O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na missa»102. «Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do antecedente»103.
§ 2180–2206
A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor104. Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.
- 104Cf. CIC can. 1245.
A participação na celebração comum da Eucaristia dominical é um testemunho de pertença e fidelidade a Cristo e à sua Igreja. Os fiéis atestam desse modo a sua comunhão na fé e na caridade. Juntos, dão testemunho da santidade de Deus e da sua esperança na salvação. E reconfortam-se mutuamente, sob a acção do Espírito Santo.
Ver também§ 815
«Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias, conforme a oportunidade»105.
- 105CIC can. 1248, § 2.
Tal como Deus «repousou no sétimo dia, depois de todo o trabalho que realizara» (Gn 2, 2), assim a vida humana é ritmada pelo trabalho e pelo repouso. A instituição do Dia do Senhor contribui para que todos gozem do tempo de descanso e lazer suficiente, que lhes permita cultivar a vida familiar, cultural, social e religiosa106.
Ver também§ 2172
- 106Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089.
Aos domingos e outros dias festivos de preceito, os fiéis abstenham-se de trabalhos e negócios que impeçam o culto devido a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia ou o devido repouso do espírito e do corpo107. As necessidades familiares ou uma grande utilidade social constituem justificações legítimas em relação ao preceito do descanso dominical. Mas os fiéis estarão atentos a que legítimas desculpas não introduzam hábitos prejudiciais à religião, à vida de família e à saúde.
«O amor da verdade procura o ócio santo: a necessidade do amor aceita o negócio justo»108.
Ver também§ 2428
- 107Cf. CIC can. 1247.
- 108Santo Agostinho, De civitate Dei, 19, 19: CSEL 40/2.407 (PL 41, 647).
Os cristãos que dispõem de tempos livres lembrem-se dos seus irmãos que têm as mesmas necessidades e os mesmos direitos, e não podem descansar por motivos de pobreza e de miséria. O domingo é tradicionalmente consagrado, pela piedade cristã, às boas obras e aos serviços humildes dos doentes, enfermos e pessoas de idade. Os cristãos também santificarão o domingo prestando à sua família e vizinhos tempo e cuidados difíceis de prestar nos outros dias da semana. O domingo é um tempo de reflexão, de silêncio, de cultura e de meditação, que favorecem o crescimento da vida interior e cristã.
Ver também§ 2447
Santificar os domingos e festas de guarda exige um esforço comum. Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que possa impedi-lo de guardar o Dia do Senhor. Quando os costumes (desporto, restaurantes, etc.) e as obrigações sociais (serviços públicos, etc.) reclamam de alguns um trabalho dominical, cada um fica com a responsabilidade de um tempo suficiente de descanso. Os fiéis estarão atentos, com moderação e caridade, para evitar os excessos e violências originados às vezes nas diversões de massa. Não obstante as pressões de ordem económica, os poderes públicos preocupar-se-ão em assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm obrigação análoga para com os seus empregados.
Ver também§ 2289
No respeito pela liberdade religiosa e pelo bem comum de todos, os cristãos devem esforçar-se pelo reconhecimento dos domingos e dias santos da Igreja como dias feriados legais. Devem dar a todos o exemplo público de oração, respeito e alegria, e defender as suas tradições como uma contribuição preciosa para a vida espiritual da sociedade humana. Se a legislação do país ou outras razões obrigarem a trabalhar ao domingo, que este dia seja vivido, no entanto, como sendo o dia da nossa libertação, que nos faz participantes da «reunião festiva», da «assembleia de primogénitos inscritos nos céus» (Heb 12, 22-23).
Ver também§ 2105
«Guarda o dia do sábado para o santificar» (Dt 5, 12). «O sétimo dia será um dia de repouso completo, consagrado ao Senhor» (Ex 31, 15).
O sábado, que representava o acabamento da primeira criação, é substituído pelo domingo, que lembra a criação nova, inaugurada na ressurreição de Cristo.
A Igreja celebra o dia da ressurreição de Cristo no oitavo dia que, com razão, se chama dia do Senhor ou domingo109.
- 109Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 106: AAS 56 (1964) 126.
A instituição do domingo contribui para que «todos gozem do tempo suficiente de repouso e lazer, que lhes permita atender vida familiar, cultural, social e religiosa»113.
- 113II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089.
Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que o impeça de guardar o Dia do Senhor.
Respondendo à questão posta sobre o primeiro dos mandamentos, Jesus disse: «O primeiro é: "Escuta, Israel! O Senhor nosso Deus é o único Senhor. Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a tua alma, com todo o teu entendimento e com todas as tuas forças!". O segundo é este: "Amarás o teu próximo como a ti mesmo". Não há outro mandamento maior do que estes» (Mc 12, 29-31).
E o apóstolo São Paulo lembra: «Quem ama o próximo cumpre plenamente a lei. De facto: "Não cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não cobiçarás", bem como qualquer outro mandamento, estão resumidos numa só frase: "Amarás ao próximo como a ti mesmo". O amor não faz mal ao próximo. Assim, é no amor que está o pleno cumprimento da lei» (Rm 13, 8-10).
Ver também§ 2822
O quarto mandamento é o primeiro da segunda tábua, e indica a ordem da caridade. Deus quis que, depois de Si, honrássemos os nossos pais, a quem devemos a vida e que nos transmitiram o conhecimento de Deus. Temos obrigação de honrar e respeitar todos aqueles que Deus, para nosso bem, revestiu da sua autoridade.
Ver também§ 1897
Este mandamento exprime-se sob a forma positiva de deveres a cumprir. Anuncia os mandamentos seguintes, relativos ao respeito particular pela vida, pelo matrimónio, pelos bens terrenos, pela palavra dada. E constitui um dos fundamentos da doutrina social da Igreja.
Ver também§ 2419
O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos nas suas relações com o pai e a mãe, porque esta relação é a mais universal. Mas diz respeito igualmente às relações de parentesco com os membros do grupo familiar. Exige que se preste honra, afeição e reconhecimento aos avós e antepassados. E, enfim, extensivo aos deveres dos alunos para com os professores, dos empregados para com os patrões, dos subordinados para com os chefes e dos cidadãos para com a pátria e para com quem os administra ou governa.
Este mandamento implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, chefes, magistrados, governantes, todos aqueles que exercem alguma autoridade sobre outrem ou sobre uma comunidade de pessoas.
A observância do quarto mandamento comporta a respectiva recompensa: «Honra pai e mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai dar» (Ex 20, 12)3. O respeito por este mandamento proporciona, com os frutos espirituais, os frutos temporais da paz e da prosperidade. Pelo contrário, a sua inobservância acarreta grandes danos às comunidades e às pessoas humanas.
Ver também§ 2304
- 3Cf. Dt 5, 16.
A comunidade conjugal assenta sobre o consentimento dos esposos. O matrimónio e a família estão ordenados para o bem dos esposos e para a procriação e educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos estabelecem, entre os membros duma mesma família, relações pessoais e responsabilidades primordiais.
Ver também§ 1625
Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os seus filhos uma família. Esta disposição precede todo e qualquer reconhecimento por parte da autoridade pública e impõe-se a ela. Deverá ser considerada como a referência normal, em função da qual serão apreciadas as diversas formas de parentesco.
Ver também§ 1882
Ao criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a da sua constituição fundamental. Os seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem comum dos seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade de responsabilidades, de direitos de deveres.
Ver também§ 369
«A família cristã constitui uma revelação e uma realização específica da comunhão eclesial; por esse motivo [...], há-de ser designada como uma igreja doméstica»4. Ela é uma comunidade de fé, de esperança e de caridade: reveste-se duma importância singular na Igreja, como transparece do Novo Testamento5.
Ver também§ 533
- 4João Paulo II. Ex. ap. Familiaris consortio, 21: AAS 74 (1982) 105; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
- 5Cf. Ef 5, 21-6, 4; Cl 3, 18-21; 1 Pe 3, 1-7.
A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua actividade procriadora e educativa é o reflexo da obra criadora do Pai. É chamada a partilhar da oração e do sacrifício de Cristo. A oração quotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortalecem nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.
Ver também§ 1702
As relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afectos e de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar a comunhão das almas, o comum acordo dos esposos e a dili­gente cooperação dos pais na educação dos filhos6.
- 6Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.