«Este poder, que eles exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato. O seu exercício, contudo, está regulado em definitivo pela autoridade suprema da Igreja»434. Mas os bispos não devem ser considerados como vigários do Papa; a autoridade ordinária e imediata deste sobre toda a Igreja, não anula, pelo contrário, confirma e defende, a daqueles. A autoridade episcopal deve exercer-se em comunhão com toda a Igreja, sob a direcção do Papa.
O Bom Pastor há-de ser o modelo e a «forma» do múnus pastoral do bispo. Consciente das suas fraquezas, «o bispo pode mostrar-se indulgente para com os ignorantes e os transviados. Não se furte a atender os que de si dependem, rodeando-os de carinho, como a verdadeiros filhos [...]. Quanto aos fiéis, devem viver unidos ao seu bispo como a Igreja a Jesus Cristo e Jesus Cristo ao Pai»435.
«Segui todos o bispo, como Jesus Cristo o Pai; e o presbitério como se fossem os Apóstolos; quanto aos diáconos, respeitai-os como à lei de Deus. Ninguém faça, à margem do bispo, nada do que diga respeito à Igreja»436.
«Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos com excepção dos membros da ordem sacra ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, constituídos em povo de Deus e feitos participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, na Igreja e no mundo, a missão de todo o povo cristão»437.
«A vocação própria dos leigos consiste precisamente em procurar o Reino de Deus ocupando-se das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus [...]. Pertence-lhes, de modo particular, iluminar e orientar todas as realidades temporais a que estão estreitamente ligados, de tal modo que elas sejam realizadas e prosperem constantemente segundo Cristo, para glória do Criador e Redentor»438.
A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente necessária quando se trata de descobrir, de inventar meios para impregnar, com as exigências da doutrina e da vida cristã, as realidades sociais, políticas e económicas. Tal iniciativa é um elemento normal da vida da Igreja:
«Os fiéis leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja: por eles, a Igreja é o princípio vital da sociedade. Por isso, eles, sobretudo, devem ter uma consciência cada vez mais clara, não somente de que pertencem à Igreja, mas de que são Igreja, isto é, comunidade dos fiéis na terra sob a direcção do chefe comum, o Papa, e dos bispos em comunhão com ele. Eles são Igreja»439.
439Pio XII, Allocutio ad Patres Cardinales recenter creatos (20 de Fevereiro de 1946): AAS 38 (1946) 149; aduzido por João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 9: AAS 81 (1989) 406.
Porque, como todos os fiéis, são por Deus encarregados do apostolado, em virtude do Baptismo e da Confirmação, os leigos têm o dever e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra. Este dever é ainda mais urgente quando só por eles podem os homens receber o Evangelho e conhecer Cristo. Nas comunidades eclesiais, a sua acção é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, a maior parte das vezes, alcançar pleno efeito440.
«Em virtude da sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, os leigos recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos cada vez mais abundantes. De facto, todas as suas actividades, orações, iniciativas apostólicas, a sua vida conjugal e familiar, o seu trabalho de cada dia, os seus lazeres do espírito e do corpo, se forem vividos no Espírito de Deus, e até as provações da vida se pacientemente suportadas, tudo se transforma em "sacrifício espiritual, agradável a Deus por Jesus Cristo" (). Na celebração eucarística, todas estas oblações se unem à do Corpo de Senhor, para serem piedosamente oferecidas ao Pai. É assim que os leigos, como adoradores que em toda a parte se comportam santamente, consagram a Deus o próprio mundo»441.
Os pais participam dum modo particular no múnus da santificação, «vivendo em espírito cristão a vida conjugal e cuidando da educação cristã dos filhos»442.
Os leigos, se têm as qualidades requeridas, podem ser admitidos de modo estável aos ministérios de leitor e de acólito443. «Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores nem acólitos, podem suprir alguns ofícios destes, como os de exercer o ministério da Palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o Baptismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as prescrições do Direito»444.