Catecismo da Igreja Católica, § 1635 — O sacramento do Matrimónio
O sacramento do Matrimónio
§ 1635
Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimónio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica para a respectiva liceidade. Em caso de disparidade de culto, é requerida uma dispensa expressa do impedimento para a validade do Matrimónio. Tanto a permissão como a dispensa supõem que as duas partes conhecem e não rejeitam os fins e propriedades essenciais do Matrimónio: e também que a parte católica confirma os seus compromissos, dados também a conhecer expressamente à parte não católica, de conservar a sua fé e de assegurar o Baptismo e a educação dos filhos na Igreja Católica.