Catecismo

§ 920–942

A VIDA EREMÍTICA
920

Os eremitas nem sempre fazem profissão pública dos três conselhos evangélicos; mas, «por meio de um mais estrito apartamento do mundo, do silêncio na solidão, da oração assídua e da penitência, consagram a sua vida ao louvor de Deus e à salvação do mundo»474.

  1. 474CIC cân 603 § 1.
921

Os eremitas manifestam o aspecto interior do mistério da Igreja que é a intimidade pessoal com Cristo. Oculta aos olhos dos homens, a vida do eremita é pregação silenciosa d'Aquele a Quem entregou a sua vida. Cristo é tudo para ele. É uma vocação especial para encontrar no deserto, no próprio combate espiritual, a glória do Crucificado.

Ver também§ 2719§ 2015

AS VIRGENS E AS VIÚVAS CONSAGRADAS
922

Já desde os tempos apostólicos, apareceram virgens475 e viúvas cristãs476, chamadas pelo Senhor a unirem-se a Ele sem partilha, numa maior liberdade de coração, de corpo e de espírito, que tomaram a decisão, aprovada pela Igreja, de viver, respectivamente, no estado de virgindade ou de castidade perpétua, «por amor do Reino dos céus» (Mt 19, 12).

Ver também§ 1618–1620

  1. 4751 Cor 7, 34-36.
  2. 476Cf. João Paulo II, Ex. ap. Vita consecrata, 7: AAS 88 (1996) 382.
923

As virgens, «emitindo o santo propósito de seguir mais de perto a Cristo, são consagradas a Deus pelo Bispo diocesano segundo o rito litúrgico aprovado, desposam-se misticamente com Cristo Filho de Deus e dedicam-se ao serviço da Igreja»477. Por este ritual solene (consecratio virginum – consagração das virgens), a «virgem é constituída como pessoa consagrada, sinal transcendente do amor da Igreja a Cristo, imagem escatológica da Esposa celeste e da vida futura»478.

Ver também§ 1537§ 1672

  1. 477CIC cân. 604 § 1.
  2. 478Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 1, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970). p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 1, edição típica.(Coimbra. Conferência Episcopal Portuguesa - Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
924

«Próxima das outras formas de vida consagrada»479, a ordem das virgens estabelece a mulher que vive no mundo (ou a monja) na oração, na penitência, no serviço dos seus irmãos e no trabalho apostólico, segundo o estado e carismas respectivos concedidos a cada uma480. As virgens consagradas podem associar-se para observarem mais fielmente os seus propósitos481.

  1. 479Cf. CIC cân 604 § 1.
  2. 480Cf. Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 2. editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 2, edição típica.(Coimbra, Conferência Episcopal Portuguesa — Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
  3. 481Cf. CIC cân 604 § 2.
A VIDA RELIGIOSA
925

Nascida no Oriente, nos primeiros séculos do cristianismo482, e vivida em institutos canonicamente erectos pela Igreja483, a vida religiosa distingue-se das outras formas de vida consagrada pelo aspecto cultual, pela profissão pública dos conselhos evangélicos, pela vida fraterna em comum e pelo testemunho dado a respeito da união de Cristo e da Igreja484.

Ver também§ 1672

  1. 482Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 11: AAS 57 (1965) 102.
  2. 483Cf. CIC cân 573.
  3. 484Cf. CIC cân 607.
926

A vida religiosa faz parte do mistério da Igreja. É um dom que a Igreja recebe do seu Senhor, e que oferece, como um estado de vida estável, ao fiel chamado por Deus à profissão dos conselhos. Assim, a Igreja pode, ao mesmo tempo, manifestar Cristo e reconhecer-se como Esposa do Salvador. A vida religiosa é convidada a significar, nas suas variadas formas, a própria caridade de Deus, em linguagem do nosso tempo.

Ver também§ 796

927

Todos os religiosos, isentos ou não485, têm o seu lugar entre os cooperadores do bispo diocesano na sua função pastoral486. A implantação e a expansão missionária da Igreja requerem a presença da vida religiosa em todas as suas formas, desde os começos da evangelização487. «A história confirma os grandes méritos das famílias religiosas na propagação da fé e na formação de novas Igrejas, desde as antigas instituições monásticas e as Ordens medievais, até às congregações modernas»488.

Ver também§ 854

  1. 485Cf. CIC cân 591.
  2. 486II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 33-35: AAS 58 (1966) 690-692.
  3. 487II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 18: AAS 58 (1966) 968-969; Ibid. 40: AAS 58 (1966) 987-988.
  4. 488João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 69: AAS 83 (1991) 317.
OS INSTITUTOS SECULARES
928

«Instituto secular é o instituto de vida consagrada, em que os fiéis, vivendo no século, se esforçam por atingir a perfeição da caridade e por contribuir, sobretudo a partir de dentro, para a santificação do mundo»489.

  1. 489CIC cân. 710.
929

Os membros destes institutos, mediante uma «vida perfeita e inteiramente consagrada [a esta] santificação»490, tomam parte na tarefa de evangelização da Igreja, «no mundo e a partir do mundo»491, onde a sua presença actua «à maneira de fermento»492. O seu testemunho de vida cristã visa ordenar segundo Deus as realidades temporais e impregnar o mundo com a força do Evangelho. Assumem, por vínculos sagrados, os conselhos evangélicos e mantêm entre si a comunhão e fraternidade próprias do seu teor de vida secular493.

Ver também§ 901

  1. 490Pio XII, Const. ap. Provida Mater: AAS 39 (1947) 118.
  2. 491CIC cân 713 § 2.
  3. 492II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 11: AAS 58 (1966) 707.
  4. 493Cf. CIC cân 713.
AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
930

Aproximam-se das diversas formas de vida consagrada, «as sociedades de vida apostólica, cujos membros, sem votos religiosos, prosseguem o fim apostólico próprio da sociedade e, vivendo em comum a vida fraterna, de acordo com a própria forma de vida, tendem, pela observância das constituições, à perfeição da caridade. Entre elas há sociedades, cujos membros [...] assumem os conselhos evangélicos» segundo as suas constituições»494.

  1. 494CIC cân 731 § 1-2.
CONSAGRAÇÃO E MISSÃO: ANUNCIAR O REI QUE VEM
931

Entregando-se a Deus amado sobre todas as coisas, aquele que pelo Baptismo já Lhe estava devotado, encontra-se, assim, mais intimamente consagrado ao serviço divino e dedicado ao bem da Igreja. Pelo estado de consagração a Deus, a Igreja manifesta Cristo e mostra como o Espírito Santo nela actua de modo admirável. Aqueles que pro­fessam os conselhos evangélicos têm, pois, por missão, antes de mais, viver a sua consagração. «Visto estarem dedicados, em virtude da sua consagração, ao serviço da Igreja, têm obrigação de trabalhar, de modo especial, segundo a índole própria do instituto, na acção missionária»495.

  1. 495CIC cân 783: João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 69: AAS 83 (1991) 317-318.
932

Na Igreja, que é como o sacramento, isto é, o sinal e o instrumento da vida de Deus, a vida consagrada surge como um sinal particular do mistério da Redenção. Seguir e imitar Cristo «mais de perto», manifestar «mais claramente» o seu aniquilamento, é entrar «mais profundamente» presente, no coração de Cristo, aos seus contemporâneos. Quem segue este caminho «mais estreito» estimula os seus irmãos pelo seu exemplo e «dá este esplêndido e sublime testemunho: o mundo não pode ser transfigurado e oferecido a Deus sem o espírito das bem-aventuranças»496.

Ver também§ 775

  1. 496II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37.
933

Quer este testemunho seja público, como no estado religioso, quer seja mais discreto ou mesmo secreto, a vinda de Cristo é, para todos os consagrados, a origem e a meta das suas vidas:

«Como o povo de Deus não tem na terra cidade permanente [...], o estado religioso [...] manifesta a todos os crentes a presença, já neste mundo, dos bens celestes; dá testemunho da vida nova e eterna adquirida pela redenção de Cristo e anuncia a ressurreição futura e a glória celeste»497.

Ver também§ 672§ 769

  1. 497II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 44: AAS 57 (1965) 50-51
Resumindo:
934

«Por instituição divina, há na Igreja, entre os fiéis, ministros sagrados, também chamados, em direito, clérigos, sendo os outros chamados leigos». E há fiéis que, pertencendo a uma ou a outra destas duas categorias, se consagraram a Deus pela profissão dos conselhos evangélicos e servem assim a missão da Igreja498.

  1. 498Cf. CIC cân 207 § 1-2.
935

Para anunciar a fé e implantar o seu Reino, Cristo envia os Apóstolos e respectivos sucessores. Fá-los participantes da sua missão. É d'Ele que uns e outros recebem o poder de agir em seu nome.

936

0 Senhor fez de Pedro o fundamento visível da sua Igreja. Deu-lhe as chaves dela. O bispo da Igreja de Roma, sucessor de S. Pedro, é «a cabeça do colégio dos bispos, vigário de Cristo e pastor da Igreja universal neste mundo»499.

  1. 499CIC cân 331.
937

0 Papa «está revestido, por instituição divina, do poder supremo, plenário, imediato e universal para o governo das almas»500.

  1. 500II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 673.
938

Os bispos, estabelecidos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos. São, «cada um por sua parte, princípio visível e fundamento da unidade nas suas Igrejas particulares»501.

  1. 501II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
939

Ajudados pelos presbíteros seus cooperadores e pelos diáconos, os bispos têm o encargo de ensinar autenticamente a fé, celebrar o culto divino, sobretudo a Eucaristia, e governar a sua Igreja como verdadeiros pastores. Incumbe-lhes também o cuidado de todas as Igrejas, com e sob a orientação do Papa.

940

«Sendo próprio do estado dos leigos viverem a sua vida no meio do mundo e dos assuntos profanos, eles são chamados por Deus a exercer o seu apostolado no mundo à maneira de fermento, graças ao vigor do seu espírito cristão»502.

  1. 502II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 839.
941

Os leigos participam do sacerdócio de Cristo: cada vez mais unidos a Ele, desenvolvem a graça do Baptismo e da Confirmação em todas as dimensões da vida pessoal, familiar, social e eclesial, e assim realizam a vocação à santidade dirigida a todos os baptizados.

942

Graças à sua missão profética, os leigos «são também chamados a ser, em todas as circunstâncias e no próprio coração da comunidade humana, testemunhas de Cristo»503.

  1. 503II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 43: AAS 58 (1966) 1063.
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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

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S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

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