Catecismo da Igreja Católica, § 1571 — O sacramento da Ordem
O sacramento da Ordem
§ 1571
A partir do II Concílio do Vaticano, a Igreja latina restabeleceu o diaconado «como grau próprio e permanente da hierarquia», enquanto as Igrejas do Oriente o tinham sempre mantido. Este diaconado permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um enriquecimento importante para a missão da Igreja. Com efeito, é apropriado e útil que homens, cumprindo na Igreja um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, «sejam fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde os Apóstolos, e mais estreitamente ligados ao altar, para que cumpram o seu ministério mais eficazmente por meio da graça sacramental do diaconado».