Catecismo

§ 857–883

IV. A Igreja é apostólica
857

A Igreja é apostólica, porque está fundada sobre os Apóstolos. E isso em três sentidos:

– foi e continua a ser construída sobre o «alicerce dos Apóstolos» (Ef 2, 20368), testemunhas escolhidas e enviadas em missão pelo próprio Cristo369;

– guarda e transmite, com a ajuda do Espírito Santo que nela habita, a doutrina370, o bom depósito, as sãs palavras recebidas dos Apóstolos371;

-continua a ser ensinada, santificada e dirigida pelos Apóstolos até ao regresso de Cristo, graças àqueles que lhes sucedem no ofício pastoral: o colégio dos bispos, «assistido pelos presbíteros, em união com o sucessor de Pedro, pastor supremo da Igreja»:

«Pastor eterno, não abandonais o vosso rebanho, mas sempre o guardais e protegeis por meio dos santos Apóstolos, para que seja conduzido através dos tempos, pelos mesmos chefes que pusestes à sua frente como representantes do vosso Filho, Jesus Cristo»373.

Ver também§ 75§ 171§ 880§ 1575

  1. 368Cf. Ap 21, 14.
  2. 369Cf. Mt 28, 16-20; Act 1, 8; 1 Cor 9, 1; 15, 7-8: Gl 1, 1: etc.
  3. 370Cf. Act 2, 42.
  4. 371Cf. 2 Tm 1, 13-14.
  5. 373Prefácio dos Apóstolos Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 426 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. p. 493].
A MISSÃO DOS APÓSTOLOS
858

Jesus é o enviado do Pai. Desde o princípio do seu ministério, «chamou para junto de Si os que Lhe aprouve [...] e deles estabeleceu Doze, para andarem consigo e para os enviar a pregar» (Mc 3, 13-14). A partir de então, eles serão os seus «enviados» (é o que significa a palavra grega apostoloi). Neles, Jesus continua a sua própria missão: «Tal como o Pai Me enviou, assim Eu vos envio a vós» (Jo 20, 21)374. O seu ministério é, pois, a continuação da própria missão de Jesus: «Quem vos acolhe, acolhe-Me a Mim», disse Ele aos Doze (Mt 10, 40)375.

Ver também§ 551§ 425§ 1086

  1. 374Cf. 1 Jo 13, 20; 17. 18.
  2. 375Cf. Lc 10, 16.
859

Jesus uniu-os à missão que Ele próprio recebera do Pai: «assim como o Filho não pode fazer nada por Si mesmo» (Jo 5, 19.30), mas tudo recebe do Pai que O enviou, assim também aqueles que Jesus envia nada podem fazer sem Ele376; d'Ele recebem o mandato da missão e o poder de o cumprir. Os apóstolos de Cristo sabem, portanto, que são qualificados por Deus como «ministros de uma Aliança nova» (2 Cor 3, 6), «ministros de Deus» (2 Cor 6, 4), «embaixadores de Cristo» (2 Cor 5, 20), «servidores de Cristo e administradores dos mistérios de Deus» (1 Cor 4, 1).

Ver também§ 876

  1. 376Cf. Jo 15, 5.
860

No múnus dos Apóstolos há um aspecto intransmissível: serem as testemunhas escolhidas da ressurreição do Senhor e os alicerces da Igreja. Mas há também um aspecto da sua missão que permanece. Cristo prometeu estar com eles até ao fim dos tempos377. «A missão divina confiada por Jesus aos Apóstolos é destinada a durar até ao fim dos séculos, uma vez que o Evangelho que devem transmitir é, para a Igreja, princípio de toda a sua vida em todos os tempos. Por isso é que os Apóstolos tiveram o cuidado de instituir [...] sucessores»378.

Ver também§ 642§ 765§ 1087

  1. 377Cf. Mt 28, 20.
  2. 378II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.
OS BISPOS, SUCESSORES DOS APÓSTOLOS
861

«Para que a missão que lhes fora confiada pudesse ser continuada depois da sua morte, os Apóstolos, como que por testamento, mandataram os seus cooperadores imediatos para levarem a cabo a sua tarefa e consolidarem a obra por eles começada, encomendando-lhes a guarda do rebanho em que o Espírito Santo os tinha instituído para apascentar a Igreja de Deus. Assim, instituíram homens nestas condições e tudo dispuseram para que, após a sua morte, outros homens provados tomassem conta do seu ministério»379.

Ver também§ 77§ 1087

  1. 379II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23: cf. São Clemente Romano, Epistula ad Corinthios, 42, 4: SC 167, 168-170 (Funk, 1. 152); Ibid. 44, 2: SC 167, 172 (Funk, 1, 154-156).
862

«Do mesmo modo que o encargo confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, o primeiro dos Apóstolos, e destinado a ser transmitido aos seus sucessores, é um múnus permanente, assim também é permanente o múnus confiado aos Apóstolos de serem pastores da Igreja, múnus cuja perenidade a ordem sagrada dos bispos deve garantir». Por isso, a Igreja ensina que, «em virtude da sua instituição divina, os bispos sucedem aos Apóstolos como pastores da Igreja, de modo que quem os ouve, ouve a Cristo e quem os despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo»380.

Ver também§ 880§ 1556

  1. 380II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 24.
O APOSTOLADO
863

Toda a Igreja é apostólica, na medida em que, através dos sucessores de Pedro e dos Apóstolos, permanece em comunhão de fé e de vida com a sua origem. Toda a Igreja é apostólica, na medida em que é «enviada» a todo o mundo. Todos os membros da Igreja, embora de modos diversos, participam deste envio. «A vocação cristã é também, por natureza, vocação para o apostolado». E chamamos «apostolado» a «toda a actividade do Corpo Místico» tendente a «alargar o Reino de Cristo à terra inteira»381.

Ver também§ 900§ 2472

  1. 381II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 838.
864

«Sendo Cristo, enviado do Pai, a fonte e a origem de todo o apostolado da Igreja», é evidente que a fecundidade do apostolado, tanto dos ministros ordenados como dos leigos, depende da sua união vital com Cristo382. Segundo as vocações, as exigências dos tempos e os vários dons do Espírito Santo, o apostolado toma as formas mais diversas. Mas é sempre a caridade, haurida principalmente na Eucaristia, «que é como que a alma de todo o apostolado»383.

Ver também§ 828§ 824§ 1324

  1. 382II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 6: AAS 58 (1966) 840; cf. Jo 15, 5.
  2. 383Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 3: AAS 58 (1966) 839.
865

A Igreja é una, santa, católica e apostólica na sua identidade profunda e última, porque é nela que existe desde já, e será consumado no fim dos tempos, «o Reino dos céus», «o Reino de Deus»384, que veio até nós na Pessoa de Cristo e que cresce misteriosamente no coração dos que n'Ele estão incorporados, até à sua plena manifestação escatológica. Então, todos os homens por Ele resgatados e n' Ele tornados «santos e imaculados na presença de Deus no amor»385, serão reunidos como o único povo de Deus, «a Esposa do Cordeiro»386, «a Cidade santa descida do céu, de junto de Deus, trazendo em si a glória do mesmo Deus»387. E «a muralha da cidade assenta sobre doze alicerces, cada um dos quais tem o nome de um dos Doze apóstolos do Cordeiro» (Ap 21, 14).

Ver também§ 811§ 541

  1. 384Cf. Ap 19. 6.
  2. 385Cf. Ef 1. 4.
  3. 386Cf. Ap 21, 9.
  4. 387Cf. Ap 21, 10-11.
Resumindo:
866

A Igreja é una: tem um só Senhor, professa uma só fé, nasce dum só Baptismo e forma um só Corpo, vivificado por um só Espírito, em vista duma única esperança388, no termo da qual todas as divisões serão superadas.

  1. 388Cf. Ef 4, 3-5.
867

A Igreja é santa: é seu autor o Deus santíssimo; Cristo, seu Esposo, por ela Se entregou para a santificar; vivifica-a o Espírito de santidade. Embora encerra pecadores no seu seio, ela é «a sem-pecado feita de pecadores». Nos santos brilha a sua santidade; em Maria, ela é já totalmente santa.

868

A Igreja é católica: anuncia a totalidade da fé, tem à sua disposição e administra a plenitude dos meios de salvação; é enviada a todos os povos; dirige-se a todos os homens; abrange todos os tempos; «é, por sua própria natureza, missionária»389.

  1. 389II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 2: AAS 58 (1966) 948.
869

A Igreja é apostólica: está edificada sobre alicerces duradouros, que são «os Doze apóstolos do Cordeiro»390; é indestrutível391; é infalivelmente mantida na verdade: Cristo é quem a governa por meio de Pedro e dos outros apóstolos, presentes nos seus sucessores, o Papa e o colégio dos bispos.

  1. 390Cf. Ap 21, 14.
  2. 391Cf. Mt 16, 18.
870

«A única Igreja de Cristo, da qual professamos no Credo que é una, santa, católica e apostólica, [...] é na Igreja Católica que subsiste, governada pelo sucessor de Pedro e pelos bispos que estão em comunhão com ele, embora numerosos elementos de santificação e de verdade se encontrem fora das suas estruturas»392.

  1. 392II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 11-12.
PARÁGRAFO 4
OS FIÉIS DE CRISTO: HIERARQUIA, LEIGOS, VIDA CONSAGRADA
871

«Fiéis são aqueles que, por terem sido incorporados em Cristo pelo Baptismo, foram constituídos em povo de Deus e por este motivo se tornaram, a seu modo, participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo e, segundo a própria condição, são chamados a exercer a missão que Deus confiou à Igreja para esta realizar no mundo»393.

Ver também§ 1268§ 1269§ 782–786

  1. 393CIC, cân. 204, § l; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37-38.
872

«Devido à sua regeneração em Cristo, existe entre todos os fiéis verdadeira igualdade no concernente à dignidade e à actuação, pela qual todos eles cooperam para a edificação do Corpo de Cristo, segundo a condição e a função próprias de cada um»394.

Ver também§ 1934§ 794

  1. 394CIC, cân. 208: cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 32: AAS 57 (1965) 38-39.
873

As próprias diferenças que o Senhor quis que existissem entre os membros do seu Corpo servem a sua unidade e missão. Porque «há na Igreja diversidade de ministérios, mas unidade de missão. Cristo confiou aos Apóstolos e aos seus sucessores o encargo de ensinar, santificar e governar em seu nome e pelo seu poder. Mas os leigos, feitos participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, assumem na Igreja e no mundo a parte que lhes toca naquilo que é a missão de todo o povo de Deus»395. Por fim, «de ambos estes grupos [hierarquia e leigos] existem fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos [...], se consagram a Deus de modo peculiar, e contribuem para a missão salvífica da Igreja»396.

Ver também§ 814§ 1937

  1. 395II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 838-839.
  2. 396CIC cân. 207, § 2.
I. A constituição hierárquica da Igreja
PORQUÊ O MINISTÉRIO ECLESIAL?
874

A fonte do ministério na Igreja é o próprio Cristo. Foi Ele que o instituiu e lhe deu autoridade e missão, orientação e finalidade.

«Cristo Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o povo de Deus, instituía na sua Igreja vários ministérios, para bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministros que estão dotados do poder sagrado estão ao serviço dos seus irmãos, para que todos quantos pertencem ao povo de Deus [...] alcancem a salvação»397.

Ver também§ 1544

  1. 397II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 18: AAS 57 (1965) 21-22.
875

«Como hão-de acreditar naquele de quem não ouviram falar? E como hão-de ouvir falar, sem que alguém o anuncie? E como hão-de anunciar, se não forem enviados?» (Rm 10, 14-15). Ninguém, nenhum indivíduo ou comunidade, pode anunciar a si mesmo o Evangelho. «A fé surge da pregação» (Rm 10, 17). Por outro lado, ninguém pode dar a si próprio o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e actua, não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando à comunidade em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela deve ser-lhe dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça, autorizados e habilitados em nome de Cristo. É d'Ele que os bispos e presbíteros recebem a missão e a faculdade (o «poder sagrado») de agir na pessoa de Cristo Cabeça e os diáconos a força de servir o povo de Deus na «diaconia» da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e com o seu presbitério. A este ministério, no qual os enviados de Cristo fazem e dão, por graça de Deus, o que por si mesmos não podem fazer nem dar, a tradição da Igreja chama «sacramento». O ministério da Igreja é conferido por um sacramento próprio.

Ver também§ 166§ 1548§ 1536

876

Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu carácter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que lhes dá missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente «servos de Cristo»398, à imagem do mesmo Cristo que por nós livremente tomou «a forma de servo» (Fl 2, 7). E uma vez que a palavra e a graça, de que são ministros, não são deles, mas de Cristo que lhas confiou para os outros, eles tornar-se-ão livremente servos de todos399.

Ver também§ 1551§ 427

  1. 398Cf. Rm 1, 1.
  2. 399Cf. 1 Cor 9, 19.
877

Do mesmo modo, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter colegial. De facto, desde o princípio do seu ministério, o Senhor Jesus instituiu os Doze, «gérmenes do novo Israel e ao mesmo tempo origem da hierarquia sagrada»400. Escolhidos juntamente, também juntamente foram enviados, e a sua unidade fraterna estará ao serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis. Será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas401. Por isso, todo o bispo exerce o seu ministério no seio do colégio episcopal e em comunhão com o bispo de Roma, sucessor de Pedro e chefe do mesmo colégio; e todos os presbíteros exercem o seu ministério no seio do presbyterium da diocese, sob a direcção do seu bispo.

Ver também§ 1559

  1. 400II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 951.
  2. 401Cf. Jo 17, 21-23.
878

Finalmente, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter pessoal. Se os ministros de Cristo actuam em comunhão, fazem-no sempre também de modo pessoal. Cada qual é chamado pessoalmente –: «Tu, segue-Me» (Jo 21, 22)402 – para ser, na missão comum, uma testemunha pessoal, pessoalmente responsável perante Aquele que lhe confere a missão, agindo «na pessoa d'Ele» e em favor das pessoas: «Eu te baptizo em nome do Pai...»; «Eu te absolvo...».

Ver também§ 1484

  1. 402Cf. Mt 4, 19.21; Jo 1, 43.
879

O ministério sacramental na Igreja é, pois, um serviço exercido em nome de Cristo. Tem um carácter pessoal e uma forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos que ligam o colégio episcopal e o seu chefe, o sucessor de Pedro, bem como na relação entre a responsabilidade pastoral do bispo pela sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja universal.

O COLÉGIO EPISCOPAL E O SEU CHEFE, O PAPA
880

Cristo, ao instituir os Doze, «deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer, dum grupo estável, e colocou á sua frente Pedro, escolhido de entre eles»403. «Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros apóstolos formam um só colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si»404.

Ver também§ 552§ 862

  1. 403II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 19: AAS 57 (1965) 22.
  2. 404II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 25: cf. CIC cân 330.
881

Foi só de Simão, a quem deu o nome de Pedro, que o Senhor fez a pedra da sua Igreja. Confiou-lhe as chaves desta405 e instituiu-o pastor de todo o rebanho406. «Mas o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, também foi dado, sem dúvida alguma, ao colégio dos Apóstolos unidos ao seu chefe»407. Este múnus pastoral de Pedro e dos outros apóstolos pertence aos fundamentos da Igreja e é continuado pelos bispos sob o primado do Papa.

Ver também§ 553§ 642

  1. 405Cf. Mt 16, 18-19.
  2. 406Cf. Jo 21, 15-17.
  3. 407II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
882

O Papa, bispo de Roma e sucessor de S. Pedro, «é princípio perpétuo e visível, e fundamento da unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos fiéis»408. Com efeito, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, o pontífice romano tem sobre a mesma Igreja um poder pleno, supremo e universal, que pode sempre livremente exercer»409.

Ver também§ 834§ 1369§ 837

  1. 408II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  2. 409II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: ID. Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 673; Ibid, 9: AAS 58 (1966) 676.
883

«O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o pontífice romano [...] como sua cabeça». Como tal, este colégio é «também sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, só pode ser exercido com o consentimento do pontífice romano»410.

  1. 410II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: cf. CIC cân 336.
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