de Mc 12, 34, e em várias ocasiões come em casa de fariseus352. Jesus confirma doutrinas partilhadas por esta elite religiosa do povo de Deus: a ressurreição dos mortos353 formas de piedade (esmola, jejum e oração354) e o hábito de se dirigir a Deus como Pai, o carácter central do mandamento do amor de Deus e do próximo355.
Ver também§ 993
Aos olhos de muitos em Israel, parece que Jesus procede contra as instituições essenciais do Povo eleito:
– a submissão à Lei, na totalidade dos seus preceitos escritos e, para os fariseus, na interpretação da tradição oral;
– a centralidade do templo de Jerusalém, como lugar santo em que Deus habita de maneira privilegiada;
– a fé no Deus único, cuja glória nenhum homem pode partilhar.