Este princípio da integralidade da observância da Lei, não só na letra mas também no espírito, era caro aos fariseus. Tomando-o extensivo a Israel, conduziram muitos judeus do tempo de Jesus a um zelo religioso extremo359. E um tal zelo, se não se ficasse por uma casuística «hipócrita»360, com certeza que prepararia o povo para esta inaudita intervenção de Deus, que será o cumprimento perfeito da Lei pelo único justo representante de todos os pecadores361.
§ 579–581
O cumprimento perfeito da Lei só podia ser obra do divino Legislador, nascido sujeito à Lei na pessoa do Filho362. Em Jesus, a Lei já não aparece gravada em tábuas de pedra, mas «no íntimo do coração» (Jr 31, 33) do Servo, o qual, proclamando «fielmente o direito» (Is 42, 3), se tornou «a aliança do povo» (Is 42, 6). Jesus cumpriu a Lei até ao ponto de tomar sobre Si «a maldição da Lei»363 em que incorrem aqueles que não «praticam todos os preceitos da Lei»364; porque «a morte de Cristo foi para remir as faltas cometidas durante a primeira Aliança» (Heb 9, 15).
Ver também§ 527
Jesus apareceu aos olhos dos Judeus e dos seus chefes espirituais como um «rabbi»365. Muitas vezes argumentou, no quadro da interpretação rabínica da Lei366. Mas, ao mesmo tempo, Jesus tinha forçosamente de Se confrontar com os doutores da Lei porque não Se contentava com propor a sua interpretação a par das deles: «ensinava como quem tem autoridade e não como os escribas» (Mt 7, 28-29). N'Ele, era a própria Palavra de Deus, que Se fizera ouvir no Sinai, para dar a Moisés a Lei escrita, que de novo Se fazia ouvir sobre a montanha das bem-aventuranças367. Esta Palavra de Deus não aboliu a Lei, mas cumpriu-a, ao fornecer, de modo divino, a sua interpretação última: «Ouvistes que foi dito aos antigos [...] Eu, porém, digo-vos» (Mt 5, 33-34). Com esta mesma autoridade divina, desaprova certas «tradições humanas»368 dos fariseus, que «anulam a Palavra de Deus»369.
Ver também§ 2054