455. O que nos manda o quarto mandamento?
Manda honrar e respeitar os nossos pais e aqueles que Deus, para o nosso bem, revestiu com a sua autoridade.
CIC § 2196 –2200, 2247 – 2248
456. Qual é a natureza da família no plano de Deus?
Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os filhos uma família. Deus instituiu a família e dotou-a da sua constituição fundamental. O matrimónio e a família são ordenados ao bem dos esposos e à procriação e educação dos filhos. Entre os membros da família estabelecem-se relações pessoais e responsabilidades primárias. Em Cristo, a família torna-se igreja doméstica, porque ela é comunidade de fé, de esperança e de amor.
CIC § 2201-2205, 2249
458. Quais os deveres da sociedade em relação à família?
A sociedade tem o dever de sustentar e consolidar o matrimónio e a família, no respeito também do princípio de subsidiariedade. Os poderes públicos devem respeitar, proteger e favorecer a verdadeira natureza do matrimónio e da família, a moral pública, os direitos dos pais e a prosperidade doméstica.
CIC § 2209-2213, 2250
459. Quais os deveres dos filhos para com os pais?
Em relação aos pais, os filhos devem respeito (piedade filial), reconhecimento, docilidade e obediência, contribuindo assim, também com as boas relações entre irmãos e irmãs, para o crescimento da harmonia e da santidade de toda a vida familiar. Se os pais se encontrarem em situação de indigência, de doença, de solidão ou de velhice, os filhos adultos devem-lhes ajuda moral e material.
CIC § 2214-2220, 2251
461. Como é que os pais educam os filhos na fé cristã?
Principalmente com o exemplo, a oração, a catequese familiar e a participação na vida eclesial.
CIC § 2252-2253
463. Como exercer a autoridade nos diferentes âmbitos da sociedade civil?
A autoridade deve ser exercida, como um serviço, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana, uma justa hierarquia de valores, as leis, a justiça distributiva, e o princípio de subsidiariedade. No exercício da autoridade, cada um deve procurar o interesse da comunidade em vez do próprio e deve inspirar as suas decisões na verdade acerca de Deus, do homem e do mundo.
CIC § 2234-2237, 2254
464. Quais os deveres dos cidadãos em relação às autoridades civis?
Os que estão submetidos à autoridade vejam os superiores como representantes de Deus e colaborem lealmente no bom funcionamento da vida pública e social. Isto comporta o amor e o serviço da pátria, o direito e o dever de votar, o pagamento dos impostos, a defesa do país e o direito a uma crítica construtiva.
CIC § 2238-2241, 2255
465. Quando é que o cidadão não deve obedecer à autoridade civil?
Em consciência, o cidadão não deve obedecer quando os mandamentos das autoridades civis se opõem às exigências da ordem moral: «É necessário obedecer mais a Deus do que aos homens» (Act 5,29).
CIC § 2242-2243, 2256
466. Porque respeitar a vida humana?
Porque é sagrada. Desde o seu início ela supõe a acção criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. A ninguém é lícito destruir directamente um ser humano inocente, pois é um acto gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador. «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7).
CIC § 2258-2262, 2318-2320
467. Porque é que a legítima defesa das pessoas e das sociedades não vai contra tal norma?
Porque com a legítima defesa se exerce a escolha de defender e valorizar o direito à própria vida e à dos outros, e não a escolha de matar. Para quem tem responsabilidade pela vida do outro, a legítima defesa pode até ser um dever grave. Todavia ela não deve comportar um uso da violência maior que o necessário.
CIC § 2263-2265
468. Para que serve uma pena?
A pena, infligida por uma legítima autoridade pública, tem como objectivo compensar a desordem introduzida pela culpa, preservar a ordem pública e a segurança das pessoas, e contribuir para a emenda dos culpados.
CIC § 2266
469. Que pena se pode aplicar?
A pena infligida deve ser proporcionada à gravidade do delito. Hoje, na sequência das possibilidades do Estado para reprimir o crime tornando inofensivo o culpado, os casos de absoluta necessidade da pena de morte «são agora muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (Evangelium vitae). Quando forem suficientes os meios incruentos, a autoridade deve limitar-se ao seu uso, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum, são mais conformes à dignidade da pessoa humana e não retiram definitivamente ao culpado a possibilidade de se redimir.
CIC § 2267