Catecismo

§ 880–985

O COLÉGIO EPISCOPAL E O SEU CHEFE, O PAPA
880

Cristo, ao instituir os Doze, «deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer, dum grupo estável, e colocou á sua frente Pedro, escolhido de entre eles»403. «Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros apóstolos formam um só colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si»404.

Ver também§ 552§ 862

  1. 403II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 19: AAS 57 (1965) 22.
  2. 404II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 25: cf. CIC cân 330.
881

Foi só de Simão, a quem deu o nome de Pedro, que o Senhor fez a pedra da sua Igreja. Confiou-lhe as chaves desta405 e instituiu-o pastor de todo o rebanho406. «Mas o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, também foi dado, sem dúvida alguma, ao colégio dos Apóstolos unidos ao seu chefe»407. Este múnus pastoral de Pedro e dos outros apóstolos pertence aos fundamentos da Igreja e é continuado pelos bispos sob o primado do Papa.

Ver também§ 553§ 642

  1. 405Cf. Mt 16, 18-19.
  2. 406Cf. Jo 21, 15-17.
  3. 407II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
882

O Papa, bispo de Roma e sucessor de S. Pedro, «é princípio perpétuo e visível, e fundamento da unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos fiéis»408. Com efeito, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, o pontífice romano tem sobre a mesma Igreja um poder pleno, supremo e universal, que pode sempre livremente exercer»409.

Ver também§ 834§ 1369§ 837

  1. 408II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  2. 409II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: ID. Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 673; Ibid, 9: AAS 58 (1966) 676.
883

«O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o pontífice romano [...] como sua cabeça». Como tal, este colégio é «também sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, só pode ser exercido com o consentimento do pontífice romano»410.

  1. 410II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: cf. CIC cân 336.
884

«O colégio dos bispos exerce de modo solene o poder sobre toda a Igreja no concílio ecuménico»411. Mas «não há concilio ecuménico se não for, como tal, confirmado, ou pelo menos aceite, pelo sucessor de Pedro»412.

  1. 411CIC cân 337 § 1.
  2. 412II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 27.
885

«Pela sua múltipla composição, este colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus: enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do rebanho de Cristo»413.

  1. 413II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
886

«Cada bispo, individualmente, é o princípio e o fundamento da unidade na sua respectiva Igreja particular»414. Como tal, «exerce a sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhe foi confiada»415, assistido pelos presbíteros e diáconos. Mas, como membro do colégio episcopal, cada qual participa na solicitude por todas as Igrejas416, dever que exerce, antes de mais, «governando bem a sua própria Igreja como porção da Igreja universal», contribuindo assim «para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o corpo das Igrejas»417. Esta solicitude há-de abranger, de modo particular, os pobres418, os perseguidos por causa da fé e ainda os missionários espalhados por toda a terra.

Ver também§ 1560§ 833§ 2448

  1. 414II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  2. 415II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  3. 416II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 3: AAS 58 (1966) 674.
  4. 417II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 28.
  5. 418Cf. Gl 2, 10.
887

As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogénea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais vastos, chamados patriarcados ou regiões419. Os bispos destes conjuntos podem reunir-se em sínodos ou concílios provinciais. «Igualmente, hoje, as conferências episcopais podem prestar uma ajuda múltipla e fecunda, em ordem à realização concreta do espírito colegial»420.

  1. 419Cf. Canones Apostolorum, 34 [Constitutiones apostolicae 8, 47, 34]: SC 336, 284 (Funk, Didascalia et Constitutiones Apostolorum 1, 572-574).
  2. 420II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 29.
O OFÍCIO DE ENSINAR
888

Os bispos, com os presbíteros seus cooperadores, «têm como primeiro dever anunciar o Evangelho de Deus a todos os homens»421, conforme a ordem do Senhor;422. Eles são «os arautos da fé», que trazem a Cristo novos discípulos, e os «doutores autênticos» da fé apostólica, «munidos da autoridade de Cristo»423.

Ver também§ 2068

  1. 421II Concílio do Vaticano, Decr. Presbiterorum ordinis, 4: AAS 58 (1966) 995.
  2. 422Cf. Mc 16, 15.
  3. 423II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29.
889

Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos Apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, Ele que é a Verdade. Pelo «sentido sobrenatural da fé», o povo de Deus «adere de modo indefectível à fé», sob a conduta do Magistério vivo da Igreja424.

Ver também§ 92

  1. 424II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16: cf. Id, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
890

A missão do Magistério está ligada ao carácter definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com o seu povo. Deve protegê-lo dos desvios e falhas, e garantir-lhe a possibilidade objectiva de professar, sem erro, a fé autêntica. O múnus pastoral do Magistério está, assim, ordenado a velar por que o povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para cumprir este serviço. Cristo dotou os pastores do carisma da infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício de tal carisma pode revestir-se de diversas modalidades:

Ver também§ 851§ 1785

891

«Desta infalibilidade goza o pontífice romano, chefe do colégio episcopal, por força do seu ofício, quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis, e encarregado de confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por um acto definitivo, um ponto de doutrina respeitante à fé ou aos costumes [...]. A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo dos bispos, quando exerce o seu Magistério supremo em união com o sucessor de Pedro», sobretudo num concílio ecuménico425 Quando, pelo seu Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa «para crer como sendo revelada por Deus»426 como doutrina de Cristo, «deve-se aderir na obediência da fé a tais definições»427. Esta infalibilidade abarca tudo quanto abarca o depósito da Revelação divina

  1. 425II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30: cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Pastor aeternus, c. 4: DS 3074.
  2. 426II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
  3. 427II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30.
892

A assistência divina é também dispensada aos sucessores dos Apóstolos, quando ensinam em comunhão com o sucessor de Pedro, e de modo particular ao bispo de Roma, pastor de toda a Igreja, quando, mesmo sem chegarem a uma definição infalível e sem se pronunciar de «modo definitivo», no exercício do seu Magistério ordinário, propõem uma doutrina que leva a uma melhor inteligência da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário devem os fiéis «prestar o assentimento religioso do seu espírito»429, o qual, embora distinto do assentimento da fé, é, no entanto, seu prolongamento.

  1. 429II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29-30.
O OFÍCIO DE SANTIFICAR
893

O bispo tem igualmente «a responsabilidade de dispensar a graça do sumo sacerdócio»430, em particular na Eucaristia, que oferece pessoalmente ou cuja celebração pelos presbíteros seus cooperadores ele garante. É que a Eucaristia é o centro da vida da Igreja particular. O bispo e os presbíteros santificam a Igreja com a sua oração e o seu trabalho, bem como pelo ministério da Palavra e dos sacramentos. E também a santificam com o seu exemplo, actuando «não com um poder autoritário sobre a herança do Senhor, mas como modelos do rebanho» (1 Pe 5, 3). Assim «chegarão, com o rebanho que lhes está confiado, à vida eterna»431.

Ver também§ 1561

  1. 430II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 31.
  2. 431II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 32.
O OFÍCIO DE GOVERNAR
894

«Os bispos dirigem as suas Igrejas particulares, como vigários e legados de Cristo, mediante os seus conselhos, incitamentos e exemplos; mas também com a sua autoridade e com o seu poder sagrado»432, que, no entanto, devem exercer para edificação naquele espírito de serviço que é próprio o do seu Mestre433.

Ver também§ 801

  1. 432II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 32.
  2. 433Cf. Lc 22, 26-27.
895

«Este poder, que eles exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato. O seu exercício, contudo, está regulado em definitivo pela autoridade suprema da Igreja»434. Mas os bispos não devem ser considerados como vigários do Papa; a autoridade ordinária e imediata deste sobre toda a Igreja, não anula, pelo contrário, confirma e defende, a daqueles. A autoridade episcopal deve exercer-se em comunhão com toda a Igreja, sob a direcção do Papa.

Ver também§ 1558

  1. 434II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 32.
896

O Bom Pastor há-de ser o modelo e a «forma» do múnus pastoral do bispo. Consciente das suas fraquezas, «o bispo pode mostrar-se indulgente para com os ignorantes e os transviados. Não se furte a atender os que de si dependem, rodeando-os de carinho, como a verdadeiros filhos [...]. Quanto aos fiéis, devem viver unidos ao seu bispo como a Igreja a Jesus Cristo e Jesus Cristo ao Pai»435.

«Segui todos o bispo, como Jesus Cristo o Pai; e o presbitério como se fossem os Apóstolos; quanto aos diáconos, respeitai-os como à lei de Deus. Ninguém faça, à margem do bispo, nada do que diga respeito à Igreja»436.

Ver também§ 1550

  1. 435II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 33.
  2. 436Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Smyrnaeos 8, 1: SC 10bis, 138 (Funk 1, 282).
II. Os fiéis leigos
897

«Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos com excepção dos membros da ordem sacra ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, constituídos em povo de Deus e feitos participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, na Igreja e no mundo, a missão de todo o povo cristão»437.

Ver também§ 873

  1. 437II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37.
A VOCAÇÃO DOS LEIGOS
898

«A vocação própria dos leigos consiste precisamente em procurar o Reino de Deus ocupando-se das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus [...]. Pertence-lhes, de modo particular, iluminar e orientar todas as realidades temporais a que estão estreitamente ligados, de tal modo que elas sejam realizadas e prosperem constantemente segundo Cristo, para glória do Criador e Redentor»438.

Ver também§ 2105

  1. 438II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37-38.
899

A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente necessária quando se trata de descobrir, de inventar meios para impregnar, com as exigências da doutrina e da vida cristã, as realidades sociais, políticas e económicas. Tal iniciativa é um elemento normal da vida da Igreja:

«Os fiéis leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja: por eles, a Igreja é o princípio vital da sociedade. Por isso, eles, sobretudo, devem ter uma consciência cada vez mais clara, não somente de que pertencem à Igreja, mas de que são Igreja, isto é, comunidade dos fiéis na terra sob a direcção do chefe comum, o Papa, e dos bispos em comunhão com ele. Eles são Igreja»439.

Ver também§ 2442

  1. 439Pio XII, Allocutio ad Patres Cardinales recenter creatos (20 de Fevereiro de 1946): AAS 38 (1946) 149; aduzido por João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 9: AAS 81 (1989) 406.
900

Porque, como todos os fiéis, são por Deus encarregados do apostolado, em virtude do Baptismo e da Confirmação, os leigos têm o dever e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra. Este dever é ainda mais urgente quando só por eles podem os homens receber o Evangelho e conhecer Cristo. Nas comunidades eclesiais, a sua acção é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, a maior parte das vezes, alcançar pleno efeito440.

Ver também§ 863

  1. 440II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 33: AAS 57 (1965) 39.
A PARTICIPAÇÃO DOS LEIGOS NA FUNÇÃO SACERDOTAL DE CRISTO
901

«Em virtude da sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, os leigos recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos cada vez mais abundantes. De facto, todas as suas actividades, orações, iniciativas apostólicas, a sua vida conjugal e familiar, o seu trabalho de cada dia, os seus lazeres do espírito e do corpo, se forem vividos no Espírito de Deus, e até as provações da vida se pacientemente suportadas, tudo se transforma em "sacrifício espiritual, agradável a Deus por Jesus Cristo" (1 Pe 2, 5). Na celebração eucarística, todas estas oblações se unem à do Corpo de Senhor, para serem piedosamente oferecidas ao Pai. É assim que os leigos, como adoradores que em toda a parte se comportam santamente, consagram a Deus o próprio mundo»441.

Ver também§ 784§ 1268§ 358

  1. 441II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 34: AAS 57 (1965) 40: cf. Ibid, 10: AAS 57 (1965) 14-15.
902

Os pais participam dum modo particular no múnus da santificação, «vivendo em espírito cristão a vida conjugal e cuidando da educação cristã dos filhos»442.

  1. 442CIC cân 835 § 4.
903

Os leigos, se têm as qualidades requeridas, podem ser admitidos de modo estável aos ministérios de leitor e de acólito443. «Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores nem acólitos, podem suprir alguns ofícios destes, como os de exercer o ministério da Palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o Baptismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as prescrições do Direito»444.

Ver também§ 1143

  1. 443Cf. CIC cân 230 § 1.
  2. 444CIC cân 230 § 3.
A SUA PARTICIPAÇÃO NA FUNÇÃO PROFÉTICA DE CRISTO
904

«Cristo [...] realiza a sua missão profética não só através da hierarquia [...], mas também por meio dos leigos. Para isso os constituiu testemunhas, e lhes concedeu o sentido da fé e a graça da Palavra»445:

«Ensinar alguém, para o trazer à fé, [...] é dever de todo o pregador e, mesmo, de todo o crente»446.

Ver também§ 785§ 92

  1. 445II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 35: AAS 57 (1965) 40.
  2. 446São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3 q. 71, a. 4, ad 3: Ed. Leon. 12, 124.
905

Os leigos realizam a sua missão profética também pela evangelização, «isto é, pelo anúncio de Cristo, concretizado no testemunho da vida e na palavra». Para os leigos, «esta acção evangelizadora [...] adquire um carácter específico e uma particular eficácia, por se realizar nas condições ordinárias da vida secular»447.

«Este apostolado não consiste só no testemunho da vida: o verdadeiro apóstolo procura todas as ocasiões de anunciar Cristo pela palavra, tanto aos não-crentes [...] como aos fiéis»448.

Ver também§ 2044§ 2472

  1. 447II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 35: AAS 57 (1965) 40.
  2. 448II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 6: AAS 58 (1966) 843: cf. Id, Decr. Ad gentes, 15: AAS 58 (1966) 965.
907

«Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam, têm o direito e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas»452.

  1. 452CIC cân 212 § 3.
A SUA PARTICIPAÇÃO NA FUNÇÃO REAL DE CRISTO
908

Fazendo-se obediente até à morte453, Cristo comunicou aos seus discípulos o dom de régia liberdade, para que «com abnegação de si mesmos e santidade de vida, vençam em si próprios o reino do pecado»454.

«Aquele que submete o corpo e governa a sua alma, sem se deixar submergir pelas paixões, é senhor de si mesmo; pode ser chamado rei, porque é capaz de reger a sua própria pessoa: é livre e independente e não se deixa cativar por uma escravidão culpável»455.

Ver também§ 786

  1. 453Cf. Fl 2, 8-9.
  2. 454II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 41.
  3. 455Santo Ambrósio, Espositio psalmi CXVIII, 14, 30: CSEL 62, 318 (PL 15, 1476).
909

«Além disso, também pela união das suas forças, devem os leigos sanear as instituições e as condições de vida no mundo, quando estas tendem a levar ao pecado, para que todas se conformem com as regras da justiça e favoreçam a prática da virtude, em vez de a impedirem. Agindo assim, impregnarão de valor moral a cultura e as obras humanas456.

Ver também§ 1887

  1. 456II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
910

«Os leigos também podem sentir-se ou serem chamados a colaborar com os pastores no serviço da comunidade eclesial, trabalhando pelo crescimento e vida da mesma, exercendo ministérios muito variados, segundo a graça e os carismas que ao Senhor aprouver comunicar-lhes»457.

Ver também§ 799

  1. 457Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 73: AAS 68 (1976) 61.
911

Na Igreja, «os fiéis leigos podem cooperar no exercício do poder de governo, segundo as normas do direito»458. É o caso da sua presença nos concílios particulares459 nos sínodos diocesanos460 e nos conselhos pastorais461 do exercício da função pastoral duma paróquia462 da colaboração nos conselhos para os assuntos económicos463; da participação nos tribunais eclesiásticos464; etc.

  1. 458CIC cân 129 § 2.
  2. 459Cf. C1C cân 443 § 4.
  3. 460Cf. CIC cân. 463 § 1-2.
  4. 461Cf. CIC cân 511-512.536.
  5. 462Cf. CIC cân 517 § 2.
  6. 463Cf. CIC cân 492 § 1. 537.
  7. 464Cf. CIC cân 1421 § 2.
912

Os fiéis devem «distinguir cuidadosamente os direitos e deveres que lhes competem como membros da Igreja, daqueles que lhes dizem respeito como membros da sociedade humana. Procurem harmonizar uns e outros, lembrando-se de que em todos os assuntos temporais se devem guiar pela sua consciência cristã, pois nenhuma actividade humana, mesmo de ordem temporal, pode subtrair-se ao domínio de Deus»465.

Ver também§ 2245

  1. 465II Concílio do Vaticano, Const. dogm Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
913

«Assim, todo e qualquer leigo, em virtude dos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da missão da própria Igreja "segundo a medida do dom de Cristo" (Ef 4, 7)»466.

  1. 466II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 33: AAS 57 (1965) 39.
III. A vida consagrada
914

«O estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está, no entanto, incontestavelmente ligado à sua vida e santidade»467.

Ver também§ 2103

  1. 467II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 44: AAS 57 (1965) 51.
CONSELHOS EVANGÉLICOS, VIDA CONSAGRADA
915

Os conselhos evangélicos são, na sua multiplicidade, propostos a todos os discípulos de Cristo. A perfeição da caridade, a que todos os fiéis são chamados, comporta, para aqueles que livremente assumem o chamamento à vida consagrada, a obrigação de praticar a castidade no celibato por amor do Reino, a pobreza e a obediência. É a profissão destes conselhos, num estado de vida estável reconhecido pela Igreja, que caracteriza a «vida consagrada» a Deus468.

Ver também§ 1973§ 1974

  1. 468Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42-43: AAS 57 (1965) 47-50; ID. Decr. Perfectae caritatis, l: AAS 58 (1966) 702-703.
916

A partir daí, o estado de vida consagrada aparece como uma das maneiras de viver uma consagração «mais íntima», radicada no Baptismo e totalmente dedicada a Deus469. Na vida consagrada, os fiéis propõem‑se, sob a moção do Espírito Santo, seguir Cristo mais de perto, entregar‑se a Deus amado acima de todas as coisas e, procurando a perfeição da caridade ao serviço do Reino, ser na Igreja sinal e anúncio da glória do mundo que há-de vir470.

Ver também§ 2687§ 933

  1. 469Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 5: AAS 58 (1966) 704-705.
  2. 470Cf. CIC cân 573.
UMA GRANDE ÁRVORE, DE FRONDOSA RAMAGEM
917

«Tal como uma árvore se ramifica maravilhosa e variadamente no campo do Senhor, a partir de uma semente lançada por Deus, assim surgiram diversas formas de vida solitária ou comum, e várias famílias religiosas que vêm aumentar a riqueza espiritual, tanto em proveito dos seus próprios membros como no de todo o Corpo de Cristo»471.

Ver também§ 2684

  1. 471II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 43: AAS 57 (1965) 49.
918

«Desde as origens da Igreja, houve homens e mulheres que se propuseram, pela prática dos conselhos evangélicos, seguir mais livremente Cristo e imitá-Lo de modo mais fiel. Cada qual a seu modo. Levaram uma vida consagrada a Deus. Muitos de entre eles, sob o impulso do Espírito Santo, viveram na solidão; outros fundaram famílias religiosas que a Igreja de bom grado acolheu e aprovou com a sua autoridade»472.

  1. 472II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 1: AAS 58 (1966) 702.
919

Os bispos devem esforçar-se sempre por discernir os novos dons de vida consagrada, confiados pelo Espírito Santo à sua Igreja. A aprovação de novas formas de vida consagrada é reservada à Sé Apostólica473.

  1. 473Cf. CIC cân 605.
A VIDA EREMÍTICA
920

Os eremitas nem sempre fazem profissão pública dos três conselhos evangélicos; mas, «por meio de um mais estrito apartamento do mundo, do silêncio na solidão, da oração assídua e da penitência, consagram a sua vida ao louvor de Deus e à salvação do mundo»474.

  1. 474CIC cân 603 § 1.
921

Os eremitas manifestam o aspecto interior do mistério da Igreja que é a intimidade pessoal com Cristo. Oculta aos olhos dos homens, a vida do eremita é pregação silenciosa d'Aquele a Quem entregou a sua vida. Cristo é tudo para ele. É uma vocação especial para encontrar no deserto, no próprio combate espiritual, a glória do Crucificado.

Ver também§ 2719§ 2015

AS VIRGENS E AS VIÚVAS CONSAGRADAS
922

Já desde os tempos apostólicos, apareceram virgens475 e viúvas cristãs476, chamadas pelo Senhor a unirem-se a Ele sem partilha, numa maior liberdade de coração, de corpo e de espírito, que tomaram a decisão, aprovada pela Igreja, de viver, respectivamente, no estado de virgindade ou de castidade perpétua, «por amor do Reino dos céus» (Mt 19, 12).

Ver também§ 1618–1620

  1. 4751 Cor 7, 34-36.
  2. 476Cf. João Paulo II, Ex. ap. Vita consecrata, 7: AAS 88 (1996) 382.
923

As virgens, «emitindo o santo propósito de seguir mais de perto a Cristo, são consagradas a Deus pelo Bispo diocesano segundo o rito litúrgico aprovado, desposam-se misticamente com Cristo Filho de Deus e dedicam-se ao serviço da Igreja»477. Por este ritual solene (consecratio virginum – consagração das virgens), a «virgem é constituída como pessoa consagrada, sinal transcendente do amor da Igreja a Cristo, imagem escatológica da Esposa celeste e da vida futura»478.

Ver também§ 1537§ 1672

  1. 477CIC cân. 604 § 1.
  2. 478Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 1, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970). p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 1, edição típica.(Coimbra. Conferência Episcopal Portuguesa - Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
924

«Próxima das outras formas de vida consagrada»479, a ordem das virgens estabelece a mulher que vive no mundo (ou a monja) na oração, na penitência, no serviço dos seus irmãos e no trabalho apostólico, segundo o estado e carismas respectivos concedidos a cada uma480. As virgens consagradas podem associar-se para observarem mais fielmente os seus propósitos481.

  1. 479Cf. CIC cân 604 § 1.
  2. 480Cf. Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 2. editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 2, edição típica.(Coimbra, Conferência Episcopal Portuguesa — Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
  3. 481Cf. CIC cân 604 § 2.
A VIDA RELIGIOSA
925

Nascida no Oriente, nos primeiros séculos do cristianismo482, e vivida em institutos canonicamente erectos pela Igreja483, a vida religiosa distingue-se das outras formas de vida consagrada pelo aspecto cultual, pela profissão pública dos conselhos evangélicos, pela vida fraterna em comum e pelo testemunho dado a respeito da união de Cristo e da Igreja484.

Ver também§ 1672

  1. 482Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 11: AAS 57 (1965) 102.
  2. 483Cf. CIC cân 573.
  3. 484Cf. CIC cân 607.
926

A vida religiosa faz parte do mistério da Igreja. É um dom que a Igreja recebe do seu Senhor, e que oferece, como um estado de vida estável, ao fiel chamado por Deus à profissão dos conselhos. Assim, a Igreja pode, ao mesmo tempo, manifestar Cristo e reconhecer-se como Esposa do Salvador. A vida religiosa é convidada a significar, nas suas variadas formas, a própria caridade de Deus, em linguagem do nosso tempo.

Ver também§ 796

927

Todos os religiosos, isentos ou não485, têm o seu lugar entre os cooperadores do bispo diocesano na sua função pastoral486. A implantação e a expansão missionária da Igreja requerem a presença da vida religiosa em todas as suas formas, desde os começos da evangelização487. «A história confirma os grandes méritos das famílias religiosas na propagação da fé e na formação de novas Igrejas, desde as antigas instituições monásticas e as Ordens medievais, até às congregações modernas»488.

Ver também§ 854

  1. 485Cf. CIC cân 591.
  2. 486II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 33-35: AAS 58 (1966) 690-692.
  3. 487II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 18: AAS 58 (1966) 968-969; Ibid. 40: AAS 58 (1966) 987-988.
  4. 488João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 69: AAS 83 (1991) 317.
OS INSTITUTOS SECULARES
928

«Instituto secular é o instituto de vida consagrada, em que os fiéis, vivendo no século, se esforçam por atingir a perfeição da caridade e por contribuir, sobretudo a partir de dentro, para a santificação do mundo»489.

  1. 489CIC cân. 710.
929

Os membros destes institutos, mediante uma «vida perfeita e inteiramente consagrada [a esta] santificação»490, tomam parte na tarefa de evangelização da Igreja, «no mundo e a partir do mundo»491, onde a sua presença actua «à maneira de fermento»492. O seu testemunho de vida cristã visa ordenar segundo Deus as realidades temporais e impregnar o mundo com a força do Evangelho. Assumem, por vínculos sagrados, os conselhos evangélicos e mantêm entre si a comunhão e fraternidade próprias do seu teor de vida secular493.

Ver também§ 901

  1. 490Pio XII, Const. ap. Provida Mater: AAS 39 (1947) 118.
  2. 491CIC cân 713 § 2.
  3. 492II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 11: AAS 58 (1966) 707.
  4. 493Cf. CIC cân 713.
AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
930

Aproximam-se das diversas formas de vida consagrada, «as sociedades de vida apostólica, cujos membros, sem votos religiosos, prosseguem o fim apostólico próprio da sociedade e, vivendo em comum a vida fraterna, de acordo com a própria forma de vida, tendem, pela observância das constituições, à perfeição da caridade. Entre elas há sociedades, cujos membros [...] assumem os conselhos evangélicos» segundo as suas constituições»494.

  1. 494CIC cân 731 § 1-2.
CONSAGRAÇÃO E MISSÃO: ANUNCIAR O REI QUE VEM
931

Entregando-se a Deus amado sobre todas as coisas, aquele que pelo Baptismo já Lhe estava devotado, encontra-se, assim, mais intimamente consagrado ao serviço divino e dedicado ao bem da Igreja. Pelo estado de consagração a Deus, a Igreja manifesta Cristo e mostra como o Espírito Santo nela actua de modo admirável. Aqueles que pro­fessam os conselhos evangélicos têm, pois, por missão, antes de mais, viver a sua consagração. «Visto estarem dedicados, em virtude da sua consagração, ao serviço da Igreja, têm obrigação de trabalhar, de modo especial, segundo a índole própria do instituto, na acção missionária»495.

  1. 495CIC cân 783: João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 69: AAS 83 (1991) 317-318.
932

Na Igreja, que é como o sacramento, isto é, o sinal e o instrumento da vida de Deus, a vida consagrada surge como um sinal particular do mistério da Redenção. Seguir e imitar Cristo «mais de perto», manifestar «mais claramente» o seu aniquilamento, é entrar «mais profundamente» presente, no coração de Cristo, aos seus contemporâneos. Quem segue este caminho «mais estreito» estimula os seus irmãos pelo seu exemplo e «dá este esplêndido e sublime testemunho: o mundo não pode ser transfigurado e oferecido a Deus sem o espírito das bem-aventuranças»496.

Ver também§ 775

  1. 496II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37.
933

Quer este testemunho seja público, como no estado religioso, quer seja mais discreto ou mesmo secreto, a vinda de Cristo é, para todos os consagrados, a origem e a meta das suas vidas:

«Como o povo de Deus não tem na terra cidade permanente [...], o estado religioso [...] manifesta a todos os crentes a presença, já neste mundo, dos bens celestes; dá testemunho da vida nova e eterna adquirida pela redenção de Cristo e anuncia a ressurreição futura e a glória celeste»497.

Ver também§ 672§ 769

  1. 497II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 44: AAS 57 (1965) 50-51
Resumindo:
934

«Por instituição divina, há na Igreja, entre os fiéis, ministros sagrados, também chamados, em direito, clérigos, sendo os outros chamados leigos». E há fiéis que, pertencendo a uma ou a outra destas duas categorias, se consagraram a Deus pela profissão dos conselhos evangélicos e servem assim a missão da Igreja498.

  1. 498Cf. CIC cân 207 § 1-2.
935

Para anunciar a fé e implantar o seu Reino, Cristo envia os Apóstolos e respectivos sucessores. Fá-los participantes da sua missão. É d'Ele que uns e outros recebem o poder de agir em seu nome.

936

0 Senhor fez de Pedro o fundamento visível da sua Igreja. Deu-lhe as chaves dela. O bispo da Igreja de Roma, sucessor de S. Pedro, é «a cabeça do colégio dos bispos, vigário de Cristo e pastor da Igreja universal neste mundo»499.

  1. 499CIC cân 331.
937

0 Papa «está revestido, por instituição divina, do poder supremo, plenário, imediato e universal para o governo das almas»500.

  1. 500II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 673.
938

Os bispos, estabelecidos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos. São, «cada um por sua parte, princípio visível e fundamento da unidade nas suas Igrejas particulares»501.

  1. 501II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
939

Ajudados pelos presbíteros seus cooperadores e pelos diáconos, os bispos têm o encargo de ensinar autenticamente a fé, celebrar o culto divino, sobretudo a Eucaristia, e governar a sua Igreja como verdadeiros pastores. Incumbe-lhes também o cuidado de todas as Igrejas, com e sob a orientação do Papa.

940

«Sendo próprio do estado dos leigos viverem a sua vida no meio do mundo e dos assuntos profanos, eles são chamados por Deus a exercer o seu apostolado no mundo à maneira de fermento, graças ao vigor do seu espírito cristão»502.

  1. 502II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 839.
941

Os leigos participam do sacerdócio de Cristo: cada vez mais unidos a Ele, desenvolvem a graça do Baptismo e da Confirmação em todas as dimensões da vida pessoal, familiar, social e eclesial, e assim realizam a vocação à santidade dirigida a todos os baptizados.

942

Graças à sua missão profética, os leigos «são também chamados a ser, em todas as circunstâncias e no próprio coração da comunidade humana, testemunhas de Cristo»503.

  1. 503II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 43: AAS 58 (1966) 1063.
943

Graças à sua missão real, os leigos têm o poder de vencer em si mesmos e no mundo o império do pecado, mediante a abnegação e a santidade de vida504.

  1. 504II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 41.
944

A vida consagrada a Deus caracteriza-se pela profissão pública dos conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência, num estado de vida estável reconhecido pela Igreja.

945

Entregue a Deus, amado sobre todas as coisas, aquele que o Baptismo já a Ele tinha destinado, encontra-se, no estado de vida consagrada, mais intimamente votado ao serviço divino e dedicado ao bem de toda a Igreja.

PARÁGRAFO 5
A COMUNHÃO DOS SANTOS
946

Depois de ter confessado «a santa Igreja Católica», o Símbolo dos Apóstolos acrescenta «a comunhão dos santos». Este artigo é, em certo sentido, uma explicitação do anterior: pois «que é a Igreja senão a assembleia de todos os santos?»505. A comunhão dos santos é precisamente a Igreja.

Ver também§ 823

  1. 505São Nicetas de Remesiana, Instructio ad competentes 5, 3, 23 [Explanatio Symboli, 10]: TPL 1, 119 (PL 52, 871).
947

«Uma vez que todos os crentes formam um só corpo, o bem duns é comunicado aos outros [...]. E assim, deve-se acreditar que existe uma comunhão de bens na Igreja. [...] Mas o membro mais importante é Cristo, que é a Cabeça [...]. Assim, o bem de Cristo é comunicado a todos os membros, comunicação que se faz através dos sacramentos da Igreja»506. «Como a Igreja é governada por um só e mesmo Espírito, todos os bens por ela recebidos tornam-se necessariamente um fundo comum»507.

Ver também§ 790

  1. 506São Tomás de Aquino, In Symbolum Apostolorum scilicet «Credo in Deum» espositio, 13: Opera omnia, v. 27 (Parisiis 1875) p. 224.
  2. 507Cat Rom 1, 10, 24, p. 119.
948

A expressão «comunhão dos santos» tem, portanto, dois significados estreitamente ligados: «comunhão nas coisas santas, sancta», e «comunhão entre as pessoas santas, sancti».

«Sancta sanctis! (O que é santo, para aqueles que são santos)». Assim proclama o celebrante na maior parte das liturgias orientais, no momento da elevação dos santos Dons antes do serviço da comunhão. Os fiéis (sancti) são alimentados pelo Corpo e Sangue de Cristo (sancta), para crescerem na comunhão do Espírito Santo (Koinônia) e a comunicarem ao mundo.

Ver também§ 1331

I. A comunhão dos bens espirituais
949

Na comunidade primitiva de Jerusalém, os discípulos «eram assíduos ao ensino dos Apóstolos, à comunhão fraterna, à fracção do pão e às orações» (Act 2, 42).

A comunhão na fé. A fé dos fiéis é a fé da Igreja recebida dos Apóstolos, tesouro de vida que se enriquece na medida em que é partilhada.

Ver também§ 185

950

A comunhão nos sacramentos. «O fruto de todos os sacramentos pertence a todos. Os sacramentos, e sobretudo o Baptismo, que é como que a porta por onde os homens entram na Igreja, são outros tantos vínculos sagrados que os unem todos e os ligam a Jesus Cristo. A comunhão dos santos é a comunhão dos sacramentos [...];o nome de comunhão pode aplicar-se a cada um deles, porque cada um deles nos une a Deus [...]. Mas este nome convém mais à Eucaristia do que a qualquer outro, porque é principalmente ela que consuma esta comunhão»508.

Ver também§ 1130§ 1331

  1. 508Cat Rom 1, 10, 24, p. 119.
951

A comunhão dos carismas: na comunhão da Igreja, o Espírito Santo «distribui também graças especiais entre os fiéis de todas as ordens» para a edificação da Igreja509. Ora, em cada um se manifestam os dons do Espírito, para o bem comum» (1 Cor 12, 7).

Ver também§ 799

  1. 509II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16.
952

«Eles punham tudo em comum» (Act 4, 32): «Tudo o que o verdadeiro cristão possui, deve olhá-lo como um bem que lhe é comum com os demais, e deve estar sempre pronto e ser diligente para ir em socorro do pobre e da miséria do próximo»510. O cristão é um administrador dos bens do Senhor511.

Ver também§ 2402

  1. 510Cat Rom 1, 10, 27, p. 121.
  2. 511Cf. Lc 16, 1-3.
953

A comunhão da caridade: na sanctorum communio, «nenhum de nós vive para si mesmo, e nenhum de nós morre para si mesmo» (Rm 14, 7). «Se um membro sofre, todos os membros sofrem com ele; se um membro for honrado por alguém, todos os membros se alegram com ele. Vós sois Corpo de Cristo e seus membros, cada um na parte que lhe diz respeito» (1 Cor 12, 26-27). «A caridade não é interesseira» (1 Cor 13, 5)512. O mais insignificante dos nossos actos, realizado na caridade, reverte em proveito de todos, numa solidariedade com todos os homens, vivos ou defuntos, que se funda na comunhão dos santos. Pelo contrário, todo o pecado prejudica esta comunhão.

Ver também§ 1827§ 2011§ 845§ 1469

  1. 512Cf. 1 Cor 10. 24.
II. A comunhão entre a Igreja do céu e a da terra
954

Os três estados da Igreja. «Até que o Senhor venha na sua majestade e todos os seus anjos com Ele e, vencida a morte, tudo Lhe seja submetido, dos seus discípulos uns peregrinam na terra, outros, passada esta vida, são purificados, e outros, finalmente, são glorificados e contemplam "claramente Deus trino e uno, como Ele é"»513:

«Todos, porém, comungamos, embora de modo e grau diversos, no mesmo amor de Deus e do próximo, e todos entoamos ao nosso Deus o mesmo hino de glória. Com efeito, todos os que são de Cristo e têm o seu Espírito, formam uma só Igreja e n'Ele estão unidos uns aos outros»)514.

Ver também§ 711§ 1031§ 1023

  1. 513II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 54.
  2. 514II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 54-55.
955

«E assim, de modo nenhum se interrompe a união dos que ainda caminham sobre a terra com os irmãos que adormeceram na paz de Cristo: mas antes, segundo a constante fé da Igreja, essa união é reforçada pela comunicação dos bens espirituais»515.

  1. 515II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 55.
956

A intercessão dos santos. «Os bem-aventurados, estando mais intimamente unidos com Cristo, consolidam mais firmemente a Igreja na santidade [...]. Eles não cessam de interceder a nosso favor, diante do Pai, apresentando os méritos que na terra alcançaram, graças ao Mediador único entre Deus e os homens, Jesus Cristo [...]. A nossa fraqueza é assim grandemente ajudada pela sua solicitude fraterna»516:

«Não choreis, que eu vos serei mais útil depois da morte e vos ajudarei mais eficazmente que durante a vida»517.

«Quero passar o meu céu a fazer o bem sobre a terra»518

Ver também§ 1370§ 2683

  1. 516II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 55.
  2. 517São Domingos, moribundo, aos seus irmãos: Relatio iuridica 4 (Frater Radulphus de Faventia), 42: Acta sanctorum, Augustus I, p. 551.
  3. 518Santa Teresa do Menino Jesus, Verba (17 de Julho de 1897): Derniers Entretiens (Paris 1971) p. 270. [Santa Teresa do Menino Jesus e da Santa Face, Obras Completas (Paço de Arcos, Edições do Carmelo 1996) p. 1167].
957

A comunhão com os santos. «Não é só por causa do seu exemplo que veneramos a memória dos bem-aventurados, mas ainda mais para que a união de toda a Igreja no Espírito aumente com o exercício da caridade fraterna. Pois, assim como a comunhão cristã entre os cristãos ainda peregrinos nos aproxima mais de Cristo, assim também a comunhão com os santos nos une a Cristo, de quem procedem, como de fonte e Cabeça, toda a graça e a própria vida do povo de Deus»519.

«A Cristo, nós O adoramos, porque Ele é o Filho de Deus; quanto aos mártires, nós os amamos como a discípulos e imitadores do Senhor: e isso é justo, por causa da sua devoção incomparável para com o seu Rei e Mestre. Assim nós possamos também ser seus companheiros e condiscípulos!»520.

Ver também§ 1173

  1. 519II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 50: AAS 57 (1965) 56.
  2. 520Martyrium sancti Polycarpi 17, 3: SC 10bis. 232 (Funk 1, 336).
958

A comunhão com os defuntos. «Reconhecendo claramente esta comunicação de todo o Corpo místico de Cristo, a Igreja dos que ainda peregrinam venerou, com muita piedade, desde os primeiros tempos do cristianismo, a memória dos defuntos; e, "porque é um pensamento santo e salutar rezar pelos mortos, para que sejam livres de seus pecados" (2 Mac 12, 46), por eles ofereceu também sufrágios»521. A nossa oração por eles pode não só ajudá-los, mas também tornar mais eficaz a sua intercessão em nosso favor.

Ver também§ 1371§ 1032§ 1689

  1. 521II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 50: AAS 57 (1965) 55.
959

Na única família de Deus. «Todos os que somos filhos de Deus e formamos em Cristo uma família, ao comunicarmos uns com os outros na caridade mútua e no comum louvor da Santíssima Trindade, correspondemos à íntima vocação da Igreja»522.

Ver também§ 1027

  1. 522II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 51: AAS 57 (1965) 58.
960

A Igreja é «comunhão dos santos»: esta expressão designa, em primeiro lugar, as «coisas santas» (sancta) e, antes de mais, a Eucaristia, pela qual «é representada e se realiza a unidade dos fiéis que constituem um só Corpo em Cristo»523.

  1. 523II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 3: AAS 57 (1965) 6.
961

Este termo também designa a comunhão das «pessoas santas» (sancti) em Cristo, que «morreu por todos», de modo que o que cada um faz ou sofre por Cristo e em Cristo reverte em proveito de todos.

962

«Nós cremos na comunhão de todos os fiéis de Cristo: dos que peregrinam na terra, dos defuntos que estão levando a cabo a sua purificação e dos bem-aventurados do céu: formam todos uma só Igreja; e cremos que, nesta comunhão, o amor misericordioso de Deus e dos seus santos está sempre atento às nossas orações»524.

  1. 524Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 30: AAS 60 (1968) 445.
PARÁGRAFO 6
MARIA – MÃE DE CRISTO
MÃE DA IGREJA
963

Depois de termos falado do papel da Virgem Maria no mistério de Cristo e do Espírito, é conveniente considerarmos agora o seu lugar no mistério da Igreja. «Efectivamente, a Virgem Maria [...] é reconhecida e honrada como verdadeira Mãe de Deus e do Redentor [...]. Ao mesmo tempo, porém, é verdadeiramente "Mãe dos membros (de Cristo) [...], porque cooperou com o seu amor para que na Igreja nascessem os fiéis, membros daquela Cabeça"»525. «Maria, [...] Mãe de Cristo e Mãe da Igreja»526.

Ver também§ 484–507§ 721–726

  1. 525II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 53: AAS 57 (1965) 57-58: cf. Santo Agostinho, De sancta virginitate 6, 6: CSEL 41, 240 (PL 40, 399).
  2. 526Paulo VI, Allocutio ad Conciliares Patres, tertia exacta Oecumenicae Synodi Sessione (21 de Novembro de 1964): AAS 56 (1964) 1015.
I. A maternidade de Maria em relação à Igreja
INTEIRAMENTE UNIDA A SEU FILHO...
964

O papel de Maria em relação à Igreja é inseparável da sua união com Cristo e decorre dela directamente. «Esta associação de Maria com o Filho na obra da salvação, manifesta-se desde a concepção virginal de Cristo até à sua morte»527. Mas é particularmente manifesta na hora da sua paixão:

«A Bem-aventurada Virgem avançou na peregrinação de fé, e manteve fielmente a sua união como Filho até à Cruz, junto da qual esteve de pé, não sem um desígnio divino; padeceu acerbamente com o seu Filho único e associou-se com coração de mãe ao seu sacrifício, consentindo amorosamente na imolação da vítima que d'Ela nascera; e, por fim, foi dada por mãe ao discípulo pelo próprio Jesus Cristo, agonizante na Cruz, com estas palavras: "Mulher, eis aí o teu filho" (Jo 19, 26-27)»528.

Ver também§ 534§ 618

  1. 527II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 57: AAS 57 (1965) 61.
  2. 528II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 58: AAS 57 (1965) 61-62.
965

Depois da Ascensão do seu Filho, Maria «assistiu com suas orações aos começos da Igreja»529. E, reunida com os Apóstolos e algumas mulheres, vemos «Maria implorando com as suas orações o dom daquele Espírito, que já na Anunciação a cobrira com a Sua sombra»530.

  1. 529II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 69: AAS 57 (1965) 66.
  2. 530II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 59: AAS 57 (1965) 62.
... TAMBÉM NA SUA ASSUNÇÃO...
966

«Finalmente, a Virgem Imaculada, preservada imune de toda a mancha da culpa original, terminado o curso da vida terrena, foi elevada ao céu em corpo e alma e exaltada pelo Senhor como rainha, para assim se conformar mais plenamente com o seu Filho, Senhor dos senhores e vencedor do pecado e da morte»529. A Assunção da santíssima Virgem é uma singular participação na ressurreição do seu Filho e uma antecipação da ressurreição dos outros cristãos:

«No teu parto guardaste a virgindade e na tua dormição não abandonaste a mundo, ó Mãe de Deus: alcançaste a fonte da vida. Tu que concebeste o Deus vivo e que, pelas tuas orações, hás-de livrar as nossas almas da morte»532.

Ver também§ 491

  1. 529II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 69: AAS 57 (1965) 66.
  2. 532Liturgia bizantina, Tropário para a festa da Dormição da bem-aventurada Virgem Maria: Horológion tò mega (Romae 1876) p. 215.
... ELA É NOSSA MÃE NA ORDEM DA GRAÇA
967

Pela sua plena adesão à vontade do Pai, à obra redentora do Filho e a todas as moções do Espírito Santo, a Virgem Maria é para a Igreja o modelo da fé e da caridade. Por isso, ela é «membro eminente e inteiramente singular da Igreja»533 e constitui mesmo «a realização exemplar»,o typus, da Igreja534.

Ver também§ 2679§ 507

  1. 533II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 53: AAS 57 (1965) 59.
  2. 534II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 63: AAS 57 (1965) 64.
968

Mas o seu papel em relação à Igreja e a toda a humanidade vai ainda mais longe. Ela «cooperou de modo inteiramente singular, com a sua fé, a sua esperança e a sua ardente caridade, na obra do Salvador, para restaurar nas almas a vida sobrenatural. É, por essa razão, nossa Mãe, na ordem da graça»535.

Ver também§ 494

  1. 535II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 61: AAS 57 (1965) 63.
969

«Esta maternidade de Maria na economia da graça perdura sem interrupção, desde o consentimento, que fielmente deu na anunciação e que manteve inabalável junto da Cruz, até à consumação perpétua de todos os eleitos. De facto, depois de elevada ao céu, não abandonou esta missão salvadora, mas, com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os dons da salvação eterna [...]. Por isso, a Virgem é invocada na Igreja com os títulos de advogada, auxiliadora, socorro e medianeira»536.

Ver também§ 149§ 501§ 1370

  1. 536II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 62: AAS 57 (1965) 63.
970

«Mas a função maternal de Maria para com os homens, de modo algum ofusca ou diminui a mediação única de Cristo, mas antes manifesta a sua eficácia. Com efeito, todo o influxo salutar da Virgem santíssima [...] deriva da abundância dos méritos de Cristo, funda-se na sua mediação e dela depende inteiramente, haurindo aí toda a sua eficácia»537. «Efectivamente, nenhuma criatura pode ser equiparada ao Verbo Encarnado e Redentor; mas, assim como o sacerdócio de Cristo é participado de diversos modos pelos ministros e pelo povo fiel, e assim como a bondade de Deus, sendo uma só, se difunde variamente pelos seres criados, assim também a mediação única do Redentor não exclui, antes suscita nas criaturas, uma cooperação variada, que participa dessa fonte única»538.

Ver também§ 2008§ 1545§ 308

  1. 537II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 60: AAS 57 (1965) 62.
  2. 538II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 62: AAS 57 (1965) 63.
II. O culto à Santíssima Virgem
971

«Todas as gerações me hão-de proclamar ditosa» (Lc 1, 48): «a piedade da Igreja para com a santíssima Virgem pertence à própria natureza do culto cristão»539. A santíssima Virgem «é com razão venerada pela Igreja com um culto especial. E, na verdade, a santíssima Virgem é, desde os tempos mais antigos, honrada com o título de "Mãe de Deus", e sob a sua protecção se acolhem os fiéis implorando-a em todos os perigos e necessidades [...]. Este culto [...], embora inteiramente singular, difere essencialmente do culto de adoração que se presta por igual ao Verbo Encarnado, ao Pai e ao Espírito Santo, e favorece-o poderosamente»540. Encontra a sua expressão nas festas litúrgicas dedicadas à Mãe de Deus541 e na oração mariana, como o santo rosário, «resumo de todo o Evangelho»542.

Ver também§ 1172§ 2678

  1. 539Paulo VI, Ex. Ap. Marialis cultus, 56: AAS 66 (1974) 162.
  2. 540II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 66: AAS 57 (1965) 65.
  3. 541II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 103: AAS 56 (1964) 125.
  4. 542Paulo VI, Ex. Ap. Marialis cultus, 42: AAS 66 (1974) 152-153.
III. Maria - ícone escatológico da Igreja
972

Depois de termos falado da Igreja, da sua origem, missão e destino, não poderíamos terminar melhor do que voltando a olhar para Maria, a fim de contemplar nela o que a Igreja é no seu mistério, na sua «peregrinação da fé», e o que será na pátria ao terminar a sua caminhada, onde a espera, na «glória da santíssima e indivisa Trindade» e «na comunhão de todos os santos»543, Aquela que a mesma Igreja venera como Mãe do seu Senhor e como sua própria Mãe:

«Assim como, glorificada já em corpo e alma, a Mãe de Jesus é imagem e início da igreja que se há-de consumar no século futuro, assim também, brilha na terra como sinal de esperança segura e de consolação, para o povo de Deus ainda peregrino»544.

Ver também§ 773§ 829§ 2853

  1. 543II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 69: AAS 57 (1965) 66-67.
  2. 544II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 68: AAS 57 (1965) 66
973

Ao pronunciar o «Fiat» da Anunciação e dando o seu consentimento ao mistério da Encarnação, Maria colabora desde logo com toda a obra a realizar por seu Filho. Ela é Mãe, onde quer que Ele seja Salvador e Cabeça do Corpo Místico.

974

Terminado o curso da sua vida terrena, a santíssima Virgem Maria foi elevada em corpo e alma para a glória do céu, onde participa já na glória da ressurreição do seu Filho, antecipando a ressurreição de todos os membros do Seu Corpo.

975

«Nós cremos que a santíssima Mãe de Deus, a nova Eva, a Mãe da Igreja, continua a desempenhar no céu o seu papel maternal para com os membros de Cristo»545.

  1. 545Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 15: AAS 60 (1968) 439.
ARTIGO 10
«CREIO NA REMISSÃO DOS PECADOS»
976

O Símbolo dos Apóstolos liga a fé no perdão dos pecados à fé no Espírito Santo, mas também à fé na Igreja e na comunhão dos santos. Foi ao dar o Espírito Santo aos Apóstolos que Cristo ressuscitado lhes transmitiu o seu próprio poder divino de perdoar os pecados: «Recebei o Espírito Santo: àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; e àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos» (Jo 20, 22-23).

(A segunda parte do Catecismo tratará expressamente do perdão dos pecados por meio do Baptismo, do sacramento da Penitência e dos outros sacramentos, sobretudo da Eucaristia. Por isso, basta evocar aqui brevemente alguns dados fundamentais).

I. Um só Baptismo para a remissão dos pecados
977

Nosso Senhor ligou o perdão dos pecados à fé e ao Baptismo: «Ide por todo o mundo e proclamai a Boa-Nova a todas as criaturas. Quem acreditar e for baptizado será salvo» (Mc 16, 15-16). O Baptismo é o primeiro e principal sacramento do perdão dos pecados, porque nos une a Cristo, que morreu pelos nossos pecados e ressuscitou para a nossa justificação546, a fim de que «também nós vivamos numa vida nova» (Rm 6, 4).

  1. 546Cf. Rm 4, 25.
978

«No momento em que fazemos a nossa primeira profissão de fé, ao receber o santo Baptismo que nos purifica, o perdão que recebemos é tão pleno e total que não fica absolutamente nada por apagar, quer da falta original, quer das faltas cometidas de própria vontade por acção ou omissão; nem qualquer pena a suportar para as expiar [...]. Mas apesar disso, a graça do Baptismo não isenta ninguém de nenhuma das enfermidades da natureza. Pelo contrário, resta-nos ainda combater os movimentos da concupiscência, que não cessam de nos arrastar para o mal»547.

Ver também§ 1264

  1. 547CatRom 1, 11, 3, P.123.
979

Neste combate contra a inclinação para o mal, quem seria suficientemente forte e vigilante para evitar todas as feridas do pecado? «Portanto, se era necessário que a Igreja tivesse o poder de perdoar os pecados, era também necessário que o Baptismo não fosse para ela o único meio de se servir destas chaves do Reino dos céus que tinha recebido de Jesus Cristo; era necessário que fosse capaz de perdoar as faltas a todos os penitentes que tivessem pecado, até mesmo ao último dia da sua vida»548.

Ver também§ 1446

  1. 548CatRom1, 11, 4, p. 123.
980

É pelo sacramento da Penitência que o baptizado pode ser reconciliado com Deus e com a Igreja:

«Os Santos Padres tiveram razão quando chamaram à Penitência um "baptismo laborioso"549. Este sacramento da Penitência é necessário para a salvação daqueles que caíram depois do Baptismo, tal como o próprio Baptismo o é para os que ainda não foram regenerados»550.

Ver também§ 1422–1484

  1. 549São Gregório de Nazianzo, Oratio 39, 17: SC 358, 188 (PG 36, 356).
  2. 550Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 2: DS 1672.
II. O poder das chaves
981

Depois da ressurreição, Cristo enviou os seus Apóstolos «a anunciar a todos os povos o arrependimento em seu nome, com vista à remissão dos pecados» (Lc 24, 47). Este «ministério da reconciliação» (2 Cor 5, 18), não o cumprem os Apóstolos e os seus sucessores somente anunciando aos homens o perdão de Deus que nos foi merecido por Jesus Cristo, e chamando-os à conversão e à fé; mas também comunicando-lhes a remissão dos pecados pelo Baptismo e reconciliando-os com Deus e com a Igreja, graças ao poder das chaves recebido de Cristo:

A Igreja «recebeu as chaves do Reino dos céus, para que nela se faça a remissão dos pecados pelo Sangue de Cristo e a acção do Espírito Santo. É nesta Igreja que a alma, morta pelos pecados, recupera a vida para viver com Cristo, cuja graça nos salvou»551.

Ver também§ 1444§ 553

  1. 551Santo Agostinho, Sermão 214, 11: ed. P. Verbraken: Revue Bénédictine 72 (1962) 21 (PL 38, 1071-1072).
982

Não há nenhuma falta, por mais grave que seja, que a santa Igreja não possa perdoar. «Nem há pessoa, por muito má e culpável que seja, a quem não deva ser proposta a esperança certa do perdão, desde que se arrependa verdadeiramente dos seus erros»552. Cristo, que morreu por todos os homens, quer que na sua Igreja as portas do perdão estejam sempre abertas a todo aquele que se afastar do pecado553.

Ver também§ 1463§ 605

  1. 552CatRom 1, 11, 5, p. 124.
  2. 553Cf. Mt 18, 21-22.
983

A catequese deve esforçar-se por despertar e alimentar, entre os fiéis, a fé na grandeza incomparável do dom que Cristo ressuscitado fez à sua Igreja: a missão e o poder de verdadeiramente perdoar os pecados, pelo ministério dos Apóstolos e seus sucessores:

«O Senhor quer que os seus discípulos tenham um poder imenso: Ele quer que os seus pobres servidores façam, em seu nome, tudo quanto Ele fazia quando vivia na terra»554.

«Os sacerdotes receberam um poder que Deus não deu nem aos anjos nem aos arcanjos. [...] Deus sanciona lá em cima tudo o que os sacerdotes fazem cá em baixo»555.

«Se na Igreja não houvesse a remissão dos pecados, nada havia a esperar, não existiria qualquer esperança duma vida eterna, duma libertação eterna. Dêmos graças a Deus, que deu à sua Igreja um tal dom»556.

Ver também§ 1442§ 1465

  1. 554Santo Ambrósio, De Paenitentia 1, 8, 34: CSEL 73, 135-136 (PL 16, 476-477).
  2. 555São João Cristóstomo, De sacerdotio 3, 5: SC 272, 148 (PG 48, 643).
  3. 556Santo Agostinho, Sermão 213, 8, 8: ed. G. Morin, Sancti Augustini sermones post Maurinos reperti [Guelferbytanus 1, 9] (Romae 1930) p. 448 (PL 38, 1064).
984

O Credo relaciona «o perdão dos pecados» com a profissão de fé no Espírito Santo. De facto, Cristo ressuscitado confiou aos Apóstolos o poder de perdoar os pecados, quando lhes deu o Espírito Santo.

985

O Baptismo é o primeiro e principal sacramento para o perdão dos pecados: une-nos a Cristo morto e ressuscitado e dá-nos o Espírito Santo.

Por exemplo

Pesquisa em todo o texto do Catecismo · escreva várias palavras para refinar.

navegar abriresc fechar
Bíblia · ed. Ave Maria
Bíblia Sagrada · edição Ave Maria
Código de Direito Canónico
Cân.
Catecismo
§
Definições

Tema

Tamanho de letra

Marcadores

Contactos

Erros, sugestões ou dúvidas: catecismopt@gmail.com

Fontes e créditos

Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

Remissões marginais («Ver também») — os números que a edição típica do Catecismo põe à margem de cada parágrafo, a apontar para outros parágrafos sobre o mesmo tema. O vatican.va não os publica; vêm da transcrição da paróquia de St. Charles Borromeo (só números, sem texto).

Curso de doutrina católica em 10 sessões — aulas do Pe. Miguel Cabral · Oratório de São Josemaria
Vídeo e áudio pertencem ao Oratório; aqui só se liga a cada aula e se juntam as perguntas do Compêndio e os parágrafos do Catecismo.

Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
Do catecismo.net vêm só os índices: que parágrafos correspondem a cada termo e a cada dia litúrgico. O texto é sempre o do vatican.va.

Política de privacidade
Sem contas, sem cookies, sem rastreio. O que guardas fica no teu dispositivo.

Outros projectos

O texto do Catecismo, a Sagrada Escritura e as citações são os oficiais, copiados da fonte e conferidos um a um. Nada é inventado. Em alguns parágrafos há uma ajuda «Em palavras simples»: é uma explicação nossa, sempre assinalada como tal, por baixo do texto oficial.

Não recolhemos nada sobre ti. Não há conta, nem registo, nem cookies, nem estatísticas, nem publicidade. Os marcadores e as notas ficam guardados só neste aparelho. A única ligação externa é o pedido das leituras do dia a um serviço público de liturgia; como qualquer sítio na internet, esse serviço vê o teu endereço IP. Se falhar, o cartão simplesmente não aparece.

Projecto sem fins lucrativos, de uso educacional.