Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu carácter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que lhes dá missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente «servos de Cristo»398, à imagem do mesmo Cristo que por nós livremente tomou «a forma de servo» (Fl 2, 7). E uma vez que a palavra e a graça, de que são ministros, não são deles, mas de Cristo que lhas confiou para os outros, eles tornar-se-ão livremente servos de todos399.
§ 876–880
Do mesmo modo, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter colegial. De facto, desde o princípio do seu ministério, o Senhor Jesus instituiu os Doze, «gérmenes do novo Israel e ao mesmo tempo origem da hierarquia sagrada»400. Escolhidos juntamente, também juntamente foram enviados, e a sua unidade fraterna estará ao serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis. Será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas401. Por isso, todo o bispo exerce o seu ministério no seio do colégio episcopal e em comunhão com o bispo de Roma, sucessor de Pedro e chefe do mesmo colégio; e todos os presbíteros exercem o seu ministério no seio do presbyterium da diocese, sob a direcção do seu bispo.
Ver também§ 1559
Finalmente, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter pessoal. Se os ministros de Cristo actuam em comunhão, fazem-no sempre também de modo pessoal. Cada qual é chamado pessoalmente –: «Tu, segue-Me» (Jo 21, 22)402 – para ser, na missão comum, uma testemunha pessoal, pessoalmente responsável perante Aquele que lhe confere a missão, agindo «na pessoa d'Ele» e em favor das pessoas: «Eu te baptizo em nome do Pai...»; «Eu te absolvo...».
Ver também§ 1484
- 402Cf. Mt 4, 19.21; Jo 1, 43.
O ministério sacramental na Igreja é, pois, um serviço exercido em nome de Cristo. Tem um carácter pessoal e uma forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos que ligam o colégio episcopal e o seu chefe, o sucessor de Pedro, bem como na relação entre a responsabilidade pastoral do bispo pela sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja universal.
Cristo, ao instituir os Doze, «deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer, dum grupo estável, e colocou á sua frente Pedro, escolhido de entre eles»403. «Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros apóstolos formam um só colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si»404.
- 403II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 19: AAS 57 (1965) 22.
- 404II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 25: cf. CIC cân 330.