Catecismo da Igreja Católica, § 1623 — O sacramento do Matrimónio
O sacramento do Matrimónio
§ 1623
Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento. Nas tradições das Igrejas orientais, os sacerdotes que oficiam – Bispos ou presbíteros – são testemunhas do mútuo consentimento manifestado pelos esposos, mas a sua bênção também é necessária para a validade do sacramento.