Extraordinários ou simples e humildes, os carismas são graças do Espírito Santo que, directa ou indirectamente, têm uma utilidade eclesial, ordenados como são para a edificação da Igreja, o bem dos homens e as necessidades do mundo.
§ 799–801, 2003–2004
Os carismas devem ser acolhidos com reconhecimento por aquele que os recebe, mas também por todos os membros da Igreja. De facto, eles são uma maravilhosa riqueza de graças para a vitalidade apostólica e para a santidade de todo o Corpo de Cristo; desde que se trate de dons verdadeiramente procedentes do Espírito Santo e exercidos de modo plenamente conforme aos impulsos autênticos do mesmo Espírito, quer dizer, segundo a caridade, verdadeira medida dos carismas257.
- 257Cf. 1 Cor 13.
Nesse sentido será sempre necessário o discernimento dos carismas. Nenhum carisma dispensa a referência e a submissão aos pastores da Igreja. «A eles compete, de modo especial, não extinguir o Espírito, mas tudo examinar para reter o que é bom»258, de modo que todos os carismas, na sua diversidade e complementaridade, cooperem para o «bem comum» (1 Cor 12, 7)259.
- 258II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 17
- 259Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,30: AAS 57 (1965) 37; João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 24: AAS 81 (1989) 435.
Continua em § 2003–2004
A graça é, antes de tudo e principalmente, o dom do Espírito que nos justifica e nos santifica. Mas também compreende os dons que o Espírito nos dá, para nos associar à sua obra, para nos tornar capazes de colaborar na salvação dos outros e no crescimento do corpo Místico de Cristo, que é a Igreja. São as graças sacramentais, dons próprios dos diferentes sacramentos. São, além disso, as graças especiais, também chamadas «carismas», segundo o termo grego empregado por São Paulo e que significa favor, dom gratuito, benefício59. Qualquer que seja o seu carácter, por vezes extraordinário, como o dom dos milagres ou das línguas, os carismas estão ordenados para a graça santificante e têm por finalidade o bem comum da Igreja. Estão ao serviço da caridade que edifica a Igreja60.
Ver também§ 1108§ 1127§ 799–801
- 59Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16-17.
- 60Cf. 1 Cor 12.
Entre as graças especiais, devem mencionar-se as graças de estado, que acompanham o exercício das responsabilidades da vida cristã e dos ministérios no seio da Igreja:
«Possuímos dons diferentes, conforme a graça que nos foi dada. Quem tem o dom da profecia, comunique-o em harmonia com a fé: quem tem o dom do ministério, exerça as funções do ministério: quem tem o dom do ensino, ensine: quem tem o dom de exortar, exorte; quem tem a missão de repartir, faça-o com desinteresse; quem preside, faça-o com zelo; quem exerce a misericórdia, faça-o com alegria» (Rm 12, 6-8).