Os que hoje nascem em comunidades provenientes de tais rupturas, «e que vivem a fé de Cristo, não podem ser acusados do pecado da divisão. A Igreja Católica abraça-os com respeito e caridade fraterna [...]. Justificados pela fé recebida no Baptismo, incorporados em Cristo, é a justo título que se honram com o nome de cristãos e os filhos da Igreja Católica reconhecem-nos legitimamente como irmãos no Senhor»278.
Ver também§ 1271
- 278II Concílio do Vaticano,. Decr. Unitatis redintegratio, 3: AAS 57 (1965) 93.