Catecismo da Igreja Católica, § 1628 — O sacramento do Matrimónio
O sacramento do Matrimónio
§ 1628
O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo. Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento. Faltando esta liberdade, o matrimónio é inválido.