O depósito da fé49 («depositum fidei»), contido na Tradição sagrada e na Sagrada Escritura, foi confiado pelos Apóstolos ao conjunto da Igreja. «Apoiando-se nele, todo o povo santo persevera unido aos seus pastores na doutrina dos Apóstolos e na comunhão, na fracção do pão e na oração, de tal modo que, na conservação, actuação e profissão da fé transmitida, haja uma especial concordância dos pastores e dos fiéis»50.
«O encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus, escrita ou contida na Tradição, foi confiado só ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo51, isto é, aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o bispo de Roma.
«Todavia, este Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas sim ao seu serviço, ensinando apenas o que foi transmitido, enquanto, por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, a ouve piamente, a guarda religiosamente e a expõe fielmente, haurindo deste depósito único da fé tudo quanto propõe à fé como divinamente revelado»52.
Os fiéis, lembrando-se da palavra de Cristo aos Apóstolos: «Quem vos escuta escuta-me a Mim» (Lc 10, 16)53, recebem com docilidade os ensinamentos e as directrizes que os seus pastores lhes dão, sob diferentes formas.
O Magistério da Igreja faz pleno uso da autoridade que recebeu de Cristo quando define dogmas, isto é, quando propõe, dum modo que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, verdades contidas na Revelação divina ou quando propõe, de modo definitivo, verdades que tenham com elas um nexo necessário.