Os caminhos da missão. «O protagonista de toda a missão eclesial é o Espírito Santo»349. É Ele que conduz a Igreja pelos caminhos da missão. E esta «continua e prolonga, no decorrer da história, a missão do próprio Cristo, que foi enviado para anunciar a Boa-Nova aos pobres. É, portanto, pelo mesmo caminho seguido por Cristo que, sob o impulso do Espírito Santo, a Igreja deve seguir, ou seja, pelo caminho da pobreza, da obediência, do serviço e da imolação de si mesma até à morte – morte da qual Ele saiu vitorioso pela ressurreição»350. É assim que «o sangue dos mártires se torna semente de cristãos»351.
§ 852–969
Porém, no seu peregrinar, a Igreja também faz a experiência da «distância que separa a mensagem de que é portadora, da fraqueza humana daqueles a quem este Evangelho é confiado»352. Só avançando pelo caminho «da penitência e da renovação»353 e entrando «pela porta estreita da Cruz»354 é que o povo de Deus pode expandir o Reino de Cristo355. Com efeito, «assim como foi na pobreza e na perseguição que Cristo realizou a redenção, assim também a Igreja é chamada a seguir pelo mesmo caminho, para comunicar aos homens os frutos da salvação»356.
- 352II Concílio do Vaticano, Const.past. Gaudium et spes, 43: AAS 58 (1966) 1064.
- 353II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 12: cf. Ibid, 15: AAS 57 (1965) 20.
- 354II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 1 AAS 58 (1966) 947.
- 355Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 12-20: AAS 83 (1991) 260-268.
- 356II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 12.
Pela sua própria missão, «a Igreja faz a caminhada de toda a humanidade e partilha a sorte terrena do mundo. Ela é como que o fermento e, por assim dizer, a alma da sociedade humana, chamada a ser renovada em Cristo e transformada em família de Deus»357. O esforço missionário exige, portanto, paciência. Começa pelo anúncio do Evangelho aos povos e grupos que ainda não acreditam em Cristo358; prossegue no estabelecimento de comunidades cristãs, que sejam «sinais da presença de Deus no mundo»359 e na fundação de Igrejas locais360; compromete-se num processo de inculturação, para incarnar o Evangelho nas culturas dos povos361; e também não deixará de conhecer alguns fracassos. «Pelo que diz respeito aos homens, aos grupos humanos e aos povos, a Igreja só a pouco e pouco os atinge e penetra, assim os assumindo na plenitude católica»362.
- 357II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et Spes, 40: AAS 58 (1966) 1058.
- 358Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 42-47: AAS 83 (1991) 289-295.
- 359Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 15: AAS 58 (1966) 964.
- 360Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 48-49: AAS 83 (1991) 295-297.
- 361Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 52-54: AAS 83 (1991) 299-302.
- 362II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 6: AAS 58 (1966) 953.
A missão da Igreja requer um esforço em ordem à unidade dos cristãos363. «De facto, as divisões entre cristãos impedem a Igreja de realizar a plenitude da catolicidade que lhe é própria, naqueles seus filhos que, sem dúvida, lhe pertencem pelo Baptismo, mas que se encontram separados da plenitude da comunhão com ela. Mais ainda: para a própria Igreja, torna-se mais difícil exprimir, sob todos os seus aspectos, a plenitude da catolicidade na própria realidade da sua vida»364.
Ver também§ 821
A tarefa missionária implica um diálogo respeitoso com aqueles que ainda não aceitam o Evangelho365. Os crentes podem tirar proveito para si mesmos deste diálogo, aprendendo a conhecer melhor «tudo quanto de verdade e graça se encontrava já entre os povos, como que por uma secreta presença de Deus»366. Se anunciam a Boa-Nova aos que a ignoram, é para consolidar, completar e elevar a verdade e o bem que Deus espalhou entre os homens e os povos, e para os purificar do erro e do mal, «para glória de Deus, confusão do demónio e felicidade do homem»367.
A Igreja é apostólica, porque está fundada sobre os Apóstolos. E isso em três sentidos:
– foi e continua a ser construída sobre o «alicerce dos Apóstolos» (Ef 2, 20368), testemunhas escolhidas e enviadas em missão pelo próprio Cristo369;
– guarda e transmite, com a ajuda do Espírito Santo que nela habita, a doutrina370, o bom depósito, as sãs palavras recebidas dos Apóstolos371;
-continua a ser ensinada, santificada e dirigida pelos Apóstolos até ao regresso de Cristo, graças àqueles que lhes sucedem no ofício pastoral: o colégio dos bispos, «assistido pelos presbíteros, em união com o sucessor de Pedro, pastor supremo da Igreja»:
«Pastor eterno, não abandonais o vosso rebanho, mas sempre o guardais e protegeis por meio dos santos Apóstolos, para que seja conduzido através dos tempos, pelos mesmos chefes que pusestes à sua frente como representantes do vosso Filho, Jesus Cristo»373.
Jesus é o enviado do Pai. Desde o princípio do seu ministério, «chamou para junto de Si os que Lhe aprouve [...] e deles estabeleceu Doze, para andarem consigo e para os enviar a pregar» (Mc 3, 13-14). A partir de então, eles serão os seus «enviados» (é o que significa a palavra grega apostoloi). Neles, Jesus continua a sua própria missão: «Tal como o Pai Me enviou, assim Eu vos envio a vós» (Jo 20, 21)374. O seu ministério é, pois, a continuação da própria missão de Jesus: «Quem vos acolhe, acolhe-Me a Mim», disse Ele aos Doze (Mt 10, 40)375.
Jesus uniu-os à missão que Ele próprio recebera do Pai: «assim como o Filho não pode fazer nada por Si mesmo» (Jo 5, 19.30), mas tudo recebe do Pai que O enviou, assim também aqueles que Jesus envia nada podem fazer sem Ele376; d'Ele recebem o mandato da missão e o poder de o cumprir. Os apóstolos de Cristo sabem, portanto, que são qualificados por Deus como «ministros de uma Aliança nova» (2 Cor 3, 6), «ministros de Deus» (2 Cor 6, 4), «embaixadores de Cristo» (2 Cor 5, 20), «servidores de Cristo e administradores dos mistérios de Deus» (1 Cor 4, 1).
Ver também§ 876
- 376Cf. Jo 15, 5.
No múnus dos Apóstolos há um aspecto intransmissível: serem as testemunhas escolhidas da ressurreição do Senhor e os alicerces da Igreja. Mas há também um aspecto da sua missão que permanece. Cristo prometeu estar com eles até ao fim dos tempos377. «A missão divina confiada por Jesus aos Apóstolos é destinada a durar até ao fim dos séculos, uma vez que o Evangelho que devem transmitir é, para a Igreja, princípio de toda a sua vida em todos os tempos. Por isso é que os Apóstolos tiveram o cuidado de instituir [...] sucessores»378.
- 377Cf. Mt 28, 20.
- 378II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.
«Para que a missão que lhes fora confiada pudesse ser continuada depois da sua morte, os Apóstolos, como que por testamento, mandataram os seus cooperadores imediatos para levarem a cabo a sua tarefa e consolidarem a obra por eles começada, encomendando-lhes a guarda do rebanho em que o Espírito Santo os tinha instituído para apascentar a Igreja de Deus. Assim, instituíram homens nestas condições e tudo dispuseram para que, após a sua morte, outros homens provados tomassem conta do seu ministério»379.
- 379II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23: cf. São Clemente Romano, Epistula ad Corinthios, 42, 4: SC 167, 168-170 (Funk, 1. 152); Ibid. 44, 2: SC 167, 172 (Funk, 1, 154-156).
«Do mesmo modo que o encargo confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, o primeiro dos Apóstolos, e destinado a ser transmitido aos seus sucessores, é um múnus permanente, assim também é permanente o múnus confiado aos Apóstolos de serem pastores da Igreja, múnus cuja perenidade a ordem sagrada dos bispos deve garantir». Por isso, a Igreja ensina que, «em virtude da sua instituição divina, os bispos sucedem aos Apóstolos como pastores da Igreja, de modo que quem os ouve, ouve a Cristo e quem os despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo»380.
- 380II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 24.
Toda a Igreja é apostólica, na medida em que, através dos sucessores de Pedro e dos Apóstolos, permanece em comunhão de fé e de vida com a sua origem. Toda a Igreja é apostólica, na medida em que é «enviada» a todo o mundo. Todos os membros da Igreja, embora de modos diversos, participam deste envio. «A vocação cristã é também, por natureza, vocação para o apostolado». E chamamos «apostolado» a «toda a actividade do Corpo Místico» tendente a «alargar o Reino de Cristo à terra inteira»381.
- 381II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 838.
«Sendo Cristo, enviado do Pai, a fonte e a origem de todo o apostolado da Igreja», é evidente que a fecundidade do apostolado, tanto dos ministros ordenados como dos leigos, depende da sua união vital com Cristo382. Segundo as vocações, as exigências dos tempos e os vários dons do Espírito Santo, o apostolado toma as formas mais diversas. Mas é sempre a caridade, haurida principalmente na Eucaristia, «que é como que a alma de todo o apostolado»383.
A Igreja é una, santa, católica e apostólica na sua identidade profunda e última, porque é nela que existe desde já, e será consumado no fim dos tempos, «o Reino dos céus», «o Reino de Deus»384, que veio até nós na Pessoa de Cristo e que cresce misteriosamente no coração dos que n'Ele estão incorporados, até à sua plena manifestação escatológica. Então, todos os homens por Ele resgatados e n' Ele tornados «santos e imaculados na presença de Deus no amor»385, serão reunidos como o único povo de Deus, «a Esposa do Cordeiro»386, «a Cidade santa descida do céu, de junto de Deus, trazendo em si a glória do mesmo Deus»387. E «a muralha da cidade assenta sobre doze alicerces, cada um dos quais tem o nome de um dos Doze apóstolos do Cordeiro» (Ap 21, 14).
A Igreja é una: tem um só Senhor, professa uma só fé, nasce dum só Baptismo e forma um só Corpo, vivificado por um só Espírito, em vista duma única esperança388, no termo da qual todas as divisões serão superadas.
- 388Cf. Ef 4, 3-5.
A Igreja é santa: é seu autor o Deus santíssimo; Cristo, seu Esposo, por ela Se entregou para a santificar; vivifica-a o Espírito de santidade. Embora encerra pecadores no seu seio, ela é «a sem-pecado feita de pecadores». Nos santos brilha a sua santidade; em Maria, ela é já totalmente santa.
A Igreja é católica: anuncia a totalidade da fé, tem à sua disposição e administra a plenitude dos meios de salvação; é enviada a todos os povos; dirige-se a todos os homens; abrange todos os tempos; «é, por sua própria natureza, missionária»389.
- 389II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 2: AAS 58 (1966) 948.
«A única Igreja de Cristo, da qual professamos no Credo que é una, santa, católica e apostólica, [...] é na Igreja Católica que subsiste, governada pelo sucessor de Pedro e pelos bispos que estão em comunhão com ele, embora numerosos elementos de santificação e de verdade se encontrem fora das suas estruturas»392.
- 392II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 11-12.
«Fiéis são aqueles que, por terem sido incorporados em Cristo pelo Baptismo, foram constituídos em povo de Deus e por este motivo se tornaram, a seu modo, participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo e, segundo a própria condição, são chamados a exercer a missão que Deus confiou à Igreja para esta realizar no mundo»393.
Ver também§ 1268§ 1269§ 782–786
- 393CIC, cân. 204, § l; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37-38.
«Devido à sua regeneração em Cristo, existe entre todos os fiéis verdadeira igualdade no concernente à dignidade e à actuação, pela qual todos eles cooperam para a edificação do Corpo de Cristo, segundo a condição e a função próprias de cada um»394.
- 394CIC, cân. 208: cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 32: AAS 57 (1965) 38-39.
As próprias diferenças que o Senhor quis que existissem entre os membros do seu Corpo servem a sua unidade e missão. Porque «há na Igreja diversidade de ministérios, mas unidade de missão. Cristo confiou aos Apóstolos e aos seus sucessores o encargo de ensinar, santificar e governar em seu nome e pelo seu poder. Mas os leigos, feitos participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, assumem na Igreja e no mundo a parte que lhes toca naquilo que é a missão de todo o povo de Deus»395. Por fim, «de ambos estes grupos [hierarquia e leigos] existem fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos [...], se consagram a Deus de modo peculiar, e contribuem para a missão salvífica da Igreja»396.
- 395II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 838-839.
- 396CIC cân. 207, § 2.
A fonte do ministério na Igreja é o próprio Cristo. Foi Ele que o instituiu e lhe deu autoridade e missão, orientação e finalidade.
«Cristo Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o povo de Deus, instituía na sua Igreja vários ministérios, para bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministros que estão dotados do poder sagrado estão ao serviço dos seus irmãos, para que todos quantos pertencem ao povo de Deus [...] alcancem a salvação»397.
Ver também§ 1544
- 397II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 18: AAS 57 (1965) 21-22.
«Como hão-de acreditar naquele de quem não ouviram falar? E como hão-de ouvir falar, sem que alguém o anuncie? E como hão-de anunciar, se não forem enviados?» (Rm 10, 14-15). Ninguém, nenhum indivíduo ou comunidade, pode anunciar a si mesmo o Evangelho. «A fé surge da pregação» (Rm 10, 17). Por outro lado, ninguém pode dar a si próprio o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e actua, não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando à comunidade em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela deve ser-lhe dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça, autorizados e habilitados em nome de Cristo. É d'Ele que os bispos e presbíteros recebem a missão e a faculdade (o «poder sagrado») de agir na pessoa de Cristo Cabeça e os diáconos a força de servir o povo de Deus na «diaconia» da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e com o seu presbitério. A este ministério, no qual os enviados de Cristo fazem e dão, por graça de Deus, o que por si mesmos não podem fazer nem dar, a tradição da Igreja chama «sacramento». O ministério da Igreja é conferido por um sacramento próprio.
Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu carácter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que lhes dá missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente «servos de Cristo»398, à imagem do mesmo Cristo que por nós livremente tomou «a forma de servo» (Fl 2, 7). E uma vez que a palavra e a graça, de que são ministros, não são deles, mas de Cristo que lhas confiou para os outros, eles tornar-se-ão livremente servos de todos399.
Do mesmo modo, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter colegial. De facto, desde o princípio do seu ministério, o Senhor Jesus instituiu os Doze, «gérmenes do novo Israel e ao mesmo tempo origem da hierarquia sagrada»400. Escolhidos juntamente, também juntamente foram enviados, e a sua unidade fraterna estará ao serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis. Será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas401. Por isso, todo o bispo exerce o seu ministério no seio do colégio episcopal e em comunhão com o bispo de Roma, sucessor de Pedro e chefe do mesmo colégio; e todos os presbíteros exercem o seu ministério no seio do presbyterium da diocese, sob a direcção do seu bispo.
Ver também§ 1559
Finalmente, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter pessoal. Se os ministros de Cristo actuam em comunhão, fazem-no sempre também de modo pessoal. Cada qual é chamado pessoalmente –: «Tu, segue-Me» (Jo 21, 22)402 – para ser, na missão comum, uma testemunha pessoal, pessoalmente responsável perante Aquele que lhe confere a missão, agindo «na pessoa d'Ele» e em favor das pessoas: «Eu te baptizo em nome do Pai...»; «Eu te absolvo...».
Ver também§ 1484
- 402Cf. Mt 4, 19.21; Jo 1, 43.
O ministério sacramental na Igreja é, pois, um serviço exercido em nome de Cristo. Tem um carácter pessoal e uma forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos que ligam o colégio episcopal e o seu chefe, o sucessor de Pedro, bem como na relação entre a responsabilidade pastoral do bispo pela sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja universal.
Cristo, ao instituir os Doze, «deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer, dum grupo estável, e colocou á sua frente Pedro, escolhido de entre eles»403. «Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros apóstolos formam um só colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si»404.
- 403II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 19: AAS 57 (1965) 22.
- 404II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 25: cf. CIC cân 330.
Foi só de Simão, a quem deu o nome de Pedro, que o Senhor fez a pedra da sua Igreja. Confiou-lhe as chaves desta405 e instituiu-o pastor de todo o rebanho406. «Mas o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, também foi dado, sem dúvida alguma, ao colégio dos Apóstolos unidos ao seu chefe»407. Este múnus pastoral de Pedro e dos outros apóstolos pertence aos fundamentos da Igreja e é continuado pelos bispos sob o primado do Papa.
- 405Cf. Mt 16, 18-19.
- 406Cf. Jo 21, 15-17.
- 407II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
O Papa, bispo de Roma e sucessor de S. Pedro, «é princípio perpétuo e visível, e fundamento da unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos fiéis»408. Com efeito, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, o pontífice romano tem sobre a mesma Igreja um poder pleno, supremo e universal, que pode sempre livremente exercer»409.
- 408II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
- 409II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: ID. Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 673; Ibid, 9: AAS 58 (1966) 676.
«O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o pontífice romano [...] como sua cabeça». Como tal, este colégio é «também sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, só pode ser exercido com o consentimento do pontífice romano»410.
- 410II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: cf. CIC cân 336.
- 411CIC cân 337 § 1.
- 412II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 27.
«Pela sua múltipla composição, este colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus: enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do rebanho de Cristo»413.
- 413II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
«Cada bispo, individualmente, é o princípio e o fundamento da unidade na sua respectiva Igreja particular»414. Como tal, «exerce a sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhe foi confiada»415, assistido pelos presbíteros e diáconos. Mas, como membro do colégio episcopal, cada qual participa na solicitude por todas as Igrejas416, dever que exerce, antes de mais, «governando bem a sua própria Igreja como porção da Igreja universal», contribuindo assim «para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o corpo das Igrejas»417. Esta solicitude há-de abranger, de modo particular, os pobres418, os perseguidos por causa da fé e ainda os missionários espalhados por toda a terra.
- 414II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
- 415II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
- 416II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 3: AAS 58 (1966) 674.
- 417II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 28.
- 418Cf. Gl 2, 10.
As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogénea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais vastos, chamados patriarcados ou regiões419. Os bispos destes conjuntos podem reunir-se em sínodos ou concílios provinciais. «Igualmente, hoje, as conferências episcopais podem prestar uma ajuda múltipla e fecunda, em ordem à realização concreta do espírito colegial»420.
- 419Cf. Canones Apostolorum, 34 [Constitutiones apostolicae 8, 47, 34]: SC 336, 284 (Funk, Didascalia et Constitutiones Apostolorum 1, 572-574).
- 420II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 29.
Os bispos, com os presbíteros seus cooperadores, «têm como primeiro dever anunciar o Evangelho de Deus a todos os homens»421, conforme a ordem do Senhor;422. Eles são «os arautos da fé», que trazem a Cristo novos discípulos, e os «doutores autênticos» da fé apostólica, «munidos da autoridade de Cristo»423.
Ver também§ 2068
- 421II Concílio do Vaticano, Decr. Presbiterorum ordinis, 4: AAS 58 (1966) 995.
- 422Cf. Mc 16, 15.
- 423II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29.
Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos Apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, Ele que é a Verdade. Pelo «sentido sobrenatural da fé», o povo de Deus «adere de modo indefectível à fé», sob a conduta do Magistério vivo da Igreja424.
Ver também§ 92
- 424II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16: cf. Id, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
A missão do Magistério está ligada ao carácter definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com o seu povo. Deve protegê-lo dos desvios e falhas, e garantir-lhe a possibilidade objectiva de professar, sem erro, a fé autêntica. O múnus pastoral do Magistério está, assim, ordenado a velar por que o povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para cumprir este serviço. Cristo dotou os pastores do carisma da infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício de tal carisma pode revestir-se de diversas modalidades:
«Desta infalibilidade goza o pontífice romano, chefe do colégio episcopal, por força do seu ofício, quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis, e encarregado de confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por um acto definitivo, um ponto de doutrina respeitante à fé ou aos costumes [...]. A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo dos bispos, quando exerce o seu Magistério supremo em união com o sucessor de Pedro», sobretudo num concílio ecuménico425 Quando, pelo seu Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa «para crer como sendo revelada por Deus»426 como doutrina de Cristo, «deve-se aderir na obediência da fé a tais definições»427. Esta infalibilidade abarca tudo quanto abarca o depósito da Revelação divina
- 425II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30: cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Pastor aeternus, c. 4: DS 3074.
- 426II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
- 427II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30.
A assistência divina é também dispensada aos sucessores dos Apóstolos, quando ensinam em comunhão com o sucessor de Pedro, e de modo particular ao bispo de Roma, pastor de toda a Igreja, quando, mesmo sem chegarem a uma definição infalível e sem se pronunciar de «modo definitivo», no exercício do seu Magistério ordinário, propõem uma doutrina que leva a uma melhor inteligência da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário devem os fiéis «prestar o assentimento religioso do seu espírito»429, o qual, embora distinto do assentimento da fé, é, no entanto, seu prolongamento.
- 429II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29-30.
O bispo tem igualmente «a responsabilidade de dispensar a graça do sumo sacerdócio»430, em particular na Eucaristia, que oferece pessoalmente ou cuja celebração pelos presbíteros seus cooperadores ele garante. É que a Eucaristia é o centro da vida da Igreja particular. O bispo e os presbíteros santificam a Igreja com a sua oração e o seu trabalho, bem como pelo ministério da Palavra e dos sacramentos. E também a santificam com o seu exemplo, actuando «não com um poder autoritário sobre a herança do Senhor, mas como modelos do rebanho» (1 Pe 5, 3). Assim «chegarão, com o rebanho que lhes está confiado, à vida eterna»431.
Ver também§ 1561
- 430II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 31.
- 431II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 32.
«Os bispos dirigem as suas Igrejas particulares, como vigários e legados de Cristo, mediante os seus conselhos, incitamentos e exemplos; mas também com a sua autoridade e com o seu poder sagrado»432, que, no entanto, devem exercer para edificação naquele espírito de serviço que é próprio o do seu Mestre433.
Ver também§ 801
- 432II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 32.
- 433Cf. Lc 22, 26-27.
«Este poder, que eles exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato. O seu exercício, contudo, está regulado em definitivo pela autoridade suprema da Igreja»434. Mas os bispos não devem ser considerados como vigários do Papa; a autoridade ordinária e imediata deste sobre toda a Igreja, não anula, pelo contrário, confirma e defende, a daqueles. A autoridade episcopal deve exercer-se em comunhão com toda a Igreja, sob a direcção do Papa.
Ver também§ 1558
- 434II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 32.
O Bom Pastor há-de ser o modelo e a «forma» do múnus pastoral do bispo. Consciente das suas fraquezas, «o bispo pode mostrar-se indulgente para com os ignorantes e os transviados. Não se furte a atender os que de si dependem, rodeando-os de carinho, como a verdadeiros filhos [...]. Quanto aos fiéis, devem viver unidos ao seu bispo como a Igreja a Jesus Cristo e Jesus Cristo ao Pai»435.
«Segui todos o bispo, como Jesus Cristo o Pai; e o presbitério como se fossem os Apóstolos; quanto aos diáconos, respeitai-os como à lei de Deus. Ninguém faça, à margem do bispo, nada do que diga respeito à Igreja»436.
Ver também§ 1550
- 435II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 33.
- 436Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Smyrnaeos 8, 1: SC 10bis, 138 (Funk 1, 282).
«Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos com excepção dos membros da ordem sacra ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, constituídos em povo de Deus e feitos participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, na Igreja e no mundo, a missão de todo o povo cristão»437.
Ver também§ 873
- 437II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37.
«A vocação própria dos leigos consiste precisamente em procurar o Reino de Deus ocupando-se das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus [...]. Pertence-lhes, de modo particular, iluminar e orientar todas as realidades temporais a que estão estreitamente ligados, de tal modo que elas sejam realizadas e prosperem constantemente segundo Cristo, para glória do Criador e Redentor»438.
Ver também§ 2105
- 438II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37-38.
A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente necessária quando se trata de descobrir, de inventar meios para impregnar, com as exigências da doutrina e da vida cristã, as realidades sociais, políticas e económicas. Tal iniciativa é um elemento normal da vida da Igreja:
«Os fiéis leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja: por eles, a Igreja é o princípio vital da sociedade. Por isso, eles, sobretudo, devem ter uma consciência cada vez mais clara, não somente de que pertencem à Igreja, mas de que são Igreja, isto é, comunidade dos fiéis na terra sob a direcção do chefe comum, o Papa, e dos bispos em comunhão com ele. Eles são Igreja»439.
Ver também§ 2442
- 439Pio XII, Allocutio ad Patres Cardinales recenter creatos (20 de Fevereiro de 1946): AAS 38 (1946) 149; aduzido por João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 9: AAS 81 (1989) 406.
Porque, como todos os fiéis, são por Deus encarregados do apostolado, em virtude do Baptismo e da Confirmação, os leigos têm o dever e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra. Este dever é ainda mais urgente quando só por eles podem os homens receber o Evangelho e conhecer Cristo. Nas comunidades eclesiais, a sua acção é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, a maior parte das vezes, alcançar pleno efeito440.
Ver também§ 863
- 440II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 33: AAS 57 (1965) 39.
«Em virtude da sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, os leigos recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos cada vez mais abundantes. De facto, todas as suas actividades, orações, iniciativas apostólicas, a sua vida conjugal e familiar, o seu trabalho de cada dia, os seus lazeres do espírito e do corpo, se forem vividos no Espírito de Deus, e até as provações da vida se pacientemente suportadas, tudo se transforma em "sacrifício espiritual, agradável a Deus por Jesus Cristo" (1 Pe 2, 5). Na celebração eucarística, todas estas oblações se unem à do Corpo de Senhor, para serem piedosamente oferecidas ao Pai. É assim que os leigos, como adoradores que em toda a parte se comportam santamente, consagram a Deus o próprio mundo»441.
- 441II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 34: AAS 57 (1965) 40: cf. Ibid, 10: AAS 57 (1965) 14-15.
Os pais participam dum modo particular no múnus da santificação, «vivendo em espírito cristão a vida conjugal e cuidando da educação cristã dos filhos»442.
- 442CIC cân 835 § 4.
Os leigos, se têm as qualidades requeridas, podem ser admitidos de modo estável aos ministérios de leitor e de acólito443. «Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores nem acólitos, podem suprir alguns ofícios destes, como os de exercer o ministério da Palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o Baptismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as prescrições do Direito»444.
Ver também§ 1143
- 443Cf. CIC cân 230 § 1.
- 444CIC cân 230 § 3.
«Cristo [...] realiza a sua missão profética não só através da hierarquia [...], mas também por meio dos leigos. Para isso os constituiu testemunhas, e lhes concedeu o sentido da fé e a graça da Palavra»445:
«Ensinar alguém, para o trazer à fé, [...] é dever de todo o pregador e, mesmo, de todo o crente»446.
- 445II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 35: AAS 57 (1965) 40.
- 446São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3 q. 71, a. 4, ad 3: Ed. Leon. 12, 124.
Os leigos realizam a sua missão profética também pela evangelização, «isto é, pelo anúncio de Cristo, concretizado no testemunho da vida e na palavra». Para os leigos, «esta acção evangelizadora [...] adquire um carácter específico e uma particular eficácia, por se realizar nas condições ordinárias da vida secular»447.
«Este apostolado não consiste só no testemunho da vida: o verdadeiro apóstolo procura todas as ocasiões de anunciar Cristo pela palavra, tanto aos não-crentes [...] como aos fiéis»448.
- 447II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 35: AAS 57 (1965) 40.
- 448II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 6: AAS 58 (1966) 843: cf. Id, Decr. Ad gentes, 15: AAS 58 (1966) 965.
Ver também§ 2495
- 449Cf. CIC cân 774.776.780.
- 450Cf. CIC cân 229.
- 451Cf. CIC cân. 822 § 3.
«Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam, têm o direito e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas»452.
- 452CIC cân 212 § 3.
Fazendo-se obediente até à morte453, Cristo comunicou aos seus discípulos o dom de régia liberdade, para que «com abnegação de si mesmos e santidade de vida, vençam em si próprios o reino do pecado»454.
«Aquele que submete o corpo e governa a sua alma, sem se deixar submergir pelas paixões, é senhor de si mesmo; pode ser chamado rei, porque é capaz de reger a sua própria pessoa: é livre e independente e não se deixa cativar por uma escravidão culpável»455.
Ver também§ 786
- 453Cf. Fl 2, 8-9.
- 454II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 41.
- 455Santo Ambrósio, Espositio psalmi CXVIII, 14, 30: CSEL 62, 318 (PL 15, 1476).
«Além disso, também pela união das suas forças, devem os leigos sanear as instituições e as condições de vida no mundo, quando estas tendem a levar ao pecado, para que todas se conformem com as regras da justiça e favoreçam a prática da virtude, em vez de a impedirem. Agindo assim, impregnarão de valor moral a cultura e as obras humanas456.
Ver também§ 1887
- 456II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
«Os leigos também podem sentir-se ou serem chamados a colaborar com os pastores no serviço da comunidade eclesial, trabalhando pelo crescimento e vida da mesma, exercendo ministérios muito variados, segundo a graça e os carismas que ao Senhor aprouver comunicar-lhes»457.
Ver também§ 799
- 457Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 73: AAS 68 (1976) 61.
Na Igreja, «os fiéis leigos podem cooperar no exercício do poder de governo, segundo as normas do direito»458. É o caso da sua presença nos concílios particulares459 nos sínodos diocesanos460 e nos conselhos pastorais461 do exercício da função pastoral duma paróquia462 da colaboração nos conselhos para os assuntos económicos463; da participação nos tribunais eclesiásticos464; etc.
- 458CIC cân 129 § 2.
- 459Cf. C1C cân 443 § 4.
- 460Cf. CIC cân. 463 § 1-2.
- 461Cf. CIC cân 511-512.536.
- 462Cf. CIC cân 517 § 2.
- 463Cf. CIC cân 492 § 1. 537.
- 464Cf. CIC cân 1421 § 2.
Os fiéis devem «distinguir cuidadosamente os direitos e deveres que lhes competem como membros da Igreja, daqueles que lhes dizem respeito como membros da sociedade humana. Procurem harmonizar uns e outros, lembrando-se de que em todos os assuntos temporais se devem guiar pela sua consciência cristã, pois nenhuma actividade humana, mesmo de ordem temporal, pode subtrair-se ao domínio de Deus»465.
Ver também§ 2245
- 465II Concílio do Vaticano, Const. dogm Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
«Assim, todo e qualquer leigo, em virtude dos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da missão da própria Igreja "segundo a medida do dom de Cristo" (Ef 4, 7)»466.
- 466II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 33: AAS 57 (1965) 39.
«O estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está, no entanto, incontestavelmente ligado à sua vida e santidade»467.
Ver também§ 2103
- 467II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 44: AAS 57 (1965) 51.
Os conselhos evangélicos são, na sua multiplicidade, propostos a todos os discípulos de Cristo. A perfeição da caridade, a que todos os fiéis são chamados, comporta, para aqueles que livremente assumem o chamamento à vida consagrada, a obrigação de praticar a castidade no celibato por amor do Reino, a pobreza e a obediência. É a profissão destes conselhos, num estado de vida estável reconhecido pela Igreja, que caracteriza a «vida consagrada» a Deus468.
- 468Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42-43: AAS 57 (1965) 47-50; ID. Decr. Perfectae caritatis, l: AAS 58 (1966) 702-703.
A partir daí, o estado de vida consagrada aparece como uma das maneiras de viver uma consagração «mais íntima», radicada no Baptismo e totalmente dedicada a Deus469. Na vida consagrada, os fiéis propõem‑se, sob a moção do Espírito Santo, seguir Cristo mais de perto, entregar‑se a Deus amado acima de todas as coisas e, procurando a perfeição da caridade ao serviço do Reino, ser na Igreja sinal e anúncio da glória do mundo que há-de vir470.
- 469Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 5: AAS 58 (1966) 704-705.
- 470Cf. CIC cân 573.
«Tal como uma árvore se ramifica maravilhosa e variadamente no campo do Senhor, a partir de uma semente lançada por Deus, assim surgiram diversas formas de vida solitária ou comum, e várias famílias religiosas que vêm aumentar a riqueza espiritual, tanto em proveito dos seus próprios membros como no de todo o Corpo de Cristo»471.
Ver também§ 2684
- 471II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 43: AAS 57 (1965) 49.
«Desde as origens da Igreja, houve homens e mulheres que se propuseram, pela prática dos conselhos evangélicos, seguir mais livremente Cristo e imitá-Lo de modo mais fiel. Cada qual a seu modo. Levaram uma vida consagrada a Deus. Muitos de entre eles, sob o impulso do Espírito Santo, viveram na solidão; outros fundaram famílias religiosas que a Igreja de bom grado acolheu e aprovou com a sua autoridade»472.
- 472II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 1: AAS 58 (1966) 702.
Os bispos devem esforçar-se sempre por discernir os novos dons de vida consagrada, confiados pelo Espírito Santo à sua Igreja. A aprovação de novas formas de vida consagrada é reservada à Sé Apostólica473.
- 473Cf. CIC cân 605.
Os eremitas nem sempre fazem profissão pública dos três conselhos evangélicos; mas, «por meio de um mais estrito apartamento do mundo, do silêncio na solidão, da oração assídua e da penitência, consagram a sua vida ao louvor de Deus e à salvação do mundo»474.
- 474CIC cân 603 § 1.
Os eremitas manifestam o aspecto interior do mistério da Igreja que é a intimidade pessoal com Cristo. Oculta aos olhos dos homens, a vida do eremita é pregação silenciosa d'Aquele a Quem entregou a sua vida. Cristo é tudo para ele. É uma vocação especial para encontrar no deserto, no próprio combate espiritual, a glória do Crucificado.
Já desde os tempos apostólicos, apareceram virgens475 e viúvas cristãs476, chamadas pelo Senhor a unirem-se a Ele sem partilha, numa maior liberdade de coração, de corpo e de espírito, que tomaram a decisão, aprovada pela Igreja, de viver, respectivamente, no estado de virgindade ou de castidade perpétua, «por amor do Reino dos céus» (Mt 19, 12).
Ver também§ 1618–1620
As virgens, «emitindo o santo propósito de seguir mais de perto a Cristo, são consagradas a Deus pelo Bispo diocesano segundo o rito litúrgico aprovado, desposam-se misticamente com Cristo Filho de Deus e dedicam-se ao serviço da Igreja»477. Por este ritual solene (consecratio virginum – consagração das virgens), a «virgem é constituída como pessoa consagrada, sinal transcendente do amor da Igreja a Cristo, imagem escatológica da Esposa celeste e da vida futura»478.
- 477CIC cân. 604 § 1.
- 478Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 1, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970). p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 1, edição típica.(Coimbra. Conferência Episcopal Portuguesa - Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
«Próxima das outras formas de vida consagrada»479, a ordem das virgens estabelece a mulher que vive no mundo (ou a monja) na oração, na penitência, no serviço dos seus irmãos e no trabalho apostólico, segundo o estado e carismas respectivos concedidos a cada uma480. As virgens consagradas podem associar-se para observarem mais fielmente os seus propósitos481.
- 479Cf. CIC cân 604 § 1.
- 480Cf. Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 2. editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 2, edição típica.(Coimbra, Conferência Episcopal Portuguesa — Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
- 481Cf. CIC cân 604 § 2.
Nascida no Oriente, nos primeiros séculos do cristianismo482, e vivida em institutos canonicamente erectos pela Igreja483, a vida religiosa distingue-se das outras formas de vida consagrada pelo aspecto cultual, pela profissão pública dos conselhos evangélicos, pela vida fraterna em comum e pelo testemunho dado a respeito da união de Cristo e da Igreja484.
Ver também§ 1672
- 482Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 11: AAS 57 (1965) 102.
- 483Cf. CIC cân 573.
- 484Cf. CIC cân 607.
A vida religiosa faz parte do mistério da Igreja. É um dom que a Igreja recebe do seu Senhor, e que oferece, como um estado de vida estável, ao fiel chamado por Deus à profissão dos conselhos. Assim, a Igreja pode, ao mesmo tempo, manifestar Cristo e reconhecer-se como Esposa do Salvador. A vida religiosa é convidada a significar, nas suas variadas formas, a própria caridade de Deus, em linguagem do nosso tempo.
Ver também§ 796
Todos os religiosos, isentos ou não485, têm o seu lugar entre os cooperadores do bispo diocesano na sua função pastoral486. A implantação e a expansão missionária da Igreja requerem a presença da vida religiosa em todas as suas formas, desde os começos da evangelização487. «A história confirma os grandes méritos das famílias religiosas na propagação da fé e na formação de novas Igrejas, desde as antigas instituições monásticas e as Ordens medievais, até às congregações modernas»488.
Ver também§ 854
- 485Cf. CIC cân 591.
- 486II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 33-35: AAS 58 (1966) 690-692.
- 487II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 18: AAS 58 (1966) 968-969; Ibid. 40: AAS 58 (1966) 987-988.
- 488João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 69: AAS 83 (1991) 317.
Os membros destes institutos, mediante uma «vida perfeita e inteiramente consagrada [a esta] santificação»490, tomam parte na tarefa de evangelização da Igreja, «no mundo e a partir do mundo»491, onde a sua presença actua «à maneira de fermento»492. O seu testemunho de vida cristã visa ordenar segundo Deus as realidades temporais e impregnar o mundo com a força do Evangelho. Assumem, por vínculos sagrados, os conselhos evangélicos e mantêm entre si a comunhão e fraternidade próprias do seu teor de vida secular493.
Ver também§ 901
- 490Pio XII, Const. ap. Provida Mater: AAS 39 (1947) 118.
- 491CIC cân 713 § 2.
- 492II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 11: AAS 58 (1966) 707.
- 493Cf. CIC cân 713.
Aproximam-se das diversas formas de vida consagrada, «as sociedades de vida apostólica, cujos membros, sem votos religiosos, prosseguem o fim apostólico próprio da sociedade e, vivendo em comum a vida fraterna, de acordo com a própria forma de vida, tendem, pela observância das constituições, à perfeição da caridade. Entre elas há sociedades, cujos membros [...] assumem os conselhos evangélicos» segundo as suas constituições»494.
- 494CIC cân 731 § 1-2.
Entregando-se a Deus amado sobre todas as coisas, aquele que pelo Baptismo já Lhe estava devotado, encontra-se, assim, mais intimamente consagrado ao serviço divino e dedicado ao bem da Igreja. Pelo estado de consagração a Deus, a Igreja manifesta Cristo e mostra como o Espírito Santo nela actua de modo admirável. Aqueles que pro­fessam os conselhos evangélicos têm, pois, por missão, antes de mais, viver a sua consagração. «Visto estarem dedicados, em virtude da sua consagração, ao serviço da Igreja, têm obrigação de trabalhar, de modo especial, segundo a índole própria do instituto, na acção missionária»495.
- 495CIC cân 783: João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 69: AAS 83 (1991) 317-318.
Na Igreja, que é como o sacramento, isto é, o sinal e o instrumento da vida de Deus, a vida consagrada surge como um sinal particular do mistério da Redenção. Seguir e imitar Cristo «mais de perto», manifestar «mais claramente» o seu aniquilamento, é entrar «mais profundamente» presente, no coração de Cristo, aos seus contemporâneos. Quem segue este caminho «mais estreito» estimula os seus irmãos pelo seu exemplo e «dá este esplêndido e sublime testemunho: o mundo não pode ser transfigurado e oferecido a Deus sem o espírito das bem-aventuranças»496.
Ver também§ 775
- 496II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37.
Quer este testemunho seja público, como no estado religioso, quer seja mais discreto ou mesmo secreto, a vinda de Cristo é, para todos os consagrados, a origem e a meta das suas vidas:
«Como o povo de Deus não tem na terra cidade permanente [...], o estado religioso [...] manifesta a todos os crentes a presença, já neste mundo, dos bens celestes; dá testemunho da vida nova e eterna adquirida pela redenção de Cristo e anuncia a ressurreição futura e a glória celeste»497.
- 497II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 44: AAS 57 (1965) 50-51
«Por instituição divina, há na Igreja, entre os fiéis, ministros sagrados, também chamados, em direito, clérigos, sendo os outros chamados leigos». E há fiéis que, pertencendo a uma ou a outra destas duas categorias, se consagraram a Deus pela profissão dos conselhos evangélicos e servem assim a missão da Igreja498.
- 498Cf. CIC cân 207 § 1-2.
Para anunciar a fé e implantar o seu Reino, Cristo envia os Apóstolos e respectivos sucessores. Fá-los participantes da sua missão. É d'Ele que uns e outros recebem o poder de agir em seu nome.
0 Papa «está revestido, por instituição divina, do poder supremo, plenário, imediato e universal para o governo das almas»500.
- 500II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 673.
Os bispos, estabelecidos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos. São, «cada um por sua parte, princípio visível e fundamento da unidade nas suas Igrejas particulares»501.
- 501II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
Ajudados pelos presbíteros seus cooperadores e pelos diáconos, os bispos têm o encargo de ensinar autenticamente a fé, celebrar o culto divino, sobretudo a Eucaristia, e governar a sua Igreja como verdadeiros pastores. Incumbe-lhes também o cuidado de todas as Igrejas, com e sob a orientação do Papa.
«Sendo próprio do estado dos leigos viverem a sua vida no meio do mundo e dos assuntos profanos, eles são chamados por Deus a exercer o seu apostolado no mundo à maneira de fermento, graças ao vigor do seu espírito cristão»502.
- 502II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 839.
Os leigos participam do sacerdócio de Cristo: cada vez mais unidos a Ele, desenvolvem a graça do Baptismo e da Confirmação em todas as dimensões da vida pessoal, familiar, social e eclesial, e assim realizam a vocação à santidade dirigida a todos os baptizados.
Graças à sua missão profética, os leigos «são também chamados a ser, em todas as circunstâncias e no próprio coração da comunidade humana, testemunhas de Cristo»503.
- 503II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 43: AAS 58 (1966) 1063.
Graças à sua missão real, os leigos têm o poder de vencer em si mesmos e no mundo o império do pecado, mediante a abnegação e a santidade de vida504.
- 504II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 41.
A vida consagrada a Deus caracteriza-se pela profissão pública dos conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência, num estado de vida estável reconhecido pela Igreja.
Entregue a Deus, amado sobre todas as coisas, aquele que o Baptismo já a Ele tinha destinado, encontra-se, no estado de vida consagrada, mais intimamente votado ao serviço divino e dedicado ao bem de toda a Igreja.
Depois de ter confessado «a santa Igreja Católica», o Símbolo dos Apóstolos acrescenta «a comunhão dos santos». Este artigo é, em certo sentido, uma explicitação do anterior: pois «que é a Igreja senão a assembleia de todos os santos?»505. A comunhão dos santos é precisamente a Igreja.
Ver também§ 823
- 505São Nicetas de Remesiana, Instructio ad competentes 5, 3, 23 [Explanatio Symboli, 10]: TPL 1, 119 (PL 52, 871).
«Uma vez que todos os crentes formam um só corpo, o bem duns é comunicado aos outros [...]. E assim, deve-se acreditar que existe uma comunhão de bens na Igreja. [...] Mas o membro mais importante é Cristo, que é a Cabeça [...]. Assim, o bem de Cristo é comunicado a todos os membros, comunicação que se faz através dos sacramentos da Igreja»506. «Como a Igreja é governada por um só e mesmo Espírito, todos os bens por ela recebidos tornam-se necessariamente um fundo comum»507.
Ver também§ 790
A expressão «comunhão dos santos» tem, portanto, dois significados estreitamente ligados: «comunhão nas coisas santas, sancta», e «comunhão entre as pessoas santas, sancti».
«Sancta sanctis! (O que é santo, para aqueles que são santos)». Assim proclama o celebrante na maior parte das liturgias orientais, no momento da elevação dos santos Dons antes do serviço da comunhão. Os fiéis (sancti) são alimentados pelo Corpo e Sangue de Cristo (sancta), para crescerem na comunhão do Espírito Santo (Koinônia) e a comunicarem ao mundo.
Ver também§ 1331
Na comunidade primitiva de Jerusalém, os discípulos «eram assíduos ao ensino dos Apóstolos, à comunhão fraterna, à fracção do pão e às orações» (Act 2, 42).
A comunhão na fé. A fé dos fiéis é a fé da Igreja recebida dos Apóstolos, tesouro de vida que se enriquece na medida em que é partilhada.
Ver também§ 185
A comunhão nos sacramentos. «O fruto de todos os sacramentos pertence a todos. Os sacramentos, e sobretudo o Baptismo, que é como que a porta por onde os homens entram na Igreja, são outros tantos vínculos sagrados que os unem todos e os ligam a Jesus Cristo. A comunhão dos santos é a comunhão dos sacramentos [...];o nome de comunhão pode aplicar-se a cada um deles, porque cada um deles nos une a Deus [...]. Mas este nome convém mais à Eucaristia do que a qualquer outro, porque é principalmente ela que consuma esta comunhão»508.
- 508Cat Rom 1, 10, 24, p. 119.
A comunhão dos carismas: na comunhão da Igreja, o Espírito Santo «distribui também graças especiais entre os fiéis de todas as ordens» para a edificação da Igreja509. Ora, em cada um se manifestam os dons do Espírito, para o bem comum» (1 Cor 12, 7).
Ver também§ 799
- 509II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16.
Ver também§ 2402
A comunhão da caridade: na sanctorum communio, «nenhum de nós vive para si mesmo, e nenhum de nós morre para si mesmo» (Rm 14, 7). «Se um membro sofre, todos os membros sofrem com ele; se um membro for honrado por alguém, todos os membros se alegram com ele. Vós sois Corpo de Cristo e seus membros, cada um na parte que lhe diz respeito» (1 Cor 12, 26-27). «A caridade não é interesseira» (1 Cor 13, 5)512. O mais insignificante dos nossos actos, realizado na caridade, reverte em proveito de todos, numa solidariedade com todos os homens, vivos ou defuntos, que se funda na comunhão dos santos. Pelo contrário, todo o pecado prejudica esta comunhão.
Ver também§ 1827§ 2011§ 845§ 1469
- 512Cf. 1 Cor 10. 24.
Os três estados da Igreja. «Até que o Senhor venha na sua majestade e todos os seus anjos com Ele e, vencida a morte, tudo Lhe seja submetido, dos seus discípulos uns peregrinam na terra, outros, passada esta vida, são purificados, e outros, finalmente, são glorificados e contemplam "claramente Deus trino e uno, como Ele é"»513:
«Todos, porém, comungamos, embora de modo e grau diversos, no mesmo amor de Deus e do próximo, e todos entoamos ao nosso Deus o mesmo hino de glória. Com efeito, todos os que são de Cristo e têm o seu Espírito, formam uma só Igreja e n'Ele estão unidos uns aos outros»)514.
- 513II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 54.
- 514II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 54-55.
«E assim, de modo nenhum se interrompe a união dos que ainda caminham sobre a terra com os irmãos que adormeceram na paz de Cristo: mas antes, segundo a constante fé da Igreja, essa união é reforçada pela comunicação dos bens espirituais»515.
- 515II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 55.
A intercessão dos santos. «Os bem-aventurados, estando mais intimamente unidos com Cristo, consolidam mais firmemente a Igreja na santidade [...]. Eles não cessam de interceder a nosso favor, diante do Pai, apresentando os méritos que na terra alcançaram, graças ao Mediador único entre Deus e os homens, Jesus Cristo [...]. A nossa fraqueza é assim grandemente ajudada pela sua solicitude fraterna»516:
«Não choreis, que eu vos serei mais útil depois da morte e vos ajudarei mais eficazmente que durante a vida»517.
«Quero passar o meu céu a fazer o bem sobre a terra»518
- 516II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 55.
- 517São Domingos, moribundo, aos seus irmãos: Relatio iuridica 4 (Frater Radulphus de Faventia), 42: Acta sanctorum, Augustus I, p. 551.
- 518Santa Teresa do Menino Jesus, Verba (17 de Julho de 1897): Derniers Entretiens (Paris 1971) p. 270. [Santa Teresa do Menino Jesus e da Santa Face, Obras Completas (Paço de Arcos, Edições do Carmelo 1996) p. 1167].
A comunhão com os santos. «Não é só por causa do seu exemplo que veneramos a memória dos bem-aventurados, mas ainda mais para que a união de toda a Igreja no Espírito aumente com o exercício da caridade fraterna. Pois, assim como a comunhão cristã entre os cristãos ainda peregrinos nos aproxima mais de Cristo, assim também a comunhão com os santos nos une a Cristo, de quem procedem, como de fonte e Cabeça, toda a graça e a própria vida do povo de Deus»519.
«A Cristo, nós O adoramos, porque Ele é o Filho de Deus; quanto aos mártires, nós os amamos como a discípulos e imitadores do Senhor: e isso é justo, por causa da sua devoção incomparável para com o seu Rei e Mestre. Assim nós possamos também ser seus companheiros e condiscípulos!»520.
Ver também§ 1173
- 519II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 50: AAS 57 (1965) 56.
- 520Martyrium sancti Polycarpi 17, 3: SC 10bis. 232 (Funk 1, 336).
A comunhão com os defuntos. «Reconhecendo claramente esta comunicação de todo o Corpo místico de Cristo, a Igreja dos que ainda peregrinam venerou, com muita piedade, desde os primeiros tempos do cristianismo, a memória dos defuntos; e, "porque é um pensamento santo e salutar rezar pelos mortos, para que sejam livres de seus pecados" (2 Mac 12, 46), por eles ofereceu também sufrágios»521. A nossa oração por eles pode não só ajudá-los, mas também tornar mais eficaz a sua intercessão em nosso favor.
- 521II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 50: AAS 57 (1965) 55.
Na única família de Deus. «Todos os que somos filhos de Deus e formamos em Cristo uma família, ao comunicarmos uns com os outros na caridade mútua e no comum louvor da Santíssima Trindade, correspondemos à íntima vocação da Igreja»522.
Ver também§ 1027
- 522II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 51: AAS 57 (1965) 58.
A Igreja é «comunhão dos santos»: esta expressão designa, em primeiro lugar, as «coisas santas» (sancta) e, antes de mais, a Eucaristia, pela qual «é representada e se realiza a unidade dos fiéis que constituem um só Corpo em Cristo»523.
- 523II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 3: AAS 57 (1965) 6.
Este termo também designa a comunhão das «pessoas santas» (sancti) em Cristo, que «morreu por todos», de modo que o que cada um faz ou sofre por Cristo e em Cristo reverte em proveito de todos.
«Nós cremos na comunhão de todos os fiéis de Cristo: dos que peregrinam na terra, dos defuntos que estão levando a cabo a sua purificação e dos bem-aventurados do céu: formam todos uma só Igreja; e cremos que, nesta comunhão, o amor misericordioso de Deus e dos seus santos está sempre atento às nossas orações»524.
- 524Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 30: AAS 60 (1968) 445.
Depois de termos falado do papel da Virgem Maria no mistério de Cristo e do Espírito, é conveniente considerarmos agora o seu lugar no mistério da Igreja. «Efectivamente, a Virgem Maria [...] é reconhecida e honrada como verdadeira Mãe de Deus e do Redentor [...]. Ao mesmo tempo, porém, é verdadeiramente "Mãe dos membros (de Cristo) [...], porque cooperou com o seu amor para que na Igreja nascessem os fiéis, membros daquela Cabeça"»525. «Maria, [...] Mãe de Cristo e Mãe da Igreja»526.
- 525II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 53: AAS 57 (1965) 57-58: cf. Santo Agostinho, De sancta virginitate 6, 6: CSEL 41, 240 (PL 40, 399).
- 526Paulo VI, Allocutio ad Conciliares Patres, tertia exacta Oecumenicae Synodi Sessione (21 de Novembro de 1964): AAS 56 (1964) 1015.
O papel de Maria em relação à Igreja é inseparável da sua união com Cristo e decorre dela directamente. «Esta associação de Maria com o Filho na obra da salvação, manifesta-se desde a concepção virginal de Cristo até à sua morte»527. Mas é particularmente manifesta na hora da sua paixão:
«A Bem-aventurada Virgem avançou na peregrinação de fé, e manteve fielmente a sua união como Filho até à Cruz, junto da qual esteve de pé, não sem um desígnio divino; padeceu acerbamente com o seu Filho único e associou-se com coração de mãe ao seu sacrifício, consentindo amorosamente na imolação da vítima que d'Ela nascera; e, por fim, foi dada por mãe ao discípulo pelo próprio Jesus Cristo, agonizante na Cruz, com estas palavras: "Mulher, eis aí o teu filho" (Jo 19, 26-27)»528.
- 527II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 57: AAS 57 (1965) 61.
- 528II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 58: AAS 57 (1965) 61-62.
- 529II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 69: AAS 57 (1965) 66.
- 530II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 59: AAS 57 (1965) 62.
«Finalmente, a Virgem Imaculada, preservada imune de toda a mancha da culpa original, terminado o curso da vida terrena, foi elevada ao céu em corpo e alma e exaltada pelo Senhor como rainha, para assim se conformar mais plenamente com o seu Filho, Senhor dos senhores e vencedor do pecado e da morte»529. A Assunção da santíssima Virgem é uma singular participação na ressurreição do seu Filho e uma antecipação da ressurreição dos outros cristãos:
«No teu parto guardaste a virgindade e na tua dormição não abandonaste a mundo, ó Mãe de Deus: alcançaste a fonte da vida. Tu que concebeste o Deus vivo e que, pelas tuas orações, hás-de livrar as nossas almas da morte»532.
Ver também§ 491
- 529II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 69: AAS 57 (1965) 66.
- 532Liturgia bizantina, Tropário para a festa da Dormição da bem-aventurada Virgem Maria: Horológion tò mega (Romae 1876) p. 215.
Pela sua plena adesão à vontade do Pai, à obra redentora do Filho e a todas as moções do Espírito Santo, a Virgem Maria é para a Igreja o modelo da fé e da caridade. Por isso, ela é «membro eminente e inteiramente singular da Igreja»533 e constitui mesmo «a realização exemplar»,o typus, da Igreja534.
- 533II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 53: AAS 57 (1965) 59.
- 534II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 63: AAS 57 (1965) 64.
Mas o seu papel em relação à Igreja e a toda a humanidade vai ainda mais longe. Ela «cooperou de modo inteiramente singular, com a sua fé, a sua esperança e a sua ardente caridade, na obra do Salvador, para restaurar nas almas a vida sobrenatural. É, por essa razão, nossa Mãe, na ordem da graça»535.
Ver também§ 494
- 535II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 61: AAS 57 (1965) 63.
«Esta maternidade de Maria na economia da graça perdura sem interrupção, desde o consentimento, que fielmente deu na anunciação e que manteve inabalável junto da Cruz, até à consumação perpétua de todos os eleitos. De facto, depois de elevada ao céu, não abandonou esta missão salvadora, mas, com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os dons da salvação eterna [...]. Por isso, a Virgem é invocada na Igreja com os títulos de advogada, auxiliadora, socorro e medianeira»536.
- 536II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 62: AAS 57 (1965) 63.