Catecismo

§ 1855–1977

1855

O pecado mortal destrói a caridade no coração do homem por uma infracção grave à Lei de Deus. Desvia o homem de Deus, que é o seu último fim, a sua bem-aventurança, preferindo-Lhe um bem inferior. O pecado venial deixa subsistir a caridade, embora ofendendo-a e ferindo-a.

1856

O pecado mortal, atacando em nós o princípio vital que é a caridade, torna necessária uma nova iniciativa da misericórdia de Deus e uma conversão do coração que normalmente se realiza no quadro do sacramento da Reconciliação:

«Quando [...] a vontade se deixa atrair por uma coisa de si contrária à caridade, pela qual somos ordenados para o nosso fim último, o pecado, pelo seu próprio objecto, deve considerar-se mortal [...], quer seja contra o amor de Deus (como a blasfémia, o perjúrio, etc.), quer contra o amor do próximo (como o homicídio, o adultério, etc.) [...] Em contrapartida, quando a vontade do pecador por vezes se deixa levar para uma coisa que em si é desordenada, não sendo todavia contrária ao amor de Deus e do próximo (como uma palavra ociosa, um risco supérfluo, etc.), tais pecados são veniais»95.

  1. 95São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2, q. 88. a. 2, e: Ed. Leon. 7, 135.
1857

Para que um pecado seja mortal, requerem-se, em simultâneo, três condições: «É pecado mortal o que tem por objecto uma matéria grave, e é cometido com plena consciência e de propósito deliberado»96.

  1. 96João Paulo II. Ex. ap. Reconciliatio et paenitentia, 17: AAS 77 (1985) 221.
1858

A matéria grave é precisada pelos dez Mandamentos, segundo a resposta que Jesus deu ao jovem rico: «Não mates, não cometas adultério, não furtes, não levantes falsos testemunhos, não cometas fraudes, honra pai e mãe» (Mc 10, 18). A gravidade dos pecados é maior ou menor: um homicídio é mais grave que um roubo. A qualidade das pessoas lesadas também entra em linha de conta: a violência cometida contra pessoas de família é, por sua natureza, mais grave que a exercida contra estranhos.

1859

Para que o pecado seja mortal tem de ser cometido com plena consciência e total consentimento. Pressupõe o conhecimento do carácter pecaminoso do acto, da sua oposição à Lei de Deus. E implica também um consentimento suficientemente deliberado para ser uma opção pessoal. A ignorância simulada e o endurecimento do coração97 não diminuem, antes aumentam, o carácter voluntário do pecado.

  1. 97Cf. Mc 3, 5-6; Lc 16, 19-31.
1860

A ignorância involuntária pode diminuir, ou mesmo desculpar, a imputabilidade duma falta grave. Mas parte-se do princípio de que ninguém ignora os princípios da lei moral, inscritos na consciência de todo o homem. Os impulsos da sensibilidade e as paixões podem também diminuir o carácter voluntário e livre da falta. O mesmo se diga de pressões externas e de perturbações patológicas. O pecado cometido por malícia, por escolha deliberada do mal, é o mais grave.

1861

O pecado mortal é uma possibilidade radical da liberdade humana, tal como o próprio amor. Tem como consequência a perda da caridade e a privação da graça santificante, ou seja, do estado de graça. E se não for resgatado pelo arrependimento e pelo perdão de Deus, originará a exclusão do Reino de Cristo e a morte eterna no Inferno, uma vez que a nossa liberdade tem capacidade para fazer escolhas definitivas, irreversíveis. No entanto, embora nos seja possível julgar se um acto é, em si, uma falta grave, devemos confiar o juízo sobre as pessoas à justiça e à misericórdia de Deus.

1862

Comete-se um pecado venial quando, em matéria leve, não se observa a medida prescrita pela lei moral ou quando, em matéria grave, se desobedece à lei moral, mas sem pleno conhecimento ou sem total consentimento.

1863

O pecado venial enfraquece a caridade, traduz um afecto desordenado aos bens criados, impede o progresso da pessoa no exercício das virtudes e na prática do bem moral; e merece penas temporais. O pecado venial deliberado e não seguido de arrependimento, dispõe, a pouco e pouco, para cometer o pecado mortal. No entanto, o pecado venial não quebra a aliança com Deus e é humanamente reparável com a graça de Deus. «Não priva da graça santificante, da amizade com Deus, da caridade, nem, portanto, da bem-aventurança eterna»98.

«Enquanto vive na carne, o homem não é capaz de evitar totalmente o pecado, pelo menos os pecados leves. Mas estes pecados, que chamamos leves, não os tenhas por insignificantes. Se os tens por insignificantes quando os pesas, treme quando os contas. Muitos objectos leves fazem uma massa pesada; muitas gotas de água enchem um rio; muitos grãos fazem um monte. Onde, então, está a nossa esperança? Antes de mais, na confissão...»99.

  1. 98João Paulo II, Ex. ap. Reconciliatio et paenitentia, 17: AAS 77 (1985) 221.
  2. 99Santo Agostinho, In epistulam Iohannis Parthos tractatus, 1, 6: PL 35, 1982.
1864

«Todo o pecado ou blasfémia será perdoado aos homens, mas a blasfémia contra o Espírito não lhes será perdoada» (Mt 12, 31)100. Não há limites para a misericórdia de Deus, mas quem recusa deliberadamente receber a misericórdia de Deus, pelo arrependimento, rejeita o perdão dos seus pecados e a salvação oferecida pelo Espírito Santo101. Tal endurecimento pode levar à impenitência final e à perdição eterna.

  1. 100Cf. Mc 3. 29; Lc 12, 10.
  2. 101Cf. João Paulo II, Enc. Dominum et vivificantem, 46: AAS 78 (1986) 864-865.
V. A proliferação do pecado
1865

O pecado arrasta ao pecado; gera o vício, pela repetição dos mesmos actos. Daí resultam as inclinações perversas, que obscurecem a consciência e corrompem a apreciação concreta do bem e do mal. Assim, o pecado tende a reproduzir-se e reforçar-se, embora não possa destruir radicalmente o sentido moral.

1866

Os vícios podem classificar-se segundo as virtudes a que se opõem, ou relacionando-os com os pecados capitais que a experiência cristã distinguiu, na sequência de São João Cassiano102 e São Gregório Magno103. Chamam-se capitais, porque são geradores doutros pecados e doutros vícios. São eles: a soberba, a avareza, a inveja, a ira, a luxúria, a gula e a preguiça ou negligência (acédia).

  1. 102Cf. São Cassiano, Conlatio, 5, 2: CSEL 13, 121 (PL 49, 611).
  2. 103Cf. São Gregório Magno, Moralia in Job, 31, 45, 87: CCL 143B, 1610 (PL 76, 621).
1867

A tradição catequética lembra também a existência de «pecados que bradam ao céu». Bradam ao céu: o sangue de Abel104; o pecado dos sodomitas105; o clamor do povo oprimido no Egipto106; o lamento do estrangeiro, da viúva e do órfão107; a injustiça para com o assalariado108.

  1. 104Cf. Gn 4. 10.
  2. 105Cf. Gn 18, 20; 19, 13.
  3. 106Cf. Ex 3, 7-10.
  4. 107Cf. Ex 22, 20-22.
  5. 108Cf. Dt 24, 14-15; Tg 5, 4.
1868

O pecado é um acto pessoal. Mas, além disso, nós temos responsabilidade nos pecados cometidos por outros, quando neles cooperamos:

– tomando parte neles, directa e voluntariamente;

– ordenando-os. aconselhando-os, aplaudindo-os ou aprovando-os;

– não os denunciando ou não os impedindo, quando a isso obrigados;

– protegendo os que praticam o mal.

1869

Assim, o pecado torna os homens cúmplices uns dos outros, faz reinar entre eles a concupiscência, a violência e a injustiça. Os pecados provocam situações sociais e instituições contrárias à Bondade divina; as «estruturas de pecado» são expressão e efeito dos pecados pessoais e induzem as suas vítimas a que, por sua vez, cometam o mal. Constituem, em sentido analógico, um «pecado social»109.

  1. 109João Paulo II, Ex. ap. Reconciliatio et paenitentia, 16: AAS 77 (1985) 216.
Resumindo:
1870

«Deus encerrou todos na desobediência, para usar de misericórdia para com todos» (Rm 11, 32).

1871

O pecado é «uma palavra, um acto ou um desejo contrários à lei eterna»110. É uma ofensa a Deus. Levanta-se contra Deus por uma desobediência contrária à obediência de Cristo.

  1. 110Santo Agostinho, Contra Faustum manichaeum, 22, 27: CSEL 25, 621 (PL 42, 418).
1872

O pecado é um acto contrário à razão. Fere a natureza do homem e atenta contra a solidariedade humana.

1873

A raiz de todos os pecados está no coração do homem. As suas espécies e gravidade aferem-se, principalmente, pelo seu objecto.

1874

Optar deliberadamente – isto é, sabendo e querendo – por algo gravemente contrário à lei divina e ao fim último do homem, é cometer um pecado mortal. Este destrói em nós a caridade, sem a qual a bem-aventurança eterna é impossível; se não houver arrependimento, tem como consequência a morte eterna.

1875

O pecado venial constitui uma desordem moral, reparável pela caridade que deixa subsistir em nós.

1876

A repetição dos pecados, mesmo veniais, gera os vícios, entre os quais se distinguem os pecados capitais.

CAPÍTULO SEGUNDO
A COMUNIDADE HUMANA
1877

A vocação da humanidade é manifestar a imagem de Deus e ser transformada à imagem do Filho único do Pai. Esta vocação reveste-se de uma forma pessoal, pois cada um é chamado a entrar na bem-aventurança divina. Mas diz também respeito ao conjunto da comunidade humana.

ARTIGO 1
A PESSOA E A SOCIEDADE
I. O carácter comunitário da vocação humana
1878

Todos os homens são chamados ao mesmo fim, que é o próprio Deus. Existe uma certa semelhança entre a unidade das pessoas divinas e a fraternidade que os homens devem instaurar entre si, na verdade e no amor1. O amor ao próximo é inseparável do amor a Deus.

  1. 1Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 24: AAS 58 (1966) 1045.
1879

A pessoa humana tem necessidade da vida social. Esta não constitui para ela algo de acessório, mas uma exigência da sua natureza. Graças ao contacto com os demais, ao serviço mútuo e ao diálogo com os seus irmãos, o homem desenvolve as suas capacidades, e assim responde à sua vocação2.

  1. 2Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045.
1880

Sociedade é um conjunto de pessoas ligadas de modo orgânico por um princípio de unidade que ultrapassa cada uma delas. Assembleia ao mesmo tempo visível e espiritual, uma sociedade perdura no tempo: assume o passado e prepara o futuro. Através dela, cada homem é constituído «herdeiro», recebe «talentos» que enriquecem a sua identidade e cujos frutos deve desenvolver3. Com toda a razão, cada um é devedor de dedicação às comunidades de que faz parte e de respeito às autoridades encarregadas do bem comum.

  1. 3Cf. Lc 19, 13. 15.
1881

Cada comunidade define-se pelo fim a que tende e, por conseguinte, obedece a regras específicas. Mas « pessoa humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais»4.

  1. 4II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045.
1882

Certas sociedades, como a família e a comunidade civil, correspondem de modo mais imediato à natureza do homem. São-lhe necessárias. Para favorecer a participação do maior número possível de pessoas na vida social, deve fomentar-se a criação de associações e instituições de livre iniciativa, «com fins económicos, culturais, sociais, desportivos, recreativos, profissionais, políticos, tanto no interior das comunidades políticas como a nível mundial»5. Esta «socialização» exprime também a tendência natural que leva os seres humanos a associarem-se, com vista a atingirem objectivos que ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa, particularmente o sentido de iniciativa e de responsabilidade, e contribui para garantir os seus direitos6.

  1. 5João XXIII, Enc. Mater et magistra, 60: AAS 53 (1961) 416.
  2. 6Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 24: AAS 58 (1966) 1045-1046; João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 16: AAS 83 (1991) 813.
1883

Mas a socialização também oferece perigos. Uma intervenção exagerada do Estado pode constituir uma ameaça à liberdade e às iniciativas pessoais. A doutrina da Igreja elaborou o princípio dito da subsidiariedade. Segundo ele, «uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna duma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la, em caso de necessidade, e ajudá-la a coordenar a sua acção com a dos demais componentes sociais, com vista ao bem comum»7.

  1. 7João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 48: AAS 83 (1991) 854: cf. Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931) 184-186.
1884

Deus não quis reservar só para Si o exercício de todos os poderes. Confia a cada criatura as funções que ela é capaz de exercer, segundo as capacidades da sua própria natureza. Este modo de governo deve ser imitado na vida social. O procedimento de Deus no governo do mundo, que testemunha tão grande respeito para com a liberdade humana, deveria inspirar a sabedoria daqueles que governam as comunidades humanas. Eles devem actuar como ministros da providência divina.

1885

O princípio da subsidiariedade opõe-se a todas as formas de colectivismo e marca os limites da intervenção do Estado. Visa harmonizar as relações entre os indivíduos e as sociedades e tende a instaurar uma verdadeira ordem internacional.

II. Conversão e sociedade
1886

A sociedade é indispensável à realização da vocação humana. Para atingir esse fim, tem de ser respeitada a justa hierarquia dos valores, que «subordina as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais»8:

«A convivência humana [...] há-de considerar-se, antes de mais, como um facto de ordem principalmente espiritual: como comunicação de conhecimentos, à luz da verdade; exercício de direitos e cumprimento de deveres; incentivo e apelo aos bens do espírito; gozo comum do justo prazer da beleza em todas as suas expressões; permanente disposição para partilhar com os outros o melhor de si mesmo; aspiração a uma mútua e cada vez mais rica assimilação de valores espirituais. Todos estes valores vivificam e, ao mesmo tempo, orientam tudo o que diz respeito às doutrinas, às realidades económicas, à convivência cívica, aos movimentos e regimes políticos, à ordem jurídica e aos demais elementos exteriores através dos quais se articula e se exprime a convivência humana no seu incessante devir»9.

  1. 8João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 36: AAS 83 (1991) 838.
  2. 9João XXIII, Enc. Pacem in terris, 36: AAS 55 (1963) 266.
1887

A inversão dos meios e dos fins10, que chega a dar valor de fim último ao que não passa de meio para a ele chegar ou a considerar as pessoas como puros meios com vista a um fim, gera estruturas injustas que «tornam árduo e praticamente impossível um procedimento cristão, conforme com os mandamentos do divino legislador»11.

  1. 10Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 41: AAS 83 (1991) 844.
  2. 11Pio XII, Mensagem radiofónica (1 de Junho de 1941): AAS 33 (1941) 197.
1888

Deve-se, pois, apelar para as capacidades espirituais e morais da pessoa e para a exigência permanente da sua conversão interior, para se conseguirem mudanças sociais que estejam realmente ao seu serviço. A prioridade reconhecida à conversão do coração, não elimina de modo algum, antes impõe, a obrigação de introduzir nas instituições e nas condições de vida, quando introduzem ao pecado, as correcções convenientes para que elas se conformem com as normas da justiça e favoreçam o bem, em vez de se lhe oporem12.

  1. 12Cf. II Concílio do Vaticano, Cons. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
1889

Sem a ajuda da graça, os homens não seriam capazes de «descobrir o caminho, muitas vezes estreito, entre a cobardia que cede ao mal e a violência que, julgando combatê-lo, o agrava»13. É o caminho da caridade, ou seja, do amor de Deus e do próximo. A caridade constitui o maior mandamento social. Ela respeita o outro e os seus direitos, exige a prática da justiça, de que só ela nos torna capazes e inspira-nos uma vida de entrega: «Quem procurar preservar a vida, há-de perdê-la; quem a perder, há-de salvá-la» (Lc 17, 33).

  1. 13João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 25 AAS 83 (1991) 823.
1890

Existe uma certa semelhança entre a unidade das pessoas divinas e a fraternidade que os homens devem instaurar entre si.

1891

Para se desenvolver em conformidade com a sua natureza, a pessoa humana tem necessidade da vida social. Certas sociedades, como a família e a comunidade civil, correspondem, de modo mais imediato, à natureza do homem.

1892

«A pessoa humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais»14.

  1. 14II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25 AAS 58 (1966) 1045.
1893

Deve promover-se uma larga participação nas associações e instituições de livre iniciativa.

1894

Segundo o princípio da subsidiariedade, nem o Estado nem qualquer sociedade mais abrangente devem substituir-se à iniciativa e à responsabilidade das pessoas e dos corpos intermédios.

1895

A sociedade deve favorecer a prática das virtudes, e não impedi-la. Deve inspirar-se numa justa hierarquia de valores.

1896

Onde quer que o pecado perverta o clima social, deve fazer-se apelo à conversão dos corações e à graça de Deus. A caridade incentiva reformas justas. Não existe solução para a questão social fora do Evangelho15.

  1. 15Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 5: AAS 83 (1991) 800.
ARTIGO 2
A PARTICIPAÇÃO NA VIDA SOCIAL
I. A autoridade
1897

«A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda, se a ela não presidir uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum»16.

Chama-se «autoridade» àquela qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições dão leis e ordens a homens e esperam obediência da parte deles.

  1. 16João XXIII, Enc. Pacem in terris, 46: AAS 55 (1963) 269.
1898

Toda a comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a governe17. Esta tem o seu fundamento na natureza humana. Ela é necessária para a unidade da comunidade civil. O seu papel consiste em assegurar, quanto possível, o bem comum da sociedade.

  1. 17Cf. Leão XIII, Enc. Diuturnum illud: Leonis XIII Acta 2, 271; Id., Enc. Immortale Dei: Leonis XIII Acta, 5, 120.
1899

A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: «Submeta-se cada qual às autoridades constituídas. Pois não há autoridade que não tenha sido constituída por Deus e as que existem foram estabelecidas por Ele. Quem resiste, pois, à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus, e os que lhe resistem atraem sobre si a condenação» (Rm 13, 1‑2)18.

  1. 18Cf. 1 Pe 2, 13-17.
1900

O dever de obediência impõe a todos a obrigação de tributar à autoridade as honras que lhe são devidas e de rodear de respeito e, segundo o seu mérito, de gratidão e benevolência, as pessoas que a exercem.

Saída da pena do papa São Clemente de Roma, encontramos a mais antiga oração da Igreja pela autoridade política19:

«Dai-lhes, Senhor, a saúde, a paz, a concórdia, a estabilidade, para que exerçam sem obstáculos a soberania que lhes confiastes. Sois Vós, ó mestre, celeste rei dos séculos, quem dá aos filhos dos homens glória, honra e poder sobre as coisas da terra. Dirigi, Senhor, o seu conselho segundo o que é bem, segundo o que é agradável aos vossos olhos, para que, exercendo com piedade, na paz e na mansidão, o poder que lhes destes, Vos encontrem propício»20.

  1. 19Cf. já 1 Tm 2, 1-2.
  2. 20São Clemente de Roma, Epistula ad Corinthios, 61, 1-2: SC 167, 198-200 (Funk 1, 178-180).
1901

Se a autoridade remete para uma ordem fixada por Deus, já «a determinação dos regimes políticos, tal como a designação dos seus dirigentes, devem ser deixados à livre vontade dos cidadãos»12.

A diversidade dos regimes políticos é moralmente admissível, desde que concorram para o bem legítimo da comunidade que os adopta. Os regimes cuja natureza for contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas, não podem promover o bem comum das nações onde se impuseram.

  1. 12Cf. II Concílio do Vaticano, Cons. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
1902

A autoridade não recebe de si mesma a legitimidade moral. Por isso, não deve proceder de maneira despótica, mas agir em prol do bem comum, como uma «força moral fundada na liberdade e no sentido de responsabilidade»22:

«A legislação humana só se reveste do carácter de lei, na medida em que se conforma com a justa razão; daí ser evidente que ela recebe todo o seu vigor da Lei eterna. Na medida em que se afastar da razão, deve ser declarada injusta, pois não realiza a noção de lei: será, antes, uma forma de violência»23.

  1. 22II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096.
  2. 23São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2, q. 93, a. 3. ad 2: Ed. Leon. 7, 164.
1903

A autoridade só é exercida legitimamente na medida em que procurar o bem comum do respectivo grupo e em que, para o atingir, empregar meios moralmente lícitos. No caso de os dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas contrárias à ordem moral, tais disposições não podem obrigar as consciências. «Neste caso, a própria autoridade deixa de existir e degenera em abuso do poder»24.

  1. 24João XXIII, Enc. Pacem in terris, 51: AAS 55 (1963) 271.
1904

«É preferível que todo o poder seja equilibrado por outros poderes e outras competências que o mantenham no seu justo limite. Este é o princípio do "Estado de direito", no qual é soberana a Lei, e não a vontade arbitrária dos homens»25.

  1. 25João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 44: AAS 83 (1991) 848.
II. O bem comum
1905

Em conformidade com a natureza social do homem, o bem de cada um está necessariamente relacionado com o bem comum. E este não pode definir-se senão em referência à pessoa humana:

«Não vivais isolados, fechados em vós mesmos, como se já estivésseis justificados; mas reuni-vos para procurar em conjunto o que é de interesse comum»26.

  1. 26Pseudo Barnabé, Epistula, 4, 10: SC 172, 100-102 (Funk 1, 48).
1906

Por bem comum deve entender-se «o conjunto das condições sociais que permitem, tanto aos grupos como a cada um dos seus membros, atingir a sua perfeição, do modo mais completo e adequado»27. O bem comum interessa à vida de todos. Exige prudência da parte de cada um, sobretudo da parte de quem exerce a autoridade. E inclui três elementos essenciais:

  1. 27Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966)1046: cf. Ibid., 74: AAS 58 (1966) 1096.
1907

Supõe, em primeiro lugar, o respeito da pessoa como tal. Em nome do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. A sociedade humana deve empenhar-se em permitir, a cada um dos seus membros, realizar a própria vocação. De modo particular, o bem comum reside nas condições do exercício das liberdades naturais, indispensáveis à realização da vocação humana: «Por exemplo, o direito de agir segundo a recta norma da sua consciência, o direito à salvaguarda da vida privada e à justa liberdade, mesmo em matéria religiosa»28.

  1. 28II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.
1908

Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento da própria sociedade. O desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais. Sem dúvida, à autoridade compete arbitrar, em nome do bem comum, entre os diversos interesses particulares; mas deve tornar acessível a cada qual aquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de constituir família29, etc.

  1. 29Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.
1909

Finalmente, o bem comum implica a paz, quer dizer, a permanência e segurança duma ordem justa. Supõe, portanto, que a autoridade assegure, por meios honestos, a segurança da sociedade e dos seus membros. O bem comum está na base do direito à legítima defesa, pessoal e colectiva.

1910

Se cada comunidade humana possui um bem comum que lhe permite reconhecer-se como tal, é na comunidade política que se encontra a sua realização mais completa. Compete ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil, dos cidadãos e dos corpos intermédios.

1911

As dependências humanas intensificam-se. Estendem-se, pouco a pouco, a toda a terra. A unidade da família humana, reunindo seres de igual dignidade natural, implica um bem comum universal. E este requer uma organização da comunidade das nações, capaz de «prover às diversas necessidades dos homens, tanto no domínio da vida social (alimentação, saúde, educação...), como para fazer face a múltiplas circunstâncias particulares que podem surgir aqui e ali (por exemplo: [...] acudir às misérias dos refugiados, dar assistência aos migrantes e suas famílias...)»30.

  1. 30II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 84: AAS 58 (1966) 1107.
1912

O bem comum está sempre orientado para o progresso das pessoas: «A ordem das coisas deve estar subordinada à ordem das pessoas, e não o inverso»31. Esta ordem tem por base a verdade, constrói-se na justiça e é vivificada pelo amor.

  1. 31II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1047.
III. Responsabilidade e participação
1913

Participação é o empenhamento voluntário e generoso da pessoa nas permutas sociais. É necessário que todos tomem parte, cada qual segundo o lugar que ocupa e o papel que desempenha, na promoção do bem comum. Este é um dever inerente à dignidade da pessoa humana.

1914

A participação realiza-se, primeiro, ao encarregar-se alguém dos sectores de que assume a responsabilidade pessoal: pelo cuidado que põe na educação da família, pela consciência com que realiza o seu trabalho, o homem participa no bem dos outros e da sociedade32.

  1. 32Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 31: AAS 83 (1991) 847.
1915

Os cidadãos devem, tanto quanto possível, tomar parte activa na vida pública. As modalidades desta participação podem variar de país para país ou de uma cultura para outra. «É de louvar o modo de agir das nações em que, em autêntica liberdade, o maior número possível de cidadãos participa nos assuntos públicos»33.

  1. 33II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 3162: AAS 58 (1966) 1050.
1916

A participação de todos na promoção do bem comum implica, como qualquer dever ético, uma conversão incessantemente renovada dos parceiros sociais. A fraude e outros subterfúgios, pelos quais alguns se esquivam às obrigações da lei e às prescrições do dever social, devem ser firmemente condenados como incompatíveis com as exigências da justiça. Importa promover o progresso das instituições que melhorem as condições da vida humana34.

  1. 34Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 30: AAS 58 (1966) 1049.
1917

Incumbe àqueles que exercem cargos de autoridade garantir os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os incitam a colocar-se ao serviço dos seus semelhantes. A participação começa pela educação e pela cultura. «Pode-se legitimamente pensar que o futuro da humanidade está nas mãos daqueles que souberem dar às gerações de amanhã razões de viver e de esperar»35.

  1. 35II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 31: AAS 58 (1966) 1050.
1918

«Não existe autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram por Deus estabelecidas» (Rm 13, 1).

1919

Toda a comunidade humana tem necessidade duma autoridade, para se manter e desenvolver:

1920

«A comunidade política e a autoridade pública têm o seu fundamento na natureza humana, e pertencem, por isso, à ordem estabelecida por Deus»36.

  1. 36II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096.
1921

A autoridade exerce-se de modo legítimo, se se dedicar a conseguir o bem comum da sociedade. Para o atingir, deve empregar meios moralmente aceitáveis.

1922

A diversidade dos regimes políticos é legítima, desde que estas concorram para o bem da comunidade.

1923

A autoridade política deve exercer-se dentro dos limites da ordem moral, e garantir as condições necessárias para o exercício da liberdade.

1924

O bem comum abrange «o conjunto das condições sociais que permitem aos grupos e às pessoas atingir a sua perfeição, do modo mais pleno e fácil»37.

  1. 37II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.
1925

O bem comum inclui três elementos essenciais: o respeito e a promoção dos direitos fundamentais da pessoa; a prosperidade ou desenvolvimento dos bens espirituais e temporais da sociedade; a paz e a segurança do grupo e dos seus membros.

1926

A dignidade da pessoa humana implica a busca do bem comum. Cada qual deve preocupar-se em suscitar e sustentar instituições que melhorem as condições da vida humana.

1927

Compete ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil. O bem comum de toda a família humana exige uma organização da sociedade internacional.

ARTIGO 3
A JUSTIÇA SOCIAL
1928

A sociedade garante a justiça social, quando realiza as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido, segundo a sua natureza e vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da autoridade.

I. O respeito pela pessoa humana
1929

A justiça social só pode alcançar-se no respeito da dignidade transcendente do homem. A pessoa constitui o fim último da sociedade, que está ordenada para ela:

A defesa e promoção da dignidade da pessoa humana «foram-nos confiadas pelo Criador, tarefa a que estão rigorosa e responsavelmente obrigados os homens e as mulheres em todas as conjunturas da história38.

  1. 38João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 47: AAS 80 (1988) 581.
1930

O respeito pela pessoa humana implica o dos direitos que dimanam da sua dignidade de criatura. Esses direitos são anteriores à sociedade e impõem-se-lhe. Estão na base da legitimidade moral de qualquer autoridade: desprezando-os ou recusando reconhecê-los na sua legislação positiva, uma sociedade atenta contra a sua própria legitimidade moral39. Faltando esse respeito, uma sociedade não tem outra solução, senão o recurso à força e à violência, para obter a obediência dos seus súbitos. É dever da Igreja trazer à memória dos homens de boa vontade aqueles direitos, e distingui-los das reivindicações abusivas ou falsas.

  1. 39Cf. João XXIII, Enc. Pacem in terris, 61: AAS 55 (1963) 274.
1931

O respeito pela pessoa humana passa pelo respeito pelo princípio: «Que cada um considere o seu próximo, sem qualquer excepção, como «outro ele mesmo», e zele, antes de mais, pela sua existência e pelos meios que lhe são necessários para viver dignamente»40. Nenhuma legislação será capaz, por si mesma, de fazer desaparecer os temores, os preconceitos, as atitudes de orgulho e egoísmo que são obstáculo ao estabelecimento de sociedades verdadeiramente fraternas. Tais atitudes só desaparecem com a caridade, que vê em cada homem um «próximo», um irmão.

  1. 40II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58 (1966) 274.
1932

O dever de nos fazermos o «próximo» do outro, e de o servirmos activamente, é tanto mais premente quanto esse outro for mais indefeso, seja em que domínio for. «Quantas vezes o fizestes a um dos meus irmãos mais pequeninos, a Mim o fizestes» (Mt 25, 40).

1933

Este mesmo dever é extensivo a todos os que pensam ou se comportam de modo diferente de nós. A doutrina de Cristo chega a exigir o perdão das ofensas. Ele estende o mandamento do amor, que é o da nova Lei, a todos os inimigos41. A libertação, no espírito do Evangelho, é incompatível com o ódio ao inimigo, enquanto pessoa; embora não o seja com o ódio ao mal, que ele pode praticar enquanto inimigo.

  1. 41Cf. Mt 5, 43-44.
II. Igualdade e diferença entre os homens
1934

Criados à imagem do Deus único, dotados duma idêntica alma racional, todos os homens têm a mesma natureza e a mesma origem. Resgatados pelo sacrifício de Cristo, todos são chamados a participar da mesma bem-aventurança divina. Todos gozam, portanto, de igual dignidade.

1935

A igualdade entre os homens assenta essencialmente na sua dignidade pessoal e nos direitos que dela dimanam:

«Toda a espécie de discriminação relativamente aos direitos fundamentais da pessoa, quer por razão do sexo, quer da raça, cor, condição social, língua ou religião, deve ser ultrapassada e eliminada como contrária ao desígnio de Deus»42.

  1. 42II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966) 1048-1049.
1936

Ao vir ao mundo, o homem não dispõe de tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua vida corporal e espiritual. Precisa dos outros. Há diferenças relacionadas com a idade, as capacidades físicas, as aptidões intelectuais e morais, os intercâmbios de que cada um pôde beneficiar, a distribuição das riquezas43. Os «talentos» não são distribuídos por igual44.

  1. 43Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966) 1048.
  2. 44Cf. Mt 25, 14-30: Lc 19, 11-27.
1937

Estas diferenças fazem parte do plano de Deus que quer que cada um receba de outrem aquilo de que precisa e que os que dispõem de «talentos» particulares comuniquem os seus benefícios aos que deles precisam. As diferenças estimulam e muitas vezes obrigam as pessoas à magnanimidade, à benevolência e à partilha: e incitam as culturas a enriquecerem-se umas às outras:

«Eu distribuo as virtudes tão diferentemente, que não dou tudo a todos, mas a uns uma e a outros outra [...] A um darei principalmente a caridade, a outro a justiça, a este a humildade, àquele uma fé viva. [...] E assim dei muitos dons e graças de virtudes, espirituais e temporais, com tal diversidade, que não comuniquei tudo a uma só pessoa, a fim de que vós fosseis forçados a usar de caridade uns para com os outros; [...] Eu quis que um tivesse necessidade do outro e todos fossem meus ministros na distribuição das graças e dons de Mim recebidos»45.

  1. 45Santa Catarina de Sena, Il dialogo della Divina provvidenza, 7: ed. G. Cavallini (Roma 1995) p. 23-24.
1938

Mas também existem desigualdades iníquas que ferem milhões de homens e de mulheres. Essas estão em contradição frontal com o Evangelho:

«A igual dignidade pessoal postula que se chegue a condições de vida mais humanas e justas. Com efeito, as excessivas desigualdades económicas e sociais entre os membros ou povos da única família humana provocam escândalo e são obstáculo à justiça social, à equidade, à dignidade da pessoa humana e, finalmente, à paz social e internacional»46.

  1. 46II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966) 1049.
III. A solidariedade humana
1939

O princípio da solidariedade, também enunciado sob o nome de «amizade» ou de «caridade social», é uma exigência directa da fraternidade humana e cristã47:

Um erro, «hoje largamente espalhado, é o que esquece esta lei da solidariedade humana e da caridade, ditada e imposta tanto pela comunidade de origem e pela igualdade da natureza racional entre todos os homens, seja qual for o povo a que pertençam, como pelo sacrifício da redenção oferecido por Jesus Cristo no altar da cruz ao Pai celeste, em favor da humanidade pecadora»48.

  1. 47Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 38-40: AAS 80 (1988) 564-569; Id.. Enc. Centesimus annus, 10: AAS 83 (1991) 805-806.
  2. 48Pio XII, Enc. Summi Pontificatus: AAS 31 (1939) 426.
1940

A solidariedade manifesta-se, em primeiro lugar, na repartição dos bens e na remuneração do trabalho. Implica também o esforço por uma ordem social mais justa, em que as tensões possam ser resolvidas melhor e os conflitos encontrem mais facilmente uma saída negociada.

1941

Os problemas sócio-económicos só podem ser resolvidos com a ajuda de todas as formas de solidariedade: solidariedade dos pobres entre si, dos ricos com os pobres, dos trabalhadores entre si, dos empresários e empregados na empresa; solidariedade entre as nações e entre os povos. A solidariedade internacional é uma exigência de ordem moral. Dela depende, em parte, a paz do mundo.

1942

A virtude da solidariedade vai além dos bens materiais. Ao difundir os bens espirituais da fé, a Igreja favoreceu, por acréscimo, o desenvolvimento dos bens temporais, a que, muitas vezes, abriu novos caminhos. Assim se verificou, ao longo dos séculos, a Palavra do Senhor: «Procurai primeiro o Reino de Deus e a sua justiça, e tudo o mais vos será dado por acréscimo» (Mt 6, 33):

«Desde há dois mil anos que vive e persevera na alma da Igreja este sentimento, que levou e ainda leva as almas até ao heroísmo caridoso dos monges agricultores, dos libertadores de escravos, dos que cuidam dos doentes, dos mensageiros da fé, da civilização, da ciência a todas as gerações e a todos os povos, em vista a criar condições sociais capazes de a todos tornar possível uma vida digna do homem e do cristão»49.

  1. 49Pio XII, Mensagem radiofónica (1 de Junho de 1941): AAS 33 (1941) 204.
1943

A sociedade assegura a justiça social, realizando as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido.

1944

O respeito pela pessoa humana considera o outro como «outro eu». Supõe o respeito pelos direitos fundamentais, decorrentes da dignidade intrínseca da pessoa.

1945

A igualdade entre os homens assenta na sua dignidade pessoal e nos direitos que dela dimanam.

1946

As diferenças entre as pessoas fazem parte do desígnio de Deus que quer que precisemos uns dos outros. Devem estimular a caridade.

1947

A igual dignidade das pessoas humanas exige esforços no sentido de reduzir desigualdades sociais e económicas excessivas. Conduza o desaparecimento das desigualdades iníquas.

1948

A solidariedade é uma virtude eminentemente cristã. Pratica a partilha dos bens espirituais, ainda mais que a dos materiais.

CAPÍTULO TERCEIRO
A SALVAÇÃO DE DEUS: A LEI E A GRAÇA
1949

Chamado à bem-aventurança, mas ferido pelo pecado, o homem tem necessidade da salvação de Deus. O auxílio divino é-lhe dado em Cristo, pela lei que o dirige e na graça que o ampara:

«Trabalhai com temor e tremor na vossa salvação: porque é Deus que opera em vós o querer e o agir, segundo os seus desígnios» (Fl 2, 12-13).

A LEI MORAL
1950

A lei moral é obra da Sabedoria divina. Podemos defini-la, em sentido bíblico, como uma instrução paterna, uma pedagogia de Deus. Ela prescreve ao homem os caminhos, as regras de procedimento que o levam à bem-aventurança prometida e lhe proíbe os caminhos do mal, que desviam de Deus e do seu amor. E, ao mesmo tempo, firme nos seus preceitos e amável nas suas promessas.

1951

A lei é uma regra de procedimento emanada da autoridade competente em ordem ao bem comum. A lei moral pressupõe a ordem racional estabelecida entre as criaturas, para seu bem e em vista do seu fim, pelo poder, sabedoria e bondade do Criador. Toda a lei encontra na Lei eterna a sua verdade primeira e última. A lei é declarada e estabelecida pela razão como uma participação na providência do Deus vivo, Criador e Redentor de todos. «Esta ordenação da razão, eis o que se chama a lei»1.

«Entre todos os seres animados, o homem é o único que pode gloriar-se de ter recebido de Deus uma lei: animal dotado de razão, capaz de compreender e de discernir, ele regulará o seu procedimento dispondo da sua liberdade e da sua razão, na submissão Àquele que tudo lhe submeteu»2.

  1. 1Leão XIII, Enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8. 218: São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2, q. 90. a. 1: Ed. Leon. 7, 149-150.
  2. 2Tertuliano, Adversos Marcionem, 2, 4, 5: CCL I. 479 (PL 2, 315).
1952

As expressões da lei moral são diversas, mas todas coordenadas entre si: a lei eterna, fonte em Deus de todas as leis; a lei natural; a lei revelada, compreendendo a Lei antiga e a Lei nova ou evangélica: por fim, as leis civis e eclesiásticas.

1953

A lei moral encontra em Cristo a sua plenitude e unidade. Jesus Cristo é, em pessoa, o caminho da perfeição. Ele é o fim da lei, porque só Ele ensina e confere a justiça de Deus: «O fim da Lei é Cristo, para a justificação de todo o crente» (Rm 10, 4).

I. A lei moral natural
1954

O homem participa na sabedoria e na bondade do Criador, que lhe confere o domínio dos seus actos e a capacidade de se governar em ordem à verdade e ao bem. A lei natural exprime o sentido moral original que permite ao homem discernir, pela razão, o bem e o mal, a verdade e a mentira:

«A lei natural [...] está escrita e gravada na alma de todos e de cada um dos homens, porque não é senão a razão humana ordenando fazer o bem e proibindo pecar... Mas este ditame da razão humana não poderia ter força de lei, se não fosse a voz e a intérprete duma razão superior, à qual o nosso espírito e a nossa liberdade devem estar sujeitos»3.

  1. 3Leão XIII, Enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8. 219
1955

A lei «divina e natural»4 mostra ao homem o caminho a seguir para praticar o bem e atingir o seu fim. A lei natural enuncia os preceitos primários e essenciais que regem a vida moral. Tem como fulcro a aspiração e a submissão a Deus, fonte e juiz de todo o bem, assim como o sentido do outro como igual a si mesmo. Quanto aos seus preceitos principais, está expressa no Decálogo. Esta lei é chamada natural, não em relação à natureza dos seres irracionais, mas porque a razão que a promulga é própria da natureza humana:

«Onde estão, pois, inscritas [estas regras] senão no livro daquela luz que se chama a verdade? É lá que está escrita toda a lei justa, e é de lá que ela passa para o coração do homem que pratica a justiça; não que imigre para ele, mas porque nele imprime a sua marca, à maneira de um selo que do sinete passa para a cera, sem contudo deixar o sinete»5.

A lei natural «não é senão a luz da inteligência posta em nós por Deus; por ela, nós conhecemos o que se deve fazer e o que se deve evitar. Esta luz ou esta lei, deu-a Deus ao homem na criação»6.

  1. 4Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 89: AAS 58 (1966) 1111-1112.
  2. 5Santo Agostinho, De Trinitate, 14, 15, 21: CCL 50A, 451 (PL 42, 1052).
  3. 6São Tomás de Aquino, In duo praecepta caritatis et in detem Legi praecepta expositio 1: Opera amnia, v. 27 (Parisiis 1875) p. 144.
1956

Presente no coração de cada homem e estabelecida pela razão, a lei natural é universal nos seus preceitos, e a sua autoridade estende-se a todos os homens. Ela exprime a dignidade da pessoa e determina a base dos seus deveres e direitos fundamentais:

«Existe, sem dúvida, uma verdadeira lei, que é a recta razão; ela é conforme à natureza, comum a todos os homens; é imutável e eterna; as suas ordens apelam para o dever; as suas proibições desviam da falta. [...] É um sacrilégio substituí-la por uma lei contrária: e é interdito deixar de cumprir uma só que seja das suas disposições; quanto a ab-rogá-la inteiramente, ninguém o pode fazer»7.

  1. 7Marco Túlio Cícero, De re publica, 3, 22, 33: Scripta quae manserunt omnia, Bibliotheca Teubneriana fasc. 39. ed. K. Ziegler (Leipzig 1969) p. 96.
1957

A aplicação da lei natural varia muito; pode requerer uma reflexão adaptada à multiplicidade das condições de vida, segundo os lugares, as épocas e as circunstâncias. Todavia, na diversidade das culturas, a lei natural permanece como regra a unir os homens entre si, impondo-lhes, para além das diferenças inevitáveis, princípios comuns.

1958

A lei natural é imutável8 e permanente através das variações da história. Subsiste sob o fluxo das ideias e dos costumes e está na base do respectivo progresso. As regras que a traduzem permanecem substancialmente válidas. Mesmo que se lhe neguem até os princípios, não é possível destruí-la nem tirá-la do coração do homem; ela ressurge sempre na vida dos indivíduos e das sociedades:

«Não há dúvida de que o roubo é punido pela vossa Lei, Senhor, e pela lei que está escrita no coração do homem e que nem a própria iniquidade consegue apagar»9.

  1. 8Cf. II Concílio do Vaticano,. Const. past. Gaudium et spes, 10: AAS 58 (1966) 1033.
  2. 9Santo Agostinho, Confissões 2, 4, 9: CCL 27, 21 (PL 32, 678).
1959

Obra excelente do Criador, a lei natural fornece os fundamentos sólidos sobre os quais o homem pode construir o edifício das regras morais que hão-de orientar as suas opções. Também nela assenta a base moral indispensável para a construção da comunidade dos homens. Enfim, proporciona a base necessária à lei civil, que a ela se liga, quer por uma reflexão que dos seus princípios tira as conclusões, quer por adições de natureza positiva e jurídica.

1960

Os preceitos da lei natural não são por todos recebidos de maneira clara e imediata. Na situação actual, a graça e a Revelação são necessárias ao homem pecador para que as verdades religiosas e morais possam ser conhecidas, «por todos e sem dificuldade, com firme certeza e sem mistura de erro»10. A lei natural proporciona à lei revelada e à graça uma base preparada por Deus e concedida por obra do Espírito.

  1. 10I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 2: DS 3005: Pio XII. Enc. Humani Generis: DS 3876.
II. A Lei antiga
1961

Deus, nosso Criador e nosso Redentor, escolheu Israel como seu povo e revelou-lhe a sua Lei, preparando assim a vinda de Cristo. A Lei de Moisés exprime muitas verdades naturalmente acessíveis à razão. Estas encontram-se declaradas e autenticadas no âmago da aliança da salvação.

1962

A Lei antiga é o primeiro estádio da lei revelada. As suas prescrições morais estão compendiadas nos Dez Mandamentos. Os preceitos do Decálogo assentam os alicerces da vocação do homem, feito à imagem de Deus: proíbem o que é contrário ao amor de Deus e do próximo e prescrevem o que lhe é essencial. O Decálogo é uma luz oferecida à consciência de todo o homem, para lhe manifestar o apelo e os caminhos de Deus e o proteger contra o mal:

Deus «escreveu nas tábuas da Lei o que os homens não fiam nos seus corações»11

  1. 11Santo Agostinho, Enarratio in Psalmum, 57, I: CCL 39, 708.
1963

Segundo a tradição cristã, a Lei santa12, espiritual13 e boa14, é ainda imperfeita. Como um pedagogo15 ela mostra o que se deve fazer; mas, por si, não dá a força, a graça do Espírito para ser cumprida. Por causa do pecado, que ela não pode anular, não deixa de ser uma lei de escravidão. Segundo São Paulo, ela tem por função principalmente denunciar e manifestar o pecado que constitui uma «lei de concupiscência»16 no coração do homem. No entanto, a Lei permanece como a primeira etapa no caminho do Reino. Prepara e dispõe o povo eleito e cada cristão para a conversão e para a fé em Deus salvador. Proporciona um ensinamento que subsiste para sempre, como Palavra de Deus.

  1. 12Cf. Rm 7, 12.
  2. 13Cf. Rm 7, 14.
  3. 14Cf. Rm 7, 16.
  4. 15Cf. Gl 3, 24.
  5. 16Cf. Rm 7.
1964

A Lei antiga é uma preparação para o Evangelho. «A Lei é profecia e pedagogia das realidades futuras»17. Ela profetiza e preanuncia a obra de libertação do pecado, que será realizada por Cristo; e fornece ao Novo Testamento imagens, «tipos» e símbolos para exprimir a vida segundo o Espírito. Finalmente, a Lei completa-se pelo ensinamento dos Livros Sapienciais e dos Profetas, que a orientam para a Nova Aliança e para o Reino dos céus.

Houve [...] na vigência da Antiga Aliança, pessoas que possuíam a caridade e a graça do Espírito Santo, e aspiravam acima de tudo às promessas espirituais e eternas, sob este aspecto, já pertenciam à nova Lei. E, vice-versa, existem na nova Aliança homens carnais, ainda distantes da perfeição da Nova Lei. Para os incitar à prática da virtude, tem sido necessário, mesmo na Nova Aliança, o temor do castigo e certas promessas temporais. Em todo o caso, a Lei antiga, embora prescrevesse a caridade, não dava o Espírito Santo, pelo qual "a caridade se difunde nos nossos corações" (Rm 5, 5)»18.

  1. 17Santo Ireneu de Lião, Adversus haereses, 4, 15, 1: SC 100. 548 (PG 7, 1012).
  2. 18São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2, q. 107, a.I, ad 2: Ed. Leon 7, 279.
III. A nova Lei ou Lei evangélica
1965

A Lei nova ou Lei evangélica é a perfeição, na terra, da Lei divina, natural e revelada. É obra de Cristo e tem a sua expressão, de modo particular, no sermão da montanha. É também obra do Espírito Santo e, por Ele, torna-se a lei interior da caridade: «Estabelecerei com a casa de Israel uma aliança nova [...] Hei-de imprimir as minhas leis no seu espírito e gravá-las-ei no seu coração. Eu serei o seu Deus e eles serão o meu povo» (Heb 8, 8-10)19.

  1. 19Cf. Jr 31, 31-34.
1966

A Lei nova é a graça do Espírito Santo, dada aos fiéis pela fé em Cristo. Opera pela caridade e serve-se do sermão do Senhor para nos ensinar o que se deve fazer, e dos sacramentos para nos comunicar a graça de o fazer:

Aquele que quiser meditar com piedade e perspicácia o sermão que nosso Senhor pronunciou na montanha, tal como o lemos no Evangelho de São Mateus, nele encontrará, sem dúvida alguma, a carta perfeita da vida cristã [...]. Esse sermão encerra todos os preceitos próprios para guiar a vida cristã»20.

  1. 20Santo Agostinho, De sermone Domine in monte, 1, 1, 1: CCL 35, 1-2 (PL 34, 1229-1231).
1967

A Lei evangélica «cumpre»21, apura, ultrapassa e leva à perfeição a Lei antiga. Nas «bem-aventuranças», ela cumpre as promessas divinas, elevando-as e ordenando-as para o «Reino dos céus». Dirige-se àqueles que estão dispostos a acolher com fé esta esperança nova: os pobres, os humildes, os aflitos, os corações puros, os perseguidos por causa de Cristo, traçando assim os surpreendentes caminhos do Reino.

  1. 21Cf. Mt 5, 17-19.
1968

A Lei evangélica dá cumprimento aos mandamentos da Lei. O sermão do Senhor, longe de abolir ou desvalorizar as prescrições morais da Lei antiga, tira deles as virtualidades ocultas, fazendo surgir novas exigências: revela toda a verdade divina e humana que elas contêm. Não acrescenta preceitos externos novos: mas chega a reformar a raiz dos actos, o coração, onde o homem escolhe entre o puro e o impuro22, onde se formam a fé, a esperança e a caridade e, com elas, as outras virtudes. Assim, o Evangelho leva a Lei à sua plenitude, pela imitação da perfeição do Pai celeste23, pelo perdão dos inimigos e pela oração pelos perseguidores, à maneira da generosidade divina24.

  1. 22Cf. Mt 15, 18-19.
  2. 23Cf. Mt 5, 48.
  3. 24Cf. Mt 5, 44.
1969

A Lei nova pratica os actos da religião: a esmola, a oração, o jejum, ordenando-os para «o Pai que vê no segredo», ao contrário do desejo «de ser visto pelos homens»25. A sua oração é o «Pai Nosso»26.

  1. 25Cf. Mt 6, 1-6; 16-18.
  2. 26Cf. Mt 6, 9-13.
1970

A Lei evangélica implica a escolha decisiva entre «os dois caminhos»27 e a passagem à prática das palavras do Senhor28; resume-se na regra de ouro: «Tudo quanto quiserdes que os homens vos façam, fazei-lho, de igual modo, vós também, pois nisso consiste a Lei e os Profetas»(Mt 7, 12)29.

Toda a Lei evangélica se apoia no «mandamento novo» de Jesus30, de nos amarmos uns aos outros como Ele nos amou31.

  1. 27Cf. Mt 7, 13-14.
  2. 28Cf. Mt 7, 21-27.
  3. 29Cf. Lc 6, 31.
  4. 30Cf. Jo 13, 34.
  5. 31Cf. Jo 15, 12.
1971

Ao sermão do Senhor convém juntar a catequese moral dos ensinamentos apostólicos. como Rm 12-15; 1 Cor 12-13; Cl 3-4; Ef 4-5; etc... Esta doutrina transmite o ensinamento do Senhor com a autoridade dos Apóstolos, sobretudo pela exposição das virtudes que dimanam da fé em Cristo e que são animadas pela caridade, o principal dom do Espírito Santo. «Seja a vossa caridade sem fingimento [...]. Amai-vos uns aos outros com amor fraterno [...]. Sede alegres na esperança, pacientes na tribulação, perseverantes na oração, acudindo com a vossa parte às necessidades dos santos, procurando o ensejo de exercer a hospitalidade (Rm 12, 9-12). Esta catequese ensina-nos também a tratar os casos de consciência à luz da nossa relação com Cristo e com a Igreja23.

  1. 23Cf. Mt 5, 48.
1972

A Lei nova é chamada Lei do amor, porque faz agir mais pelo amor infundido pelo Espírito Santo do que pelo temor: Lei da graça, porque confere a força da graça para agir pela fé e pelos sacramentos; Lei de liberdade porque nos liberta das observâncias rituais e jurídicas da Lei antiga, nos inclina a agir espontaneamente sob o impulso da caridade e, finalmente, nos faz passar da condição do escravo «que ignora o que faz o seu senhor», para a do amigo de Cristo: «porque vos dei a conhecer tudo o que ouvi do meu Pai» (Jo 15, 15); ou ainda para a condição de filho herdeiro34.

  1. 34Cf. G14.1-7; 21-31; Rm 8, 15-17.
1973

Além dos seus preceitos, a Lei nova inclui também os conselhos evangélicos. A distinção tradicional entre os mandamentos de Deus e os conselhos evangélicos estabelece-se por referência à caridade, perfeição da vida cristã. Os preceitos destinam-se a afastar tudo o que é incompatível com a caridade. Os conselhos têm por fim afastar o que, mesmo sem lhe ser contrário, pode constituir impedimento à expansão da caridade35.

  1. 35Cf. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2. Q. 184, a. 3: Ed. Leon. 10, 453-454.
1974

Os conselhos evangélicos manifestam a plenitude viva da caridade, sempre insatisfeita por não dar mais. Atestam o seu ímpeto e solicitam a nossa prontidão espiritual. A perfeição da Lei nova consiste essencialmente nos preceitos do amor de Deus e do próximo. Os conselhos indicam caminhos mais directos, meios mais adequados, e são praticáveis segundo a vocação de cada um:

«Deus não quer que cada um observe todos os conselhos, mas somente os que são convenientes, segundo a diversidade das pessoas, dos tempos, das ocasiões e das forças, consoante a caridade o requer; pois é ela que, como rainha de todas as virtudes, de todos os mandamentos, de todos os conselhos, em suma, de todas as leis e de todas as acções cristãs, lhes dá a todos e a todas o lugar, a ordem, o tempo e o valor»36.

  1. 36São Francisco de Sales, Traité de l'amour de Dieu, 8, 6: Oeuvres, v. 5 (Anecy 1894) p. 75.
1975

Segundo a Escritura, a Lei é uma instrução paterna de Deus, que prescreve ao homem os caminhos que levam à bem-aventurança prometida, e proíbe os caminhos do mal.

1976

«A lei é uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por aquele que tem o encargo da comunidade»37.

  1. 37São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2. q. 90, a. 4, e: Ed. Leon. 7, 152.
1977

Cristo é o fim da Lei38. Só Ele ensina e concede a justiça de Deus.

  1. 38Cf. Rm 10, 4.
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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
Do catecismo.net vêm só os índices: que parágrafos correspondem a cada termo e a cada dia litúrgico. O texto é sempre o do vatican.va.

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