Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus74. Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido.
Todos os ministros ordenados da Igreja latina, à excepção dos diáconos permanentes, são normalmente escolhidos entre homens crentes que vivem celibatários e têm vontade de guardar o celibato «por amor do Reino dos céus» (Mt 19, 12). Chamados a consagrarem-se totalmente ao Senhor e às «suas coisas»75 dão-se por inteiro a Deus e aos homens. O celibato é um sinal desta vida nova, para cujo serviço o ministro da Igreja é consagrado: aceite de coração alegre, anuncia de modo radioso o Reino de Deus76.
Nas Igrejas orientais vigora, desde há séculos, uma disciplina diferente: enquanto os bispos são escolhidos unicamente entre os celibatários, homens casados podem ser ordenados diáconos e presbíteros. Esta prática é, desde há muito tempo, considerada legítima: estes sacerdotes exercem um ministério frutuoso nas suas comunidades77. Mas, por outro lado, o celibato dos sacerdotes é tido em muita honra nas Igrejas orientais e são numerosos aqueles que livremente optam por ele, por amor do Reino de Deus. Tanto no Oriente como no Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem já não pode casar-se.
77Cf. II Concílio do Vaticano, Decr Presbyterorum ordinis, 16: AAS 58 (1966) 1015.
Este sacramento configura o ordinando com Cristo por uma graça especial do Espírito Santo, a fim de servir de instrumento de Cristo em favor da sua Igreja. Pela ordenação, recebe-se a capacidade de agir como representante de Cristo, cabeça da Igreja. na sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei.
Tal como no caso do Baptismo e da Confirmação, esta participação na função de Cristo é dada uma vez por todas. O sacramento da Ordem confere, também ele, um carácter espiritual indelével, e não pode ser repetido nem conferido para um tempo limitado78.
78Cf. Concílio de Trento, Sess. 23ª, Canones de sacramento Ordinis, c. 4: DS 1767: II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 25: Ibid., 28 AAS 57 (1965) 34: Ibid., 29: AAS 57 (1965) 36: Id., Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992.
Uma pessoa validamente ordenada pode, é certo, por graves motivos, ser dispensada das obrigações e funções decorrentes da ordenação, ou ser proibido de as exercer79: mas já não pode voltar a ser leigo, no sentido estrito80, porque o carácter impresso pela ordenação fica para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia da ordenação marcam-no de modo permanente.
Uma vez que é Cristo, afinal, quem age e opera a salvação através do ministro ordenado, a indignidade deste não impede Cristo de agir81. Santo Agostinho di-lo numa linguagem vigorosa:
«Quanto ao ministro orgulhoso, deve ser contado juntamente com o diabo. E nem por isso se contamina o dom de Cristo: o que através de tal ministro se comunica, conserva a sua pureza: o que passa por ele mantém-se límpido e chega até à terra fértil. [...] De facto, a virtude espiritual do sacramento é semelhante à luz: os que devem ser iluminados recebem-na na sua pureza, e ela, embora atravesse seres manchados, não se suja»82.
81Cf. Concílio de Trento, Sess. 7ª, Canones de sacramentis in genere, can. 12: DS 1612: Concílio de Constança, Errores Iohannis Wyclif, 4: DS 1154.
82Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus, 5, 15: CCL 36, 50 (PL 35, 1422).
A graça do Espírito Santo própria deste sacramento consiste numa configuração com Cristo, Sacerdote, Mestre e Pastor, de quem o ordenado é constituído ministro.