§ 928–930
Os membros destes institutos, mediante uma «vida perfeita e inteiramente consagrada [a esta] santificação»490, tomam parte na tarefa de evangelização da Igreja, «no mundo e a partir do mundo»491, onde a sua presença actua «à maneira de fermento»492. O seu testemunho de vida cristã visa ordenar segundo Deus as realidades temporais e impregnar o mundo com a força do Evangelho. Assumem, por vínculos sagrados, os conselhos evangélicos e mantêm entre si a comunhão e fraternidade próprias do seu teor de vida secular493.
Ver também§ 901
- 490Pio XII, Const. ap. Provida Mater: AAS 39 (1947) 118.
- 491CIC cân 713 § 2.
- 492II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 11: AAS 58 (1966) 707.
- 493Cf. CIC cân 713.
Aproximam-se das diversas formas de vida consagrada, «as sociedades de vida apostólica, cujos membros, sem votos religiosos, prosseguem o fim apostólico próprio da sociedade e, vivendo em comum a vida fraterna, de acordo com a própria forma de vida, tendem, pela observância das constituições, à perfeição da caridade. Entre elas há sociedades, cujos membros [...] assumem os conselhos evangélicos» segundo as suas constituições»494.
- 494CIC cân 731 § 1-2.