Catecismo

§ 1549–1571

1549

Pelo ministério ordenado, especialmente dos bispos e padres, a presença de Cristo como cabeça da Igreja torna-se visível no meio da comunidade dos crentes25. Segundo a bela expressão de Santo Inácio de Antioquia, o bispo é týpos toû Patrós, como que a imagem viva de Deus Pai26.

  1. 25Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 ( 1965) 24.
  2. 26Cf. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk 1, 244) Id., Epistula ad Magnesios 6, 1: SC 10bis, 84 (Funk 1, 234).
1550

Esta presença de Cristo no seu ministro não deve ser entendida como se este estivesse premunido contra todas as fraquezas humanas, contra o afã de domínio, contra os erros, isto é, contra o pecado. A força do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os actos do ministro. Enquanto que nos sacramentos esta garantia é dada, de maneira que nem mesmo o pecado do ministro pode impedir o fruto da graça, há muitos outros actos em que a condição humana do ministro deixa vestígios, que nem sempre são sinal de fidelidade ao Evangelho e podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da Igreja.

1551

Este sacerdócio é ministerial. «O encargo que o Senhor confiou aos pastores do seu Povo é um verdadeiro serviço»27. Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e do seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da Ordem comunica «um poder sagrado», que não é senão o de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, regular-se pelo modelo de Cristo, que por amor Se fez o último e servo de todos28. «O Senhor disse claramente que o cuidado dispensado ao seu rebanho seria uma prova de amor para com Ele»29.

  1. 27II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 24: AAS 57 (1965) 29.
  2. 28Cf. Mc 10, 43-45; 1 Pe 5,3.
  3. 29São João Crisóstomo, De sacerdotio 2, 4: SC 272, 118 (PG 48, 635); cf. Jo 21, 15-17.
...«EM NOME DE TODA A IGREJA»
1552

O sacerdócio ministerial não tem somente o encargo de representar Cristo. cabeça da Igreja, perante a assembleia dos fiéis; age também em nome de toda a Igreja, quando apresenta a Deus a oração da mesma Igreja30 e, sobretudo, quando oferece o sacrifício eucarístico31.

  1. 30Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 33: AAS 56 (1964) 108.
  2. 31Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
1553

«Em nome de toda a Igreja» não quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da oração e da oferenda de Cristo, sua cabeça. É sempre o culto de Cristo na e pela sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, «por Cristo, com Cristo, em Cristo», na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, caput et memora – cabeça e membros –, ora e oferece-se; e, por isso, aqueles que, no corpo, são de modo especial os ministros, chamam-se ministros não apenas de Cristo, mas também da Igreja. É porque representa Cristo, que o sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.

III. Os três graus do sacramento da Ordem
1554

«O ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que, desde a antiguidade, são chamados bispos, presbíteros e diáconos»32. A doutrina católica, expressa na liturgia, no Magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado destina-se a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo «sacerdos» designa, no uso actual, os bispos e os presbíteros, mas não os diáconos. Todavia, a doutrina católica ensina que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o grau de serviço (diaconado), todos três são conferidos por um acto sacramental chamado «ordenação», ou seja, pelo sacramento da Ordem.

«Reverenciem todos os diáconos como a Jesus Cristo e de igual modo o bispo que é a imagem do Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembleia dos Apóstolos: sem eles, não se pode falar de Igreja»33.

  1. 32II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 33-34.
  2. 33Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk1, 244).
A ORDENAÇÃO EPISCOPAL – PLENITUDE DO SACRAMENTO DA ORDEM
1555

«Entre os vários ministérios, que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da Tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado através de uma sucessão que remonta às origens, são os transmissores da semente apostólica»34.

  1. 34II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.
1556

Para desempenhar a sua sublime missão, «os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo, que sobre eles desceu: e pela imposição das mãos eles próprios transmitiram aos seus colaboradores este dom espiritual que foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal»35.

  1. 35II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21 : AAS 57 (1965) 24.
1557

O II Concílio do Vaticano «ensina que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento do Ordens, à qual o costume litúrgico da Igreja e a voz dos santos Padres chamam sumo sacerdócio e vértice ["summa"] do sagrado ministério»36.

  1. 36II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 25.
1558

«A consagração episcopal, juntamente com a função de santificar, confere também as funções de ensinar e governar [...] De facto, pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração, a graça do Espírito Santo é dada e é impresso o carácter sagrado, de tal modo que os bispos fazem as vezes, de uma forma eminente e visível, do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e actuam em vez d'Ele [«in Eius persona agant»]»37. Por isso, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, os bispos foram constituídos verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores»38.

  1. 37II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21 : AAS 57 (1965) 25.
  2. 38II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 674.
1559

«É em virtude da consagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal»39.O carácter e a natureza colegial da ordem episcopal manifestam-se, entre outros modos, na antiga prática da Igreja que exige, para a consagração dum novo bispo, a participação de vários bispos40. Para a ordenação legítima dum bispo requer-se, hoje, uma intervenção especial do bispo de Roma, em virtude da sua qualidade de supremo vínculo visível da comunhão das Igrejas particulares na Igreja una, e de garante da sua liberdade.

  1. 39II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
  2. 40Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
1560

Cada bispo tem, como vigário de Cristo, o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada. Mas, ao mesmo tempo, partilha colegialmente com todos os seus irmãos no episcopado a solicitude por todas as Igrejas: «Se cada bispo é pastor próprio apenas da porção do rebanho que foi confiada aos seus cuidados, a sua qualidade de legítimo sucessor dos Apóstolos, por instituição divina, torna-o solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja»41.

  1. 41Pio XII. Enc. Fidei donum: AAS 49 (1957) 237: ct. II Concílio do Vaticano, Cons. Dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27-28: In.. Decr. Christus Dominus, 4: AAS 58 (1966) 674-675: Ibid., 36: AAS 58 (1966) 692: Ibid., 37 AAS 58 (1966) 693; Id,. Decr. Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 951-952; Ibid., 6: AAS 58 (1966) 952-953: Ibid., 38: AAS 58 (1966) 984-986.
1561

Tudo o que acaba de ser dito explica porque é que a Eucaristia celebrada pelo bispo tem uma significação muito especial como expressão da Igreja reunida em torno do altar sob a presidência daquele que representa visivelmente Cristo, bom Pastor e Cabeça da sua Igreja42.

  1. 42Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 41: AAS 56 (1964) 111; Id., Cons. Dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 31-32.
A ORDENAÇÃO DOS PRESBÍTEROS – COOPERADORES DOS BISPOS
1562

«Cristo, a Quem o Pai santificou e enviou ao mundo, por meio dos seus Apóstolos tornou os bispos, que são sucessores deles, participantes da sua consagração e missão; e estes, por sua vez, transmitem legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos na Igreja»43. O seu cargo ministerial foi transmitido em grau subordinado aos presbíteros, para que, constituídos na Ordem do presbiterado, fossem cooperadores da Ordem episcopal para o desempenho perfeito da missão apostólica confiada por Cristo»44.

  1. 43II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 33.
  2. 44II Concílio do Vaticano, Decr. Prebyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992.
1563

«O ofício dos presbíteros, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, embora pressuponha os sacramentos da iniciação cristã, é conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros, mediante a unção do Espírito Santo, ficam assinalados com um carácter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo-Sacerdote, de tal modo que possam agir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça»45.

  1. 45II Concílio do Vaticano, Decr. Prebyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992.
1564

«Os presbíteros, embora não possuam o pontificado supremo e dependam dos bispos no exercício do próprio poder, todavia estão-lhes unidos na honra do sacerdócio; e, por virtude do sacramento da Ordem, são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote46, para pregar o Evangelho, ser pastores dos fiéis e celebrar o culto divino como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento47.

  1. 46Cf. Heb 5, 1-10: 7, 24; 9, 11-28.
  2. 47II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 34.
1565

Em virtude do sacramento da Ordem, os sacerdotes participam das dimensões universais da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. O dom espiritual que receberam na ordenação prepara-os, não para uma missão limitada e restrita, «mas sim para uma missão de salvação de amplitude universal, "até aos confins da terra"»48, «dispostos, no seu coração, a pregar o Evangelho em toda a parte»49.

  1. 48II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 10: AAS 58 (1966) 1007.
  2. 49II Concílio do Vaticano, Decr. Optatam totius, 20: AAS 58 (1966) 726.
1566

«É no culto ou sinaxe eucarística que, por excelência exercem o seu múnus sagrado: nela, agindo na pessoa de Cristo e proclamando o seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da Missa, tornam presente e aplicam, até à vinda do Senhor, o único sacrifício do Novo Testamento, o de Cristo, o qual de uma vez por todas se ofereceu ao Pai, como hóstia imaculada»50. É deste sacrifício único que todo o seu ministério sacerdotal tira a própria força51.

  1. 50II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 34.
  2. 51II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 993.
1567

«Cooperadores esclarecidos da Ordem episcopal, sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do povo de Deus, os presbíteros constituem com o seu bispo um único presbyterium com diversas funções. Onde quer que se encontre uma comunidade de fiéis, eles tornam de certo modo, presente o bispo, ao qual estão associados, de ânimo fiel e generoso, e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, traduzindo-os na prática do cuidado quotidiano dos fiéis»52. Os presbíteros só podem exercer o seu ministério na dependência do bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência, que fazem ao bispo no momento da ordenação, e o ósculo da paz dado pelo bispo no final da liturgia de ordenação, significam que o bispo os considera seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos e que, em contrapartida, eles lhe devem amor e obediência.

  1. 52II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 35.
1568

«Os presbíteros, elevados pela ordenação à Ordem do presbiterado, estão unidos entre si numa íntima fraternidade sacramental. Especialmente na diocese, a cujo serviço, sob o bispo respectivo, estão consagrados, formam um só presbitério»53. A unidade do presbitério tem uma expressão litúrgica no costume segundo o qual, durante o rito da ordenação presbiterial, os presbíteros impõem também eles as mãos, depois do bispo.

  1. 53II Concílio do Vaticano, Dec. Presbyterorum ordinis, 8: AAS 58 (1966) 1003.
A ORDENAÇÃO DO DIÁCONOS – «EM VISTA DO SERVIÇO»
1569

«No grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos, "não em vista do sacerdócio, mas do serviço"»54. Para a ordenação no diaconado, só o bispo é que impõe as mãos, significando com isso que o diácono está especialmente ligado ao bispo nos encargos próprios da sua « diaconia»55.

  1. 54II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29 AAS 57 (1965) 36; cf. Id.. Decr. Christus Dominus, 15: AAS 58 (1966) 679.
  2. 55Cf. Santo Hipólito de Roma, Traditio apostolica, 8: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) P 22-24.
1570

Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo56. O sacramento da Ordem marca-os com um selo («carácter») que ninguém pode fazer desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez «diácono», isto é, o servo de todos57. Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimónio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade58.

  1. 56Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 41:.AAS 57 (1965) 46: Id.. Decr Ad gentes 16: AAS 58 (1966) 967.
  2. 57Cf. Mc 10, 45: Lc 22, 27: São Policarpo de Esmirna, Epistula ad Philippenses 5, 2: SC 10bis. 182 (Funk 1, 300).
  3. 58Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29: AAS 57 (1965) 36; Id.. Cons. Sacrosanctum Concilium, 35, 4: AAS 56 (1964) 109: Id., Decr. Ad gentes, 16: AAS 58 (1966) 967.
1571

A partir do II Concílio do Vaticano, a Igreja latina restabeleceu o diaconado «como grau próprio e permanente da hierarquia»59, enquanto as Igrejas do Oriente o tinham sempre mantido. Este diaconado permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um enriquecimento importante para a missão da Igreja. Com efeito, é apropriado e útil que homens, cumprindo na Igreja um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, «sejam fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde os Apóstolos, e mais estreitamente ligados ao altar, para que cumpram o seu ministério mais eficazmente por meio da graça sacramental do diaconado»60.

  1. 59II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29: AAS 57 (1965) 36.
  2. 60II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 16: AAS 58 (1966) 967.
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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

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Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

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