A Igreja é, ao mesmo tempo, visível e espiritual, sociedade hierárquica e Corpo Místico de Cristo. É una, mas formada por um duplo elemento: humano e divino. Aí reside o seu mistério, que só a fé pode acolher.
§ 779–785
A Igreja é, neste mundo, o sacramento da salvação, o sinal e o instrumento da comunhão de Deus e dos homens.
«Em todos os tempos e em todas as nações foi agradável a Deus aquele que O teme e pratica a justiça. No entanto, aprouve a Deus salvar e santificar os homens não individualmente, excluída qualquer ligação entre eles, mas constituindo-os em povo que O conhecesse na verdade e O servisse na santidade. Foi por isso que escolheu Israel para ser o seu povo, estabeleceu com ele uma aliança e instruiu-o progressivamente manifestando-se a Si mesmo e os desígnios da Sua vontade na história desse povo, e santificando-o para Si. Mas tudo isso aconteceu como preparação da Aliança nova e perfeita, que seria concluída em Cristo [...]. Esta nova Aliança instituiu-a Cristo no seu Sangue, chamando um povo, proveniente de judeus e pagãos, a juntar-se na unidade, não segundo a carne, mas no Espírito»208.
As CARACTERÍSTICAS DO POVO DE DEUS
- 208II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 12-13.
O povo de Deus possui características que o distinguem nitidamente de todos os agrupamentos religiosos, étnicos, políticos ou culturais da história:
– é o povo de Deus: Deus não é propriedade de nenhum povo; mas adquiriu para Si um povo constituído por aqueles que outrora não eram um povo: «raça eleita, sacerdócio real, nação santa» (1 Pe 2, 9);
– vem-se a ser membro deste povo, não pelo nascimento físico, mas pelo «nascimento do Alto», «da água e do Espírito» (Jo 3, 3-5), isto é, pela fé em Cristo e pelo Baptismo;
– este povo tem por Cabeça Jesus Cristo (o Ungido, o Messias): porque a mesma unção, o Espírito Santo, flui da Cabeça por todo o Corpo, este é o «povo messiânico»;
– «a condição deste povo é a dignidade da liberdade dos filhos de Deus: nos seus corações, como num templo, reside o Espírito Santo»209;
– «a sua lei é o mandamento novo, de amar como o próprio Cristo nos amou210»; é a lei «nova» do Espírito Santo211;
– a sua missão é ser o sal da terra e a luz do mundo212. «Constitui para todo o género humano o mais forte gérmen de unidade, esperança e salvação»213;
– o seu destino, finalmente, é «o Reino de Deus, o qual, começado na terra pelo próprio Deus, se deve dilatar cada vez mais, até ser também por Ele consumado no fim dos séculos»214.
Ver também§ 871§ 2787§ 1267§ 695§ 1741§ 1972§ 849§ 769
- 209II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13.
- 210II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13; cf. Jo 13, 34.
- 211Cf. Rm 8, 2; Gl 5, 25.
- 212Cf. Mt 5, 13-16.
- 213II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13.
- 214II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13.
Jesus Cristo é Aquele que o Pai ungiu com o Espírito Santo e constituiu «sacerdote, profeta e rei». Todo o povo de Deus participa destas três funções de Cristo, com as responsabilidades de missão e de serviço que delas resultam215.
- 215Cf. João Paulo II,. Enc. Redemptor hominis, 18-21: AAS 71 (1979) 301-320.
Ao entrar no povo de Deus pela fé e pelo Baptismo, participa-se na vocação única deste povo: na sua vocação sacerdotal – «Cristo Senhor, sumo-sacerdote escolhido de entre os homens, fez do povo novo «um reino de sacerdotes para o seu Deus e Pai». Na verdade, pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, os baptizados são consagrados para serem uma casa espiritual, um sacerdócio santo216.
- 216II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14
«O povo santo de Deus participa também da função profética de Cristo», sobretudo pelo sentido sobrenatural da fé, que é o de todo o povo, leigos e hierarquia, quando «adere indefectivelmente à fé transmitida aos santos de uma vez por todas»217,aprofunda o conhecimento da mesma, e se torna testemunha de Cristo no meio deste mundo.
Ver também§ 92
- 217II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16.