Catecismo

§ 881–897

881

Foi só de Simão, a quem deu o nome de Pedro, que o Senhor fez a pedra da sua Igreja. Confiou-lhe as chaves desta405 e instituiu-o pastor de todo o rebanho406. «Mas o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, também foi dado, sem dúvida alguma, ao colégio dos Apóstolos unidos ao seu chefe»407. Este múnus pastoral de Pedro e dos outros apóstolos pertence aos fundamentos da Igreja e é continuado pelos bispos sob o primado do Papa.

Ver também§ 553§ 642

  1. 405Cf. Mt 16, 18-19.
  2. 406Cf. Jo 21, 15-17.
  3. 407II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
882

O Papa, bispo de Roma e sucessor de S. Pedro, «é princípio perpétuo e visível, e fundamento da unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos fiéis»408. Com efeito, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, o pontífice romano tem sobre a mesma Igreja um poder pleno, supremo e universal, que pode sempre livremente exercer»409.

Ver também§ 834§ 1369§ 837

  1. 408II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  2. 409II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: ID. Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 673; Ibid, 9: AAS 58 (1966) 676.
883

«O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o pontífice romano [...] como sua cabeça». Como tal, este colégio é «também sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, só pode ser exercido com o consentimento do pontífice romano»410.

  1. 410II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: cf. CIC cân 336.
884

«O colégio dos bispos exerce de modo solene o poder sobre toda a Igreja no concílio ecuménico»411. Mas «não há concilio ecuménico se não for, como tal, confirmado, ou pelo menos aceite, pelo sucessor de Pedro»412.

  1. 411CIC cân 337 § 1.
  2. 412II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 27.
885

«Pela sua múltipla composição, este colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus: enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do rebanho de Cristo»413.

  1. 413II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
886

«Cada bispo, individualmente, é o princípio e o fundamento da unidade na sua respectiva Igreja particular»414. Como tal, «exerce a sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhe foi confiada»415, assistido pelos presbíteros e diáconos. Mas, como membro do colégio episcopal, cada qual participa na solicitude por todas as Igrejas416, dever que exerce, antes de mais, «governando bem a sua própria Igreja como porção da Igreja universal», contribuindo assim «para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o corpo das Igrejas»417. Esta solicitude há-de abranger, de modo particular, os pobres418, os perseguidos por causa da fé e ainda os missionários espalhados por toda a terra.

Ver também§ 1560§ 833§ 2448

  1. 414II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  2. 415II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  3. 416II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 3: AAS 58 (1966) 674.
  4. 417II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 28.
  5. 418Cf. Gl 2, 10.
887

As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogénea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais vastos, chamados patriarcados ou regiões419. Os bispos destes conjuntos podem reunir-se em sínodos ou concílios provinciais. «Igualmente, hoje, as conferências episcopais podem prestar uma ajuda múltipla e fecunda, em ordem à realização concreta do espírito colegial»420.

  1. 419Cf. Canones Apostolorum, 34 [Constitutiones apostolicae 8, 47, 34]: SC 336, 284 (Funk, Didascalia et Constitutiones Apostolorum 1, 572-574).
  2. 420II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 29.
O OFÍCIO DE ENSINAR
888

Os bispos, com os presbíteros seus cooperadores, «têm como primeiro dever anunciar o Evangelho de Deus a todos os homens»421, conforme a ordem do Senhor;422. Eles são «os arautos da fé», que trazem a Cristo novos discípulos, e os «doutores autênticos» da fé apostólica, «munidos da autoridade de Cristo»423.

Ver também§ 2068

  1. 421II Concílio do Vaticano, Decr. Presbiterorum ordinis, 4: AAS 58 (1966) 995.
  2. 422Cf. Mc 16, 15.
  3. 423II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29.
889

Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos Apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, Ele que é a Verdade. Pelo «sentido sobrenatural da fé», o povo de Deus «adere de modo indefectível à fé», sob a conduta do Magistério vivo da Igreja424.

Ver também§ 92

  1. 424II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16: cf. Id, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
890

A missão do Magistério está ligada ao carácter definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com o seu povo. Deve protegê-lo dos desvios e falhas, e garantir-lhe a possibilidade objectiva de professar, sem erro, a fé autêntica. O múnus pastoral do Magistério está, assim, ordenado a velar por que o povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para cumprir este serviço. Cristo dotou os pastores do carisma da infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício de tal carisma pode revestir-se de diversas modalidades:

Ver também§ 851§ 1785

891

«Desta infalibilidade goza o pontífice romano, chefe do colégio episcopal, por força do seu ofício, quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis, e encarregado de confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por um acto definitivo, um ponto de doutrina respeitante à fé ou aos costumes [...]. A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo dos bispos, quando exerce o seu Magistério supremo em união com o sucessor de Pedro», sobretudo num concílio ecuménico425 Quando, pelo seu Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa «para crer como sendo revelada por Deus»426 como doutrina de Cristo, «deve-se aderir na obediência da fé a tais definições»427. Esta infalibilidade abarca tudo quanto abarca o depósito da Revelação divina

  1. 425II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30: cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Pastor aeternus, c. 4: DS 3074.
  2. 426II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
  3. 427II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30.
892

A assistência divina é também dispensada aos sucessores dos Apóstolos, quando ensinam em comunhão com o sucessor de Pedro, e de modo particular ao bispo de Roma, pastor de toda a Igreja, quando, mesmo sem chegarem a uma definição infalível e sem se pronunciar de «modo definitivo», no exercício do seu Magistério ordinário, propõem uma doutrina que leva a uma melhor inteligência da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário devem os fiéis «prestar o assentimento religioso do seu espírito»429, o qual, embora distinto do assentimento da fé, é, no entanto, seu prolongamento.

  1. 429II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29-30.
O OFÍCIO DE SANTIFICAR
893

O bispo tem igualmente «a responsabilidade de dispensar a graça do sumo sacerdócio»430, em particular na Eucaristia, que oferece pessoalmente ou cuja celebração pelos presbíteros seus cooperadores ele garante. É que a Eucaristia é o centro da vida da Igreja particular. O bispo e os presbíteros santificam a Igreja com a sua oração e o seu trabalho, bem como pelo ministério da Palavra e dos sacramentos. E também a santificam com o seu exemplo, actuando «não com um poder autoritário sobre a herança do Senhor, mas como modelos do rebanho» (1 Pe 5, 3). Assim «chegarão, com o rebanho que lhes está confiado, à vida eterna»431.

Ver também§ 1561

  1. 430II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 31.
  2. 431II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 32.
O OFÍCIO DE GOVERNAR
894

«Os bispos dirigem as suas Igrejas particulares, como vigários e legados de Cristo, mediante os seus conselhos, incitamentos e exemplos; mas também com a sua autoridade e com o seu poder sagrado»432, que, no entanto, devem exercer para edificação naquele espírito de serviço que é próprio o do seu Mestre433.

Ver também§ 801

  1. 432II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 32.
  2. 433Cf. Lc 22, 26-27.
895

«Este poder, que eles exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato. O seu exercício, contudo, está regulado em definitivo pela autoridade suprema da Igreja»434. Mas os bispos não devem ser considerados como vigários do Papa; a autoridade ordinária e imediata deste sobre toda a Igreja, não anula, pelo contrário, confirma e defende, a daqueles. A autoridade episcopal deve exercer-se em comunhão com toda a Igreja, sob a direcção do Papa.

Ver também§ 1558

  1. 434II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 32.
896

O Bom Pastor há-de ser o modelo e a «forma» do múnus pastoral do bispo. Consciente das suas fraquezas, «o bispo pode mostrar-se indulgente para com os ignorantes e os transviados. Não se furte a atender os que de si dependem, rodeando-os de carinho, como a verdadeiros filhos [...]. Quanto aos fiéis, devem viver unidos ao seu bispo como a Igreja a Jesus Cristo e Jesus Cristo ao Pai»435.

«Segui todos o bispo, como Jesus Cristo o Pai; e o presbitério como se fossem os Apóstolos; quanto aos diáconos, respeitai-os como à lei de Deus. Ninguém faça, à margem do bispo, nada do que diga respeito à Igreja»436.

Ver também§ 1550

  1. 435II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 33.
  2. 436Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Smyrnaeos 8, 1: SC 10bis, 138 (Funk 1, 282).
II. Os fiéis leigos
897

«Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos com excepção dos membros da ordem sacra ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, constituídos em povo de Deus e feitos participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, na Igreja e no mundo, a missão de todo o povo cristão»437.

Ver também§ 873

  1. 437II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37.
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