Catecismo da Igreja Católica, § 1583 — O sacramento da Ordem
O sacramento da Ordem
§ 1583
Uma pessoa validamente ordenada pode, é certo, por graves motivos, ser dispensada das obrigações e funções decorrentes da ordenação, ou ser proibido de as exercer: mas já não pode voltar a ser leigo, no sentido estrito, porque o carácter impresso pela ordenação fica para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia da ordenação marcam-no de modo permanente.