§ 952–963
A comunhão da caridade: na sanctorum communio, «nenhum de nós vive para si mesmo, e nenhum de nós morre para si mesmo» (Rm 14, 7). «Se um membro sofre, todos os membros sofrem com ele; se um membro for honrado por alguém, todos os membros se alegram com ele. Vós sois Corpo de Cristo e seus membros, cada um na parte que lhe diz respeito» (1 Cor 12, 26-27). «A caridade não é interesseira» (1 Cor 13, 5)512. O mais insignificante dos nossos actos, realizado na caridade, reverte em proveito de todos, numa solidariedade com todos os homens, vivos ou defuntos, que se funda na comunhão dos santos. Pelo contrário, todo o pecado prejudica esta comunhão.
- 512Cf. 1 Cor 10. 24.
Os três estados da Igreja. «Até que o Senhor venha na sua majestade e todos os seus anjos com Ele e, vencida a morte, tudo Lhe seja submetido, dos seus discípulos uns peregrinam na terra, outros, passada esta vida, são purificados, e outros, finalmente, são glorificados e contemplam "claramente Deus trino e uno, como Ele é"»513:
«Todos, porém, comungamos, embora de modo e grau diversos, no mesmo amor de Deus e do próximo, e todos entoamos ao nosso Deus o mesmo hino de glória. Com efeito, todos os que são de Cristo e têm o seu Espírito, formam uma só Igreja e n'Ele estão unidos uns aos outros»)514.
- 513II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 54.
- 514II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 54-55.
«E assim, de modo nenhum se interrompe a união dos que ainda caminham sobre a terra com os irmãos que adormeceram na paz de Cristo: mas antes, segundo a constante fé da Igreja, essa união é reforçada pela comunicação dos bens espirituais»515.
- 515II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 55.
A intercessão dos santos. «Os bem-aventurados, estando mais intimamente unidos com Cristo, consolidam mais firmemente a Igreja na santidade [...]. Eles não cessam de interceder a nosso favor, diante do Pai, apresentando os méritos que na terra alcançaram, graças ao Mediador único entre Deus e os homens, Jesus Cristo [...]. A nossa fraqueza é assim grandemente ajudada pela sua solicitude fraterna»516:
«Não choreis, que eu vos serei mais útil depois da morte e vos ajudarei mais eficazmente que durante a vida»517.
«Quero passar o meu céu a fazer o bem sobre a terra»518
- 516II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 55.
- 517São Domingos, moribundo, aos seus irmãos: Relatio iuridica 4 (Frater Radulphus de Faventia), 42: Acta sanctorum, Augustus I, p. 551.
- 518Santa Teresa do Menino Jesus, Verba (17 de Julho de 1897): Derniers Entretiens (Paris 1971) p. 270. [Santa Teresa do Menino Jesus e da Santa Face, Obras Completas (Paço de Arcos, Edições do Carmelo 1996) p. 1167].
A comunhão com os santos. «Não é só por causa do seu exemplo que veneramos a memória dos bem-aventurados, mas ainda mais para que a união de toda a Igreja no Espírito aumente com o exercício da caridade fraterna. Pois, assim como a comunhão cristã entre os cristãos ainda peregrinos nos aproxima mais de Cristo, assim também a comunhão com os santos nos une a Cristo, de quem procedem, como de fonte e Cabeça, toda a graça e a própria vida do povo de Deus»519.
«A Cristo, nós O adoramos, porque Ele é o Filho de Deus; quanto aos mártires, nós os amamos como a discípulos e imitadores do Senhor: e isso é justo, por causa da sua devoção incomparável para com o seu Rei e Mestre. Assim nós possamos também ser seus companheiros e condiscípulos!»520.
- 519II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 50: AAS 57 (1965) 56.
- 520Martyrium sancti Polycarpi 17, 3: SC 10bis. 232 (Funk 1, 336).
A comunhão com os defuntos. «Reconhecendo claramente esta comunicação de todo o Corpo místico de Cristo, a Igreja dos que ainda peregrinam venerou, com muita piedade, desde os primeiros tempos do cristianismo, a memória dos defuntos; e, "porque é um pensamento santo e salutar rezar pelos mortos, para que sejam livres de seus pecados" (2 Mac 12, 46), por eles ofereceu também sufrágios»521. A nossa oração por eles pode não só ajudá-los, mas também tornar mais eficaz a sua intercessão em nosso favor.
- 521II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 50: AAS 57 (1965) 55.
Na única família de Deus. «Todos os que somos filhos de Deus e formamos em Cristo uma família, ao comunicarmos uns com os outros na caridade mútua e no comum louvor da Santíssima Trindade, correspondemos à íntima vocação da Igreja»522.
- 522II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 51: AAS 57 (1965) 58.
A Igreja é «comunhão dos santos»: esta expressão designa, em primeiro lugar, as «coisas santas» (sancta) e, antes de mais, a Eucaristia, pela qual «é representada e se realiza a unidade dos fiéis que constituem um só Corpo em Cristo»523.
- 523II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 3: AAS 57 (1965) 6.
Este termo também designa a comunhão das «pessoas santas» (sancti) em Cristo, que «morreu por todos», de modo que o que cada um faz ou sofre por Cristo e em Cristo reverte em proveito de todos.
«Nós cremos na comunhão de todos os fiéis de Cristo: dos que peregrinam na terra, dos defuntos que estão levando a cabo a sua purificação e dos bem-aventurados do céu: formam todos uma só Igreja; e cremos que, nesta comunhão, o amor misericordioso de Deus e dos seus santos está sempre atento às nossas orações»524.
- 524Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 30: AAS 60 (1968) 445.
Depois de termos falado do papel da Virgem Maria no mistério de Cristo e do Espírito, é conveniente considerarmos agora o seu lugar no mistério da Igreja. «Efectivamente, a Virgem Maria [...] é reconhecida e honrada como verdadeira Mãe de Deus e do Redentor [...]. Ao mesmo tempo, porém, é verdadeiramente "Mãe dos membros (de Cristo) [...], porque cooperou com o seu amor para que na Igreja nascessem os fiéis, membros daquela Cabeça"»525. «Maria, [...] Mãe de Cristo e Mãe da Igreja»526.
- 525II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 53: AAS 57 (1965) 57-58: cf. Santo Agostinho, De sancta virginitate 6, 6: CSEL 41, 240 (PL 40, 399).
- 526Paulo VI, Allocutio ad Conciliares Patres, tertia exacta Oecumenicae Synodi Sessione (21 de Novembro de 1964): AAS 56 (1964) 1015.