Entende-se por Igreja particular, que é em primeiro lugar a diocese (ou «eparquia»), uma comunidade de fiéis cristãos em comunhão de fé e de sacramentos com o seu bispo, ordenado na sucessão apostólica319. Estas Igrejas particulares «são formadas à imagem da Igreja universal; é nelas e a partir delas que existe a Igreja Católica una e única»320.
- 319II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus. 11: AAS 58 (1966) 677; CIC cân 368-369; CCEO cân 177 § 1. 178. 311, § 1. 312.
- 320II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.