Catecismo

§ 923–935

923

As virgens, «emitindo o santo propósito de seguir mais de perto a Cristo, são consagradas a Deus pelo Bispo diocesano segundo o rito litúrgico aprovado, desposam-se misticamente com Cristo Filho de Deus e dedicam-se ao serviço da Igreja»477. Por este ritual solene (consecratio virginum – consagração das virgens), a «virgem é constituída como pessoa consagrada, sinal transcendente do amor da Igreja a Cristo, imagem escatológica da Esposa celeste e da vida futura»478.

  1. 477CIC cân. 604 § 1.
  2. 478Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 1, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970). p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 1, edição típica.(Coimbra. Conferência Episcopal Portuguesa - Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
924

«Próxima das outras formas de vida consagrada»479, a ordem das virgens estabelece a mulher que vive no mundo (ou a monja) na oração, na penitência, no serviço dos seus irmãos e no trabalho apostólico, segundo o estado e carismas respectivos concedidos a cada uma480. As virgens consagradas podem associar-se para observarem mais fielmente os seus propósitos481.

  1. 479Cf. CIC cân 604 § 1.
  2. 480Cf. Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 2. editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 2, edição típica.(Coimbra, Conferência Episcopal Portuguesa — Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
  3. 481Cf. CIC cân 604 § 2.
A VIDA RELIGIOSA
925

Nascida no Oriente, nos primeiros séculos do cristianismo482, e vivida em institutos canonicamente erectos pela Igreja483, a vida religiosa distingue-se das outras formas de vida consagrada pelo aspecto cultual, pela profissão pública dos conselhos evangélicos, pela vida fraterna em comum e pelo testemunho dado a respeito da união de Cristo e da Igreja484.

  1. 482Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 11: AAS 57 (1965) 102.
  2. 483Cf. CIC cân 573.
  3. 484Cf. CIC cân 607.
926

A vida religiosa faz parte do mistério da Igreja. É um dom que a Igreja recebe do seu Senhor, e que oferece, como um estado de vida estável, ao fiel chamado por Deus à profissão dos conselhos. Assim, a Igreja pode, ao mesmo tempo, manifestar Cristo e reconhecer-se como Esposa do Salvador. A vida religiosa é convidada a significar, nas suas variadas formas, a própria caridade de Deus, em linguagem do nosso tempo.

927

Todos os religiosos, isentos ou não485, têm o seu lugar entre os cooperadores do bispo diocesano na sua função pastoral486. A implantação e a expansão missionária da Igreja requerem a presença da vida religiosa em todas as suas formas, desde os começos da evangelização487. «A história confirma os grandes méritos das famílias religiosas na propagação da fé e na formação de novas Igrejas, desde as antigas instituições monásticas e as Ordens medievais, até às congregações modernas»488.

  1. 485Cf. CIC cân 591.
  2. 486II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 33-35: AAS 58 (1966) 690-692.
  3. 487II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 18: AAS 58 (1966) 968-969; Ibid. 40: AAS 58 (1966) 987-988.
  4. 488João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 69: AAS 83 (1991) 317.
OS INSTITUTOS SECULARES
928

«Instituto secular é o instituto de vida consagrada, em que os fiéis, vivendo no século, se esforçam por atingir a perfeição da caridade e por contribuir, sobretudo a partir de dentro, para a santificação do mundo»489.

  1. 489CIC cân. 710.
929

Os membros destes institutos, mediante uma «vida perfeita e inteiramente consagrada [a esta] santificação»490, tomam parte na tarefa de evangelização da Igreja, «no mundo e a partir do mundo»491, onde a sua presença actua «à maneira de fermento»492. O seu testemunho de vida cristã visa ordenar segundo Deus as realidades temporais e impregnar o mundo com a força do Evangelho. Assumem, por vínculos sagrados, os conselhos evangélicos e mantêm entre si a comunhão e fraternidade próprias do seu teor de vida secular493.

  1. 490Pio XII, Const. ap. Provida Mater: AAS 39 (1947) 118.
  2. 491CIC cân 713 § 2.
  3. 492II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 11: AAS 58 (1966) 707.
  4. 493Cf. CIC cân 713.
AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
930

Aproximam-se das diversas formas de vida consagrada, «as sociedades de vida apostólica, cujos membros, sem votos religiosos, prosseguem o fim apostólico próprio da sociedade e, vivendo em comum a vida fraterna, de acordo com a própria forma de vida, tendem, pela observância das constituições, à perfeição da caridade. Entre elas há sociedades, cujos membros [...] assumem os conselhos evangélicos» segundo as suas constituições»494.

  1. 494CIC cân 731 § 1-2.
CONSAGRAÇÃO E MISSÃO: ANUNCIAR O REI QUE VEM
931

Entregando-se a Deus amado sobre todas as coisas, aquele que pelo Baptismo já Lhe estava devotado, encontra-se, assim, mais intimamente consagrado ao serviço divino e dedicado ao bem da Igreja. Pelo estado de consagração a Deus, a Igreja manifesta Cristo e mostra como o Espírito Santo nela actua de modo admirável. Aqueles que pro­fessam os conselhos evangélicos têm, pois, por missão, antes de mais, viver a sua consagração. «Visto estarem dedicados, em virtude da sua consagração, ao serviço da Igreja, têm obrigação de trabalhar, de modo especial, segundo a índole própria do instituto, na acção missionária»495.

  1. 495CIC cân 783: João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 69: AAS 83 (1991) 317-318.
932

Na Igreja, que é como o sacramento, isto é, o sinal e o instrumento da vida de Deus, a vida consagrada surge como um sinal particular do mistério da Redenção. Seguir e imitar Cristo «mais de perto», manifestar «mais claramente» o seu aniquilamento, é entrar «mais profundamente» presente, no coração de Cristo, aos seus contemporâneos. Quem segue este caminho «mais estreito» estimula os seus irmãos pelo seu exemplo e «dá este esplêndido e sublime testemunho: o mundo não pode ser transfigurado e oferecido a Deus sem o espírito das bem-aventuranças»496.

  1. 496II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37.
933

Quer este testemunho seja público, como no estado religioso, quer seja mais discreto ou mesmo secreto, a vinda de Cristo é, para todos os consagrados, a origem e a meta das suas vidas:

«Como o povo de Deus não tem na terra cidade permanente [...], o estado religioso [...] manifesta a todos os crentes a presença, já neste mundo, dos bens celestes; dá testemunho da vida nova e eterna adquirida pela redenção de Cristo e anuncia a ressurreição futura e a glória celeste»497.

  1. 497II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 44: AAS 57 (1965) 50-51
Resumindo:
934

«Por instituição divina, há na Igreja, entre os fiéis, ministros sagrados, também chamados, em direito, clérigos, sendo os outros chamados leigos». E há fiéis que, pertencendo a uma ou a outra destas duas categorias, se consagraram a Deus pela profissão dos conselhos evangélicos e servem assim a missão da Igreja498.

  1. 498Cf. CIC cân 207 § 1-2.
935

Para anunciar a fé e implantar o seu Reino, Cristo envia os Apóstolos e respectivos sucessores. Fá-los participantes da sua missão. É d'Ele que uns e outros recebem o poder de agir em seu nome.

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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
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