Catecismo da Igreja Católica, § 1897 — A participação na vida social
§ 1897
ARTIGO 2
A PARTICIPAÇÃO NA VIDA SOCIAL
I. A autoridade
«A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda, se a ela não presidir uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum».
Chama-se «autoridade» àquela qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições dão leis e ordens a homens e esperam obediência da parte deles.