Catecismo

§ 899–924

899

A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente necessária quando se trata de descobrir, de inventar meios para impregnar, com as exigências da doutrina e da vida cristã, as realidades sociais, políticas e económicas. Tal iniciativa é um elemento normal da vida da Igreja:

«Os fiéis leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja: por eles, a Igreja é o princípio vital da sociedade. Por isso, eles, sobretudo, devem ter uma consciência cada vez mais clara, não somente de que pertencem à Igreja, mas de que são Igreja, isto é, comunidade dos fiéis na terra sob a direcção do chefe comum, o Papa, e dos bispos em comunhão com ele. Eles são Igreja»439.

Ver também§ 2442

  1. 439Pio XII, Allocutio ad Patres Cardinales recenter creatos (20 de Fevereiro de 1946): AAS 38 (1946) 149; aduzido por João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 9: AAS 81 (1989) 406.
900

Porque, como todos os fiéis, são por Deus encarregados do apostolado, em virtude do Baptismo e da Confirmação, os leigos têm o dever e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra. Este dever é ainda mais urgente quando só por eles podem os homens receber o Evangelho e conhecer Cristo. Nas comunidades eclesiais, a sua acção é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, a maior parte das vezes, alcançar pleno efeito440.

Ver também§ 863

  1. 440II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 33: AAS 57 (1965) 39.
A PARTICIPAÇÃO DOS LEIGOS NA FUNÇÃO SACERDOTAL DE CRISTO
901

«Em virtude da sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, os leigos recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos cada vez mais abundantes. De facto, todas as suas actividades, orações, iniciativas apostólicas, a sua vida conjugal e familiar, o seu trabalho de cada dia, os seus lazeres do espírito e do corpo, se forem vividos no Espírito de Deus, e até as provações da vida se pacientemente suportadas, tudo se transforma em "sacrifício espiritual, agradável a Deus por Jesus Cristo" (1 Pe 2, 5). Na celebração eucarística, todas estas oblações se unem à do Corpo de Senhor, para serem piedosamente oferecidas ao Pai. É assim que os leigos, como adoradores que em toda a parte se comportam santamente, consagram a Deus o próprio mundo»441.

Ver também§ 784§ 1268§ 358

  1. 441II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 34: AAS 57 (1965) 40: cf. Ibid, 10: AAS 57 (1965) 14-15.
902

Os pais participam dum modo particular no múnus da santificação, «vivendo em espírito cristão a vida conjugal e cuidando da educação cristã dos filhos»442.

  1. 442CIC cân 835 § 4.
903

Os leigos, se têm as qualidades requeridas, podem ser admitidos de modo estável aos ministérios de leitor e de acólito443. «Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores nem acólitos, podem suprir alguns ofícios destes, como os de exercer o ministério da Palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o Baptismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as prescrições do Direito»444.

Ver também§ 1143

  1. 443Cf. CIC cân 230 § 1.
  2. 444CIC cân 230 § 3.
A SUA PARTICIPAÇÃO NA FUNÇÃO PROFÉTICA DE CRISTO
904

«Cristo [...] realiza a sua missão profética não só através da hierarquia [...], mas também por meio dos leigos. Para isso os constituiu testemunhas, e lhes concedeu o sentido da fé e a graça da Palavra»445:

«Ensinar alguém, para o trazer à fé, [...] é dever de todo o pregador e, mesmo, de todo o crente»446.

Ver também§ 785§ 92

  1. 445II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 35: AAS 57 (1965) 40.
  2. 446São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3 q. 71, a. 4, ad 3: Ed. Leon. 12, 124.
905

Os leigos realizam a sua missão profética também pela evangelização, «isto é, pelo anúncio de Cristo, concretizado no testemunho da vida e na palavra». Para os leigos, «esta acção evangelizadora [...] adquire um carácter específico e uma particular eficácia, por se realizar nas condições ordinárias da vida secular»447.

«Este apostolado não consiste só no testemunho da vida: o verdadeiro apóstolo procura todas as ocasiões de anunciar Cristo pela palavra, tanto aos não-crentes [...] como aos fiéis»448.

Ver também§ 2044§ 2472

  1. 447II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 35: AAS 57 (1965) 40.
  2. 448II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 6: AAS 58 (1966) 843: cf. Id, Decr. Ad gentes, 15: AAS 58 (1966) 965.
907

«Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam, têm o direito e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas»452.

  1. 452CIC cân 212 § 3.
A SUA PARTICIPAÇÃO NA FUNÇÃO REAL DE CRISTO
908

Fazendo-se obediente até à morte453, Cristo comunicou aos seus discípulos o dom de régia liberdade, para que «com abnegação de si mesmos e santidade de vida, vençam em si próprios o reino do pecado»454.

«Aquele que submete o corpo e governa a sua alma, sem se deixar submergir pelas paixões, é senhor de si mesmo; pode ser chamado rei, porque é capaz de reger a sua própria pessoa: é livre e independente e não se deixa cativar por uma escravidão culpável»455.

Ver também§ 786

  1. 453Cf. Fl 2, 8-9.
  2. 454II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 41.
  3. 455Santo Ambrósio, Espositio psalmi CXVIII, 14, 30: CSEL 62, 318 (PL 15, 1476).
909

«Além disso, também pela união das suas forças, devem os leigos sanear as instituições e as condições de vida no mundo, quando estas tendem a levar ao pecado, para que todas se conformem com as regras da justiça e favoreçam a prática da virtude, em vez de a impedirem. Agindo assim, impregnarão de valor moral a cultura e as obras humanas456.

Ver também§ 1887

  1. 456II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
910

«Os leigos também podem sentir-se ou serem chamados a colaborar com os pastores no serviço da comunidade eclesial, trabalhando pelo crescimento e vida da mesma, exercendo ministérios muito variados, segundo a graça e os carismas que ao Senhor aprouver comunicar-lhes»457.

Ver também§ 799

  1. 457Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 73: AAS 68 (1976) 61.
911

Na Igreja, «os fiéis leigos podem cooperar no exercício do poder de governo, segundo as normas do direito»458. É o caso da sua presença nos concílios particulares459 nos sínodos diocesanos460 e nos conselhos pastorais461 do exercício da função pastoral duma paróquia462 da colaboração nos conselhos para os assuntos económicos463; da participação nos tribunais eclesiásticos464; etc.

  1. 458CIC cân 129 § 2.
  2. 459Cf. C1C cân 443 § 4.
  3. 460Cf. CIC cân. 463 § 1-2.
  4. 461Cf. CIC cân 511-512.536.
  5. 462Cf. CIC cân 517 § 2.
  6. 463Cf. CIC cân 492 § 1. 537.
  7. 464Cf. CIC cân 1421 § 2.
912

Os fiéis devem «distinguir cuidadosamente os direitos e deveres que lhes competem como membros da Igreja, daqueles que lhes dizem respeito como membros da sociedade humana. Procurem harmonizar uns e outros, lembrando-se de que em todos os assuntos temporais se devem guiar pela sua consciência cristã, pois nenhuma actividade humana, mesmo de ordem temporal, pode subtrair-se ao domínio de Deus»465.

Ver também§ 2245

  1. 465II Concílio do Vaticano, Const. dogm Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
913

«Assim, todo e qualquer leigo, em virtude dos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da missão da própria Igreja "segundo a medida do dom de Cristo" (Ef 4, 7)»466.

  1. 466II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 33: AAS 57 (1965) 39.
III. A vida consagrada
914

«O estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está, no entanto, incontestavelmente ligado à sua vida e santidade»467.

Ver também§ 2103

  1. 467II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 44: AAS 57 (1965) 51.
CONSELHOS EVANGÉLICOS, VIDA CONSAGRADA
915

Os conselhos evangélicos são, na sua multiplicidade, propostos a todos os discípulos de Cristo. A perfeição da caridade, a que todos os fiéis são chamados, comporta, para aqueles que livremente assumem o chamamento à vida consagrada, a obrigação de praticar a castidade no celibato por amor do Reino, a pobreza e a obediência. É a profissão destes conselhos, num estado de vida estável reconhecido pela Igreja, que caracteriza a «vida consagrada» a Deus468.

Ver também§ 1973§ 1974

  1. 468Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42-43: AAS 57 (1965) 47-50; ID. Decr. Perfectae caritatis, l: AAS 58 (1966) 702-703.
916

A partir daí, o estado de vida consagrada aparece como uma das maneiras de viver uma consagração «mais íntima», radicada no Baptismo e totalmente dedicada a Deus469. Na vida consagrada, os fiéis propõem‑se, sob a moção do Espírito Santo, seguir Cristo mais de perto, entregar‑se a Deus amado acima de todas as coisas e, procurando a perfeição da caridade ao serviço do Reino, ser na Igreja sinal e anúncio da glória do mundo que há-de vir470.

Ver também§ 2687§ 933

  1. 469Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 5: AAS 58 (1966) 704-705.
  2. 470Cf. CIC cân 573.
UMA GRANDE ÁRVORE, DE FRONDOSA RAMAGEM
917

«Tal como uma árvore se ramifica maravilhosa e variadamente no campo do Senhor, a partir de uma semente lançada por Deus, assim surgiram diversas formas de vida solitária ou comum, e várias famílias religiosas que vêm aumentar a riqueza espiritual, tanto em proveito dos seus próprios membros como no de todo o Corpo de Cristo»471.

Ver também§ 2684

  1. 471II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 43: AAS 57 (1965) 49.
918

«Desde as origens da Igreja, houve homens e mulheres que se propuseram, pela prática dos conselhos evangélicos, seguir mais livremente Cristo e imitá-Lo de modo mais fiel. Cada qual a seu modo. Levaram uma vida consagrada a Deus. Muitos de entre eles, sob o impulso do Espírito Santo, viveram na solidão; outros fundaram famílias religiosas que a Igreja de bom grado acolheu e aprovou com a sua autoridade»472.

  1. 472II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 1: AAS 58 (1966) 702.
919

Os bispos devem esforçar-se sempre por discernir os novos dons de vida consagrada, confiados pelo Espírito Santo à sua Igreja. A aprovação de novas formas de vida consagrada é reservada à Sé Apostólica473.

  1. 473Cf. CIC cân 605.
A VIDA EREMÍTICA
920

Os eremitas nem sempre fazem profissão pública dos três conselhos evangélicos; mas, «por meio de um mais estrito apartamento do mundo, do silêncio na solidão, da oração assídua e da penitência, consagram a sua vida ao louvor de Deus e à salvação do mundo»474.

  1. 474CIC cân 603 § 1.
921

Os eremitas manifestam o aspecto interior do mistério da Igreja que é a intimidade pessoal com Cristo. Oculta aos olhos dos homens, a vida do eremita é pregação silenciosa d'Aquele a Quem entregou a sua vida. Cristo é tudo para ele. É uma vocação especial para encontrar no deserto, no próprio combate espiritual, a glória do Crucificado.

Ver também§ 2719§ 2015

AS VIRGENS E AS VIÚVAS CONSAGRADAS
922

Já desde os tempos apostólicos, apareceram virgens475 e viúvas cristãs476, chamadas pelo Senhor a unirem-se a Ele sem partilha, numa maior liberdade de coração, de corpo e de espírito, que tomaram a decisão, aprovada pela Igreja, de viver, respectivamente, no estado de virgindade ou de castidade perpétua, «por amor do Reino dos céus» (Mt 19, 12).

Ver também§ 1618–1620

  1. 4751 Cor 7, 34-36.
  2. 476Cf. João Paulo II, Ex. ap. Vita consecrata, 7: AAS 88 (1996) 382.
923

As virgens, «emitindo o santo propósito de seguir mais de perto a Cristo, são consagradas a Deus pelo Bispo diocesano segundo o rito litúrgico aprovado, desposam-se misticamente com Cristo Filho de Deus e dedicam-se ao serviço da Igreja»477. Por este ritual solene (consecratio virginum – consagração das virgens), a «virgem é constituída como pessoa consagrada, sinal transcendente do amor da Igreja a Cristo, imagem escatológica da Esposa celeste e da vida futura»478.

Ver também§ 1537§ 1672

  1. 477CIC cân. 604 § 1.
  2. 478Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 1, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970). p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 1, edição típica.(Coimbra. Conferência Episcopal Portuguesa - Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
924

«Próxima das outras formas de vida consagrada»479, a ordem das virgens estabelece a mulher que vive no mundo (ou a monja) na oração, na penitência, no serviço dos seus irmãos e no trabalho apostólico, segundo o estado e carismas respectivos concedidos a cada uma480. As virgens consagradas podem associar-se para observarem mais fielmente os seus propósitos481.

  1. 479Cf. CIC cân 604 § 1.
  2. 480Cf. Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 2. editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 2, edição típica.(Coimbra, Conferência Episcopal Portuguesa — Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
  3. 481Cf. CIC cân 604 § 2.
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S. Josemaría Escrivá · escriva.org

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