Na Igreja, «os fiéis leigos podem cooperar no exercício do poder de governo, segundo as normas do direito»458. É o caso da sua presença nos concílios particulares459 nos sínodos diocesanos460 e nos conselhos pastorais461 do exercício da função pastoral duma paróquia462 da colaboração nos conselhos para os assuntos económicos463; da participação nos tribunais eclesiásticos464; etc.
Os fiéis devem «distinguir cuidadosamente os direitos e deveres que lhes competem como membros da Igreja, daqueles que lhes dizem respeito como membros da sociedade humana. Procurem harmonizar uns e outros, lembrando-se de que em todos os assuntos temporais se devem guiar pela sua consciência cristã, pois nenhuma actividade humana, mesmo de ordem temporal, pode subtrair-se ao domínio de Deus»465.
«Assim, todo e qualquer leigo, em virtude dos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da missão da própria Igreja "segundo a medida do dom de Cristo" ()»466.