- 81Cf. Is 43, 1.
§ 2167–2295
O terceiro mandamento do Decálogo refere-se à santificação do sábado: «O sétimo dia é um sábado: um descanso completo consagrado ao Senhor» (Ex 31, 15).
- 82Cf. Dt 5, 12-15.
A Escritura faz, a este propósito, memória da criação: «Porque em seis dias o Senhor fez o céu e a terra, o mar e tudo o que nele se encontra, mas ao sétimo dia descansou. Eis porque o Senhor abençoou o dia do sábado e o santificou» (Ex 20, 11).
Ver também§ 2057
A Escritura vê também, no dia do Senhor, o memorial da libertação de Israel da escravidão do Egipto: «Recorda-te de que foste escravo no país do Egipto, de onde o Senhor, teu Deus, te fez sair com mão forte e braço poderoso. É por isso que o Senhor, teu Deus, te ordenou que guardasses o dia de sábado» (Dt 5, 15).
Deus confiou a Israel o sábado, para ele o guardar em sinal da Aliança inviolável83. O sábado é para o Senhor, santamente reservado ao louvor de Deus, da sua obra criadora e das suas acções salvíficas a favor de Israel.
- 83Cf. Ex 31, 16.
O agir de Deus é o modelo do agir humano. Se Deus «descansou» no sétimo dia (Ex 31, 17), o homem deve também «descansar» e deixai que os outros, sobretudo os pobres, «tomem fôlego»84. O sábado faz cessar os trabalhos quotidianos e concede uma folga. É um dia de protesto contra as servidões do trabalho e o culto do dinheiro
Ver também§ 2184
- 84Cf. Ez 23, 12.
O Evangelho relata numerosos incidentes em que Jesus é acusado de violar a lei do sábado. Mas Jesus nunca viola a santidade deste dia86. É com autoridade que Ele dá a sua interpretação autêntica desta lei: «O sábado foi feito para o homem e não o homem para o sábado» (Mc 2, 27). Cheio de compaixão, Cristo autoriza-Se, em dia de sábado, a fazer o bem em vez do mal, a salvar uma vida antes que perdê-la87. O sábado é o dia do Senhor das misericórdias e da honra de Deus88. «O Filho do Homem é Senhor do próprio sábado» (Mc 2, 28).
II. O dia do Senhor
«Este é o dia que o Senhor fez: exultemos e cantemos de alegria» (Sl 118, 24).
Ver também§ 582
Jesus ressuscitou de entre os mortos «no primeiro dia da semana» (Mc 16, 2)89. Enquanto «primeiro dia», o dia da ressurreição de Cristo lembra a primeira criação. Enquanto «oitavo dia», a seguir ao sábado90, significa a nova criação, inaugurada com a ressurreição de Cristo. Este dia tornou-se para os cristãos o primeiro de todos os dias, a primeira de todas as festas, o dia do Senhor (Hê kuriakê hêméra, dies dominica), o «Domingo»:
«Reunimo-nos todos no dia do Sol, porque foi o primeiro dia [após o Sábado judaico, mas também o primeiro dia] em que Deus, tirando das trevas a matéria, criou o mundo, mas também porque Jesus Cristo, nosso Salvador, nesse mesmo dia ressuscitou dos mortos»91.
O domingo distingue-se expressamente do sábado, ao qual sucede cronologicamente, em cada semana, e cuja prescrição ritual substitui, para os cristãos. O domingo realiza plenamente, na Páscoa de Cristo, a verdade espiritual do sábado judaico e anuncia o descanso eterno do homem, em Deus. Porque o culto da Lei preparava para o mistério de Cristo e o que nela se praticava era figura de algum aspecto relativo a Cristo92:
«Os que viveram segundo a antiga ordem das coisas alcançaram uma nova esperança, não guardando já o sábado mas o dia do Senhor, em que a nossa vida foi abençoada por Ele e pela sua morte»93.
Ver também§ 1166
A celebração do domingo é o cumprimento da prescrição moral, naturalmente inscrita no coração do homem, de «prestar a Deus um culto exterior, visível, público e regular, sob o signo da sua bondade universal para com os homens»94. O culto dominical cumpre o preceito moral da Antiga Aliança, cujo ritmo e espírito retoma, ao celebrar em cada semana o Criador e o Redentor do seu povo.
- 94São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2. q. 122. a. 4. c: Ed. Leon. 9, 478.
A celebração dominical do Dia e da Eucaristia do Senhor está no coração da vida da Igreja. «O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se em toda a Igreja como o primordial dia festivo de preceito»95.
«Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo corpo e sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos São Pedro e São Paulo, e finalmente o de todos os Santos»96.
- 95CIC can. 1246, § 1.
- 96CIC can. 1246, § 1.
Esta prática da reunião da assembleia cristã data dos princípios da idade apostólica97. A Epístola aos Hebreus lembra: «Sem abandonarmos a nossa assembleia, como é costume de alguns, mas exortando-nos mutuamente» (Heb 10, 25).
A Tradição guarda a lembrança duma exortação sempre actual: «Vir cedo à igreja. aproximar-se do Senhor e confessar os próprios pecados, arrepender-se deles na oração [...], assistir à santa e divina liturgia, acabar a sua oração e não sair antes da despedida [...]. Muitas vezes o temos dito: este dia é-vos dado para a oração e o descanso. É o dia que o Senhor fez: nele exultemos e cantemos de alegria»98.
Ver também§ 1343
«A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio»99. É o lugar onde todos os fiéis podem reunir-se para a celebração dominical da Eucaristia. A paróquia inicia o povo cristão na expressão ordinária da vida litúrgica e reúne-o nesta celebração; ensina a doutrina salvífica de Cristo; e pratica a caridade do Senhor em obras boas e fraternas100:
«Podes também rezar em tua casa; mas não podes rezar aí como na igreja, onde muitos se reúnem, onde o grito é lançado a Deus de um só coração. [...] Há lá qualquer coisa mais: a união dos espíritos, a harmonia das almas, o laço da caridade, as orações dos sacerdotes»101.
- 99CIC can. 515. § 1.
- 100Cf. João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 26: AAS 81 (1989) 437-440.
- 101São João Crisóstomo, De incomprehensibili Dei natura seu contra Anomeos, 3, 6: SC 28bis, 218 (PL 48, 725).
O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na missa»102. «Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do antecedente»103.
A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor104. Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.
- 104Cf. CIC can. 1245.
A participação na celebração comum da Eucaristia dominical é um testemunho de pertença e fidelidade a Cristo e à sua Igreja. Os fiéis atestam desse modo a sua comunhão na fé e na caridade. Juntos, dão testemunho da santidade de Deus e da sua esperança na salvação. E reconfortam-se mutuamente, sob a acção do Espírito Santo.
Ver também§ 815
«Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias, conforme a oportunidade»105.
- 105CIC can. 1248, § 2.
Tal como Deus «repousou no sétimo dia, depois de todo o trabalho que realizara» (Gn 2, 2), assim a vida humana é ritmada pelo trabalho e pelo repouso. A instituição do Dia do Senhor contribui para que todos gozem do tempo de descanso e lazer suficiente, que lhes permita cultivar a vida familiar, cultural, social e religiosa106.
Ver também§ 2172
- 106Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089.
Aos domingos e outros dias festivos de preceito, os fiéis abstenham-se de trabalhos e negócios que impeçam o culto devido a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia ou o devido repouso do espírito e do corpo107. As necessidades familiares ou uma grande utilidade social constituem justificações legítimas em relação ao preceito do descanso dominical. Mas os fiéis estarão atentos a que legítimas desculpas não introduzam hábitos prejudiciais à religião, à vida de família e à saúde.
«O amor da verdade procura o ócio santo: a necessidade do amor aceita o negócio justo»108.
Ver também§ 2428
- 107Cf. CIC can. 1247.
- 108Santo Agostinho, De civitate Dei, 19, 19: CSEL 40/2.407 (PL 41, 647).
Os cristãos que dispõem de tempos livres lembrem-se dos seus irmãos que têm as mesmas necessidades e os mesmos direitos, e não podem descansar por motivos de pobreza e de miséria. O domingo é tradicionalmente consagrado, pela piedade cristã, às boas obras e aos serviços humildes dos doentes, enfermos e pessoas de idade. Os cristãos também santificarão o domingo prestando à sua família e vizinhos tempo e cuidados difíceis de prestar nos outros dias da semana. O domingo é um tempo de reflexão, de silêncio, de cultura e de meditação, que favorecem o crescimento da vida interior e cristã.
Ver também§ 2447
Santificar os domingos e festas de guarda exige um esforço comum. Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que possa impedi-lo de guardar o Dia do Senhor. Quando os costumes (desporto, restaurantes, etc.) e as obrigações sociais (serviços públicos, etc.) reclamam de alguns um trabalho dominical, cada um fica com a responsabilidade de um tempo suficiente de descanso. Os fiéis estarão atentos, com moderação e caridade, para evitar os excessos e violências originados às vezes nas diversões de massa. Não obstante as pressões de ordem económica, os poderes públicos preocupar-se-ão em assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm obrigação análoga para com os seus empregados.
Ver também§ 2289
No respeito pela liberdade religiosa e pelo bem comum de todos, os cristãos devem esforçar-se pelo reconhecimento dos domingos e dias santos da Igreja como dias feriados legais. Devem dar a todos o exemplo público de oração, respeito e alegria, e defender as suas tradições como uma contribuição preciosa para a vida espiritual da sociedade humana. Se a legislação do país ou outras razões obrigarem a trabalhar ao domingo, que este dia seja vivido, no entanto, como sendo o dia da nossa libertação, que nos faz participantes da «reunião festiva», da «assembleia de primogénitos inscritos nos céus» (Heb 12, 22-23).
Ver também§ 2105
«Guarda o dia do sábado para o santificar» (Dt 5, 12). «O sétimo dia será um dia de repouso completo, consagrado ao Senhor» (Ex 31, 15).
O sábado, que representava o acabamento da primeira criação, é substituído pelo domingo, que lembra a criação nova, inaugurada na ressurreição de Cristo.
A Igreja celebra o dia da ressurreição de Cristo no oitavo dia que, com razão, se chama dia do Senhor ou domingo109.
- 109Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 106: AAS 56 (1964) 126.
A instituição do domingo contribui para que «todos gozem do tempo suficiente de repouso e lazer, que lhes permita atender vida familiar, cultural, social e religiosa»113.
- 113II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089.
Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que o impeça de guardar o Dia do Senhor.
Respondendo à questão posta sobre o primeiro dos mandamentos, Jesus disse: «O primeiro é: "Escuta, Israel! O Senhor nosso Deus é o único Senhor. Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a tua alma, com todo o teu entendimento e com todas as tuas forças!". O segundo é este: "Amarás o teu próximo como a ti mesmo". Não há outro mandamento maior do que estes» (Mc 12, 29-31).
E o apóstolo São Paulo lembra: «Quem ama o próximo cumpre plenamente a lei. De facto: "Não cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não cobiçarás", bem como qualquer outro mandamento, estão resumidos numa só frase: "Amarás ao próximo como a ti mesmo". O amor não faz mal ao próximo. Assim, é no amor que está o pleno cumprimento da lei» (Rm 13, 8-10).
Ver também§ 2822
O quarto mandamento é o primeiro da segunda tábua, e indica a ordem da caridade. Deus quis que, depois de Si, honrássemos os nossos pais, a quem devemos a vida e que nos transmitiram o conhecimento de Deus. Temos obrigação de honrar e respeitar todos aqueles que Deus, para nosso bem, revestiu da sua autoridade.
Ver também§ 1897
Este mandamento exprime-se sob a forma positiva de deveres a cumprir. Anuncia os mandamentos seguintes, relativos ao respeito particular pela vida, pelo matrimónio, pelos bens terrenos, pela palavra dada. E constitui um dos fundamentos da doutrina social da Igreja.
Ver também§ 2419
O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos nas suas relações com o pai e a mãe, porque esta relação é a mais universal. Mas diz respeito igualmente às relações de parentesco com os membros do grupo familiar. Exige que se preste honra, afeição e reconhecimento aos avós e antepassados. E, enfim, extensivo aos deveres dos alunos para com os professores, dos empregados para com os patrões, dos subordinados para com os chefes e dos cidadãos para com a pátria e para com quem os administra ou governa.
Este mandamento implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, chefes, magistrados, governantes, todos aqueles que exercem alguma autoridade sobre outrem ou sobre uma comunidade de pessoas.
A observância do quarto mandamento comporta a respectiva recompensa: «Honra pai e mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai dar» (Ex 20, 12)3. O respeito por este mandamento proporciona, com os frutos espirituais, os frutos temporais da paz e da prosperidade. Pelo contrário, a sua inobservância acarreta grandes danos às comunidades e às pessoas humanas.
Ver também§ 2304
- 3Cf. Dt 5, 16.
A comunidade conjugal assenta sobre o consentimento dos esposos. O matrimónio e a família estão ordenados para o bem dos esposos e para a procriação e educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos estabelecem, entre os membros duma mesma família, relações pessoais e responsabilidades primordiais.
Ver também§ 1625
Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os seus filhos uma família. Esta disposição precede todo e qualquer reconhecimento por parte da autoridade pública e impõe-se a ela. Deverá ser considerada como a referência normal, em função da qual serão apreciadas as diversas formas de parentesco.
Ver também§ 1882
Ao criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a da sua constituição fundamental. Os seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem comum dos seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade de responsabilidades, de direitos de deveres.
Ver também§ 369
«A família cristã constitui uma revelação e uma realização específica da comunhão eclesial; por esse motivo [...], há-de ser designada como uma igreja doméstica»4. Ela é uma comunidade de fé, de esperança e de caridade: reveste-se duma importância singular na Igreja, como transparece do Novo Testamento5.
Ver também§ 533
- 4João Paulo II. Ex. ap. Familiaris consortio, 21: AAS 74 (1982) 105; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
- 5Cf. Ef 5, 21-6, 4; Cl 3, 18-21; 1 Pe 3, 1-7.
A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua actividade procriadora e educativa é o reflexo da obra criadora do Pai. É chamada a partilhar da oração e do sacrifício de Cristo. A oração quotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortalecem nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.
Ver também§ 1702
As relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afectos e de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar a comunhão das almas, o comum acordo dos esposos e a dili­gente cooperação dos pais na educação dos filhos6.
- 6Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.
A família é a célula originária da vida social. É ela a sociedade natural em que o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações no seio da família constituem os fundamentos da liberdade, da segurança, da fraternidade no seio da sociedade. A família é a comunidade em que, desde a infância, se podem aprender os valores morais, começar a honrar a Deus e a fazer bom uso da liberdade. A vida da família é iniciação à vida em sociedade.
A família deve viver de modo que os seus membros aprendam a preocupar-se e a encarregar-se dos jovens e dos velhos, das pessoas doentes ou incapacitadas e dos pobres. São muitas as famílias que, em certos momentos, se não encontram em condições de prestar esta ajuda. Recai então sobre outras pessoas, outras famílias e, subsidiariamente, sobre a sociedade, o dever de prover a estas necessidades: «A religião pura e sem mancha, aos olhos de Deus nosso Pai, consiste em visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e conservar-se limpo do contágio do mundo» (Tg 1, 27).
A família deve ser ajudada e defendida por medidas sociais apropriadas. Nos casos em que as famílias não estiverem em condições de cumprir as suas funções, os outros corpos sociais têm o dever de as ajudar e de amparar a instituição familiar. Mas, segundo o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais vastas abster-se-ão de lhe usurpar as suas prerrogativas ou de se imiscuir na sua vida.
Ver também§ 1883
A importância da família na vida e no bem-estar da sociedade7 implica uma responsabilidade particular desta no apoio e fortalecimento do matrimónio e da família. A autoridade civil deve considerar como seu grave dever «reconhecer e proteger a verdadeira natureza do matrimónio e da família, defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade doméstica»8.
A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir:
– a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas;
– a protecção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;
– a liberdade de professar a sua fé, de a transmitir, de educar nela os seus filhos, com os meios e as instituições necessárias;
– o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um trabalho, uma habitação e o direito de emigrar;
– consoante as instituições dos países, o direito aos cuidados médicos e à assistência aos idosos, bem como ao abono de família;
– a protecção da segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a perigos como a droga, a pornografia, o alcoolismo. etc.;
– a liberdade de formar associações com outras famílias e de ter assim representação junto das autoridades civis9.
- 9Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 46: AAS 74 (1982) 137-138
O quarto mandamento esclarece as outras relações na sociedade. Nos nossos irmãos e irmãs vemos os filhos dos nossos pais; nos nossos primos, os descendentes dos nossos avós; nos nossos concidadãos, os filhos da nossa pátria; nos baptizados, os filhos da nossa mãe Igreja; em toda a pessoa humana, um filho ou filha d'Aquele que quer ser chamado «nosso Pai». Daí que as nossas relações com o próximo sejam reconhecidas como de ordem pessoal. O próximo não é um «indivíduo» da colectividade humana; é «alguém» que, pelas suas origens conhecidas, merece uma atenção e um respeito singulares.
As comunidades humanas são compostas de pessoas. O bom governo das mesmas não se limita à garantia dos direitos e ao cumprimento dos deveres, bem como ao respeito pelos contratos. Relações justas entre patrões e empregados, governantes e cidadãos, pressupõem a benevolência natural, de acordo com a dignidade das pessoas humanas, solícitas pela justiça e pela fraternidade.
Ver também§ 1939
Ver também§ 1858
O respeito pelos pais (piedade filial) é feito de reconhecimento àqueles que, pelo dom da vida, pelo seu amor e seu trabalho, puseram os filhos no mundo e lhes permitiram crescer em estatura, sabedoria e graça. «Honra o teu pai de todo o teu coração e não esqueças as dores da tua mãe. Lembra-te de que foram eles que te geraram. Como lhes retribuirás o que por ti fizeram?» (Sir 7, 27-28).
O respeito filial revela-se na docilidade e na obediência autênticas. «Observa, meu filho, as ordens do teu pai, e não desprezes os ensinamentos da tua mãe [...]. Servir-te-ão de guia no caminho, velarão por ti quando dormires, e falarão contigo ao despertares» (Pr 6, 20.22). «O filho sábio é fruto da correcção paterna, mas o insolente não aceita a repreensão» (Pr 13, 1).
Ver também§ 532
Enquanto viver na casa dos pais, o filho deve obedecer a tudo o que eles lhe mandarem para seu bem ou o da família. «Filhos, obedecei em tudo aos vossos pais, porque isto agrada ao Senhor» (Cl 3, 20)13. Os filhos devem também obedecer às prescrições razoáveis dos seus educadores e de todos aqueles a quem os pais os confiaram. Mas se o filho se persuadir, em consciência, de que é moralmente mau obedecer a determinada ordem, não o faça.
Com o crescimento, os filhos continuarão a respeitar os pais. Adivinharão os seus desejos, pedirão de boa vontade os seus conselhos e aceitarão as suas admoestações justificadas. A obediência aos pais cessa com a emancipação: mas não o respeito que sempre lhes é devido. É que este tens a sua raiz no temor de Deus, que é um dos dons do Espírito Santo.
Ver também§ 1831
- 13Cf. Ef 6, 1.
O quarto mandamento lembra aos filhos adultos as suas responsabilidades para com os pais. Tanto quanto lhes for possível, devem prestar-lhes ajuda material e moral, nos anos da velhice e no tempo da doença, da solidão ou do desânimo. Jesus lembra este dever de gratidão14.
«Deus quis honrar o pai pelos filhos e cuidadosamente firmou sobre eles a autoridade da mãe. O que honra o pai alcança o perdão dos seus pecados e quem honra a mãe é semelhante àquele que acumula tesouros. Quem honra o pai encontrará alegria nos seus filhos e será ouvido no dia da sua oração. Quem honra o pai gozará de longa vida e quem lhe obedece consolará a sua mãe» (Sir 3, 2-6).
«Filho, ampara o teu pai na velhice, não o desgostes durante a sua vida. Mesmo se ele vier a perder a razão, sê indulgente, não o desprezes, tu que estás na plenitude das tuas forças [...]. É como um blasfemador o que desampara o seu pai e é amaldiçoado por Deus aquele que irrita a sua mãe» (Sir 3, 12-16).
- 14Cf. Mc 7, 10-12.
O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar; engloba também as relações entre irmãos e irmãs. O respeito pelos pais impregna todo o ambiente familiar. «A coroa dos anciãos são os filhos dos seus filhos» (Pr 17, 6). «Suportai-vos uns aos outros na caridade, com toda a humildade, mansidão e paciência» (Ef 4, 2).
Os cristãos, têm o dever de ser especialmente gratos àqueles de quem receberam o dom da fé, a graça do Baptismo e a vida na Igreja. Pode tratar-se dos pais, de outros membros da família, dos avós, dos pastores, dos catequistas, dos professores ou amigos. «Conservo a lembrança da tua fé tão sincera, que foi primeiro a da tua avó Lóide e da tua mãe Eunice, e que, estou certo, habita também em ti» (2 Tm 1, 5).
A fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação dos filhos. Deve também estender-se à sua educação moral e à sua formação espiritual. O «papel dos pais na educação é de tal importância que é impossível substituí-los»15. O direito e o dever da educação são primordiais e inalienáveis para os país16.
Ver também§ 1653
Os pais devem olhar para os seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educarão os seus filhos no cumprimento da lei de Deus, na medida em que eles próprios se mostrarem obedientes à vontade do Pai dos céus.
Ver também§ 494
Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos. Testemunham esta responsabilidade, primeiro pela criação dum lar onde são regra a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes, a qual requer a aprendizagem da abnegação, de sãos critérios, do autodomínio, condições da verdadeira liberdade. Os pais ensinarão os filhos a subordinar «as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais»17. Os pais têm a grave responsabilidade de dar bons exemplos aos filhos. Sabendo reconhecer diante deles os próprios defeitos, serão mais capazes de os guiar e corrigir:
«Aquele que ama o seu filho, castiga-o com frequência [...]. Aquele que dá ensinamentos ao seu filho será louvado» (Sir 30, 1-2). «E vós, pais, não irriteis os vossos filhos: pelo contrário, educai-os com disciplina e advertências inspiradas pelo Senhor» (Ef 6, 4).
Ver também§ 1804
- 17João Paulo II. Enc. Centesimus annus, 36: AAS 83 (1991) 838.
O lar constitui o âmbito natural para a iniciação da pessoa humana na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais devem ensinar os filhos a acautelar-se dos perigos e degradações que ameaçam as sociedades humanas.
Ver também§ 1939
Pela graça do sacramento do matrimónio, os pais receberam a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos. Desde tenra idade devem iniciá-los nos mistérios da fé, de que são os «primeiros arautos»18. Hão-de associá-los, desde a sua primeira infância, à vida da Igreja. A maneira como se vive em família pode alimentar as disposições afectivas, que durante toda a vida permanecem como autêntico preâmbulo e esteio duma fé viva.
Ver também§ 1656
- 18II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16: cf. CIC can. 1136.
A educação da fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância. Faz-se já quando os membros da família se ajudam mutuamente a crescer na fé pelo testemunho duma vida cristã, de acordo com o Evangelho. A catequese familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a rezar e a descobrir a sua vocação de filhos de Deus19. A paróquia é a comunidade eucarística e o coração da vida litúrgica das famílias cristãs: é o lugar privilegiado da catequese dos filhos e dos pais.
Ver também§ 2179
- 19Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
Ver também§ 2013
Durante a infância, o respeito e o carinho dos pais traduzem-se, primeiro, no cuidado e na atenção que consagram à educação dos filhos, para prover as suas necessidades, físicas e espirituais. A medida que vão crescendo, o mesmo respeito e dedicação levam os pais a educar os filhos no sentido dum uso correcto da sua razão e da sua liberdade.
Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias convicções. É um direito fundamental. Tanto quanto possível, os pais têm o dever de escolher as escolas que melhor os apoiem na sua tarefa de educadores cristãos22. Os poderes públicos têm o dever de garantir este direito dos pais e de assegurar as condições reais do seu exercício.
- 22Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Gravissimum educationis, 6: AAS 58 (1966) 733.
Ao tornarem-se adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher a sua profissão e o seu estado de vida. Devem assumir as novas responsabilidades numa relação de confiança com os seus pais, a quem pedirão e de quem de boa vontade receberão opiniões e conselhos. Os pais terão o cuidado de não constranger os filhos, nem na escolha duma profissão, nem na escolha do cônjuge. Mas este dever de discrição não os proíbe, muito pelo contrário, de os ajudar com opiniões ponderadas, sobretudo quando tiverem em vista a fundação dum novo lar.
Ver também§ 1625
Há quem não se case para cuidar dos pais ou dos irmãos e irmãs; ou para se dedicar mais exclusivamente a uma profissão; ou ainda por outros motivos válidos. Esses podem contribuir muitíssimo para o bem da família humana.
São importantes, mas não absolutos, os laços familiares. Quanto mais a criança cresce para a maturidade e autonomia humanas e espirituais, tanto mais a sua vocação individual, que vem de Deus, se afirma com nitidez e força. Os pais devem respeitar este chamamento e apoiar a resposta dos filhos para o seguir. Hão-de convencer-se de que a primeira vocação do cristão é seguir Jesus23: «Quem ama o pai ou a mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim; e quem ama o filho ou a filha mais do que a Mim, não é digno de Mim» (Mt 10, 37).
Ver também§ 1618
- 23Cf. Mt 16, 23.
Tornar-se discípulo de Jesus é aceitar o convite para pertencer à família de Deus, para viver em conformidade com a sua maneira de viver: «Todo aquele que fizer a vontade do meu Pai que está nos céus, é que é meu irmão e minha irmã e minha mãe» (Mt 12, 50).
Os pais devem acolher e respeitar, com alegria e acção de graças, o chamamento que o Senhor fizer a um dos seus filhos, para O seguir na virgindade pelo Reino, na vida consagrada ou no ministério sacerdotal.
Ver também§ 542
O quarto mandamento da Lei de Deus manda que honremos também todos aqueles que, para nosso bem, receberam de Deus alguma autoridade na sociedade. E esclarece os deveres dos que exercem essa autoridade, bem como os daqueles que dela beneficiam.
Ver também§ 1897
Aqueles que exercem alguma autoridade, devem exercê-la como quem presta um serviço. «Quem quiser entre vós tornar-se grande, será vosso servo» (Mt 20, 26). O exercício da autoridade é moralmente regulado pela sua origem divina, pela sua natureza racional e pelo seu objecto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que for contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.
Ver também§ 1899
O exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos. Os superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria, tendo em conta as necessidades e a contribuição de cada qual, e em vista da concórdia e da paz. Estarão atentos a que as regras e disposições que tomam não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da comunidade24.
Ver também§ 2411
- 24Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 25: AAS 83 (1991) 823.
Os poderes políticos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana. Administrarão a justiça como humanidade, respeitando o direito de cada qual, nomeadamente das famílias e dos deserdados.
Os direitos políticos inerentes à cidadania podem e devem ser reconhecidos conforme as exigências do bem comum. Não podem ser suspensos pelos poderes públicos sem motivo legítimo e proporcionado. O exercício dos direitos políticos orienta-se para o bem comum da nação e da comunidade humana.
Ver também§ 357
Os que estão sujeitos à autoridade considerarão os seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros dos seus dons «Submetei-vos, por causa do Senhor, a toda a instituição humana [...]. Procedei como homens livres, não como aqueles que fazem da liberdade capa da sua malícia, mas como servos de Deus» (1 Pe 2, 13.16). A sua colaboração leal comporta o direito, e às vezes o dever, duma justa reclamação de quanto lhes parecer prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.
Ver também§ 1900
É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e o serviço da pátria derivam do dever da gratidão e da ordem da caridade. A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem dos cidadãos que cumpram o seu papel na vida da comunidade política.
A submissão à autoridade e a corresponsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país:
«Dai a cada um o que lhe é devido: o imposto, a quem se deve o imposto; a taxa, a quem se deve a taxa; o respeito, a quem se deve o respeito; a honra, a quem se deve a honra» (Rm 13, 7).
Os cristãos «residem na sua própria pátria, mas vivem todos como de passagem; em tudo participam como os outros cidadãos, mas tudo suportam como se não tivessem pátria [...]. Obedecem às leis estabelecidas, mas pelo seu modo de vida superam as leis [...]. Tão nobre é o posto que Deus lhes assinalou, que não lhes é lícito desertar»26.
O Apóstolo exorta-nos a fazer súplicas e acções de graças pelos reis e por todos aqueles que exercem a autoridade, «a fim de que possamos ter uma vida calma e tranquila, com toda a piedade e dignidade» (1 Tm 2, 2).
- 26Epístola a Diogneto, 5, 5; 5, 10; 6, 10: SC 33. 62-66 (Funk 1,. 398-400).
As nações mais abastadas devem acolher, tanto quanto possível, o estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não consegue encontrar no seu país de origem. Os poderes públicos devem velar pelo respeito do direito natural que coloca o hóspede sob a protecção daqueles que o recebem.
As autoridades políticas podem, em vista do bem comum de que têm a responsabilidade, subordinar o exercício do direito de imigração a diversas condições jurídicas, nomeadamente no respeitante aos deveres que os imigrantes contraem para com o país de adopção. O imigrado tem a obrigação de respeitar com reconhecimento o património material e espiritual do país que o acolheu, de obedecer às suas leis e de contribuir para o seu bem.
O cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando as suas exigências forem contrárias às da recta consciência, tem a sua justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade política. «Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus» (Mt 22, 21). «Deve obedecer-se antes a Deus que aos homens» (Act 5, 29):
«Quando a autoridade pública, excedendo os limites da própria competência, oprimir os cidadãos, estes não se recusem às exigências objectivas do bem comum; mas é-lhes lícito, dentro dos limites definidos pela lei natural e pelo Evangelho, defender os seus próprios direitos e os dos seus concidadãos contra o abuso dessa autoridade»27.
Ver também§ 1903§ 2313§ 450§ 1901
- 27II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes,74: AAS 58 (1966) 1096.
A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, senão nas seguintes condições:
1 – em caso de violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais;
2 – depois de ter esgotado todos os outros recursos;
3 – se não provocar desordens piores;
4 – se houver esperança fundada de êxito;
5 – e se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.
Ver também§ 2309
Toda a instituição se inspira, mesmo que implicitamente, numa visão do homem e do seu destino, visão da qual tira as suas referências de juízo, a sua hierarquia de valores, a sua linha de procedimento. A maior parte das sociedades referiram as suas instituições a uma certa preeminência do homem sobre as coisas. Só a religião divinamente revelada é que reconheceu claramente em Deus, Criador e Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja convida os poderes políticos a referenciar os seus juízos e decisões a esta inspiração da verdade sobre Deus e sobre o homem:
As sociedades que ignoram esta inspiração ou a recusam em nome da sua independência em relação a Deus, são levadas a procurar em si mesmas ou a tomar de uma ideologia as suas referências e o seu fim: e não admitindo que se defenda um critério objectivo do bem e do mal, a si mesmas atribuem, sobre o homem e o seu destino, um poder totalitário, declarado ou oculto, como a história tem mostrado»31.
- 31II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1100.
Ver também§ 912
Faz parte da missão da Igreja «proferir um juízo moral, mesmo acerca das realidades que dizem respeito à ordem política, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem utilizando todos e só os meios conformes com o Evangelho e o bem de todos segundo a variedade dos tempos e circunstâncias»31.
- 31II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1100.
«Honra pai e mãe» (Dt 5, 16; Mc 7, 10).
Segundo o quarto mandamento, Deus quis que, depois d'Ele, honrássemos os nossos pais e aqueles que, para nosso bem, Ele revestiu de autoridade.
A comunidade conjugal está fundada na aliança e no consentimento dos esposos. O matrimónio e a família estão ordenados para o bem dos cônjuges e para a procriação e educação dos filhos.
«A saúde da pessoa e da sociedade humana e cristã depende estreitamente de uma situação favorável da comunidade conjugal e familiar»32.
- 32II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
Os filhos devem aos pais respeito, gratidão, obediência justa e ajuda. O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar.
Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos na fé, na oração, e em todas as virtudes. Eles têm o dever de prover, na medida do possível, às necessidades físicas e espirituais dos seus filhos.
Os pais devem respeitar e favorecer a vocação dos seus filhos. Hão-de lembrar-se e hão-de ensinar-lhes que a primeira vocação do cristão é seguir Jesus.
A autoridade pública tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e as condições do exercício da sua liberdade.
É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis na edificação da sociedade, num espírito de verdade, justiça, solidariedade e liberdade.
O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando tais prescrições forem contrárias às exigências da ordem moral. «Deve obedecer-se antes a Deus do que aos homens» (Act 5, 29).
Toda a sociedade refere os seus juízos e a sua conduta a uma visão do homem e do seu destino. Fora das luzes do Evangelho sobre Deus e sobre o homem, as sociedades facilmente resvalam para o totalitarismo.
«A vida humana é sagrada porque, desde a sua origem, postula a acção criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é senhor da vida, desde o seu começo até ao seu termo: ninguém, em circunstância alguma, pode reivindicar o direito de dar a morte directamente a um ser humano inocente»33.
Ver também§ 356
- 33Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, Introductio, 5: AAS 80 ( 1988) 76-77.
A Sagrada Escritura, na narrativa da morte de Abel pelo seu irmão Caim34, revela, desde os primórdios da história humana, a presença no homem da cólera e da inveja, consequências do pecado original. O homem tornou-se inimigo do seu semelhante. Deus denuncia a perversidade deste fratricídio: «Que fizeste? A voz do sangue do teu irmão clama da terra por Mim. De futuro, serás maldito sobre a terra, que abriu a sua boca para beber, da tua mão, o sangue do teu irmão» (Gn 4, 10‑11).
Ver também§ 401
- 34Cf. Gn 4, 8-12.
A aliança entre Deus e a humanidade é entretecida de referências ao dom divino da vida humana e à violência assassina do homem:
«Pedirei contas do vosso sangue [...]. A quem derramar sangue humano, por mão de homem será derramado o seu, porque Deus fez o homem à sua imagem» (Gn 9, 5-61).
O Antigo Testamento considerou sempre o sangue como um sinal sagrado da vida35. E este ensinamento é válido para todos os tempos.
- 35Cf. Lv 17, 14
A Escritura determina a proibição contida no quinto mandamento: «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7). O homicídio voluntário dum inocente é gravemente contrário à dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proíbe universalmente válida: obriga a todos e a cada um, sempre e em toda a parte.
No sermão da montanha, o Senhor lembra o preceito: «Não matarás» (Mt 5, 21) e acrescenta-lhe a proibição da ira, do ódio e da vingança. Mais ainda: Cristo exige do seu discípulo que ofereça a outra face36, que ame os seus inimigos37. Ele próprio não Se defendeu e disse a Pedro que deixasse a espada na bainha38.
Ver também§ 2844
A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do acto de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor»39. «Nada impede que um acto possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção»40.
Ver também§ 1737
O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal:
«Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia»41.
Ver também§ 2196
- 41São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 64. a. 7. c: Ed. Leon. 9, 74.
A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.
Ver também§ 2240
O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.
Ver também§ 1897–1998§ 2308
Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.
Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir.
Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa» [Discurso aos participantes no encontro promovido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, 11 de outubro de 2017], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo.
Ver também§ 2306
O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio directo e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato cometem um pecado que brada ao céu43.
O infanticídio44, o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes especialmente graves, em razão dos laços naturais que eles quebram. Não se podem invocar preocupações de eugenismo ou de higiene pública para justificar qualquer homicídio, ainda que tal seja imposto pelos poderes públicos
Ver também§ 1867
O quinto mandamento proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indirectamente a morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém, sem razão grave, a um perigo mortal, assim como negar assistência a uma pessoa em perigo.
A aceitação pela sociedade humana de fomes mortíferas, sem se esforçar por lhe dar remédio, é uma escandalosa injustiça e um pecado grave. Os traficantes, cujas práticas usurárias e mercantis provocam a fome e a morte dos seus irmãos em humanidade, cometem indirectamente homicídio, que lhes é imputável45.
O homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas não se é desculpado de falta grave se, sem razões proporcionadas, se proceder de maneira a causar a morte, mesmo sem a intenção de a provocar.
Ver também§ 2290
- 45Cf. Am 8, 4-10.
A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida46.
«Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5).
«Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15).
- 46Cf. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1. 1: AAS 80 (1988) 79.
A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral:
«Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido»47.
«Deus [...], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis»48.
A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae49, isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito»50 e nas condições previstas pelo Direito50. A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade.
Ver também§ 1463
O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação:
«Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do acto criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte»52.
«Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» [...]. Como consequência do respeito e da protecção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos»53.
Ver também§ 1930
Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, desde que «respeite a vida e a integridade do embrião ou do feto humano, e seja orientado para a sua defesa ou cura individual [...]. Mas está gravemente em oposição com a lei moral, se previr, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico [...] não pode ser equivalente a uma sentença de morte»54.
- 54Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1, 2: AAS 80 (1988) 70-80.
«Devem considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano, sempre que respeitem a vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele riscos desproporcionados, antes tenham em vista a sua cura, as melhoria das suas condições de saúde ou a sua sobrevivência individual»55.
«É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível»56.
«Certas tentativas de intervenção no património cromossomático ou genético não são terapêuticas, mas têm em cesta a produção de seres humanos seleccionados segundo o sexo ou outras qualidades pré-estabelecidas. Tais manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade única, irrepetível»57.
Aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para que possam levar uma vida tão normal quanto possível.
Ver também§ 1503
Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia directa consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inaceitável.
Assim, uma acção ou uma omissão que, de per si ou na intenção, cause a morte com o fim de suprimir o sofrimento, constitui um assassínio gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo, em que se pode ter caído de boa fé, não muda a natureza do acto homicida, o qual deve sempre ser condenado e posto de parte58.
- 58Cf Sagrada Congregação da Doutrina da Fé, Iura et bona: AAS 72 (1980) 542-552.
A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do «encarniçamento terapêutico». Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.
Ver também§ 1007
Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados.
Cada qual é responsável perante Deus pela vida que Ele lhe deu, Deus é o senhor soberano da vida; devemos recebê-la com reconhecimento e preservá-la para sua honra e salvação das nossas almas. Nós somos administradores e não proprietários da vida que Deus nos confiou; não podemos dispor dela.
Ver também§ 2258
O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para conservar e perpetuar a sua vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo, porque quebra injustamente os laços de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, em relação às quais temos obrigações a cumprir. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo.
Ver também§ 2212
Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, sobretudo para os jovens, o suicídio assume ainda a gravidade do escândalo. A cooperação voluntária no suicídio é contrária à lei moral.
Perturbações psíquicas graves, a angústia ou o temor grave duma provação, dum sofrimento, da tortura, são circunstâncias que podem diminuir a responsabilidade do suicida.
Ver também§ 1735
Não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suicidaram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, oferecer-lhes a ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida.
Ver também§ 1037
O escândalo é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o mal. O escandaloso transforma-se em tentador do seu próximo; atenta contra a virtude e a rectidão, podendo arrastar o irmão para a morte espiritual. O escândalo constitui uma falta grave se, por acção ou omissão, levar deliberadamente outra pessoa a cometer uma falta grave.
Ver também§ 2847
O escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que o causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas. Ele inspirou esta maldição a nosso Senhor: «Mas se alguém escandalizar um destes pequeninos que crêem em Mim, seria preferível que lhe suspendessem do pescoço a mó de um moinho e o lançassem nas profundezas do mar» (Mt 18, 6)59. O escândalo é grave quando é causado por aqueles que, por natureza ou em virtude da função que exercem, tem a obrigação de ensinar e de educar os outros. Jesus censura-o nos escribas e fariseus, comparando-os a lobos disfarçados de cordeiros60.
Ver também§ 1903
O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.
É assim que se tornam culpados de escândalo os que estabelecem leis ou estruturas sociais conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa, ou a «condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos»61. O mesmo se diga dos chefes de empresa que tomam medidas incitando à fraude, dos professores que «exasperam» os seus alunos62, ou daqueles que, manipulando a opinião pública, a desviam dos valores morais.
Aquele que usa dos poderes de que dispõe, em condições que induzem a agir mal, torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, directa ou indirectamente, favorece. «É inevitável que haja escândalos, mas ai daquele que os causa» (Lc 17, 1).
A vida e a saúde física são bens preciosos, confiados por Deus. Temos a obrigação de cuidar razoavelmente desses dons, tendo em conta as necessidades alheias e o bem comum.
O cuidado da saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para se conseguirem condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimentação e vestuário, casa, cuidados de saúde, ensino básico, emprego, assistência social.
Se a moral apela para o respeito da vida corporal, não é que faça dela um valor absoluto. Pelo contrário, insurge-se contra uma concepção neo-pagã, tendente a promover o culto do corpo, sacrificando-lhe tudo, e a idolatrar a perfeição física e o êxito desportivo. Pela escolha selectiva que faz entre os fortes e os fracos, tal concepção pode conduzir à perversão das relações humanas.
A virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos. Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado da velocidade, põem em risco a segurança dos outros e a sua própria, nas estradas, no mar ou no ar, tornam-se gravemente culpados.
Ver também§ 1809
O uso de estupefacientes causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana. A não ser por prescrições estritamente terapêuticas, o seu uso é uma falta grave. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas, e constituem uma cooperação directa, pois incitam a práticas gravemente contrárias à lei moral.
As experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos humanos, podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.
A investigação científica de base, tanto como a aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos quando, postos ao serviço do homem, promovem o seu desenvolvimento integral em benefício de todos. Mas, só por si, não podem indicar o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o homem, a quem devem a sua origem e progressos. Por isso, é na pessoa e nos seus valores morais que encontram a indicação da sua finalidade e a consciência dos seus limites.
É ilusório reivindicar a neutralidade moral da investigação científica e das suas aplicações. Por outro lado, os critérios de orientação não podem deduzir-se nem da simples eficácia nem da utilidade que daí pode advir para uns em prejuízo de outros, nem, pior ainda, das ideologias dominantes. A ciência e a técnica requerem, pelo seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios fundamentais da moralidade: devem estar ao serviço da pessoa humana, dos seus direitos inalienáveis, do seu bem autêntico e integral, de acordo com o projecto e a vontade de Deus.
Ver também§ 2375
As investigações ou experiências sobre o ser humano não podem legitimar actos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O eventual consentimento dos sujeitos não justifica tais actos. A experimentação sobre o ser humano não é moralmente legítima, se fizer correr riscos desproporcionados, ou evitáveis, à vida ou à integridade física ou psíquica do sujeito. A experimentação sobre seres humanos não é conforme à dignidade da pessoa se, ainda por cima, for feita sem o consentimento esclarecido do sujeito ou de quem sobre ele tem responsabilidades.
Ver também§ 1753