Catecismo

§ 858–928

A MISSÃO DOS APÓSTOLOS
858

Jesus é o enviado do Pai. Desde o princípio do seu ministério, «chamou para junto de Si os que Lhe aprouve [...] e deles estabeleceu Doze, para andarem consigo e para os enviar a pregar» (Mc 3, 13-14). A partir de então, eles serão os seus «enviados» (é o que significa a palavra grega apostoloi). Neles, Jesus continua a sua própria missão: «Tal como o Pai Me enviou, assim Eu vos envio a vós» (Jo 20, 21)374. O seu ministério é, pois, a continuação da própria missão de Jesus: «Quem vos acolhe, acolhe-Me a Mim», disse Ele aos Doze (Mt 10, 40)375.

  1. 374Cf. 1 Jo 13, 20; 17. 18.
  2. 375Cf. Lc 10, 16.
859

Jesus uniu-os à missão que Ele próprio recebera do Pai: «assim como o Filho não pode fazer nada por Si mesmo» (Jo 5, 19.30), mas tudo recebe do Pai que O enviou, assim também aqueles que Jesus envia nada podem fazer sem Ele376; d'Ele recebem o mandato da missão e o poder de o cumprir. Os apóstolos de Cristo sabem, portanto, que são qualificados por Deus como «ministros de uma Aliança nova» (2 Cor 3, 6), «ministros de Deus» (2 Cor 6, 4), «embaixadores de Cristo» (2 Cor 5, 20), «servidores de Cristo e administradores dos mistérios de Deus» (1 Cor 4, 1).

  1. 376Cf. Jo 15, 5.
860

No múnus dos Apóstolos há um aspecto intransmissível: serem as testemunhas escolhidas da ressurreição do Senhor e os alicerces da Igreja. Mas há também um aspecto da sua missão que permanece. Cristo prometeu estar com eles até ao fim dos tempos377. «A missão divina confiada por Jesus aos Apóstolos é destinada a durar até ao fim dos séculos, uma vez que o Evangelho que devem transmitir é, para a Igreja, princípio de toda a sua vida em todos os tempos. Por isso é que os Apóstolos tiveram o cuidado de instituir [...] sucessores»378.

  1. 377Cf. Mt 28, 20.
  2. 378II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.
OS BISPOS, SUCESSORES DOS APÓSTOLOS
861

«Para que a missão que lhes fora confiada pudesse ser continuada depois da sua morte, os Apóstolos, como que por testamento, mandataram os seus cooperadores imediatos para levarem a cabo a sua tarefa e consolidarem a obra por eles começada, encomendando-lhes a guarda do rebanho em que o Espírito Santo os tinha instituído para apascentar a Igreja de Deus. Assim, instituíram homens nestas condições e tudo dispuseram para que, após a sua morte, outros homens provados tomassem conta do seu ministério»379.

  1. 379II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23: cf. São Clemente Romano, Epistula ad Corinthios, 42, 4: SC 167, 168-170 (Funk, 1. 152); Ibid. 44, 2: SC 167, 172 (Funk, 1, 154-156).
862

«Do mesmo modo que o encargo confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, o primeiro dos Apóstolos, e destinado a ser transmitido aos seus sucessores, é um múnus permanente, assim também é permanente o múnus confiado aos Apóstolos de serem pastores da Igreja, múnus cuja perenidade a ordem sagrada dos bispos deve garantir». Por isso, a Igreja ensina que, «em virtude da sua instituição divina, os bispos sucedem aos Apóstolos como pastores da Igreja, de modo que quem os ouve, ouve a Cristo e quem os despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo»380.

  1. 380II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 24.
O APOSTOLADO
863

Toda a Igreja é apostólica, na medida em que, através dos sucessores de Pedro e dos Apóstolos, permanece em comunhão de fé e de vida com a sua origem. Toda a Igreja é apostólica, na medida em que é «enviada» a todo o mundo. Todos os membros da Igreja, embora de modos diversos, participam deste envio. «A vocação cristã é também, por natureza, vocação para o apostolado». E chamamos «apostolado» a «toda a actividade do Corpo Místico» tendente a «alargar o Reino de Cristo à terra inteira»381.

  1. 381II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 838.
864

«Sendo Cristo, enviado do Pai, a fonte e a origem de todo o apostolado da Igreja», é evidente que a fecundidade do apostolado, tanto dos ministros ordenados como dos leigos, depende da sua união vital com Cristo382. Segundo as vocações, as exigências dos tempos e os vários dons do Espírito Santo, o apostolado toma as formas mais diversas. Mas é sempre a caridade, haurida principalmente na Eucaristia, «que é como que a alma de todo o apostolado»383.

  1. 382II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 6: AAS 58 (1966) 840; cf. Jo 15, 5.
  2. 383Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 3: AAS 58 (1966) 839.
865

A Igreja é una, santa, católica e apostólica na sua identidade profunda e última, porque é nela que existe desde já, e será consumado no fim dos tempos, «o Reino dos céus», «o Reino de Deus»384, que veio até nós na Pessoa de Cristo e que cresce misteriosamente no coração dos que n'Ele estão incorporados, até à sua plena manifestação escatológica. Então, todos os homens por Ele resgatados e n' Ele tornados «santos e imaculados na presença de Deus no amor»385, serão reunidos como o único povo de Deus, «a Esposa do Cordeiro»386, «a Cidade santa descida do céu, de junto de Deus, trazendo em si a glória do mesmo Deus»387. E «a muralha da cidade assenta sobre doze alicerces, cada um dos quais tem o nome de um dos Doze apóstolos do Cordeiro» (Ap 21, 14).

  1. 384Cf. Ap 19. 6.
  2. 385Cf. Ef 1. 4.
  3. 386Cf. Ap 21, 9.
  4. 387Cf. Ap 21, 10-11.
Resumindo:
866

A Igreja é una: tem um só Senhor, professa uma só fé, nasce dum só Baptismo e forma um só Corpo, vivificado por um só Espírito, em vista duma única esperança388, no termo da qual todas as divisões serão superadas.

  1. 388Cf. Ef 4, 3-5.
867

A Igreja é santa: é seu autor o Deus santíssimo; Cristo, seu Esposo, por ela Se entregou para a santificar; vivifica-a o Espírito de santidade. Embora encerra pecadores no seu seio, ela é «a sem-pecado feita de pecadores». Nos santos brilha a sua santidade; em Maria, ela é já totalmente santa.

868

A Igreja é católica: anuncia a totalidade da fé, tem à sua disposição e administra a plenitude dos meios de salvação; é enviada a todos os povos; dirige-se a todos os homens; abrange todos os tempos; «é, por sua própria natureza, missionária»389.

  1. 389II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 2: AAS 58 (1966) 948.
869

A Igreja é apostólica: está edificada sobre alicerces duradouros, que são «os Doze apóstolos do Cordeiro»390; é indestrutível391; é infalivelmente mantida na verdade: Cristo é quem a governa por meio de Pedro e dos outros apóstolos, presentes nos seus sucessores, o Papa e o colégio dos bispos.

  1. 390Cf. Ap 21, 14.
  2. 391Cf. Mt 16, 18.
870

«A única Igreja de Cristo, da qual professamos no Credo que é una, santa, católica e apostólica, [...] é na Igreja Católica que subsiste, governada pelo sucessor de Pedro e pelos bispos que estão em comunhão com ele, embora numerosos elementos de santificação e de verdade se encontrem fora das suas estruturas»392.

  1. 392II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 11-12.
PARÁGRAFO 4
OS FIÉIS DE CRISTO: HIERARQUIA, LEIGOS, VIDA CONSAGRADA
871

«Fiéis são aqueles que, por terem sido incorporados em Cristo pelo Baptismo, foram constituídos em povo de Deus e por este motivo se tornaram, a seu modo, participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo e, segundo a própria condição, são chamados a exercer a missão que Deus confiou à Igreja para esta realizar no mundo»393.

  1. 393CIC, cân. 204, § l; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37-38.
872

«Devido à sua regeneração em Cristo, existe entre todos os fiéis verdadeira igualdade no concernente à dignidade e à actuação, pela qual todos eles cooperam para a edificação do Corpo de Cristo, segundo a condição e a função próprias de cada um»394.

  1. 394CIC, cân. 208: cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 32: AAS 57 (1965) 38-39.
873

As próprias diferenças que o Senhor quis que existissem entre os membros do seu Corpo servem a sua unidade e missão. Porque «há na Igreja diversidade de ministérios, mas unidade de missão. Cristo confiou aos Apóstolos e aos seus sucessores o encargo de ensinar, santificar e governar em seu nome e pelo seu poder. Mas os leigos, feitos participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, assumem na Igreja e no mundo a parte que lhes toca naquilo que é a missão de todo o povo de Deus»395. Por fim, «de ambos estes grupos [hierarquia e leigos] existem fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos [...], se consagram a Deus de modo peculiar, e contribuem para a missão salvífica da Igreja»396.

  1. 395II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 838-839.
  2. 396CIC cân. 207, § 2.
I. A constituição hierárquica da Igreja
PORQUÊ O MINISTÉRIO ECLESIAL?
874

A fonte do ministério na Igreja é o próprio Cristo. Foi Ele que o instituiu e lhe deu autoridade e missão, orientação e finalidade.

«Cristo Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o povo de Deus, instituía na sua Igreja vários ministérios, para bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministros que estão dotados do poder sagrado estão ao serviço dos seus irmãos, para que todos quantos pertencem ao povo de Deus [...] alcancem a salvação»397.

  1. 397II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 18: AAS 57 (1965) 21-22.
875

«Como hão-de acreditar naquele de quem não ouviram falar? E como hão-de ouvir falar, sem que alguém o anuncie? E como hão-de anunciar, se não forem enviados?» (Rm 10, 14-15). Ninguém, nenhum indivíduo ou comunidade, pode anunciar a si mesmo o Evangelho. «A fé surge da pregação» (Rm 10, 17). Por outro lado, ninguém pode dar a si próprio o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e actua, não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando à comunidade em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela deve ser-lhe dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça, autorizados e habilitados em nome de Cristo. É d'Ele que os bispos e presbíteros recebem a missão e a faculdade (o «poder sagrado») de agir na pessoa de Cristo Cabeça e os diáconos a força de servir o povo de Deus na «diaconia» da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e com o seu presbitério. A este ministério, no qual os enviados de Cristo fazem e dão, por graça de Deus, o que por si mesmos não podem fazer nem dar, a tradição da Igreja chama «sacramento». O ministério da Igreja é conferido por um sacramento próprio.

876

Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu carácter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que lhes dá missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente «servos de Cristo»398, à imagem do mesmo Cristo que por nós livremente tomou «a forma de servo» (Fl 2, 7). E uma vez que a palavra e a graça, de que são ministros, não são deles, mas de Cristo que lhas confiou para os outros, eles tornar-se-ão livremente servos de todos399.

  1. 398Cf. Rm 1, 1.
  2. 399Cf. 1 Cor 9, 19.
877

Do mesmo modo, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter colegial. De facto, desde o princípio do seu ministério, o Senhor Jesus instituiu os Doze, «gérmenes do novo Israel e ao mesmo tempo origem da hierarquia sagrada»400. Escolhidos juntamente, também juntamente foram enviados, e a sua unidade fraterna estará ao serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis. Será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas401. Por isso, todo o bispo exerce o seu ministério no seio do colégio episcopal e em comunhão com o bispo de Roma, sucessor de Pedro e chefe do mesmo colégio; e todos os presbíteros exercem o seu ministério no seio do presbyterium da diocese, sob a direcção do seu bispo.

  1. 400II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 951.
  2. 401Cf. Jo 17, 21-23.
878

Finalmente, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter pessoal. Se os ministros de Cristo actuam em comunhão, fazem-no sempre também de modo pessoal. Cada qual é chamado pessoalmente –: «Tu, segue-Me» (Jo 21, 22)402 – para ser, na missão comum, uma testemunha pessoal, pessoalmente responsável perante Aquele que lhe confere a missão, agindo «na pessoa d'Ele» e em favor das pessoas: «Eu te baptizo em nome do Pai...»; «Eu te absolvo...».

  1. 402Cf. Mt 4, 19.21; Jo 1, 43.
879

O ministério sacramental na Igreja é, pois, um serviço exercido em nome de Cristo. Tem um carácter pessoal e uma forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos que ligam o colégio episcopal e o seu chefe, o sucessor de Pedro, bem como na relação entre a responsabilidade pastoral do bispo pela sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja universal.

O COLÉGIO EPISCOPAL E O SEU CHEFE, O PAPA
880

Cristo, ao instituir os Doze, «deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer, dum grupo estável, e colocou á sua frente Pedro, escolhido de entre eles»403. «Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros apóstolos formam um só colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si»404.

  1. 403II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 19: AAS 57 (1965) 22.
  2. 404II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 25: cf. CIC cân 330.
881

Foi só de Simão, a quem deu o nome de Pedro, que o Senhor fez a pedra da sua Igreja. Confiou-lhe as chaves desta405 e instituiu-o pastor de todo o rebanho406. «Mas o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, também foi dado, sem dúvida alguma, ao colégio dos Apóstolos unidos ao seu chefe»407. Este múnus pastoral de Pedro e dos outros apóstolos pertence aos fundamentos da Igreja e é continuado pelos bispos sob o primado do Papa.

  1. 405Cf. Mt 16, 18-19.
  2. 406Cf. Jo 21, 15-17.
  3. 407II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
882

O Papa, bispo de Roma e sucessor de S. Pedro, «é princípio perpétuo e visível, e fundamento da unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos fiéis»408. Com efeito, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, o pontífice romano tem sobre a mesma Igreja um poder pleno, supremo e universal, que pode sempre livremente exercer»409.

  1. 408II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  2. 409II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: ID. Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 673; Ibid, 9: AAS 58 (1966) 676.
883

«O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o pontífice romano [...] como sua cabeça». Como tal, este colégio é «também sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, só pode ser exercido com o consentimento do pontífice romano»410.

  1. 410II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: cf. CIC cân 336.
884

«O colégio dos bispos exerce de modo solene o poder sobre toda a Igreja no concílio ecuménico»411. Mas «não há concilio ecuménico se não for, como tal, confirmado, ou pelo menos aceite, pelo sucessor de Pedro»412.

  1. 411CIC cân 337 § 1.
  2. 412II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 27.
885

«Pela sua múltipla composição, este colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus: enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do rebanho de Cristo»413.

  1. 413II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
886

«Cada bispo, individualmente, é o princípio e o fundamento da unidade na sua respectiva Igreja particular»414. Como tal, «exerce a sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhe foi confiada»415, assistido pelos presbíteros e diáconos. Mas, como membro do colégio episcopal, cada qual participa na solicitude por todas as Igrejas416, dever que exerce, antes de mais, «governando bem a sua própria Igreja como porção da Igreja universal», contribuindo assim «para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o corpo das Igrejas»417. Esta solicitude há-de abranger, de modo particular, os pobres418, os perseguidos por causa da fé e ainda os missionários espalhados por toda a terra.

  1. 414II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  2. 415II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  3. 416II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 3: AAS 58 (1966) 674.
  4. 417II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 28.
  5. 418Cf. Gl 2, 10.
887

As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogénea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais vastos, chamados patriarcados ou regiões419. Os bispos destes conjuntos podem reunir-se em sínodos ou concílios provinciais. «Igualmente, hoje, as conferências episcopais podem prestar uma ajuda múltipla e fecunda, em ordem à realização concreta do espírito colegial»420.

  1. 419Cf. Canones Apostolorum, 34 [Constitutiones apostolicae 8, 47, 34]: SC 336, 284 (Funk, Didascalia et Constitutiones Apostolorum 1, 572-574).
  2. 420II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 29.
O OFÍCIO DE ENSINAR
888

Os bispos, com os presbíteros seus cooperadores, «têm como primeiro dever anunciar o Evangelho de Deus a todos os homens»421, conforme a ordem do Senhor;422. Eles são «os arautos da fé», que trazem a Cristo novos discípulos, e os «doutores autênticos» da fé apostólica, «munidos da autoridade de Cristo»423.

  1. 421II Concílio do Vaticano, Decr. Presbiterorum ordinis, 4: AAS 58 (1966) 995.
  2. 422Cf. Mc 16, 15.
  3. 423II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29.
889

Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos Apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, Ele que é a Verdade. Pelo «sentido sobrenatural da fé», o povo de Deus «adere de modo indefectível à fé», sob a conduta do Magistério vivo da Igreja424.

  1. 424II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16: cf. Id, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
890

A missão do Magistério está ligada ao carácter definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com o seu povo. Deve protegê-lo dos desvios e falhas, e garantir-lhe a possibilidade objectiva de professar, sem erro, a fé autêntica. O múnus pastoral do Magistério está, assim, ordenado a velar por que o povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para cumprir este serviço. Cristo dotou os pastores do carisma da infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício de tal carisma pode revestir-se de diversas modalidades:

891

«Desta infalibilidade goza o pontífice romano, chefe do colégio episcopal, por força do seu ofício, quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis, e encarregado de confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por um acto definitivo, um ponto de doutrina respeitante à fé ou aos costumes [...]. A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo dos bispos, quando exerce o seu Magistério supremo em união com o sucessor de Pedro», sobretudo num concílio ecuménico425 Quando, pelo seu Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa «para crer como sendo revelada por Deus»426 como doutrina de Cristo, «deve-se aderir na obediência da fé a tais definições»427. Esta infalibilidade abarca tudo quanto abarca o depósito da Revelação divina

  1. 425II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30: cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Pastor aeternus, c. 4: DS 3074.
  2. 426II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
  3. 427II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30.
892

A assistência divina é também dispensada aos sucessores dos Apóstolos, quando ensinam em comunhão com o sucessor de Pedro, e de modo particular ao bispo de Roma, pastor de toda a Igreja, quando, mesmo sem chegarem a uma definição infalível e sem se pronunciar de «modo definitivo», no exercício do seu Magistério ordinário, propõem uma doutrina que leva a uma melhor inteligência da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário devem os fiéis «prestar o assentimento religioso do seu espírito»429, o qual, embora distinto do assentimento da fé, é, no entanto, seu prolongamento.

  1. 429II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29-30.
O OFÍCIO DE SANTIFICAR
893

O bispo tem igualmente «a responsabilidade de dispensar a graça do sumo sacerdócio»430, em particular na Eucaristia, que oferece pessoalmente ou cuja celebração pelos presbíteros seus cooperadores ele garante. É que a Eucaristia é o centro da vida da Igreja particular. O bispo e os presbíteros santificam a Igreja com a sua oração e o seu trabalho, bem como pelo ministério da Palavra e dos sacramentos. E também a santificam com o seu exemplo, actuando «não com um poder autoritário sobre a herança do Senhor, mas como modelos do rebanho» (1 Pe 5, 3). Assim «chegarão, com o rebanho que lhes está confiado, à vida eterna»431.

  1. 430II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 31.
  2. 431II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 32.
O OFÍCIO DE GOVERNAR
894

«Os bispos dirigem as suas Igrejas particulares, como vigários e legados de Cristo, mediante os seus conselhos, incitamentos e exemplos; mas também com a sua autoridade e com o seu poder sagrado»432, que, no entanto, devem exercer para edificação naquele espírito de serviço que é próprio o do seu Mestre433.

  1. 432II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 32.
  2. 433Cf. Lc 22, 26-27.
895

«Este poder, que eles exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato. O seu exercício, contudo, está regulado em definitivo pela autoridade suprema da Igreja»434. Mas os bispos não devem ser considerados como vigários do Papa; a autoridade ordinária e imediata deste sobre toda a Igreja, não anula, pelo contrário, confirma e defende, a daqueles. A autoridade episcopal deve exercer-se em comunhão com toda a Igreja, sob a direcção do Papa.

  1. 434II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 32.
896

O Bom Pastor há-de ser o modelo e a «forma» do múnus pastoral do bispo. Consciente das suas fraquezas, «o bispo pode mostrar-se indulgente para com os ignorantes e os transviados. Não se furte a atender os que de si dependem, rodeando-os de carinho, como a verdadeiros filhos [...]. Quanto aos fiéis, devem viver unidos ao seu bispo como a Igreja a Jesus Cristo e Jesus Cristo ao Pai»435.

«Segui todos o bispo, como Jesus Cristo o Pai; e o presbitério como se fossem os Apóstolos; quanto aos diáconos, respeitai-os como à lei de Deus. Ninguém faça, à margem do bispo, nada do que diga respeito à Igreja»436.

  1. 435II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 33.
  2. 436Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Smyrnaeos 8, 1: SC 10bis, 138 (Funk 1, 282).
II. Os fiéis leigos
897

«Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos com excepção dos membros da ordem sacra ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, constituídos em povo de Deus e feitos participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, na Igreja e no mundo, a missão de todo o povo cristão»437.

  1. 437II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37.
A VOCAÇÃO DOS LEIGOS
898

«A vocação própria dos leigos consiste precisamente em procurar o Reino de Deus ocupando-se das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus [...]. Pertence-lhes, de modo particular, iluminar e orientar todas as realidades temporais a que estão estreitamente ligados, de tal modo que elas sejam realizadas e prosperem constantemente segundo Cristo, para glória do Criador e Redentor»438.

  1. 438II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37-38.
899

A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente necessária quando se trata de descobrir, de inventar meios para impregnar, com as exigências da doutrina e da vida cristã, as realidades sociais, políticas e económicas. Tal iniciativa é um elemento normal da vida da Igreja:

«Os fiéis leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja: por eles, a Igreja é o princípio vital da sociedade. Por isso, eles, sobretudo, devem ter uma consciência cada vez mais clara, não somente de que pertencem à Igreja, mas de que são Igreja, isto é, comunidade dos fiéis na terra sob a direcção do chefe comum, o Papa, e dos bispos em comunhão com ele. Eles são Igreja»439.

  1. 439Pio XII, Allocutio ad Patres Cardinales recenter creatos (20 de Fevereiro de 1946): AAS 38 (1946) 149; aduzido por João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 9: AAS 81 (1989) 406.
900

Porque, como todos os fiéis, são por Deus encarregados do apostolado, em virtude do Baptismo e da Confirmação, os leigos têm o dever e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra. Este dever é ainda mais urgente quando só por eles podem os homens receber o Evangelho e conhecer Cristo. Nas comunidades eclesiais, a sua acção é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, a maior parte das vezes, alcançar pleno efeito440.

  1. 440II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 33: AAS 57 (1965) 39.
A PARTICIPAÇÃO DOS LEIGOS NA FUNÇÃO SACERDOTAL DE CRISTO
901

«Em virtude da sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, os leigos recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos cada vez mais abundantes. De facto, todas as suas actividades, orações, iniciativas apostólicas, a sua vida conjugal e familiar, o seu trabalho de cada dia, os seus lazeres do espírito e do corpo, se forem vividos no Espírito de Deus, e até as provações da vida se pacientemente suportadas, tudo se transforma em "sacrifício espiritual, agradável a Deus por Jesus Cristo" (1 Pe 2, 5). Na celebração eucarística, todas estas oblações se unem à do Corpo de Senhor, para serem piedosamente oferecidas ao Pai. É assim que os leigos, como adoradores que em toda a parte se comportam santamente, consagram a Deus o próprio mundo»441.

  1. 441II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 34: AAS 57 (1965) 40: cf. Ibid, 10: AAS 57 (1965) 14-15.
902

Os pais participam dum modo particular no múnus da santificação, «vivendo em espírito cristão a vida conjugal e cuidando da educação cristã dos filhos»442.

  1. 442CIC cân 835 § 4.
903

Os leigos, se têm as qualidades requeridas, podem ser admitidos de modo estável aos ministérios de leitor e de acólito443. «Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores nem acólitos, podem suprir alguns ofícios destes, como os de exercer o ministério da Palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o Baptismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as prescrições do Direito»444.

  1. 443Cf. CIC cân 230 § 1.
  2. 444CIC cân 230 § 3.
A SUA PARTICIPAÇÃO NA FUNÇÃO PROFÉTICA DE CRISTO
904

«Cristo [...] realiza a sua missão profética não só através da hierarquia [...], mas também por meio dos leigos. Para isso os constituiu testemunhas, e lhes concedeu o sentido da fé e a graça da Palavra»445:

«Ensinar alguém, para o trazer à fé, [...] é dever de todo o pregador e, mesmo, de todo o crente»446.

  1. 445II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 35: AAS 57 (1965) 40.
  2. 446São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3 q. 71, a. 4, ad 3: Ed. Leon. 12, 124.
905

Os leigos realizam a sua missão profética também pela evangelização, «isto é, pelo anúncio de Cristo, concretizado no testemunho da vida e na palavra». Para os leigos, «esta acção evangelizadora [...] adquire um carácter específico e uma particular eficácia, por se realizar nas condições ordinárias da vida secular»447.

«Este apostolado não consiste só no testemunho da vida: o verdadeiro apóstolo procura todas as ocasiões de anunciar Cristo pela palavra, tanto aos não-crentes [...] como aos fiéis»448.

  1. 447II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 35: AAS 57 (1965) 40.
  2. 448II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 6: AAS 58 (1966) 843: cf. Id, Decr. Ad gentes, 15: AAS 58 (1966) 965.
906

Aqueles de entre os fiéis leigos que disso forem capazes e que para tal se formarem, podem também prestar o seu concurso à formação catequética449, ao ensino das ciências sagradas450 e aos meios de comunicação social451.

  1. 449Cf. CIC cân 774.776.780.
  2. 450Cf. CIC cân 229.
  3. 451Cf. CIC cân. 822 § 3.
907

«Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam, têm o direito e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas»452.

  1. 452CIC cân 212 § 3.
A SUA PARTICIPAÇÃO NA FUNÇÃO REAL DE CRISTO
908

Fazendo-se obediente até à morte453, Cristo comunicou aos seus discípulos o dom de régia liberdade, para que «com abnegação de si mesmos e santidade de vida, vençam em si próprios o reino do pecado»454.

«Aquele que submete o corpo e governa a sua alma, sem se deixar submergir pelas paixões, é senhor de si mesmo; pode ser chamado rei, porque é capaz de reger a sua própria pessoa: é livre e independente e não se deixa cativar por uma escravidão culpável»455.

  1. 453Cf. Fl 2, 8-9.
  2. 454II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 41.
  3. 455Santo Ambrósio, Espositio psalmi CXVIII, 14, 30: CSEL 62, 318 (PL 15, 1476).
909

«Além disso, também pela união das suas forças, devem os leigos sanear as instituições e as condições de vida no mundo, quando estas tendem a levar ao pecado, para que todas se conformem com as regras da justiça e favoreçam a prática da virtude, em vez de a impedirem. Agindo assim, impregnarão de valor moral a cultura e as obras humanas456.

  1. 456II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
910

«Os leigos também podem sentir-se ou serem chamados a colaborar com os pastores no serviço da comunidade eclesial, trabalhando pelo crescimento e vida da mesma, exercendo ministérios muito variados, segundo a graça e os carismas que ao Senhor aprouver comunicar-lhes»457.

  1. 457Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 73: AAS 68 (1976) 61.
911

Na Igreja, «os fiéis leigos podem cooperar no exercício do poder de governo, segundo as normas do direito»458. É o caso da sua presença nos concílios particulares459 nos sínodos diocesanos460 e nos conselhos pastorais461 do exercício da função pastoral duma paróquia462 da colaboração nos conselhos para os assuntos económicos463; da participação nos tribunais eclesiásticos464; etc.

  1. 458CIC cân 129 § 2.
  2. 459Cf. C1C cân 443 § 4.
  3. 460Cf. CIC cân. 463 § 1-2.
  4. 461Cf. CIC cân 511-512.536.
  5. 462Cf. CIC cân 517 § 2.
  6. 463Cf. CIC cân 492 § 1. 537.
  7. 464Cf. CIC cân 1421 § 2.
912

Os fiéis devem «distinguir cuidadosamente os direitos e deveres que lhes competem como membros da Igreja, daqueles que lhes dizem respeito como membros da sociedade humana. Procurem harmonizar uns e outros, lembrando-se de que em todos os assuntos temporais se devem guiar pela sua consciência cristã, pois nenhuma actividade humana, mesmo de ordem temporal, pode subtrair-se ao domínio de Deus»465.

  1. 465II Concílio do Vaticano, Const. dogm Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
913

«Assim, todo e qualquer leigo, em virtude dos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da missão da própria Igreja "segundo a medida do dom de Cristo" (Ef 4, 7)»466.

  1. 466II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 33: AAS 57 (1965) 39.
III. A vida consagrada
914

«O estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está, no entanto, incontestavelmente ligado à sua vida e santidade»467.

  1. 467II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 44: AAS 57 (1965) 51.
CONSELHOS EVANGÉLICOS, VIDA CONSAGRADA
915

Os conselhos evangélicos são, na sua multiplicidade, propostos a todos os discípulos de Cristo. A perfeição da caridade, a que todos os fiéis são chamados, comporta, para aqueles que livremente assumem o chamamento à vida consagrada, a obrigação de praticar a castidade no celibato por amor do Reino, a pobreza e a obediência. É a profissão destes conselhos, num estado de vida estável reconhecido pela Igreja, que caracteriza a «vida consagrada» a Deus468.

  1. 468Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42-43: AAS 57 (1965) 47-50; ID. Decr. Perfectae caritatis, l: AAS 58 (1966) 702-703.
916

A partir daí, o estado de vida consagrada aparece como uma das maneiras de viver uma consagração «mais íntima», radicada no Baptismo e totalmente dedicada a Deus469. Na vida consagrada, os fiéis propõem‑se, sob a moção do Espírito Santo, seguir Cristo mais de perto, entregar‑se a Deus amado acima de todas as coisas e, procurando a perfeição da caridade ao serviço do Reino, ser na Igreja sinal e anúncio da glória do mundo que há-de vir470.

  1. 469Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 5: AAS 58 (1966) 704-705.
  2. 470Cf. CIC cân 573.
UMA GRANDE ÁRVORE, DE FRONDOSA RAMAGEM
917

«Tal como uma árvore se ramifica maravilhosa e variadamente no campo do Senhor, a partir de uma semente lançada por Deus, assim surgiram diversas formas de vida solitária ou comum, e várias famílias religiosas que vêm aumentar a riqueza espiritual, tanto em proveito dos seus próprios membros como no de todo o Corpo de Cristo»471.

  1. 471II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 43: AAS 57 (1965) 49.
918

«Desde as origens da Igreja, houve homens e mulheres que se propuseram, pela prática dos conselhos evangélicos, seguir mais livremente Cristo e imitá-Lo de modo mais fiel. Cada qual a seu modo. Levaram uma vida consagrada a Deus. Muitos de entre eles, sob o impulso do Espírito Santo, viveram na solidão; outros fundaram famílias religiosas que a Igreja de bom grado acolheu e aprovou com a sua autoridade»472.

  1. 472II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 1: AAS 58 (1966) 702.
919

Os bispos devem esforçar-se sempre por discernir os novos dons de vida consagrada, confiados pelo Espírito Santo à sua Igreja. A aprovação de novas formas de vida consagrada é reservada à Sé Apostólica473.

  1. 473Cf. CIC cân 605.
A VIDA EREMÍTICA
920

Os eremitas nem sempre fazem profissão pública dos três conselhos evangélicos; mas, «por meio de um mais estrito apartamento do mundo, do silêncio na solidão, da oração assídua e da penitência, consagram a sua vida ao louvor de Deus e à salvação do mundo»474.

  1. 474CIC cân 603 § 1.
921

Os eremitas manifestam o aspecto interior do mistério da Igreja que é a intimidade pessoal com Cristo. Oculta aos olhos dos homens, a vida do eremita é pregação silenciosa d'Aquele a Quem entregou a sua vida. Cristo é tudo para ele. É uma vocação especial para encontrar no deserto, no próprio combate espiritual, a glória do Crucificado.

AS VIRGENS E AS VIÚVAS CONSAGRADAS
922

Já desde os tempos apostólicos, apareceram virgens475 e viúvas cristãs476, chamadas pelo Senhor a unirem-se a Ele sem partilha, numa maior liberdade de coração, de corpo e de espírito, que tomaram a decisão, aprovada pela Igreja, de viver, respectivamente, no estado de virgindade ou de castidade perpétua, «por amor do Reino dos céus» (Mt 19, 12).

  1. 4751 Cor 7, 34-36.
  2. 476Cf. João Paulo II, Ex. ap. Vita consecrata, 7: AAS 88 (1996) 382.
923

As virgens, «emitindo o santo propósito de seguir mais de perto a Cristo, são consagradas a Deus pelo Bispo diocesano segundo o rito litúrgico aprovado, desposam-se misticamente com Cristo Filho de Deus e dedicam-se ao serviço da Igreja»477. Por este ritual solene (consecratio virginum – consagração das virgens), a «virgem é constituída como pessoa consagrada, sinal transcendente do amor da Igreja a Cristo, imagem escatológica da Esposa celeste e da vida futura»478.

  1. 477CIC cân. 604 § 1.
  2. 478Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 1, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970). p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 1, edição típica.(Coimbra. Conferência Episcopal Portuguesa - Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
924

«Próxima das outras formas de vida consagrada»479, a ordem das virgens estabelece a mulher que vive no mundo (ou a monja) na oração, na penitência, no serviço dos seus irmãos e no trabalho apostólico, segundo o estado e carismas respectivos concedidos a cada uma480. As virgens consagradas podem associar-se para observarem mais fielmente os seus propósitos481.

  1. 479Cf. CIC cân 604 § 1.
  2. 480Cf. Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 2. editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 2, edição típica.(Coimbra, Conferência Episcopal Portuguesa — Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
  3. 481Cf. CIC cân 604 § 2.
A VIDA RELIGIOSA
925

Nascida no Oriente, nos primeiros séculos do cristianismo482, e vivida em institutos canonicamente erectos pela Igreja483, a vida religiosa distingue-se das outras formas de vida consagrada pelo aspecto cultual, pela profissão pública dos conselhos evangélicos, pela vida fraterna em comum e pelo testemunho dado a respeito da união de Cristo e da Igreja484.

  1. 482Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 11: AAS 57 (1965) 102.
  2. 483Cf. CIC cân 573.
  3. 484Cf. CIC cân 607.
926

A vida religiosa faz parte do mistério da Igreja. É um dom que a Igreja recebe do seu Senhor, e que oferece, como um estado de vida estável, ao fiel chamado por Deus à profissão dos conselhos. Assim, a Igreja pode, ao mesmo tempo, manifestar Cristo e reconhecer-se como Esposa do Salvador. A vida religiosa é convidada a significar, nas suas variadas formas, a própria caridade de Deus, em linguagem do nosso tempo.

927

Todos os religiosos, isentos ou não485, têm o seu lugar entre os cooperadores do bispo diocesano na sua função pastoral486. A implantação e a expansão missionária da Igreja requerem a presença da vida religiosa em todas as suas formas, desde os começos da evangelização487. «A história confirma os grandes méritos das famílias religiosas na propagação da fé e na formação de novas Igrejas, desde as antigas instituições monásticas e as Ordens medievais, até às congregações modernas»488.

  1. 485Cf. CIC cân 591.
  2. 486II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 33-35: AAS 58 (1966) 690-692.
  3. 487II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 18: AAS 58 (1966) 968-969; Ibid. 40: AAS 58 (1966) 987-988.
  4. 488João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 69: AAS 83 (1991) 317.
OS INSTITUTOS SECULARES
928

«Instituto secular é o instituto de vida consagrada, em que os fiéis, vivendo no século, se esforçam por atingir a perfeição da caridade e por contribuir, sobretudo a partir de dentro, para a santificação do mundo»489.

  1. 489CIC cân. 710.
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