Catecismo

§ 646–650

646

A ressurreição de Cristo não foi um regresso à vida terrena, como no caso das ressurreições que Ele tinha realizado antes da Páscoa: a filha de Jairo, o jovem de Naim e Lázaro. Esses factos eram acontecimentos milagrosos, mas as pessoas miraculadas reencontravam, pelo poder de Jesus, uma vida terrena «normal»: em dado momento, voltariam a morrer. A ressurreição de Cristo é essencialmente diferente. No seu corpo ressuscitado, Ele passa do estado de morte a uma outra vida, para além do tempo e do espaço. O corpo de Cristo é, na ressurreição, cheio do poder do Espírito Santo; participa da vida divina no estado da sua glória, de tal modo que São Paulo pode dizer de Cristo que Ele é o «homem celeste»572.

Ver também§ 934§ 549

  1. 572Cf. 1 Cor 15, 35-50.
A RESSURREIÇÃO COMO ACONTECIMENTO TRANSCENDENTE
647

«Oh noite bendita! – canta o «Exultet» pascal – única a ter conhecimento do tempo e da hora em que Cristo ressuscitou do sepulcro»573. Com efeito, ninguém foi testemunha ocular do acontecimento da ressurreição propriamente dita e nenhum evangelista o descreve. Ninguém pôde dizer como ela se deu, fisicamente. Ainda menos a sua essência mais íntima, a passagem a uma outra vida, foi perceptível aos sentidos. Acontecimento histórico comprovado pelo sinal do túmulo vazio e pela realidade dos encontros dos Apóstolos com Cristo Ressuscitado, nem por isso a ressurreição deixa de estar, naquilo em que transcende e ultrapassa a história, no próprio centro do mistério da fé. Foi por isso que Cristo Ressuscitado não Se manifestou ao mundo574, mas aos discípulos, «aos que com Ele tinham subido da Galileia a Jerusalém» e que «são agora testemunhas de Jesus junto do povo» (Act 13, 31).

Ver também§ 1000

  1. 573Vigília Pascal, Precónio Pascal («Exsultet» ): Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 272 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, p. 290 e 294].
  2. 574Cf. Jo 14, 22.
II. A ressurreição – obra da Santíssima Trindade
648

A ressurreição de Cristo é objecto de fé, na medida em que é uma intervenção transcendente do próprio Deus na criação e na história. Nela, as três pessoas divinas agem em conjunto e manifestam a sua originalidade própria: realizou-se pelo poder do Pai, que «ressuscitou» (Act 2, 24) Cristo seu Filho, e assim introduziu de modo perfeito a sua humanidade – com o seu corpo – na Trindade. Jesus foi divinamente revelado «Filho de Deus em todo o seu poder, pela sua ressurreição de entre os mortos» (Rm 1, 4). São Paulo insiste na manifestação do poder de Deus575 por obra do Espírito, que vivificou a humanidade morta de Jesus e a chamou ao estado glorioso de Senhor.

Ver também§ 258§ 989§ 663§ 445§ 272

  1. 575Cf. Rm 6, 4; 2 Cor 13, 4: Fl 3. 10; Ef 1, 19-22; Heb 7, 16.
649

Quanto ao Filho, Ele opera a sua própria ressurreição em virtude do seu poder divino. Jesus anuncia que o Filho do Homem deverá sofrer muito, e depois ressuscitar (no sentido activo da palavra576). Aliás, é d'Ele esta afirmação explícita: «Eu dou a minha vida para retomá-la [...] Tenho o poder de a dar e o poder de a retomar» (Jo 10, 17-18). «Nós cremos que Jesus morreu e depois ressuscitou» (1 Ts 4, 14).

  1. 576Cf. Mc 8, 31; 9. 9.31; 10. 34.
650

Os Santos Padres contemplam a ressurreição a partir da pessoa divina de Cristo, que ficou unida à sua alma e ao seu corpo, separados entre si pela morte: «Pela unidade da natureza divina, que continua presente em cada uma das duas partes do homem, estas unem-se de novo. Assim, a morte é produzida pela separação do composto humano e a ressurreição pela união das duas partes separadas»577.

Ver também§ 626§ 1005

  1. 577São Gregório de Nissa, De tridui inter mortem et resurrectionem Domini nostri Iesu Christi spatio: Gregorii Nysseni opera, ed. W. Jaeger — H. Langerbeck, V. 9 (Leiden 1967) p. 293- 294 (PG 46, 417B): cf. também Statuta Ecelesiae Antigua: DS 325: Anastásio II, Ep. In prolixitate epistulae: DS 359: Santo Hormisda. Ep. Inter ea quae: DS 369: XI Concílio de Toledo, Symbolum: DS 539.
Por exemplo

Pesquisa em todo o texto do Catecismo · escreva várias palavras para refinar.

navegar abriresc fechar
Bíblia · ed. Ave Maria
Bíblia Sagrada · edição Ave Maria
Código de Direito Canónico
Cân.
Catecismo
§
Definições

Tema

Tamanho de letra

Marcadores

Contactos

Erros, sugestões ou dúvidas: catecismopt@gmail.com

Fontes e créditos

Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

Remissões marginais («Ver também») — os números que a edição típica do Catecismo põe à margem de cada parágrafo, a apontar para outros parágrafos sobre o mesmo tema. O vatican.va não os publica; vêm da transcrição da paróquia de St. Charles Borromeo (só números, sem texto).

Curso de doutrina católica em 10 sessões — aulas do Pe. Miguel Cabral · Oratório de São Josemaria
Vídeo e áudio pertencem ao Oratório; aqui só se liga a cada aula e se juntam as perguntas do Compêndio e os parágrafos do Catecismo.

Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
Do catecismo.net vêm só os índices: que parágrafos correspondem a cada termo e a cada dia litúrgico. O texto é sempre o do vatican.va.

Política de privacidade
Sem contas, sem cookies, sem rastreio. O que guardas fica no teu dispositivo.

Outros projectos

O texto do Catecismo, a Sagrada Escritura e as citações são os oficiais, copiados da fonte e conferidos um a um. Nada é inventado. Em alguns parágrafos há uma ajuda «Em palavras simples»: é uma explicação nossa, sempre assinalada como tal, por baixo do texto oficial.

Não recolhemos nada sobre ti. Não há conta, nem registo, nem cookies, nem estatísticas, nem publicidade. Os marcadores e as notas ficam guardados só neste aparelho. A única ligação externa é o pedido das leituras do dia a um serviço público de liturgia; como qualquer sítio na internet, esse serviço vê o teu endereço IP. Se falhar, o cartão simplesmente não aparece.

Projecto sem fins lucrativos, de uso educacional.